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Prova CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
305014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP Professional, julgue os itens
subseqüentes.

Como atualmente o Microsoft Office XP já é parte integrante do Windows XP Professional, esta versão do Windows não contém o acessório denominado Bloco de notas.

Alternativas
Comentários
  • O bloco de notas está presente em todas as versões do windows, inclusive 7 e vista.
  • Mas e a primeira parte da questão que diz que Office XP já vem no Windows XP Professional é verdade?
    Se alguém me responder a questão pode por favor me avisar por comentário? Obrigada!
  • Esta questão está errada pelo dois casos: o Office XP ser parte integrante do Win XP e o Bloco de Notas.

    Como nosso amigo disse, o bloco de notas (Notepad) vem em todas versões do Windows, independente de ter instalado o Office.

    Quanto ao Office ser parte integrante, não é verdade, pois a questão só quis enganar por terem o mesmo nome. Este Office XP é também conhecido como Office 2002, apesar de ter sido lançado em 2001.

ID
305065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

O número de cadeias binárias (que só contêm 0 e 1) de 8 dígitos, e que tenham exatamente 3 zeros, é superior a 50.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Questão de permutação com repetição. Pense que ao invés de números fossem letras. Quantas palavras com oito letras podem ser formadas com as letras A e B de forma que a letra A apareça três vezes? 

    _ _ _ _ _ _ _ _
    A A A B B B B B

    Resolvendo:
    8! / (3! * 5!) = 56





  • PARA RELEMBRAR:

    FÓRMULA PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO:

    N! / r!x!m!

    o "r, x e m" são os repetidos da sentença, ou palavra ou código binário como na questão.

  • 00011111

    A solução para esta questão sai semelhante a solução para anagramas:
    1. Apesar de haver repetição dos algarismos 0 e 1 a quantidade é fixa, não podendo utilizar o Princípio Fundamental da Contagem.
    2. Nesta questão teremos um número binário, sendo assim a ordem é importante, então utilizaremos Arranjo.
    3. Como o número de algarismos utilizados é a mesma de algarismos necessários (8 e 8), utilizaremos Permutação. A8,8 = P8
    4. Como temos algarismos repetidos utilizaremos a fórmula de Permutação por Repetição. P85,3

    P85,3 = 8*7*6*5!/5!*3*2 = 56
  • Os nobres colegas resolveram de forma técnica. É assim que tem que ser.
    Como tinha esquecido essas fórmulas, raciocinei da seguinte maneira.
    São números de oito algarismos, sendo três zeros e cinco uns.
    O três zeros devem ser dispostos de forma a preencher todas as possibilidades possíveis nas oito casas.
    Então vamos imaginar 8 casas, de forma que sempre 3 casas estão ocupadas e cinco desocupadas. Ocupadas dígito zero, desocupadas dígito um.
    Então, de quantas maneiras eu posso ocupar sempre 3 casas de 8 disponíveis?
    Isso é resolvido com combinação. Para formar grupos com três casas ocupadas de 8 disponíveis, eu uso C8,3.
    C8,3= 8!/(8-3)!3!, que é igual a 56.
    Ou podemos raciocinar focando o número 1. Como são 5 números uns e 3 números zeros, vamos imaginar que são 8 casas, sendo que quero manter sempre cinco desocupadas, isto é, 5 com o número um, completando sempre as três casas restantes com o número zero.
    Então, para formar grupos com cinco casas desocupadas de 8 disponíveis, eu uso C8,5.
    C8,5= 8!/(8-5)!5!, que também é igual a 56.
    Não é a maneira convencional de resolver, mas pode nos salvar no momento da prova, momento que pode nos dar um branco.
  • Fórmula de combinações: Cn , p =  n! / p! ( n-p)!

     

    C 8,3 =  8!  / 3!5!C8,3 = 8*7*6*5 / 3! 5!

    Corta os 5C8,3 = 8*7*6 / 3!( 3.2.1 = 6 )

    Corta os 6 e 3C8,3 = 8*7 = 56

  • C 8,3= 8.7.6 / 3! = 6. corta o 6, logo fica 8x7= 56.

  • É possivel usar PFC- Princípio Fundamental da Contagem nessa questão. Ordem importa. Usei metodo de anagramas com letras repetidas porém usando PFC. Quase similar ao que ortiz_rj explica ( 1 comentário).

  • Certo

    Permutação com repetição

    -8 posições;

    - 2 possibilidades (0 ou 1);- dos 8 dígitos --> repetem : 3 dígitos  --> "0",   5 dígitos -->"1"

    P(n,p) = 8!/3! 5! = 56 

     

  • 00011111 uma analogia a um diagrama cm repetição

    8!/3!*5!

  • Na boa até agora tudo que tem nas aulas NÃO TEM NADA HAVER COM ESSAS QUESTÕES DO CESPE!


ID
305068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Considere que o gerente de um laboratório de computação vai cadastrar os usuários com senhas de 6 caracteres formadas pelas letras U, V e W e os números 5, 6 e 7. É permitida uma única duplicidade de caractere, se o usuário desejar, caso contrário, todos os caracteres têm de ser distintos. Nessa situação, o número máximo de senhas que o gerente consegue cadastrar é 2.880.

Alternativas
Comentários
  • Bom, esqueçamos, por enquanto, que pode haver duplicidade de caracteres. Se tivermos uma senha com 6 caracteres distintos, estamos falando de PERMUTAÇÃO. Então:   P6 = 6! = 6 . 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 720 (guardemos este número)     Agora, havendo uma única duplicidade de caracteres, continuamos falando de permutação, porém COM REPETIÇÃO. E como fazer isso?   Para cada caractere repetido, nós utilizaremos o seu fatorial como denominador. Olhem como fica a fórmula:

    Como só temos 1 caractere repetido, fica assim:

    Como não sabemos qual caractere será repetido (pode ser qualquer um dos seis), então:

    Qtde = 6 . 360 = 2160      Juntando com o valor guardado, encontramos 2160 + 720 = 2880. Então, o item está correto!

    FONTA: http://beijonopapaienamamae.blogspot.com/2009/06/compartilhando-questoes.html
  • Analisando um pouco a questão não creio que seja um caso simples de Permutação com repetição, pois existem mais caracteres disponíveis do que há posições para encaixá-los na senha, isto é, no caso em que é permitida a duplicidade de caractere como foi enunciada a questão. Deixe-me explicar melhor como resolvi a questão.

    Temos dois casos de preenchimentos:
    1. Todos os caracteres distintos: 6! = 720.
    2. Dois caracteres repetidos, sendo que os outro 5 caracters ocupam 4 posicoes na senha.

    Nesse segundo caso, considerando que a letra U repete temos que a dupla ocorrência pode ser combinada de diferentes modos de acordo com as possíveis posições em que irá ocupar. Por exmplo, podemos ter:

    * U U _ _ _ _
    * U _ U _ _ _
    * etc.

    Esse conjunto de possibilidades corresponde a uma combinação C6,2 = 6!/2!(6-2)! = 15 apenas para a letra U. Considerando a repetição dos demais caracteres, essa possibilidade será de 6x15 = 90.
    Além disso, existem quatro posições na senha que devem ser ocupadas distintamente por 5 caracteres cuja ordenação é relevante. Sendo assim, temos um arranjo A5,4 = 5!/(5-4)! = 120.
    Dessa forma, todas as possibilidades em que há dois caracteres repetidos correspondem a 90x120 = 10.800 e somando-se aos 720 do primeiro caso, onde nenhum caracter se repete, temos: 10.800 + 720 = 11.520.

    Portanto, a afirmativa deveria estar errada.

  • Amigos.
    Fiquei em dúvida.
    Qual seria a explicação correta?
  • Paulo Sérgio, o gabarito é CERTO (assim a 1º explicação tá correta)

    eu fiz assim:
    1) O usuário pode querer uma senha SEM REPETIR os elementos (P6=720)    ou 
    2) O usuário pode querer uma senha COM REPETIÇÃO de 1 elemento. Esse fica assim:

    P6(2) = 360 (como foi mostrado acima). Só que pode haver a repetição de qualquer um dos 6 elementos, pode ser:
                  U U
                  V V
                  W W
                  5 5
                  6 6
                  7 7
    Por isso que se multiplica 360 por 6 = 2160.
    RESPOSTA = 2160 + 720 = 2880
  • fico com a primeira resolucao!! 
    na resolução do  Eduardo Viana ele multiplica duas vezes a mesma operação. quando vc faz um calculo de permutacao com repeticao,  vc ja faz o calculo  para as  possiveis posicoes que o numero ou letra pode ficar. alem de vc ter feito isso ele ainda calculo em cima dos varios lugares que as variaveis podiam ocorrer!!
      corrijam se eu estiver errado!
    espero ter ajudado
    bons estudos!
  • Concordo com o Eduardo Viana:
    Sem repeticoes: permutacao simples: P6=6!=720
    Repetindo U:
    excluindo o 7: UUVW56 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o 6: UUVW57 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o 5: UUVW67 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o W: UUV567 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o V: UUW567 : P6,2=6!/2!=360
    Portanto, são 360x5=1800 possibilidades somente com a repeticao do U.
    Repetindo as outras letras, são mais 1800 possibilidade por cada:
    Repetindo  V: 1800
    Repetindo  W: 1800
    Repetindo  5: 1800
    Repetindo  6: 1800
    Repetindo  7: 1800
    Resultado: 6x1800+720=11520
  • A questão está errada!!

    O erro dos que acham que acertaram é desconsiderar que, na medida que ele permite MAIS!!! uma repeticao, as combinações aumentam.

    É diferente dizer que voce possui 6 casas para combinar 6 caracteres  com 1 repetição

    do que dizer que voce pode combinar em 6 casas 7!!!! caracteres com 1 repetição e é isso justamento o que pede a questão.

    Veja também que ao repetir 2 caracteres em duas casas quaisquer voce continua com outras 5!!! opções para escolher nas quatro casas faltantes.

    Portanto, os amigos dos 11520 estão corretos!!

  • Para confirmar a resposta de 11520, fiz um script em PHP para gerar todas as combinações possíveis:

    Podem utilizar esse código em algum site que pode testar códigos em PHP, copiar o resultado para o Excel e usar a funcionalidade de remover registros duplicados para conferir a quantidade de registros.

    <?php

    echo '<pre>';
    set_time_limit(0);
    $possibilidades = array();

    $a = array('V', 'W', 'U', '5', '6', '7');

    function pc_permute($items, $perms = array(), &$possibilidades) {
        if (empty($items)) { 
            $p = join('', $perms);
            if(!in_array($p, $possibilidades)) {
                $possibilidades[] = $p;
                echo $p . "\n";
            }
        } else {
            for ($i = count($items) - 1; $i >= 0; --$i) {
                 $newitems = $items;
                 $newperms = $perms;
                 list($foo) = array_splice($newitems, $i, 1);
                 array_unshift($newperms, $foo);
                 pc_permute($newitems, $newperms, $possibilidades);
             }
        }
    }

    pc_permute($a, array(), $possibilidades);

    for($i = 0; $i < 6; $i++) {
        for($j = 0; $j < 6; $j++) {
            if($a[$j] == $a[$i]) {
                continue;
            }
            
            $new = $a;
            $new[$j] = $a[$i];
            
            pc_permute($new, array(), $possibilidades);
        }
    }

    ?>

  • Possibilidades distintas: A(6,6) = 720

    Possibilidades com a duplicação do U: 

    U na primeira casa e o outro U ocupando as outras: 5

    U na segunda casa e o outro U ocupando as outras: 4

    U na terceira casa e o outro U ocupando as outras: 3

    U na quarta casa e o outro U ocupando as outras: 2

    U na quinta casa e o outro U ocupando as outras: 1

    Percebe-se que a 5+4+3+2+1= 15 possibilidades de posição para o U, e para cada uma delas os outros caracteres podem ser arranjados na forma:

    A(5,4)= 120;

    Sendo assim, para a duplicidade o U temos 15*120 = 1800 possibilidades;

    Entedemos, assim, que para cada caractere a sua diplicação acarretará 1800 possibilidades.

    Como temos 6 caracteres: 6 * 1800 = 10800 possibilidades;

    Por fim, somando essas possibilidades dos caracteres duplicadas com as possibilidades dos caracteres distintos, obtemos:

    10800 + 720 = 11520 possibilidades

    Espero ter ajudado!

     

  • Fiz da seguinte maneira: 

    PARTE 1: Faça a  permutação de 6! que dará 720 ,isso representa todas a permutações sem exigir que  exista uma duplicidade.

    PARTE 2:Considerando uma duplicidade agora temos uma PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO  isso será 6!/2! (2 é pq é uma duplicidade, ou seja , repeti uma única vez).No entanto isso poderá ocorrer com 6 caracteres depende do qual for escolhida o seja terá que multiplicar por 3 então fica assim:6!/2!=360x6=2160 somando com 720 (PARTE 1) FICA = 2880

     

    PRA CIMA DELES GALERA!!

