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ID
3049750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o próximo item, que versa sobre a atuação do enfermeiro na captação e transplante de órgãos e tecidos (Resolução COFEN nº 292/2004), do doador cadáver e do receptor.


O enfermeiro é responsável por classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações legais, em ordem estabelecida pela data de inscrição.

Alternativas
Comentários
  •   Cabe ao enfermeiro:

    Orientar receptor e família quanto aos tramites legais do Cadastro Técnico Único, tempo de permanência, riscos e benefícios do transplante

  • Em nenhum momento na resolução sobre a atuação do enfermeiro na captação e transplante de órgãos e tecidos é falado sobre enfermeiros classificarem receptores

  • O item se refere ao inciso III, art. 7º, do Decreto nº 2.268 que regulamenta a Lei 9.434 (remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento)

    “Art. 7º Incumbe às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs):

    III - classificar os receptores e agrupá-los segundo às indicações do inciso anterior, em ordem estabelecida pela data de inscrição, fornecendo-se-lhes o necessário comprovante;”

    Ambos, Decreto e Lei, estão nos “considerandos” do preâmbulo da Resolução COFEN-292/2004:

    ”CONSIDERANDO a Lei 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e parte do corpo humano para fins de transplantes e tratamentos;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 2.268/97, que regulamenta a Lei dos Transplantes e cria o Sistema Nacional de Transplantes”

    Dessa forma, a Resolução COFEN-292/2004 trata do assunto, mas tanto a Resolução quanto a Lei NÃO indicam o Enfermeiro como responsável pela ação.

    Logo, gabarito: ERRADO.

    Aprofundamento: o atual Decreto que regulamenta a matéria é o Decreto nº 9.175 de 2017, ficando o anterior revogado totalmente. Na data da prova, o 9175 estava em vigor. Caberia recurso nesse item por se tratar de matéria inexistente, na qual a resolução do COFEN não poderia se apoiar.

  • Os pacientes são classificados baseado na gravidade -MELD- (resultado de 3 exames que pontuam de 6 a 40 sendo este o mais grave). Mais grave tem prioridade.