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Resolução COFEN nº 292/2004)
Artigo 2º Realizar a enucleação do globo ocular, desde que tecnicamente habilitado pela Associação Panamericana de Banco de Olhos – APABO.
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Como o Cofen publicou nova resolução a respeito do tema, hoje essa questão estaria errada, conforme art. 3ª, Res. COFEN n. 611/2019
Art. 3º Compete privativamente ao Enfermeiro, no âmbito da Equipe de Enfermagem, realizar a enucleação do globo ocular, desde que tecnicamente habilitado por um Banco de Olhos Estadual, ou indicado pela Central Estadual de Transplante que esteja devidamente credenciado junto ao Sistema Nacional de Transplante (SNT/MS).
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Resp. Certa
RESOLUÇÃO COFEN Nº 611/2019
Atualiza a normatização referente à atuação da Equipe de Enfermagem no processo de doação de órgãos e tecidos para transplante, e dá outras providências.
Art. 3º Compete privativamente ao Enfermeiro, no âmbito da Equipe de Enfermagem, realizar a enucleação do globo ocular, desde que tecnicamente habilitado por um Banco de Olhos Estadual, ou indicado pela Central Estadual de Transplante que esteja devidamente credenciado junto ao Sistema Nacional de Transplante (SNT/MS).