  • Vamos precisar calcular o número de senhas com 6 dígitos distintos e depois o número de senhas com 1 dígito repetido. No primeiro caso temos a permutação simples dos 6 dígitos disponíveis:  P(6) = 6! = 720

    No segundo caso, cada senha de 6 caracteres será formada com o uso de apenas 5 dígitos (pois um se repete 2 vezes). Assim, para cada conjunto de 5 dígitos que escolhermos (ex.: U, V, 5, 6, 7) o número de senhas possíveis será dado pela permutação de 6 caracteres, com a repetição de 2:

    (6;2) = 6!/2! = 360

    Quantos conjuntos de 5 dígitos podemos escolher, tendo um total de 6 dígitos disponíveis? Ora, trata-se da combinação de 6 dígitos, 5 a 5:

    C (6;5) = 6

    Portanto, o número de senhas com 6 algarismo, com a repetição de 2, é dada por 6 x 360 = 2160.  Ao todo, o número de senhas é: 720 + 2160 = 2880. Item CORRETO.

     

    Fonte: Estratégia

  • De onde diabos saiu esse 360 ? :(

  • 6 caracteres

    Quantidade de senhas sem duplicidade

    6 caracteres ---- 6 lugares para ser ocupado . Mesma quantidade de coisas e lugares = permutação!

    P6= 6! = 6 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1 = 720 senhas que o gerente pode cadastrar sem duplicidade

    Quantidade de senhas com duplicidade

    6 caracteres ---- 6 lugares ---- repetição de um caractere(2 vezes = duplicidade)

    Mesma quantidade de coisas e lugares = permutação + repetição = permutação com repetição 

    P6² = 6!/2!= 6 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1/ 2 X 1 = 720/2 = 360 senhas com duplicidade para uma caractere apenas "U".Como são 6 caracteres que podem apresentar duplicidade 360 x 6 = 2160 senhas com duplucidade

    O número máximo de senhas que o gerente consegue cadastrar é?

    2160 + 720 = 2880 senhas 

  • Galera, essa resolução considerando P6! ta ERRADA. 

    Não se pode considerar P6!, porque um elemento ficou de fora da análise.

    O certo é dar 11520.

  • Pensem em cada dígito da senha como se fosse uma cadeira em que se sentaria uma pessoa.

    Inicialmente, deve-se contar quantas possibilidades existem sem repetir os dígitos ou pessoas. No primeiro assento podem se posicionar 6 pessoas ou dígitos (U,V,W,5,6 ou 7), no segundo 5 pessoas ou dígitos (todos exceto o escolhido na primeira oportunidade), e por aí em diante, já que nenhuma pode se repetir. Temos portanto 6x5x4x3x2x1= 720.

    Posteriormente, conta-se quantas possibilidades existem repetindo os dígitos ou pessoas. Na primeira cadeira podem se sentar 6 pessoas (U,V,W,5,6 ou 7), na segunda (como é possível agora a repetição), também podem se sentar 6 pessoas (U,V,W,5,6 ou 7), na terceira 5, e por aí em diante, sem mais repetições. Temos, portanto, 6x6x5x4x3x2=4.320. Neste caso, já se encontra abarcada qualquer posição que qualquer dígito pode tomar. Percebe-se, entretanto, que dois dígitos se repetirão e serão exatamente os mesmos, o que faz com que metade dos arranjos sejam exatamente idênticos. Dividindo o número de combinações pela metade têm-se 4.320/2=2.160 possibilidades. 

    A soma das possibilidades, portanto, realmente é de 2.880. Gabarito CORRETO.

  • Questão bem complexa. O gabarito é realmente 2.880, mas queria entender como se chega. Em meu entendimento a questão deveria ser assim por pura lógica: Imagine que todos os caracteres pudessem ser repetidos, resolveríamos como? Por arranjo com repetição, Ar(6)= 6^6, ou seja, 6.6.6.6.6.6= 46.656. Só que aqui a questão só pede repetição de 1 qualquer, então a lógica(errada por sinal) deveria ser 6.6.5.4.3.2= 4.320.

    Quando vejo as soluções para os 2.880 estão separando os cálculos "primeiro quero as senhas sem repetição", "depois com repetição", aí meu amigo, mistura tudo. O caso de arranjo com repetição em todas posições não se resolve separando as letras ou números, pois já estão dentro do cálculo. Tipo: "Primeiro quero as possibilidades com a letra U, depois V,..." Não, pois cada possibilidade está dentro da 6.6.6.6.6.6, então por que simplesmente não se resolve 6.6.5.4.3.2? Qual o erro? 

  • CERTO.

    1º Passo: Total de possibilidades com TODOS os caracteres distintos

    Permutação Simples: 6! = 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 = 720 possibilidades.

    2º Passo: Total de possibilidades considerando uma duplicidade de caracteres

    Aqui faremos permutação com repetição, pois um dos elementos irá se repetir: 6! / 2! = 360

    Atenção! Esse 360 se refere à possibilidade de 1 caractere se repetir uma única vez dentro da combinação. Como temos 6 caracteres que podem se repetir uma única vez: U, V, W, 5, 6 e 7, multiplicaremos esse 360 por 6.

    360 x 6 = 2160 possibilidades.

    3º Passo: Somar as possibilidades ( OU = SOMA)

    TOTAL DE POSSIBILIDADES: 2160 + 720 = 2880

  • Resposta: CERTO.

    Comentário do professor Daniel Araújo no YouTube:

    https://youtu.be/oOZzhBD4VZs


ID
305071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma moeda é jogada para o alto 10 vezes. Em cada jogada, pode
ocorrer 1 (cara) ou 0 (coroa) e as ocorrências são registradas em
uma seqüência de dez dígitos, como, por exemplo, 0110011010.
Considerando essas informações, julgue os próximos itens.

O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512.

Alternativas
Comentários
  • me corrija se eu estiver errado:
    N(pelo menos uma cara)=N(total de sequencias)-N(da sequencia que so possui somente coroa)
                                           =210 - 1 = 1023. 
  • Olá.
    ERRADA

    Cada moeda tem 2 faces certo? Então duas possibilidades em cada jogada, uma de ser cara e outra de ser coroa. Jogando-se uma vez haverá 2 possibilidades e jogando-se 10 vezes?

    2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2
    _   _    _    _    _   _    _   _    _    _

    Então 210=1024

    Assertiva falou que pelo menos uma das possibilidades tem que ser cara:
    Então exclui-se uma possibilidade ficando assim 29 = 512

    A assertiva então seria:

    O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é IGUAL a 512.
  • Eu creio que o comentário do João esteja certo e o do Franco errado. Nao se pode eliminar uma posição e fazer 2^9. 
    É melhor fazer como no 1o. exemplo, raciocinando por exclusão.
    O inveso, ou complementar, de obter pelo menos uma cara é não obter nenhuma cara. Sabemos que existe uma única possibilidade de não obter nenhuma cara 0000000000. Logo sobram  ([2^10] - 1)= 1023 possibilidades de não obter nenhuma cara.

    Bons estudos! :)
  • A resposta correta é:

    1 x 29   = 512

    Como são 10 lançamentos, mas um deles deve necessariamente ser "cara", temos:

    1 possiblidade (cara) em um dos lançamentos (no primeiro, por exemplo)
    2 possibilidades no segundo lançamento (cara e coroa)
    2 possibilidades no terceiro lançamento (cara e coroa)
    (...) e assim por diante até (...)
    2 possibilidades no décimo lançamento (cara e coroa)

    O que, pelo princípio multiplicativo, nos leva à  1 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 = 1 x 29   = 512

  • Errada. O cerne para a compreensão desse tipo de questão pode ser encontrado na expressão “PELO MENOS” UM RESULTADO CARA.

    Devemos notar que essa expressão inclui tanto a ocorrência de um único resultado cara como todas as demais ocorrências nas quais se tem AO MENOS UM RESULTADO CARA, quais sejam: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou todos os resultados iguais a cara. Se tivermos cara em todos os lançamentos, isso está de acordo com a expressão, pois “ao menos um resultado será cara”.

    Esse é o macete desse tipo de questão. Como todos os resultados que contenham o evento cara se encontram em harmonia com a expressão “ao menos uma cara”, temos de calcular a soma desses eventos. Sabemos que o total de resultados nos quais não ocorre nenhum resultado cara é igual a 0000000000, que representa uma única possibilidade entre as 1024 possíveis, já que para cada lançamento teremos 2 resultados (cara ou coroa) e teremos 10 lançamentos, ou seja, 210 = 1024.

    Portanto, teremos 1024 – 1 = 1023 possibilidades nas quais ao menos 1 resultado cara será obtido.

    Os amigos acima pecaram por calcular as possibiliades de ocorrência de um único resultado cara, sendo os demais corôa (2^9 = 512), o que é diferente de "ao menos um". Fiquem atentos... Pois se a questão afirmasse que era "igual" a 512, em vez de "inferior", como é de praxie em se tratando de CESPE, muita gente teria errado...Espero ter ajudado... Mas aceito sugestões ou correções... estamos aqui para cooperar... Forte abraço.
  • Não se exclui um número como por exemplo(0000000000), mas se exclui uma possibilidade, pois existem 512 possibilidades com pelo menos uma "CARA". Existiriam 1024 possibilidades com várias "CARAS" e não com uma "CARA" apenas. Valeu!
  • Pessoal,
    no início eu tb pensei q o correto seria 1 x 29   = 512; mas analisando a questão cheguei a conclusão q o mais correto é 210 - 1 = 1023. A questão fala em “pelo menos” que é diferente de “apenas”, ou seja, o que eu quero dizer é pode ocorrer mais de uma cara em uma mesma combinação (a única combinação que não ocorrerá cara é: 0000000000). M corrijam se estiver errado meu pensamento!!!!! VLW!
  • Questão padrão de "pelo menos um"!

    Quando ele fala "pelo menos uma cara", as possibilidades são as seguintes:

    1 CARA -      1000000000
    2 CARAS -   1100000000
    3 CARAS -   1110000000
    4 CARAS -   1111000000
    5 CARAS -   1111100000
    6 CARAS -   1111110000
    7 CARAS -   1111111000
    8 CARAS -   1111111100
    9 CARAS -   1111111110
    10 CARAS - 1111111111

    Ou seja, a única possibilidade que não pode ocorrer é 0000000000 (todas coroa). Portanto a melhor maneira de resolver esse tipo de questão é sempre calculando: ( número total de sequências possíveis) - (a única possibilidade que não pode ocorrer).

    Logo: 2x2x2x2x2x2x2x2x2x2 - 1(todas coroa) = 1024 - 1 = 1023
              
  • Caro colega Matheus, creio que vc se quivoca na sua enumeração de possibilidades. É exatamente esse erro que levou a galera a acreditar que fosse 512 possibilidades e não 1023. o segundo comentário da série está perfeito. Só pra exemplificar, qdo vc lista os resultados com uma cara, coloca apenas um deles. 1000000000 porem há 9 outros que são 0100000000, 0010000000 ...... 

    espero ter ajudado
  • Vamos fazer um teste para saber se é 512 ou 1023 a resposta?
    Considerando um código com 3 dígitos temos as seguintes possibilidades:
    000 100 010 001 110 101 011 111
    Neste caso as possíbilidades seriam 2.2.2=8
    As possíbilidades de ser pelo menos um resultado com cara (1) só não seria o 000 então temos 7 possibilidades.
    Por analogia a resposta correta é 1023, pela razão simples de que apenas 0000000000 não possui caras.

    Como resolver outros tipos de possibilidade? por exemplo pelo menos duas caras.
    Neste caso você vai diminuindo o expoente e subtraindo 1 que é do 0000...
    Pelo menos duas caras seria 512-1=511
    Pelo menos três caras seria 256-1=255

    Valeu... abraço.
  • Pessoal, eu confesso que demorei pra me convencer que o resultado da questão é 1023. Embora mesmo com o resultado 512 eu tivesse acertado a questão... Mas é simples... é soh pensar o seguinte: Jogando a moeda 10x... qual a chance de só cair coroa? ou cara?... Poisé... a resposta é 1 em 1024... certo??? 2 elevado a décima... blá blá blá... 1024... Pois bem... nas outras 1023, pelo menos uma vez aparecerá a face que você não queria... no caso da pergunta a face "Cara"... Taí a resposta da questão... se a assertiva viesse:

    O número de sequencias nas quais é obtida pelo menos uma cara é IGUAL a 512... muita gente teria rodado... inclusive eu

    Espero ter ajudado
  • Tb fiz por permutação com repetição como o colega acima, mas agora estou confusa qto à resolução da questão!!
  • Calma gente, o PELO MENOS UM é assim mesmo, demora pra entrar na cabeça. Quando ler PELO MENOS UM no enunciado já dobre sua atenção pois a CESPE faz MUUUUUIIITO isso.
    Ta certo dizer que o espaço amostral é 1024 (210). Se é PELO MENOS UMA CARA pode ter de uma a dez caras, então o mais fácil é calcular o que ele não pede e diminuir do espaço amostral. Há 1 único modo de se obter todas as combinações CARA, ou seja, TUDO CARA MESMO. Assim 1024 (espaço amostral) - 1 (o que ele não quer) = 1023 maneiras de se obter PELO MENOS UMA CARA.
    A CESPE ama fazer isso, cuidem com o PELO MENOS UM galera, já errei mtas e sigo errando ainda quando perco a atenção.
    BONS ESTUDOS!

