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ID
3049726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto nº 9.175/2017, que regulamenta a Lei nº 9.434/1997, julgue o item a seguir.


A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, para fins de transplante ou enxerto, somente poderá ser realizada com o consentimento familiar do falecido, consignado de forma expressa em termo específico de autorização que respeite a vontade do doador em vida (doação presumida).

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. 

  • Em sentindo contrário, o enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil afirma que "O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador".

    O enunciado da questão pede o texto da lei. Entretanto, ao se deparar com uma questão que cobre um posicionamento mais amplo, considere esse o conteúdo do enunciado.