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ID
304957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, para a concessão de direito real de uso, a administração necessite realizar licitação e, para isso, escolheu o tipo melhor técnica e preço, elaborou instrumento convocatório e o enviou para a análise e parecer da assessoria jurídica. A partir dessa situação hipotética e considerando os múltiplos aspectos por ela suscitados, julgue o item que se segue.

A modalidade de licitação que deve ser utilizada consiste na concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666
    Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
     

    Obrigatoriedade do uso da Concorrência: (Art. 23 §3)

                       a) Compra ou alienação de bens IMÓVEIS (EXCEÇÃO: Imóveis de procedimento judicial ou dação em pagamento à Concorrência ou Leilão – Art. 19 III).

                       b) Concessões de direito real de uso

                       c) Licitações internacionais (EXCEÇÃO: quando cabível Tomada de Preço ou Convite).

                       d) Sistema de registros de preços (para licitação de compra de bens – Art. 15 §3 I).

                       e) Empreitada integral (Art. 21 §2º I b)

                       f) Concessões de serviços públicos

    bons estudos

  • Muito bom comentario , renato

  • A aplicação da concorrência não decorre somente do preço. A LLC  estabelece outros casos que exigem a utilização dessa modalidade,
    independentemente do valor do objeto. Maria Di Pietro resume da seguinte forma os casos em que a concorrência é obrigatória:


    a) obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    b) compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
    c) compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no artigo 19, que admite concorrência ou
    leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (§3º do artigo 23);

    Uma pequena pausa para explicar este item. Para compra ou alienação (venda) de bens imóveis (construções, terrenos etc.), deve-se utilizar a
    concorrência. Entretanto, o artigo 19 permite que se utilize tanto a concorrência quanto o leilão, para a alienação, quando a aquisição do bem
    decorrer de procedimento judicial ou dação em pagamento.


    d) concessões de direito real de uso (§3º do art. 23);
    e) licitações internacionais. Porém, a Lei admite uma exceção em que se poderá utilizar a tomada de preços e outra em que se poderá
    utilizar o convite. licitações internacionais, os limites de valores utilizados para o convite e para tomada de preços devem ser respeitados.
    f) alienação de bens móveis de valor superior a R$ 650 mil (art. 17,
    § 6º, c/c art. 23, II, b)

    g) registro de preços (art. 15, §3º, I) ressalvadas as hipóteses de   utilização do pregão, conforme artigos 11 e 12 da Lei 10.520/2002;
    h) concessão de serviço público (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995); 
    i) parcerias público-privadas (PPP), conforme art. 10 da Lei
    11.079/2004.


    Estratégia/Concursos

  • concessão = concorrência

  • Certo. Sempre que se tratar de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO a modalidade será CONCORRÊNCIA, independentemente do valor do bem. Essa concessão de direito real de uso de bem público estabelece aspectos referentes a uma necessidade de urbanização ou industrialização de áreas públicas (Decreto-Lei 271/1967).

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

    Não seria maior lance ao invés de melhor técnica e preço?

  • Considere que, para a concessão de direito real de uso, a administração necessite realizar licitação e, para isso, escolheu o tipo melhor técnica e preço, elaborou instrumento convocatório e o enviou para a análise e parecer da assessoria jurídica. A partir dessa situação hipotética e considerando os múltiplos aspectos por ela suscitados, é correto afirmar que: A modalidade de licitação que deve ser utilizada consiste na concorrência.