  • As vezes a gente quebra a cabeça por não compreender bem o que a questão quer. Passei bem 1 minuto relendo a frase abaixo várias vezes e tentando entender hehe,

    "O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512."

    O número de sequências onde se obtem ao menos uma cara é o seguinte: TODAS as sequências, MENOS a que não tem nenhuma cara. A partir daí, podemos fazer o 2^10 (2.2.2.2.....) e subtrair de 1. 
  • Nem percam tempo, a resposta correta é a do Felipe. Abraços

  •  

    n(Pelo menos 1 cara) = número de ocorrências  com pelo menos 1 cara ---> 1 cara serve, 2 serve, 3 serve...10 serve.

    n(todas coroa) = 1 possibilidade 

    Todas as possibilidade em 10 lançamentos: 2elevado a 10 = 1024

    Então 1024-1 = 1023 possibilidades de n(Pelo menos 1 cara)

    Gab Errado

  • O Cespe não costuma passar muito longe do resultado do enunciado. Estranho!

  • "O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512."

    Qual o total de possibilidades? 2^10 = 1024.

    Existe a mesma quantidades de possibilidades nas quais haverá cara ou coroa, certo? 1024/2 = 512 possibilidades em que haverá pelo menos uma cara e 512 possibilidades nas quais haverá pelo menos uma coroa.

    Pronto. Questão respondida. Não é inferior, é exatamente 512 sequências.

  • Usa-se PROBABILIDADE DE UM EVENTO COMPLEMENTAR.

    P(a) = 1- P(b)

    Total de possibilidades = 2^10 = 1024

    Foi pedido pelo menos uma cara, então faço o seguinte:

    calculo justamente o que não foi pedido = SOMENTE COROAS = 1/1024.(existe apenas uma sequência em que todas são coroas) = K K K K K K K K K K

    P(a) = 1- 1/1024

    p(a)= 1023/1024

    1023 sequências possuem pelo menos uma cara.

    Gabarito: E

  • Em nenhum momento o exercício pediu pra calcular a probabilidade de acontecer caras, e sim:"O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512." Onde que ele pede pra calcular probabilidades aí? O cálculo correto é de combinações de eventos disjuntos.

  • ERRADO

    Utilizando o Triângulo de Pascal tudo fica mais fácil. A questão ficaria muito demorada, pois o enunciado pede PELO menos 1 Cara, teriamos que calcular, 1 Cara, 2 caras, ...., 10 Caras, porém, fica mais fácil usarmos a Análise Destrutiva, como assim ? Usamos as combinações de todas as possibilidades menos a que não pode acontecer, que seria nenhuma cara. Portanto, façamos 2 Elevados na 10, elevado na 10, pois cara pode ser 1, 2, 3 até 10, logo, subtraímos aquilo que não queremos, nenhuma cara, logo, 2 elevado na 0, como qualquer número elevado na 0 da 1 fica assim: 1024 - 1 = 1023 > 512


ID
305092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ênio, gestor de qualidade de uma organização pública, tem empatia com seus colaboradores no trabalho. Nessa situação, Ênio é capaz de escutar ativamente, reconhecer as opiniões e influenciar o comportamento de seus colaboradores.

Alternativas
Comentários
  • item correto!

                 O estado de empatia, ou de entendimento empático, consiste em perceber corretamente o marco de referência interno do outro com os significados e componentes emocionais que contém, como se fosse a outra pessoa, porém sem perder nunca essa condição de “como se”. A empatia implica, por exemplo, sentir a dor ou o prazer do outro como ele o sente e perceber suas causas como ele a percebe, porém sem perder nunca de vista que se trata da dor ou do prazer do outro. Se esta condição de “como se” está presente, nos encontramos diante de um caso de identificação
  • Só não concordo quando é dito que Ênio é capaz influenciar o comportamento de seus colaboradores, pois para haver influência no comportamento de alguém é preciso uma série de elementos e não somente empatia, que, no enteder de vários autores, significa a capacidade de se colocar na situação do outro, procurando ver a situação de acordo com a posição da outra pessoa. Eu nunca vi um conceito que dissesse que também inclui influenciar comportamentos. Esse é o meu posicionamento e se fosse hoje, entraria com recurso com algum argumento nesse sentido.
  • André, eu também pensava assim como você, mas depois de analisar melhor a questão percebi uma coisa: O item fala que Ênio é capaz de influenciar o comportamento de seus colaboradores. Perceba que o item não afirma que Ênio influencia o comportamento de seus colaboradores, mas sim é capaz de influenciar (verbo no infinitivo).
    Gente, é muito importante prestarmos atenção nos verbos. Eles ajudam, e muito, entendermos a questão.  
  • concordo com o André, a parte que diz ´´influenciar o comportamento´´ não é uma relação de empatia (colocar-se no lugar do outro, sem ENVOLVER-SE). Para vc ´´influenciar´´ algo ou alguém, vc precisa envolver-se naquilo que vc acredita. Mesmo com o verbo no infinitivo, a questão afirma que Ênio É CAPAZ DE INFLUENCIAR. Não marcaria correta a altenativa e entraria com recurso. Se alguém puder ajudar....
  • Concordo com os colegas que disseram que a questão mereceria um recurso. Não encontrei "influenciar o comportamento" como sendo um atributo de quem tem empatia em nenhuma fonte acadêmica. Pra mim, isso é atributo de liderança.

    Encontrei sim sites que trazem essa relação entre empatia e exercer influência, mas são sites voltados a como ser um bom vendedor, oratória etc.

    Assim, pensando com calma, dá pra concordar com o Cespe, mas ele deve ter usado como referência algum livro ou autor pouco conhecido.
  • gab. C

    Parem de choro, ÊNIO é o cara.

  • Empatia = Colocar-se no lugar do outro.


ID
305095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Bruno, administrador público, interage com os demais colaboradores de seu setor basicamente para compartilhar informações e tomar decisões que ajudem cada pessoa no seu desempenho funcional, no campo definido como de responsabilidade individual. Nessa situação, essa coletividade funcional com a qual Bruno interage é denominada equipe de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • item errado! o conceito de equipe de trabalho é mais amplo do que o exposto!

    Trabalho em equipe ou trabalho de equipe ( equipe de trabalho) é quando um grupo ou uma sociedade resolve criar um esforço coletivo para resolver um problema.

    O trabalho em equipe pode também ser descrito como um conjunto ou grupo de pessoas que dedicam-se a realizar uma tarefa ou determinado trabalho.

    O trabalho em equipe possibilita a troca de conhecemento e agilidade no cumprimento de metas e objetivos compartilhados.Na sociedade em que vivemos, o trabalho em equipe é muito importante, pois cada um precisa da ajuda do outro.

    Exemplo de uma atuação de um trabalho em equipe são os esportes ou atividades, em que times ou seleções jogam umas contras as outras. 

  • A questão define grupo e não equipe quando cita o campo de responsabilidade individual. Um grupo é dois ou mais indivíduos integrantes e interdependentes que compartilham informações as quais ajudam cada membro tomar decisões dentro de sua área de responsabilidade. Já a equipe traz o conceito de sinergia em que o todo é maior que a soma das partes, com objetivos comuns, elementos de identidade entre os membros e suas funções.
  • Um GRUPO normalmente é definido como um somatório de duas ou mais pessoas que interagem para atingir um objetivo  específico. Estas pessoas são interdependentes e trocam informação para que cada membro consiga atingir os objetivos desejados. 

    Já  uma EQUIPE, é um grupo de pessoas com habilidades complementares e que trabalham em  conjunto para alcançar um propósito comum pelo qual são coletivamente responsáveis. Uma equipe de trabalho gera sinergia positiva através de uma coordenação de seu trabalho, ou seja, o somatório de seu resultado é maior do que seria o somatório dos resultados isolados de seus membros.
  • GRUPOS   EQUIPES
    Compartilhar Informações Objetivos Desempenho coletivo
    Individuais (cada um responde isoladamente) Responsabilidade Individuais/ mútuas – cada uma cumpre sua parte pensando no todo.
    Nula Sinergia
    O todo é maior que a soma das partes
    Positiva
    Aleatórias Habilidades complementares


    Prof. Júnior Ribeiro da Vestconcursos
  • Quando ele diz "responsabilidade individual" ele anula qualquer possibilidade de estarmos falando de uma equipe, pois estas compartilham interesses e responsabilidades em comum. Quando trabalhamos juntos (na mesma sala p.ex), mas cada um com suas atribuiçoes isoladas, estamos nos referindo aos grupos de trabalho.

    Deus abençoe nossos estudos!
  • Gente o que é uma equipe? Equipe é a intereção de pessoas que levem em conta a lealdade e comprometimento destas, no sentido de colocar o interesse coletivo acima do interesse individual. Grupo de trabalho não é uma equipe, posto que o grupo de trabalho ha apenas um compartilhamento de informações dentro de uma organização, com o individualismo preponderando. A questão afirma que a organização ha um compartilhamento de informações, bem como um interesse individual e isso é característica de um grupo de trabalho. Uma equipe visa o:
    - interesse coletivo;
    - a cooperatividade.
    - a redução de conflitos;
    - a integração entre os membros;
    - compartilhamento de informações positivas;
    - compartilhamento de informações;
    Inclusive aumenta o lucro de uma empresa, aumenta a motivação, diminui a alta rotatividade, os funcionários colaboram com o crescimento da empresa. Isso é o trabalho em equipe.

    Bons estudos
  • Grupo - Compartilham informações de forma interdependentes. Equipe - Conjunto de forças agindo simultaneamente para um propósito.(Sinergia)


ID
305098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cleide, servidora pública, é lotada há 3 anos no mesmo setor e tem atitude favorável em relação ao seu trabalho. Nessa situação, é correto afirmar que a atitude de Cleide é resultado do julgamento positivo de seu trabalho com relação aos componentes cognitivo, afetivo e comportamental.

Alternativas
Comentários
  • As atitudes do indivíduo constituem de bons preditores do comportamento. 
    1ª - O conhecimento das atitudes de uma pessoa em relação a determinados objetos permite que se façam inferências acerca de seu comportamento. 
    2ª - As atitudes sociais desempenham funções específicas para cada um de nós, ajudando-nos a formar uma idéia mais estável da realidade em que vivemos. 
    3ª - As atitudes são a base de uma série de situações sociais importantes como as relações de amizade e de conflito. 
     
    São integradas por três componentes: 
    - Componente cognitivo: 
    Para que se tenha uma atitude em relação a  um objeto é necessário que se tenha alguma representação cognitiva desse objeto.  
    Ex: crenças e componentes cognitivos (conhecimento, maneira encarar) Pessoas com comportamento preconceituoso. 
    - Componente afetivo: 
    Definido como sentimento pró ou contra  um determinado objeto social é o único característico das atitudes sociais (para alguns autores). 
    O componente mais nitidamente característico das atitudes é o afetivo.  As atitudes diferem, por exemplo, das crenças e opiniões, que embora muitas vezes se integrem numa atitude suscitando em afeto  positivo ou negativo em relação a um objeto 
    predispondo a ação, não necessariamente impregnadas de conotação afetiva. 
    Ex: existência de vida fora da terra... 
    - Componente comportamental
    As atitudes possuem em componente ativo, instigador de comportamentos coerentes com as  cognições e os afetos relativos aos objetos atitudinais. 
    As atitudes humanas são propiciadoras de um estado de prontidão que se, ativado por uma motivação específica, resultará num determinado comportamento. 
    fonte: urcamp.br
  • Aff... Banca maldita!  Vive se contradizendo!


    31. (CESPE/MPU/Analista Administrativo/2010) O clima

    organizacional resulta da percepção compartilhada entre

    indivíduos, de ênfase afetiva e cognitiva, acerca de

    práticas, políticas e procedimentos formais e informais de

    uma organização.


    ERRADO!


    Professor Carlos Xavier diz:


    Sob o ponto de vista específico de Martins et al. (2004), o clima organizacional

    estaria ligado apenas a aspectos cognitivos e não afetivos.


    Emfim... rumo a quebrar a banca!

  • CORRETO

     

    Questão não trata diretamente do CLIMA ORGANIZACIONAL

    Fala sobre ATITUDE e seus componentes como ROBERTA LI disse.


ID
305101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes, exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.

Alternativas
Comentários
  • a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.  (não podemos fazer essa afirmação, item errado!)


