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ID
3050998
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é composto por vários órgãos e colegiados que permitem a participação de profissionais da área, usuários, organizações da sociedade civil e dos poderes públicos.

São atribuições dos Comitês de Bacias e do Órgão Estadual, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII -  (VETADO)

    VIII -  (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

    IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    Enquanto, no artigo 44...

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    Na prática deve ser a mesma coisa, o que me fez errar a questão. Aparentemente, a questão se apegou à literalidade.