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Nos termos do art.14§ 4º da CF,temos que: "Sao inelegíveis os inastistáveis( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos". Cuida-se de causa de inelegibilidade absoluta,assim, os analfabetos nao podem concorrer a eleiçao alguma,ou seja, nao podem pleitear nenhum mandato eletivo.
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Atenção! Os analfabetos podem se inscrever como eleitores, mas não podem se candidatar a cargo eletivo. Portanto eles são INELEGÍVEIS, mas quanto à alistabilidade eleitoral e o voto para eles são falcutativos.
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Segundo a CF o alistamento será OBRIGATÓRIO para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, DESDE QUE ALFABETIZADOS.O alistamento é um ato jurídico FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e para os analfabetos. Para os inválidos e os que se encontram fora do país, o alistamento será facultativo. Essa é a disposição legal do art 6º, inciso I, alíneas a e c, do código eleitoral.Há também casos de vedação de alistamento. Os estrangeiros e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, estão impedidos de alistar-se.PORTUGUESES: Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros. Nesse caso, os portugueses poderão alistar-se mesmo sendo estrangeiros.POLICIAIS MILITARES: São alistáveis em qualquer nível de carreira, já que não há vedação legal.CONSCRITOS JÁ ALISTADOS QUANDO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO: O eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação do serviço militar obrigatório, deverá ter sua inscrição mantida, ficando impedido de votar, segundo o código eleitoral.
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COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
São absolutamente inelegíveis os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
O que é mesmo inelegível? Aqueles que não podem concorrer a qualquer cargo público! São destituídos da capacidade eleitoral passiva (direito de ser eleito), não podendo concorrer em qualquer pleito eleitoral.
Lembrando que os analfabetos mantêm a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade), pois têm como facultativo seu alistamento eleitoral.
Desse modo, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo eletivo (resposta certa: “a”).
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Art. 1º, I, "a" da Lei Complementar 64/1990
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
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Nos concursos que eu faço não caem questões assim. kkkk
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nossa, primeira vez que vejo 100% de acerto! kkkkk
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Rodrigo Silviano, tiveram 16 erros :D
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Nos termos do art.14§ 4º da CF,temos que: "Sao inelegíveis os inastistáveis( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos". Cuida-se de causa de inelegibilidade absoluta,assim, os analfabetos nao podem concorrer a eleiçao alguma,ou seja, nao podem pleitear nenhum mandato eletivo.
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Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
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GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
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Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;