    Vitor pode ser um LÍDER, ou seja, capacidade de influenciar seus liderados sem que haja relação de poder entre eles.
                            Podemos ter vários tipos de Líder, dentre eles, com poder e sem poder!


    até mais!  
  • Complementando o comentário do colega acima, as relações de poder se caracterizam pela probabilidade de impor vontade numa relação social, mesmo contra vontade, o que não é caso em questão. Concordo com o colega, trata-se de uma relação de liderança, apesar de existir a autoridade formal.
  • Resposta: Errado

    Vitor não exerce poder, mas sim liderança sobre seus subordinados:

    Liderança:
    “Capacidade de influenciar um grupo em direção ao alcance de objetivos” (Robbins)
    A liderança pode ser formal (aquela proveniente de um alto cargo) ou informal (aquela que não depende de um cargo ou título).

    Poder:
    Capacidade de fazer com que as pessoas façam as coisas pelo convencimento, autoridade ou pela força.
    O poder organizacional pode-se configurar em seis tipos ou regimes: autocracia, instrumento, missionário, meritocracia, sistema autônomo e arena política.
    A – Autocracia: o poder está concentrado em uma pessoa ou grupo de pessoas dentro de uma estrutura fortemente hierarquizada.
    B – Instrumento: a organização age apenas para satisfazer as vontades de grupos externos que a controlam.
    C – Missionário: a pessoas dentro da organização agem segundo uma ideologia.
    D – Meritocracia: o poder é distribuído entre técnicos e especialistas segundo sua especialidade.
    E – Sistema autônomo: o poder é exercido pelos que compõem a organização, sem influência externa, ou seja, é exercido pelos seus próprios gerentes.
    F – Arena política: não existe definição quanto ao exercício do poder, o que torna a organização em um palco de disputas políticas.

  • Errei a questão, mas acredito que a chave da resposta correta está nessa frase: " Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência..."

    Como dito pela nossa colega, Bruna, a relação de poder caracteriza-se pela probabilidade de impor vontade numa relação social.

    Ou seja, Vítor incentiva seus gerentes a agir de determinada forma, mas os seus gerentes não estão obrigados a aceitar sua opinião. Podem agir de forma arbitrária, sem ligar para o que foi dito pelo Vítor. Ao contrário seria se Vítor tivesse imposto sua opinião para que seus gerentes "dançassem conforme a música".

    Acho que é isso. Abraço!
  • Errei a questão:

    Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes,
    exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.


    Acredito que pelo fato de Vitor exercer uma influência descendente, quer dizer de cima para baixo, significa dizer poder.... Não acredito que ele não o exerça.

  • CUIDADO
    (STM/2010 – CESPE) Na relação de dependência, que permite a influência interpessoal nas organizações,o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis.
    Gabarito: Correto
    Não dá para seguir essa linha de raciocínio de vocês colegas, visto que o cespe já considerou essa questão na qual o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis. Visto que é a mais recente eu fico com ela. kkkkkkkk (melhor rir que chorar)
  • A questão inteira refere-se à liderança, e não poder!

    "conduta de congruência"

    Significado de Congruência
    s.f. Acordo, conveniência, coerência.


    "influência descendente"
    Liderança enfoca influência descendente do líder sobre o liderado.

    E, por fim:
    Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais.

  • Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes, exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.
     
    GALERA, ANTES DE RESPONDER A QUESTÃO É PRECISO CONHECER DOIS CONCEITOS: PODER E AUTORIDADE


    PODER É A CAPACIDADE DE INFLUENCIAR.

    Ex
    : digamo que em uma empresa João é o gerente( tem o direito de mandar devido ao cargo q ele ocupa), mas na verdade quem manda e desmanda nessa empresa é a mãe dele. Nessa situção fica claro que a mãe dele não faz parte da estrutura da empresa, mas tem o poder de influenciar nas decisãoes

    AUTORIDADE É O DIREITO DE MANDAR DEVIDO AO CARGO QUE O INDIVÍDUO OCUPA.
     Na questão é bem claro que Vitor é  DIRETOR ADMINISTRATIVO.

     ENTÃO ELE TEM AUTORIDADE E NÃO PODER.

    OBS1: QUEM TEM PODER TEM LIDERANÇA.

    OBS2:MAS NEM SEMPRE QUEM TEM AUTORIDADE TEM LIDERANÇA.
     
    VI MUITOS COMENTÁRIOs EQUIVOCADOs CUIDADO!!!!

    ESPERO TER AJUDADO!!!


  • Concordo com os colegar que falaram a respeito de poder e liderança.

    Primeiro vamos conceituar PODER:

    Segundo Max Weber, poder significa toda probabilidade de impor a propria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento desta probabilidade.
    Nessa definição está incluída a noção de legitimidade no exercício do poder adquirido pela autoridade formal, a posse de um cargo.

    Já o conceito de Liderança:
    Segundo Maximiano (2008) é a capacidade de conduzir ações ou influenciar o comportamento de outras pessoas, é a realização de uma meta por meio da direção de colaboradores, é o uso da influencia não coercitiva para dirigir as atividades dos membros de um grupo e levá-los à realização de seus proprios objetivos.

    Fonte: Material ponto dos concursos Prof. Marcelo Camacho

    Em todas as definições de liderança a palavra chave é a influencia, que é exatamente a palavra que a questão utiliza: "....exercendo uma influência descendente sobre eles".
    Diante disso a questão fica errada por causa da palavra PODER porque o que Vitor tem em relação aos seus gerentes é uma relação de liderança.
  • QUESTÃO:"Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes, exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder." ERRADO!
    "Todo líder tem alguma fonte de poder!"
    5 BASES DO PODER
    a) Poder COERCITIVO:
       Medo de punição,
         Há esse poder mesmo quando líder informal.
       Tem uma base frágil:
         Se eu perco o medo, o fulano perde esse poder.
    b) Poder de RECOMPENSA:
       Tem que ter valência!
       Tem uma base frágil:
         Acabou a recompensa, acabou o poder.
    c) Poder de PERITO:
       Poder de conhecimento, sabedoria, por isso os outros o seguem.
       Tem base forte:
       O conhecimento vem sendo acumulado ao longo do tempo e ele não o perde de uma hora para outra.
    d) Poder LEGÍTIMO:
       Vem pela força do cargo;
         Manicure nomeada para chefe do RH;
       Base frágil perde o cargo, perdeu o poder.
    e)      Poder de REFERÊNCIA:
       Poder de afeto;
         Lula, Roriz (Governou o DF várias vezes...).
       Base mais forte que tem!
     
    Se o Vitor tem que ter algum poder, acredito que seja o de referência... Mas vamos para o próximo quadro! 
    TEORIAS DOS ESTILOS DE LIDERANÇA
    AUTOCRÁTICO:
    ·         Diretivo -
    o    Centraliza as ações;
    o    Voltado pra si, o que não quer dizer que seja ruim, bravo. Mas ele chama pra ele o poder de decisão;
    ·         Foco no líder!
    ·         Problemas:
    o    O líder consegue mandar, porém não consegui influenciar;
    o    Não indicado em uma empresa onde tenha uma equipe de profissionais experientes, pois certamente haverá problemas;
    ·         Positivo:
    o    Em empresas onde haja necessidade de disciplinar os profissionais que estejam dando problemas e dificultando o desempenho da empresa.
    DEMOCRÁTICO:
    ·         Participativo -
    o    Descentraliza as decisões;
    ·         Não abre mão de decidir, mas o foco é no líder e no grupo, o centro é pra todo mundo. Ele divide com a equipe o poder de decisão.
    o  Paternalista;
     
    LAISSEZ FAIRE-deixar passar, deixar fazer:
    ·         Liberal -
    o    Rédea solta;
    o    O chefe da o mínimo de direção.
    ·         Foco no grupo, o grupo faz, direciona.
    ·         O problema aqui é que se der um problema o chefe tira o dele da reta e diz que foi você que fez (e foi mesmo...) e aí o cara se lasca!
     
    Nesse caso aqui, acho que o nosso amigo Vitor está mais para o estilo democrático... No entanto, temos que seguir!
    TEORIAS MODERNAS
    LIDERANÇA TRANSACIONAL:
    • Liderança baseia-se em trocas entre o líder e os liderados;
    • As recompensas oferecidas devem ter valência para o indivíduo;
    • A base é o poder de recompensa.
    • Foco pessimista. Baseada em Vroom - valência. Se não for recompensado bem, não faz.
    • Acabou a recompensa, acabou a amizade! Base frágil.
    • Esse pode ser autocrático!
    LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL (ou carismática):
    • Liderança é a inspiração que a figura do líder causa nos liderados;
    • líder influencia pelo carisma[1] (entusiasmo/comprometimento);
    • A base é o poder referente.
      •  Forte, o liderado é do tipo fiel, veste a camisa do líder...
    • Carisma não é um traço, é uma aptidão, é o entusiasmo, pode ser desenvolvido!
    • Não é autocrático, não tem como! Ele não manda!


    [1] Aptidão
     
    É galera, acho que achamos o nosso cara! Podemos analisar que a conduta de Vitor não caracteriza uma relação de poder, e sim de liderança e, no caso, liderança democrática, já que, bate com o sublinhado na questão, veja: 
    :"Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes (foco é no líder e no grupo)exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência (descentraliza as decisões) em relação às decisões setoriais (então não são todas as decisões!). Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder."
    Ok! Também acho que pode ser liderança transformacional (ou carismática), mas fico na dúvida pelo último destaque em vermelho - "Ele não manda!".

    De qualquer forma, a questão não nos pedi isso (qual tipo de liderança); logo, com o que temos, conseguimos ratificar o gabarito da questão!
  • Segundo o livro "Gestão de Pessoas para Concursos", de Ribas, A.L. e Salim, C.R:
    "Robbins (2005) define poder como "a capacidade que A tem para influenciar o comportamento de B, de maneira que B aja de acordo com a vontade de A". Isso implica dois aspectos fundamentais: potencial para influenciar e relação de dependência."

    A questão diz que Vítor exerce influência sobre os gerentes, mas quando afirma "Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais", falta um dos aspectos para caracterizar a relação de poder.

    Por isso, questão errada! ;)
  • Colegas, realmente fiquei em dúvida em relação a esta questão, pois a mesma afirma que "Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, possui 3 gerências sob seu comando direto..." Ora se há 3 gerências sob seu comando, eu não posso afirmar que ele tem um poder legítimo, garantido pela sua posição de diretor administrativo? 

    Alguém poderia esclarecer?
    Grata
  • Questão ERRADA


    Neste caso hipotético, Victor seria um líder. Há uma grande diferença entre liderança e poder. Para diferenciá-los, devemos observar 3 aspectos:
    1 - Compatibilidade de objetivos: a liderança requer que haja compatibilidade de objetos. O poder, não.
    2 - Direção da influência: a liderança descendente do líder sobre os liderados, minimizando padrões ascendentes e laterais. O poder, não.
    3 - Ênfase nas pesquisas: enquanto as pesquisas sobre liderança focam quase sempre no estilo do líder, aquelas sobre poder se dedicam às táticas de conquista e submissão. Elas acabam por transpor a barreira do poder individual, já que este pode ser exercido por grupos, para controle de outros grupos ou indivíduos. 
  • A questão é ambígua, uma vez que segundo Chiavenato, em Gestão de Pessoas - 2014, liderança é um tipo de poder.

  • ERRADO.

    Vitor exerce uma relação de liderança sobre os seus subordinados e não poder.

  • "Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais." OU SEJA, NÃO É PRECISO SE REMETER A VITOR. AQUI A QUESTÃO AFIRMA QUE A ESTRUTURA ESTÁ DESCENTRALIZADA. LOGO, A RELAÇÃO NÃO SERÁ DE PODER LEGITIMADO (AUTORIDADE), MAS SIM DE LIDERANÇA (PODER POR INFLUÊNCIA).

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
305104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alexandre, gerente de atendimento de um órgão do Poder Judiciário, pauta sua gestão nos princípios de confiabilidade e fidedignidade da informação, atenção e cortesia nas relações interpessoais, discrição e objetividade no tratamento das necessidades dos clientes e rapidez no atendimento. Nessa situação, é correto afirmar que os princípios que norteiam a conduta de Alexandre, como gestor, conferem eficiência e eficácia no atendimento ao público.

Alternativas
Comentários
  • ...discrição e objetividade no tratamento das necessidades dos clientes e rapidez no atendimento.

    sem mais delongas...item correto!
  • Questão ERRADA a onde está na questão que o Alexandre consegui atingir as Metas (Eficácia) e ainda ter resultados com ao menor custo (Eficiência). O Texto é muito lindo mais não aborda os conceitos de Eficiência e Eficácia.

    Eficiência (custos versus benefícios): é a capacidade do administrador de obter bons produtos como produtividade e desempenho, utilizando a menor quantidade de recursos possíveis, como tempo, mão-de-obra e material, ou mais produtos utilizando a mesma quantidade de recursos.

    Refere-se aos MEIOS: métodos, processos, regras e regulamentos sobre COMO as coisas devem ser feitas, afim de que os recursos sejam adequadamente utilizados.

    Eficácia (resultado versus meta): é a capacidade de fazer aquilo que é preciso que é certo para se alcançar determinado objetivo, escolhendo os melhores meios e produzir um produto adequado ao mercado.

    Refere-se aos FINS, os objetivos e resultados a serem alcançados pela empresa.

