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Artigo 4º Ao Enfermeiro incumbe aplicar a SAE em todas as fases do processo de doação e transplante de órgãos e tecidos ao receptor e família, que inclui o acompanhamento pré e pós-transplante (no nível ambulatorial) e transplante (intra-hospitalar), dentre os quais se destacam:
m) Efetuar registro da solicitação do profissional responsável pela avaliação do doador ou órgão, que informe ao receptor ou responsável legal as condições do doador que possam aumentar os riscos do procedimento e/ou que possam diminuir a curva de sobrevivência do receptor
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Resp. CERTA
RESOLUÇÃO COFEN-292/2004
CAPÍTULO II
Do Receptor
Artigo 4º Ao Enfermeiro incumbe aplicar a SAE em todas as fases do
processo de doação e transplante de órgãos e tecidos ao receptor e família, que
inclui o acompanhamento pré e pós-transplante (no nível ambulatorial) e
transplante (intra-hospitalar), dentre os quais se destacam:
m) Efetuar registro da solicitação do profissional responsável pela
avaliação do doador ou órgão, que informe ao receptor ou responsável legal as
condições do doador que possam aumentar os riscos do procedimento e/ou que
possam diminuir a curva de sobrevivência do receptor;
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Para resolver essa questão, é necessário que o
aluno tenha conhecimento sobre a atuação do enfermeiro
na captação e transplante de órgãos e tecidos (Resolução COFEN nº 292/2004), do
doador cadáver e do receptor.
Para a
assistência ao receptor, cabe ao enfermeiro efetuar registro da solicitação do
profissional responsável pela avaliação do doador ou órgão, que informe ao
receptor ou responsável legal as condições do doador que possam aumentar os
riscos do procedimento e(ou) que possam diminuir a curva de sobrevivência do
receptor. Essa orientação é de extrema importância para manter a qualidade do
procedimento e cuidado, além de promover a autonomia do usuário frente a
autorização de um procedimento.
Resposta do
Professor: Certo.