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ID
305215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, em juízo de admissibilidade em um tribunal de
origem, um recurso especial seja denegado. Considere também que,
inconformada, a parte agrave da decisão. Quanto às regras referentes
ao agravo de instrumento, julgue os itens subseqüentes.

O agravo de instrumento é cabível tanto na admissão parcial como na denegação do recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Atualização! A recente Lei 12.322 do final de 2010 transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos e alterou alguns arts. do CPC. Confiram a nova redação:

    CPC:

    Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
    § 3o  O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei no 11.672, de 8 de maio de 2008.

    § 4o  No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    II - conhecer do agravo para: (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.



  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do próprio STJ:
     

    STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag 958535 PR 2007/0191187-6

    Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA AO ÓRGÃO AD QUEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    1. É pacífico o entendimento nessa Corte Superior de que a admissão parcial do recurso especial não autoriza a interposição do agravo de instrumento, faltando-lhe, portanto, interesse recursal.
    2. Agravo de instrumento não conhecido.
  • Atualmente, com a modificação do artigo 544 do CPC, o agravo será interposto nos próprios autos, o que significa que todo o processo (toda a matéria) será enviado ao Tribunal que irá julgá-lo.