     

  • toda vez que respondo essa questão fico em dúvida, pois não me convenço da eficiência e eficácia..

  • Alexandre, gerente de atendimento de um órgão do Poder Judiciário, pauta sua gestão nos princípios de confiabilidade e fidedignidade da informação, atenção e cortesia nas relações interpessoais, discrição e objetividade no tratamento das necessidades dos clientes (EFICÁCIA) e rapidez no atendimento (EFICIÊNCIA).

    CERTO

  • Gab: CERTO

    Para quem está na dúvida ou não conseguiu visualizar a eficiência e eficácia nas características realizadas por Alexandre, veja.

    ---------> Foi eficiente quando atuou com "rapidez no atendimento ao cliente". Ou seja, fez mais atividades em menos tempo.

    ---------> Foi eficaz quando obteve "fidedignidade da informação". Ou seja, atingiu o objetivo de repassar a informação = resultado.

    Bom... isso que consegui interpretar.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
305107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro, analista judiciário de um tribunal do trabalho, está em exercício há 5 anos. Recentemente, Pedro foi convidado a assumir a gerência de seu setor devido a sua competência técnica e interpessoal. Em situações de conflito, Pedro busca identificar o problema e resolvê-lo por meio de discussão aberta, evitando o enfrentamento dos envolvidos, minimizando as diferenças entre as partes conflitantes, enfatizando os interesses comuns e propondo, quando necessário, a participação em treinamento de relações humanas. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro é habilidoso na administração de conflitos interpessoais.

Alternativas
Comentários
  • Em situações de conflito, Pedro busca identificar o problema e resolvê-lo por meio de discussão aberta, evitando o enfrentamento dos envolvidos, minimizando as diferenças entre as partes conflitantes, enfatizando os interesses comuns e propondo, quando necessário, a participação em treinamento de relações humanas.

    É perceptível, que Pedro exerce, também, um papel de líder democrático com seus seguidores. Diante de todos esses atributos incutidos em Pedro, é indiscutível a presença de habilidade diante da situação interpelada na questão!

    até mais!
  • CERTO. A competência interpessoal refere-se à habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais de acordo com 3 critérios:

    ·  Percepção acurada da situação interpessoal, de suas variáveis relevantes e respectiva inter-relação (“Pedro busca identificar o problema e resolvê-lo por meio de discussão aberta”);

    ·  Habilidade de resolver realmente os problemas de tal modo que não haja regressões (“Pedro... evitando o enfrentamento dos envolvidos, enfatizando os interesses comuns e propondo, quando necessário, a participação em treinamento de relações humanas”);

    ·  Soluções alcançadas de tal forma que as pessoas evolvidas continuem trabalhando juntas tão eficientemente, pelo menos, como quando começaram a resolver seus problemas.

    Portanto, Pedro tem habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada à necessidade de cada uma delas e Às exigências da situação.


  • Uma discussão aberta não pressupõe um enfrentamento dos envolvidos?

  • Esse "evitando o enfrentamento dos envolvidos" ficou meio estranho. Mas blz, dá pra matar a questão

  • E cade a história do conflito funcional??

  • Vou tentar relacionar a questão com a gestão de conflitos. O Pedro adota uma abordagem estrutural na soluçaõ de conflitos, visando evitar o conflito antes que ele possa surgir ou se preocupa ativamente com a causa que possa gerar conflito. A gente vê que é abordagem estritural porque ele evita o enfrentamento dos envolvidos (enfrenta a confrontação), característica clássica da abordagem de processo.

  • "minimizando as diferenças entre as partes conflitantes"

    é?

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 444),

    Técnicas de resolução de conflitos

    • Resolução de problemas: encontros entre as partes conflitantes com o propósito de identificar o problema e resolvê-lo por meio de uma discussão aberta.

    • Metas superordenadas: criação de uma meta compartilhada que não possa ser atingida sem a cooperação entre as partes conflitantes.

    • Expansão de recursos: quando o conflito é causado pela escassez de um recurso — por exemplo, dinheiro, oportunidades de promoção ou espaço físico de trabalho — , a expansão desse recurso pode criar uma solução ganha-ganha.

    • Não enfrentamento: suprimir o conflito ou evadir-se dele.

    • Suavização: minimizar as diferenças entre as partes conflitantes ao enfatizar seus interesses comuns.

    • Concessão: cada uma das partes abre mão de algo valioso.

    • Comando autoritário: a administração usa sua autoridade formal para resolver o conflito e, depois, comunica seu desejo às partes envolvidas.

    • Alteração de variáveis humanas: utilização de técnicas de modelagem comportamental para alterar atitudes e comportamentos que causam conflitos.

    • Alteração de variáveis estruturais: mudanças na estrutura formal da organização e nos padrões de interação entre as partes conflitantes por meio de redesenho de atribuições, transferências, criação de posições coordenadas etc.

     

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

     


ID
305110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ricardo, servidor público, tem entre suas atribuições a responsabilidade de fazer contatos internos e externos, ascendentes e descendentes. Nas comunicações ascendentes, Ricardo utiliza a filtragem de informações. Nessa situação, é correto afirmar que, fazendo uso dessa barreira à comunicação, Ricardo está praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Filtragem de informações não são barreiras à comunicação.
  • filtragem não é barreira à comunicação??? Claro que é!
    Acredito que o erro estana afirmação de q reduz a tensão ou a ansiedade no receptor... na verdade, reduz o desconforto.. no sentido de que o cara vai ouvir uma parada mais amena...
  • Cuidado!

    Filtragem é sim uma barreira na comunicação. Vamos por partes:

    Barreira na comunicação são falhas, distorções,  deformações na mensagem, as quais fazem com que raramente um fato seja relatado da maneira correta. Exemplos: Jargão, gírias, filtragem, etc.

    Filtragem: É a manipulação da informação para que ela seja recebida mais favorável, onde o amissor só passa aquilo que lhe interessa. Por isso, Ricardo está praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor. EMISSOR (que é ele mesmo)
  • A questão está errada pelo fato de que, ao filtrar as informações para os escalões superiores, ou seja, ao criar uma barreira no fluxo da informação, independentemente de qual seja o objetivo, reduzir a tensão ou a ansiedade, na verdade, há uma manipulação das informações.
  • Questao errada.

    Segundo Ana Maria Pisa Marini, em artigo publicado no site http://www.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=3006 :
     :

     (...) Existem também várias barreiras interpessoais e intrapessoais que ajudam a entender por que uma mensagem que é decodificada pelo receptor acaba sendo diferente da que o emissor pretendia comunicar. São essas as barreiras: filtragem – manipulação da informação pelo emissor, para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor; percepção seletiva – o receptor no processo de comunicação vê e escuta seletivamente, com base em suas próprias necessidades, motivações, experiências, histórico e outras características pessoais; sobrecarga de informações – quando as informações excedem a capacidade de processamento; defesa – quando o receptor sente-se ameaçado, a tendência é uma reação para reduzir a capacidade de entendimento mútuo; linguagem – as palavras têm significados diferentes para pessoas diferentes; jarjão – terminologia especializada ou linguagem técnica que membros de um grupo utilizam para ajudar na comunicação entre si.

    Outro grande obstáculo à comunicação eficaz é que algumas pessoas sofrem de um debilitante medo da comunicação. Esse medo da comunicação é a tensão ou ansiedade em relação à comunicação oral ou escrita, sem motivo aparente. O emissor deve estar consciente que, em uma organização ou grupo, pode ter pessoas que sofram desse medo da comunicação.

  • Corroborando o que foi dito pelos colegas acima, 

    Filtragem é sim um tipo de barreira para a comunicação.


    vejamos,


    A filtragem se refere à manipulação da informação pelo emissor para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor. Por exemplo, quando um executivo diz ao seu superior exatamente aquilo que acredita que o chefe quer ouvir, ele está filtrando a informação.

    O principal determinante da filtragem é o número de níveis da estrutura da organização. Quanto maior o número de níveis verticais, mais oportunidades para a ocorrência da filtragem. Mas pode-se esperar que a filtragem ocorra sempre que houver diferenças de status.

    Para evitar receber informações tendenciosas ou filtradas, as pessoas em cargos de status mais alto precisam criar confiança nas relações de trabalho com os membros de status mais baixo da organização. Em outras palavras, as pessoas têm mais probabilidade de se comunicar bem com outras em quem confiam. Management by wandering around, ou APENE, é uma forma de conseguir esta confiança. Simplesmente significa sair do escritório e falar com as pessoas regularmente enquanto realizam seu trabalho.



    Entendo que o erro da questão está em dizer que a filtragem é um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor.  Seria na verdade um recurso de redução de tensão e de ansiedade para o emissor.


    Deus seja louvado!
  • Acredito que esteja errada a questão porque Ricardo, ao estar se comunicando com umm superior (ascendente), ele não pode se reportar a ele de qualquer forma. Ele deverá ser mais polido, educado, evitar gírias etc. Assim, não seria para evitar uma situação de tensão ou ansiedade no receptor, seria apenas para evitar consequências ou punições decorrentes de uma maneira errada de se reportar.
  • Acredito que o erro está no final 'praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade'. Os superiores não ficarão menos tensos ao receber menos informações, o que ocorre é apenas uma redução de informações, as mais relevantes.
  • Filtragem: manipulação informação – redução tensão/ansiedade do emissor
  • De acordo com Robbins (2005), a filtragem se refere à manipulação da informação pelo emissor para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor. Por exemplo, quando um executivo diz ao seu superior exatamente aquilo que acredita que o chefe quer ouvir, ele está filtrando a informação.

    Quanto maior o número de níveis verticais, mais oportunidades para a ocorrência da filtragem. Mas pode-se esperar que a filtragem ocorra sempre que houver diferenças de status. Fatores como o medo de dar más noticias ou o desejo de sempre agradar ao chefe levam os funcionários a dizer a seus superiores exatamente aquilo que eles acreditam que os chefes querem ouvir, distorcendo, assim, a comunicação ascendente.


    Apostila 5 – Gestão de Pessoas I – Prof. David Morettini

  • Barreiras a Comunicação (EI, FALE PS)

    Excesso de Informação

    F
    iltragem
    Ansiosidade
    Linguagem
    Emoções

    Percepção Seletiva
     

  • Barreiras na comunicação:
    Deve-se ficar atento com as falhas, distorções, deformações nas mensagens. A comunicação deve ser transmitida com clareza e na íntegra, não deve ser manipulada, pois isso cria uma barreira à comunicação.


    Prof. Ana Maria - Grancursos

    Q73423
    Dentre as barreiras para a comunicação eficaz, aquela representada pela manipulação de informações de um emissor, para que elas sejam vistas mais favoravelmente pelo receptor, é denominada:
    Resposta: (A) BARREIRA
  • Filtragem é um tipo de barreira da comunicação, e como todas as barreiras, tende a aumentar os níveis de tensão e ansiedade.

  • "filtrageM - eMissor/Codificador"

    "peRcepção - Receptor/Decodificador"


  • Gabarito: errado. Neste caso, o recurso não é utilizado para redução de tensão ou ansiedade do receptor, mas sim, por medo ou receio de dar más notícias para os superiores.

    Andréia Ribas 4° edição pág 385

  • Se ele está filtrando a informação , vai levar mais tempo para ela chegar no receptor, aumentado a ansiedade. 

  • Bateman & Snell (1998:413),

     

    "afirmam que na filtragem quando as mensagens são passadas de uma pessoa para outra, alguma informação é deixada de fora. Quando uma mensagem passa por muitas pessoas, cada transmissão pode causar mais perdas de informação. A mensagem também pode ser distorcida à medida que as pessoas acrescentam suas próprias acrescentam suas próprias palavras e interpretações. Afirmam também que a filtragem coloca sérios problemas para a organização. À medida que as mensagens vão passando de cima para baixo através de vários níveis organizacionais, muita informação se perde".

  • poxa Ricardo !

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade, o erro da questão reside em associar a barreira "filtragem" à suposta consequência dela decorrente, qual seja: "(...) Ricardo está praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor."

    A barreira de comunicação relativa ao trecho em negrito tem nome: medo da comunicação. Observe:

    "Medo da comunicação: é o sentimento de tensão ou ansiedade, sem motivo aparente, em relação à comunicação oral ou escrita."

    Fonte: Prof. Adriel Sá

  • FILTRAGEM É BARREIRA À COMUNICAÇÃO.


ID
305113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina brasileira classifica as formas administrativas para o
uso especial de bem público por particulares em: autorização de
uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de uso como
direito real solúvel, comodato, locação e enfiteuse. Acerca dessas
formas de uso, julgue os itens a seguir.

Cessão de uso é a transferência, a título oneroso, da posse de um bem público, de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Cessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.
  • ERRADA

    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas. Há de se ressaltar que quando a cessão é entre entidades diferentes é necessário autorização legal. Outro ponto que merece destaque é que se trata de transferência de posse e não de propriedade.
  • Complementando os comentários acima: a grande diferença entre a cessão de uso e as outras formas, consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo. 
  • Complementando os colegas:

    Segundo Maria di Pietro:

    a cessão é sempre gratuita, por tempo determinado, e só pode ter por objeto bens dominicais, só podendo ser conferida para os fins definidos nos citados dispositivos da legislação federal

    Dessa forma, a cessão deverá ter tempo determinado.
  • COMPLEMENTO - Cessão de bens públicos a entidade privada.

