ID 30517 Banca FCC Órgão TRE-AM Ano 2003 Provas FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Diplomação dos eleitos Sobre a diplomação dos eleitos é INCORRETO afirmar que Alternativas é da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral. tem a natureza jurídica de ato administrativo. os candidatos, Partidos e Coligações têm legitimidade para fiscalizá-la. a sua fiscalização é plena, tanto quanto à forma quanto ao conteúdo. será nula se realizada por autoridade judiciária incompetente. Responder Comentários Diplomação é o ato JURISDICIONAL que concede legitimidade aos candidatos para tomarem posse. Ainda, sua natureza jurídica é DECLARATÓRIA, não constitutiva. Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual aJustiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, Conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A diplomação é um ato declaratório, jurisdicional típico de competência dos órgãos dos colegiados da justiça eleitoral e tem legitimidade para fiscalizar: Partidos políticos, coligações, candidatos e o ministério público. STJ - recurso ordinárioIV - Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual aJustiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme ocaso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, aassumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A ConstituiçãoFederal impõe aos diplomados incompatibilidades contratuais efuncionais, visando "as garantias de isenção e independência dosmembros do corpo legislativo se antecipassem ao começo dalegislatura, ao encetamento do mandato, a fim de que a pressão ou acorrupção exercidas pelo Governo sobre os eleitos não viesse aactuar sobre a verificação de poderes e a organização do Parlamento"(Ruy Barbosa, citado por Alexandre de Moraes, in Constituição doBrasil Interpretada e Legislação Constitucional, 2ª ed., Atlas, p.1045). A Diplomação tem natureza jurídica de ato jurisdicional (de competência exclusiva da Justiça Eleitoral) DECLARATÓRIO, isto é, constitui num ato que certifica/declara a situação preexistente de candidato eleito, conferindo legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido. (Ricardo Gomes - em aula do pontodosconcursos). Pessoal, só não entendi o porquê de a diplomação ser competência dos 'órgãos colegiados da Justiça Eleitoral', se o art. 215 do Código Eleitoral afirma caber ao PRESIDENTE (do TSE, TRE ou junta, conforme o caso) referido ato...se alguém puder me explicar, agradeço... LETRA BPois não é um ato administrativo, e sim jurisdicional.Respondendo à pergunta do Henrique:A diplomação não é feita pelos presidentes dos TREs e TSE, eles apenas assinam o diploma, o qual é expedido pelo tribunal. Joel José Cândido, na obra Direito Eleitoral Brasileiro, Editora Edipro, 13ª Edição, p.227, preconiza que:“Como todo ato jurisdicional, a diplomação será nula de pleno direito se realizada por autoridade judiciária incompetente”. a) é da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral.Correto; a diplomação é de competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, de modo que, nas eleições municipais a competência da diplomação é do presidente da Junta Eleitoral; nas eleições gerais, do presidente do TRE; e, na eleição nacional, do presidente do TSE.b) tem a natureza jurídica de ato administrativo.Errado; a é um ato jurisdicional declaratório pela qual a Justiça Eleitoral entrega os diplomas ao eleitor em determinada eleição. Assim, a diplomação é ato jurisdicional, competente da Justiça Eleitoral. ATO DECLARATORIO Gabarito LETRA B Não é ato administrativo, e sim ato JURISDICIONAL. Gabarito: Letra "B".Possui natureza declaratória (Jurisdicional). A Diplomação tem natureza jurídica de ato jurisdicional (de competência exclusiva da Justiça Eleitoral) DECLARATÓRIO, isto é, constitui num ato que certifica/declara a situação preexistente de candidato eleito, conferindo legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido. muita explicação repetitiva DipLomação - ato jurisDicionaL, ato DecLaratório =) DIPLOMAÇÃO: ATO JURISDICIONAL