    José dos Santos Carvalho Filho admite cessão de uso até para entidades privadas, desde que sem fins lucrativos e de alguma forma atendendo o interesse coletivo. Ex: sala destinada à associação de servidores. *Prevalece.
  • Assertiva errada.

    Hely Lopes conceitua a Cessão de uso como sendo "a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize mas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado."

    Há de se observar que o supracitado doutrinador afirma existir a cessão de uso por tempo indeterminado e não somente por tempo certo. #ficaadica

  • Existe uma diferença entre 'CESSÃO DE USO' e 'CESSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO'.


    CESSÃO DE USO - pode ser GRATUITA ou ONEROSA. E é sempre por tempo DETERMINADO.

    CESSÃO DE USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO -  essa é aquela permissão efita pela UNIÃO, a título GRATUITO, por DECRETO PRESIDENCIAL.  Características:

    a) Sempre GRATUITA;
    b) Dispensa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
    c) A competência da cessão pode ser DELEGADA AO MINISTRO DA FAZENDA;
    d) Permite ainda a SUBDELEGAÇÃO.
    e) É feita tanto para ENTIDADES PÚBLICAS como para ENTIDADES DE CARÁTER SOCIAL.

    Espero ter ajudado.
  • A cessão de uso "é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 534/535)

    Ou seja, o erro da questão está apenas na gratuidade do ato. Poís essa transferência é sempre GRATUITA e pode ser por tempo DETERMINADO ou INDETERMINADO.

    Espero ter ajudado.
  • Cessão de uso É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas; Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal; Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

    Errada

    Bons Estudos!

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2014):

    Cessão de uso  é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. O prazo pode ser determinado ou indeterminado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. Por outro lado, entendemos que esse tipo de uso só excepcionalmente depende de lei autorizadora, porque o consentimento se situa normalmente dentro do poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado qualquer desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências cedidas com prejuízo para o regular funcionamento da pes­soa cedente.O fundamento básico da cessão de uso é a colaboração entre entidades públicas e privadas com o objetivo de atender, global ou parcialmente, a interesses coletivos.  É assim que deve ser vista como instrumento de uso de bem público.


  • Via de regra a cessão é GRATUITA.

    Gabarito ERRADO

  • O Decreto n; 99.658 previa que a cessão deveria ser gratuita:

    Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

    III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;

     

    Porém, a norma supra foi revogada pelo DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, o qual é silente quanto à onerosidade da cessão:

    Art. 4º  A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;

    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou

    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.

    Parágrafo único.  A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles que ela se caracteriza, basicamente, por ser um ato de colaboração entre repartições públicas:

    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.[2]”

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7723.

  • Errado. Cessão de uso é sempre gratuita e por prazo determinado.

  • Cessão Gratuita!!

  • Cessão gratuita, com prazo DETERMINADO e só pode ser objeto os bens DOMINICAIS


ID
305116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina brasileira classifica as formas administrativas para o
uso especial de bem público por particulares em: autorização de
uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de uso como
direito real solúvel, comodato, locação e enfiteuse. Acerca dessas
formas de uso, julgue os itens a seguir.

Permissão de uso é definida como o ato negocial unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

Alternativas
Comentários
    • Termo de autorização de uso

    Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para a sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração

    • Termo de permissão de uso

    Permissão de Uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, pôr tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.

    • Termo de cessão de uso
    Cessão de Uso é o ato unilateral de transferência gratuita de posse de um bem público de uma entidade ou órgão, para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no termo respectivo, pôr tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando.
  • Solicito ao colega inserir, se possível, a fundamentação do seu comentário.

    Obrigado.
  • Marcelo Alexandrino, em seu livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, ed. 2010, pág. 905, assim leciona:

    "Na permissão o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na autorização o usuo é facultativo, a critério do particular"

    Diante disso, não restou bem clara a resposta atribuída à questão.
  • TIPOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DE OUTORGAS

    • Termo de autorização de uso

    Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para a sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração

    • Termo de permissão de uso

    Permissão de Uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, pôr tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.

    • Termo de cessão de uso
    Cessão de Uso é o ato unilateral de transferência gratuita de posse de um bem público de uma entidade ou órgão, para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no termo respectivo, pôr tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando.
  • COMPLEMENTANDO O QUE O COLEGA PEDRO DISSE:
    NÃO PODEMOS CONFUNDIR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (ATO UNILATERAL NEGOCIAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO) COM PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL).
    SÃO INSTITUTOS DIFERENTES QUE SEMPRE SÃO COBRADOS EM PROVAS.
  • Vamos lá galera, minha área, portanto serei bem objetivo, para vocês nunca mais errarem esta questão:

    Autorização: Sempre por ato administrativo (nunca por contrato), discricionário e precário (revogável a qualquer tempo) pode ser:

    a) para prestação de um serviço público (despachante);

    b) para ocupação transitória de um bem público (circo);

    c) para o desempenho de atividades de interesse particular (porte de arma);

    Permissão: Pode ser por ato ou contrato de adesão:

    a) Por ato administrativo: é discricionário e precário, para o desempenho de atividades de interesse público (táxi); ou ocupação de um bem público em caráter não transitório (banquinha de jornal);

    b) Por contrato de adesão: é precário para a prestação de um serviço público, necessita de licitação (em Brasília dou o exemplo das Vans de Transporte Público).

    Concessão: Sempre por contrato, não é precário, para a prestação de um serviço público.



    Espero ter ajudado!
  • O conceito acima está mais para autorização. Desconheço a permissão de uso de bem público; se existem duas permissões (a de uso e de serviço público), qual a diferença do primeiro para o instituto da autorização?
  • Errei a questão, pois segundo o livro do Marcelo Alexandrino o conceito de permissão deixa bem claro: Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.

    A questão afirma que é facultado ao particular...

    Dúvida...
  • Olá amigos, estou de volta por um chamado da amiga Monize Schveitzer, e muito triste com minha notinha rsrsrs

    Mas enfim. Vamos às dúvidas. Vou responder na ordem:

    O amigo Klaus Serra deixou um comentário acima perguntando: "se existem duas permissões (a de uso e de serviço público), qual a diferença do primeiro para o instituto da autorização?"
    A diferença entre a autorização de uso de bem público e a permissão de uso de bem público esta exatamente no caráter transitório da autorização. É o caso do circo ou uma feira transitoria como a expotchê que necessita utilizar uma área pública, mas que este uso será transitório. Já a permissão de uso de bem público já tem um caráter não transitório, onde muitas vezes deverá ser inclusive precedido de licitação, como no caso de uma banca de revista, que se enquadra perfeitamente à questão.

    Já quanto a dúvida da amiga Monize Schveitzer eu acredito que o termo "faculta" é sinonimo de "permite" e se refere a disponibilidade da Administração em permitir ou não (discricionariedade) ao particular o uso do bem, de acordo com o interesse público. Em momento algum está se referindo que "o uso do bem" é facultativo, não devendo submeter-se à finalidade permitida pelo Estado. Deu para entender?

    Me dê o feed back!  :) Grande abraço!

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!

  • Permissão de uso

    • *Ato negocial, unilateral, discricionário e precário;
    • *Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias;
    • *Depende de licitação;
    • *A utilização do bem público deve ser de interesse da coletividade.
  • PODEMOS CONSIDERAR COMO ADMISSÍVEIS DUAS MODALIDADES DE PERMISSÃO: (1) A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUALIFICADO COMO ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO (PODENDO, CONTUDO, SER  CONDICIONADA,  COMO VIMOS); (2) A PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COM A NATUREZA LEGAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, BILATERAL E RESULTANTE DE ATIVIDADE VINCULADA DO ADMINISTRADOR EM VIRTUDE DA EXIGÊNCIA NORMAL DE LICITAÇÃO PARA A ESCOLHA DO CONTRATADO (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2014).

  • CORRETA !!!

  • Mais uma questão mal feita da CESPE sobre o tema Bens Públicos. A redação da questão dá a entender que ao particular permissionário de uso, é FACULTADA a utilização, o que não é verdade. Diferentemente da autorização, que se constitui em faculdade do particular para usar o bem ou não, a PERMISSÃO, por haver interesse público envolvido, não admite que o particular escolha exercer a atividade ou não. Tanto é verdade que a permissão é precedida de procedimento licitatório.

  • AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO ADMINISTRATIVO

     

    PERMISSÃO DE USO - ATO ADMINISTRATIVO

     

    CONCESSÃO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO

  • O uso não é facultativo. É de uso OBRIGATÓRIO!!!!

    GABARITO ERRADO!


ID
305119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina brasileira classifica as formas administrativas para o
uso especial de bem público por particulares em: autorização de
uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de uso como
direito real solúvel, comodato, locação e enfiteuse. Acerca dessas
formas de uso, julgue os itens a seguir.

A enfiteuse, também conhecida como aforamento, é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando o enfiteuta ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável.

Alternativas
Comentários
  • Dá-se a enfiteuse, aforamento ou aprazamento quando, por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro anual, certo e invariável.
    http://www.direitomossoro.com/2011_04_01_archive.html
  • No que diz respeito aos bens enfitêuticos, este podem ser transmitidos por herança na

    mesma ordem estabelecida no que versa sobre os alodiais, que correspondem a bens livres e

    desembaraçados, entretanto, não podem ser divididos em glebas sem consentimento do

    senhorio, podendo se dar tal consentimento de forma tácita, efetuando-se a aceitação. Bem

    como divisão nos termos dos artigos 690 e 690, § 2º, do CC.

     

  • ADCT

    Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.

    § 1º - Quando não existir cláusula contratual, serão adotados os critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União.

    § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.

    § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.

    § 4º - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ele relativa.

  •   O que se entende por enfiteuse? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa (LFG)

    A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

     

    A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

     

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

     

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

    Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.

  • Código Civil de 1916
    Art. 678.  Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável.

    O atual CC de 2002 não relacionou a enfiteuse entre as hipóteses de direitos reais. Não obstante, manteve as já existentes. Dessa forma aplica-se a regra do Estatuto anterior (art. 678 do CC/16)
  • ·         Não haverá laudêmio nas alienações gratuitas. Se a alienação é gratuita, não há que se falar em pagamento de laudêmio por um motivo simples: porque o laudêmio incide sobre o valor do negócio. (pegadinha).

    Cristiano Chaves LFG

ID
305122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei, confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado.

Alternativas
Comentários
  • Esta prerrogativa, evidentemente apenas aplicável à Administração, está expressa no art. 58, inciso I, da lei 8666/93. Ali, obtemos que esta alteração unilateral deve sempre ter por escopo a melhor adequação do contrato às finalidades de interesse público e que devem ser respeitados os direitos do administrado.
    O art. 65, I, especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração:
    a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos;
    b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei.

    A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração somente abrange as cláusulas regulamentares ou de serviço. Nunca podem ser modificadas unilateralmente as chamadas cláusulas econômico financeiras e monetárias do contrato , que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, relação esta que deve ser mantida durante toda a execução do contrato.

    Gabarito: Certo
  • Lei 8666 art.58: "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados."
    parágrafo 1º: "As cláusulas econômicas-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

ID
305125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em em que a nulidade for declarada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.

  • A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em em que a nulidade for declarada.
    R=Lei 8666 art.59 parág. único: "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contato que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Quando é constatada irregularidade na Licitação por parte da Administração, todos os gastos efetuados pelos Licitantes deverão ser compensados pela Administração.
  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    (PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO).
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro SocialDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado. A administração tem que indenizar o contratado pelos o que houver sido efetivamente executado

  • A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em em que a nulidade for declarada. Resposta: Errado.


ID
305128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm privilégios da administração pública em relação ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Os contratos administrativos diferem dos contratos de direito  privado pelo fato de possuírem as assim denominadas cláusulas exorbitantes, explícitas ou implícitas, caracterizando uma vantagem ou uma restição à Administração ou ao contratado. São chamadas exorbitantes justamente porque extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis.São elas:
    a) Exigência de Garantia;
    b) Poder de modificação unilateral do contrato;
    c) Poder de rescisão unilateral do contrato;
    d) Poder de fiscalização, acompanhamento e ocupação temporária;
    e) Manutenção do equilíbrio financeiro do contrato;
    f) Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;
    g) Aplicação de penalidades contratuais.

  • São chamadas de exorbitantes porque excedem o direito comum para determinar uma vantagem para a administração pública, ou determinam uma restrição para administração ou restrição para o particular.A cláusula exorbitante não seria lícita em um contrato particular porquanto acarretaria desigualdade entre as partes, mas é absolutamente válida em um contrato público. A cláusula exorbitante encontra validade no contrato público porque decorre dos princípios, já veri?cados, que regem a atividade da administração pública. Que tem como primeira ?nalidade e princípio principal o perfeito atendimento dos interesses dos administrados, que é a coletividade, que se sobrepõe aos interesses particulares.
    Exemplos de cláusulas exorbitantes:

    Lei 8666 art.58: "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    modificá-los unilateralmente;rescindi-los unilateralmente; fiscalizar-lhes a execução;aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; nos caso de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato."
    Lei 8666 art.78 XII, XIV,XV: Constituem motivo para rescisão do contrato: a supressão por parte da Administração,de obras,serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração; a suspensão de sua execução por prazo superior a 120 dias;
  • Acho que ao utilizar a palavra "privilégios" a questão se tornou passível de impugnação. Conforme preleciona a melhor doutrina, a adoção do termo não faz jus ao fundamento das cláusulas exorbitantes (supremacia do interesse público/indisponibilidade, o que enseja a existência das prerrogativas mencionadas na questão)
  • ASSERTIVA CERTA

    Esse é o entendimento majoritário, não vejo o que impugnar nesta questão.
  • Fiquei na dúvida sobre privilégio ou prerrogativa, pois sabia q o termo correto era o segundo. No entanto como a questão é antiga. Achei por bem marcar como certo, pois em 2005 não eram tão comuns as pegadinhas desse tipo.

    NAQUELA ÉPOCA O CESPE ERA UMA BANCA DECENTE.
  • Amigos, não vamos bitolar. A palavra "privilégio" realmente não é tecnicamente a mais correta, mas nem por isso podemos deixar de dar a ela, dentro do espectro da questão, uma interpretação ligada a vantagens ou então prerrogativas. Até mesmo, numa segunda leitura, acredito ser cabível o uso deste verbete, pois acaso esses ditos privilégios fossem estampados num contrato de direito privado, nulo este seria dada a falta de isonomia e igualdade jurídica que deve prevalever neste tipo de contrato; mas a Administração, quando se presta a assinar contratos administrativos, o faz em nome da coletividade, do interesse público (pelo menos em tese, pois HAJA CORRUPÇÃO!), portanto, é como se a coletividade contratasse com particulares e nada mais salutar que a defesa de prerrogativas (privilégios) em contratos desta espécie.
  • A palavra previlegio nao foi a mais adequada, pois fere os principios da administrção.
  • A) As clausulas exorbitantes decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado , que é um privilégio do Estado .


ID
305131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

A administração pública pode dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
    Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
  • Lei 8666 art.24 XI: "é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obras, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendidas a ordem de classificação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido."
  • pode dispensar = dispensável

ID
305134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

Em processo licitatório, em igualdade de condições, se houver empate nas propostas, em todos os aspectos, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados no estado onde a licitação se processa, produzidos ou prestados no município onde a licitação se processa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/03 - Art. 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    A
    tenção galera, a lei 12.349/10 alterou substancialmente a lei de licitações vale a pena conferir.

    Bons estudos
  •  

    Apenas organizando o artigo de lei postado pelo nosso colega...
     
     
    - De acordo com a lei 8666/93 - Art - 3º§ 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços:
     
    I - Produzidos no país;
    II - Produzidos ou Prestados por empresas brasileiras
    IV -Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
  • Lei 8666 art. 3º parág.2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviço produzidos no país, produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Deve-se lembrar também que quando o empate envolver uma empresa de pequeno porte ou microempresa o desempate deve se dar em favor dessas, em detrimento das empresas de médio e grande porte.. Porém, se o empate envolver duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, o critério de desempate volta a ser o sorteio.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Em processo licitatório, em igualdade de condições, se houver empate nas propostas, em todos os aspectos, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados no estado onde a licitação se processa, produzidos ou prestados no município onde a licitação se processa.

ID
305137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93, literalidade do Art. 22

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Lei 8666 art.22 parágrafo 2º: Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A tomada de preço será determinada em função dos seguintes limites:
    a)Para obras e serviços de engenharia: até 1 milhão e 500 mil reais;
    b)Para compras e serviços não referido acima: até 650 mil reais.


  • Tomada de Preços:lembrar do “T” de “terceiro dia”.



     Convite: processo mnemônico: “convintequatrohoras.

    Fonte= postagem de um colega do site
  • (Ctrl/Cmd+V) Lei 8666/93, Art. 22

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Tomada de Preços:lembrar do “T” de “terceiro dia”.

     Convite: processo mnemônico: “Convintequatrohoras.

    Fonte= postagem de um colega do site

  • Gabarito: CERTO.

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
305140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada universidade federal, instituída como
fundação federal, de direito público, subordina-se ao regime da
Lei n.º 8.666/1993. Por ocasião de fortes chuvas no estado em
que se localiza a referida universidade, ocorreu a queda de parte
de um de seus prédios, onde funciona a Escola de Medicina.
A administração da universidade orçou os gastos para a
recuperação do prédio em R$ 250 mil. As aulas da universidade
foram suspensas para os alunos de medicina até a solução do
problema.

Com referência à situação hipotética acima e à
Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

A administração da universidade poderá contratar uma empresa de engenharia para executar a obra de recuperação do prédio danificado pelas chuvas mediante processo licitatório na modalidade de tomada de preços, tendo em vista o valor da obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 23.
      As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  • Lei 8666 art.22 parág.2º: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Art. 23: As modalidades de licitação a que se referem os incisos de I a III do artigo anterior serão determinadas em função do seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a)convite-até R$ 150 mil;
    b) tomada de preço-até 1 milhão e 500 mil reais;
    c) concorrência - acima de 1 milhão e 500 mil reais.
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite-até 80 mil reais
    b) tomada de preço - até 650 mil reais
    c)acima de 650 mil reais.
    Parágrafo 4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Correto,

    A modalidade tomada de preços será utilizada para obras e serviços de engenharia que estiverem orçadas entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00.

    No exemplo citado, o valor da obra orçado é de 250 mil.
  • Toamada de preços: Obras de engenharia (ou aquisição de material bélico)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais
  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
    Até
    R$ 150.000
    Até
    1.500.000

    1.500.000
  • Crtl C + Cmd V

     

    Lei 8666/93
    Art. 23.
      As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • A questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum

     

    Agora está da seguinte maneira:

     

    OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL

    CONVITE: ATÉ 330MIL

     

    OUTROS SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL

    CONVITE: ATÉ 176 MIL


ID
305143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada universidade federal, instituída como
fundação federal, de direito público, subordina-se ao regime da
Lei n.º 8.666/1993. Por ocasião de fortes chuvas no estado em
que se localiza a referida universidade, ocorreu a queda de parte
de um de seus prédios, onde funciona a Escola de Medicina.
A administração da universidade orçou os gastos para a
recuperação do prédio em R$ 250 mil. As aulas da universidade
foram suspensas para os alunos de medicina até a solução do
problema.

Com referência à situação hipotética acima e à
Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

A referida universidade poderá dispensar a licitação, tendo em vista a urgência de atendimento da situação, pois a não recuperação imediata do prédio poderá ocasionar prejuízo à comunidade acadêmica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Lei 8666 art.24 IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  • Alem do art 24, é bom lembrar que o problema relatado se enquadra em causa superveniente, passível de dispensa de licitação.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
    ...
  • Achei a questão incompleta.
    Acho que deveria conter o prazo de 180 dias.
    Alguém discorda???

    Fiquem todos com Deus.

ID
305146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada universidade federal, instituída como
fundação federal, de direito público, subordina-se ao regime da
Lei n.º 8.666/1993. Por ocasião de fortes chuvas no estado em
que se localiza a referida universidade, ocorreu a queda de parte
de um de seus prédios, onde funciona a Escola de Medicina.
A administração da universidade orçou os gastos para a
recuperação do prédio em R$ 250 mil. As aulas da universidade
foram suspensas para os alunos de medicina até a solução do
problema.

Com referência à situação hipotética acima e à
Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

Quando há inviabilidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviços, a licitação passa a ser inexigível.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...)
  • Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; A regra, in casu, é licitar, pois a escolha de um determinado fornecedor sem o devido procedimento licitatório, favorecendo apenas um dentre muitos, inexoravelmente, irá quebrar o equilíbrio da competição, ferindo frontalmente o princípio da isonomia.Entretanto, quando a Administração necessita adquirir um bem ou contratar um determinado serviço, que possui características especiais e especificações ímpares, que apenas um fabricante ou fornecedor possua, torna-se impossível a realização de licitação, pois o universo de competidores se restringe apenas a um único participante. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição".

    Os exemplos inexibilidade de licitção encontra-se na Lei 8666 art. 25 podendo existir outros:

    I
    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Conferederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II- para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibidade para serviços de publicidade e divulgação; e
    III-para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,desde que consagrando pela crítica especializada.
  • De fato, fiquem atentos pois eles podem pedir na questão também o seguinte.

    Licitação fracassada => Candidatos não preencheram os requisitos do edital.

    Licitação deserta: Não apareceu interessados ( causa passível de dispensa posterior..)
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
305149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, sabendo que o Instituto Brasileiro de
Proteção à Criança (IBPC) e a Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA) são entidades de direito público, com personalidade
jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo a primeira
autarquia federal e a segunda, fundação federal.

Considere que as duas entidades mencionadas tenham resolvido firmar um acordo para a construção de um edifício na cidade de Teresina – PI, onde se abrigará a representação estadual das duas entidades. A FUNASA dispõe de um terreno próprio e o IBPC dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução da obra. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento jurídico mais adequado para a realização do acordo entre a FUNASA e o IBPC é o convênio, pois as partes têm interesses recíprocos e comuns.

Alternativas
Comentários
  • Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

    O Convênio é quase sempre celebrado entre entidades públicas, para realizar atividades de interesses comuns, no campo social, educacional, de pesquisa, etc. O que ocorre é que o órgão repassador do numerário, pelas dificuldades de realizar determinadas tarefas, delega a outras entidades localizadas onde os fatos acontecem, a incumbência de realizar tais tarefas, repassando o numerário para aquela atividade. 

    Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.
  • CONVÊNIOS                                                         Consórcios Públicos

    Entre ORGÃOS da Adm Pública                        Entre 2 ou + ENTES da FEDERAÇÃO
    (ou entre estes e particular)                              
    NÃO é contrato                                                      Entes formarão contrato
    NÃO é delegação de serviço público               Forma de delegação de serviço público
    É fomento                                                               
                                                                                                                                                       

  • O convênio é ato administrativo complexo celebrado entre duas ou mais entidades que se associam para executar um determinado serviço público.

    O convênio é instrumento utilizado pelo Estado para associar-se a outras entidades públicas ou privadas, tendo em conta a garantia de seus escopos políticos e sociais. Sua existência advém da complexidade das funções estatais, efetivando-se a partir da conjugação de recursos técnicos e financeiros como alternativa à escassez e à penúria verificadas em algumas administrações.

    O consórcio é ato administrativo complexo, celebrado entre dois ou mais entes administrativos da mesma natureza, para executar um serviço público, de competência comum.
    http://www.adrianopinto.adv.br/visualizar_artigo_impressao.asp?cata=661&titulo=Esquema-7%20CONV%CANIOS%20E%20CONS%D3RCIOS

    PORTANTO, ACHO QUE O COMENTÁRIO DO COLEGA ESTÁ EQUIVOCADO EM RELAÇÃO A DIZER QUE O CONVÊNIO É ESTABELECIDO ENTRE ÓRGÃOS.
    ACHO QUE  A JUSTIFICAVA DA RESPOSTA ESTÁ NO FATO DE UMA ENTIDADE TER O TERRENO E A OUTRA TER O DINHEIRO E OBJETIVAREM ALGO EM COMUM, UNINDO FORÇAS PARA REALIZAR O QUE SOZINHAS NÃO CONSEGUIRIAM. ESSA SITUAÇÃO SE ADEQUA À DOUTRINA ACIMA COLACIONADA. 

  • Consórcios - são  ajustes celebrados entre pessoas da mesma esfera de governo, visando atingir bens comuns. 
    x
    Convênios - são ajustes celebrados entre pessoas da esfera de governo diferente, ou entra elas e iniciativa privada, visando atingir bens comun
    s.


    FONTE: DTO/ADM - VADE MECUM ESMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO 2012 (BREGALDA, LOYOLA) 
  • Certa!

    "Consórcios, tratam-se de 
    acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas e paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos comuns dos partícipes. Diferenciam dos convênios, à medida que pressupõem a identidade das pessoas jurídicas celebrantes. Noutros termos, os consórcios celebram-se entre pessoas jurídicas de mesma espécie, enquanto os convênios se dão entre pessoas jurídicas de espécie diversa."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/457/convenios-e-consorcios-administrativos#ixzz28vVk4qYQ
  • Salve nação...

               Válido lembrar que uma das espécies de convênio de cooperação em direito admitida é a formada por pessoa administrativa + pessoa administrativa > elas celebram um ajuste que tem como objetivo alcançar o interesse público. Exemplo: uma sociedade de economia mista estadual e uma empresa pública municipal, a união e uma autarquia ou ainda uma autarquia federal e a segunda, fundação federal.

    CONTINUEEEEE....
  • Esta questão está desatualizada, não está não? A questão é de 2005, mas em 2007 foi editado o decreto que o regulamenta em âmbito federal e consta em uma de suas proibições justamente a proibição de pactuação  entre duas enidades de âmbito federal.

  • Julgue o próximo item, sabendo que o Instituto Brasileiro de Proteção à Criança (IBPC) e a Fundação Nacional de Saúde
    (FUNASA) são entidades de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo a primeira autarquia federal e a segunda, fundação federal. 
    Considere que as duas entidades mencionadas tenham resolvido firmar um acordo para a construção de um edifício na cidade de Teresina – PI, onde se abrigará a representação estadual das duas entidades. A FUNASA dispõe de um terreno próprio e o IBPC dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução da obra. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento jurídico mais adequado para a realização do acordo entre a FUNASA e o IBPC é o convênio, pois as partes têm interesses recíprocos e comuns. CORRETA

    -----

    São duas entidades de espécies diferentes: uma é autarquia e a outra fundação.

    ------

    Para HELY LOPES MEIRELLES, consórcios são “acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comuns dos partícipes”.

    Pontos comuns entre os Consórcios e os convênios:

    a) objetivo de reunir esforços para a consecução de fins comuns;

    b) acordo de vontades que não chega a ser contrato (pois são interesses comuns e não interesses contrapostos);

    c) competências iguais; etc...

    Pontos diferentes entre os Consórcios e os convênios:

    a) firmado sempre entre entidades da mesma espécie jurídica;

    b) administração, em regra, feita por uma Comissão Executiva; etc...

    Diz-se que 'o convênio se celebra entre uma entidade pública e outra entidade pública, de natureza diversa, ou outra entidade privada; o consórcio é sempre entre entidades da mesma natureza: dois ou mais Municípios, dois ou mais Estados, duas ou mais Autarquias, etc'.

    AULA DE DIREITO ADMINISTRATIVO II Profª Lúcia Luz Meyer http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:xF22kzoj4XIJ:xa.yimg.com/kq/groups/15330613/2080499981/name/AA-Ponto%252024...+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato.

    GAB: C


ID
305152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para essa questão é: Errado

    Conforme Artigo 51, Inciso I da Constituição Federal,

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    • I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    • II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    • III – elaborar seu regimento interno;
    • IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    • V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
     
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     
  • Essa competência é da Câmara dos Deputados.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • ITEM ERRADO

    Diferença:


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Mais uma vez esta importante disposição: o Senado é um órgão que julga várias autoridades, porém, destas autoridades, as únicas que precisam de autorização das Câmara dos Deputados para instauração do processo, segundo o art. 51, I da Constituição, são:
     
    - Presidente da República
    - Vice-Presidente da República; e
    - Ministros de Estado.

    Gabarito: Errado
  • essa competencia e da camara dos deputados
  • QUEM AUTORIZA É A CÂMA DOS DEPUTADOS, CABENDO AO SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
  • À Câmara dos Deputados
  • ITEM ERRADO
     
     
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
     
    I - autorizar...
     
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     
    I - processar e julgar ...
  • Errado. Arts. 51 e 52, CF/88.

     

    A câmara dos deputados faz o juízo de admissibilidade, por decisão de 2/3 de seus membros.

     

    E o Senado Federal processa e julga o PR nos crimes de responsabilidade.

     

    E o STF processa e julga o PR pelos crimes comuns.

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços...

    Câmara autoriza!!

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar... 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    I - processar e julgar ...

    CN AUTORIZA

    SF JULGA


ID
305155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado
     
      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Vale resaltar que o Senado só julgará o presidente da república nos crimes de responsabilidade se, a Câmara do Deputados autorizar por 2/3 (dois terços) dos seus membros. E essa admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, VINCULA o Senado, obrigando-o a dar início ao procedimento.
  • Quem julga o presidente por crime comum é o STF (ART 102, I, b);
    No crime de responsabilidade quem julga é o SENADO FEDERAL presidido pelo ministro presidente do SFT com quorum de 2/3 (ART 52, I e parágrafo único)
    QUALQUER CIDADÃO PODE OFERECER DENÚNCIA CONTRA O PRESIDENTE SOBRE O CRIME DE RESPONSABILIDADE.
    Lei 1.079/50 - ART. 14.
  • À Câmara dos Deputados compete privativamente  aceitar ou não por 2/3 dos votos de seus membros acusação contra o Presidente da República nos
    • Crimes Comuns  _  Julgamento no STF

    • Crimes de Responsabilidade  -  Julgamento no Senado Federal presidido pelo Presidente do STF
  • É uma competência privativa do SENADO FEDERAL:
                Julgar o presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade.
  • Câmara autoriza:    2/3


    Senado julga -    responsabilidade         (presidente da sessão será o presidente do STF)
    STF julga       -     crimes comuns
  • Nos crimes comuns cabe o STF julgar, assim como nos crimes de responsabilidade, caberá ao senado. Em ambos os casos sera necessário juizo de admissibilidade por parte da camara dos deputaods com 2/3 dos votos. 
  •   -crime de responsabilidade: infração política - atentada contra a constituição; contra separação dos poderes; contra segurança interna; contra probidade administrativa.
        -quem julga os crimes de responsabilidade é o Senado, presidido pelo presidente do STF.
  • Errado, a competência É DO SENADO FEDERAL.

  • A competência da câmara dos deputados é quanto ao juízo de admissibilidade, por decisão de 2/3 de seus membros. Cabe ao Senado Federal a competência de processar e julgar o PR nos crimes de responsabilidade.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Quem processa e julga é o SENADO FEDERAL.

    Quem autoriza a instauração de processo é a câmara dos deputados.

  •   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

  • CAMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZA E O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA.

  • ERRADO!!

    Compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice por CRIME DE RESPONSABILIDADE.... STF processa e julga por CRIME COMUM....

    CÂMARA DOS DEPUTADOS realiza apenas o juízo de admissibilidade, pois nos termos do art. 51, inciso I, CF/88 compete AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO....


ID
305158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como as normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos estados, do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    art 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Atribuições do Presidente da República (Competência):
    Há casos em que o presidente pode fazer projeto de lei.
    ex.: o presidente é parte legítima para elaborar proposta de emenda constitucional, a PEC. (art. 60, II, CF)
    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    II - do Presidente da República;
    ex.: o presidente tem iniciativa concorrente para elaboração das leis.
    ex.: hipóteses de iniciativa privativa do Presidente, encontrado no art. 61, §1º, CF.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Projeto de lei que fixa o efetivo das forças armadas é um projeto de lei de iniciativa do Presidente.

    Será também de iniciativa privativa do Presidente as leis que disponham sobre a criação ou extinção de ministérios.

  • Correta, pois a questão queria o conhecimento da literalidade do artigo. Mas, caso fosse solicitada uma análise em separado, vale ressaltar que :

    "Apesar da previsão expressa, no tocante à iniciativa para apresentação de projeto de lei complementar de organização do Ministério Público da União(art. 61, §1º, II, d), a CF/88 estabeleceu competência 'concorrente' entre o presidente da república e o PGR, conforme pode ser observado pela leitura do art. 128, §5º. (...) Assim, no âmbito estadual, concorrem para legislar, mediante lei complementar, sobre normas específicas de organização, atribuições e e estatuto do respectivo ministério público local, o governador do estado e o procurador geral de justiça." *Lenza
  • NORMAS GERAIS=PRESIDENTE=UNIÃO
  • É válido ressaltar que com a EC nº69 de março de 2012, foram transferidas da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, alterando com isso o inciso XII do Art. 21 e o inciso XVII do Art. 22 da CF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    EC N°69

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Muito bem colocado Polyana. Só para complementar é o inciso XIII do art. 21 da CF, e não inciso XII.

    Bons estudos :)
  • Embora a questão seja antiga, não está desatualizada. A competência para iniciativa de lei de normas gerais de organização da Defensoria Pública dos Estados e do DF continua sendo da União. O que mudou com a referida emenda constitucional citada pelo colega é que o DF passou a dispor de competência para organizar a sua Defensoria Pública. Desta forma, a União continua editando normas gerais que devem ser respeitadas pelo DF, mas no que diz respeito às normas específicas, o DF passou a dispor de competência para organizar sua própria Defensoria. 
  • A questão está correta, pois os colegas se confundem com o disposto na competência do Congresso Nacional. Vejm:
    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
            Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
    A competência do CN para dispor de tal matéria, com sanção do Presidente da República não afasta a competência privativa do PR para a edição de leis nos termos do dispositivo seguinte:

    Subseção III
    Das Leis
            Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: (...) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Bons estudos a todos!!!!!!!!
  • Olhem a data da questao.
    Reparem o que a EC 69 fez:

    mudança no 21:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    mudança no 22:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    mudança no 48:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    As mudanças dos artigos 21 e 22 falavam antes que competia à União organizar tambem a defensoria do DF.. mudou., agora so as dp's dos territorios.
    O art 48 antes na parte final falava em mp e defensoria do DF.. agora ta la só mp.


     

  •  art 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 

    art 128, § 5ºLeis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as  atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


    Dúvida cruel me consome...

  • ATUALIZANDO: 

    Desde 2014 a competencia de organizar DPU e MPU é concorrente entre Presidente da Republica e PGR ( No caso do MPU), e Presidente da Republica e Defensor Público Geral da União (na DPU), e se dará por Lei Complementar.  Atente-se que a competência muda quando tratamos de criação de cargos desses orgãos. Nesse caso, a competência será privativa do PGR e do defensor público geral da união e se dará por LEI.


ID
305161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República pode adotar medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, inclusive sobre matérias relativas a aumento salarial de servidor público, previdência social, nacionalidade, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!
    ART 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;. ..
  • Errado. Constituição Federal:
    Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     


ID
305164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

Terão início no Senado Federal, por ser considerada a Câmara Alta, as discussões e votações dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados...
  • Pelo princípio do bicameralismo, temos a aprovacao de projetos de lei em duas casas: Câmara e Senado.
    Em regra, a Câmara é a Casa Iniciadora (representante do povo). 

    Somente quando o projeto é de autoria de um Senador ou de uma comissão do Senado é que a tramitação se inicia no Senado Federal.

  • Complementando a Clarice,
    O Senado Federal somente é Casa iniciadora nos casos de projeto de sua criação ou de criação das Assembléias Legisltivas ou Câmara Legislativa.
  • Para solucionar essa questão o art.64, caput CF, é expresso ao delimitar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. A este rol acrescentaríamos os projetos de iniciativa concorrente dos deputados ou de Comissões da Câmara, os de iniciativa do Procurador-Geral da República e, naturalmente, os de iniciativa popular ( art 61 § 2°), que, como já visto, também terão início na Câmara dos Deputados, sendo esta portanto, a Casa iniciadora e o Senado Federal, em todas essas hipóteses lembradas, a Casa Revisora.
    Assim perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa Revisora.
  • Curiosidade:

    Câmara alta é uma das partes de um parlamento bicameral. Muitas vezes a chamada primeira câmara também é denominada senado.[1] A outra câmara é chamada Câmara baixa.

    Parlamento do Reino Unido é o primeiro parlamento bicameral da Idade Moderna, existindo desde 1343.

    Bons Estudos

  • Câmara Alta = Senado Federal

    Câmara Baixa = Câmara dos Deputados


  • Errado, início é na Câmara dos Deputados para iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.

  • GABARITO ERRADO

     

    INICIARÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • Brasil:

    câmara alta = segunda câmara = Senado Federal

    câmara baixa = primeira câmara = Câmara dos Deputados

     

    Se iniciam no Senado Federal somente projetos de lei e propostas de emenda constitucional de iniciativa:

    a) dos senadores

    b) de comissão do próprio Senado

    c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros --> no caso de PEC. Aqui deve começar no Senado Federal porque esta é a Casa Legislativa que representa os Estados da Federação.

  • Questão errada, vejam:

    Prova: Agente de Polícia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: PC-DF - Direito Constitucional  Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar,  Processo Legislativo

    Terá sempre início na Câmara dos Deputados a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrando que o Senado será a casa iniciadora quando houver projetos de lei iniciados por senadores e comissões do senado.

  • Brasil:

    câmara alta = segunda câmara = Senado Federal

    câmara baixa = primeira câmara = Câmara dos Deputados

     

    Se iniciam no Senado Federal somente projetos de lei e propostas de emenda constitucional de iniciativa:

    a) dos senadores

    b) de comissão do próprio Senado

    c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros --> no caso de PEC. Aqui deve começar no Senado Federal porque esta é a Casa Legislativa que representa os Estados da Federação.

  • O SF tem a menor atribuição perante ao processo legislativo.

  • Só terão início no Senado Federal, em regra, os projetos de lei de autoria de senadores ou de comissões do Senado, ou as PECs propostas por senadores ou pelas Assembleias Legislativas Estaduais.

    Há uma única, esquecida e pouco cobrada exceção a essa regra: os projetos de lei de autoria de comissão mista do Congresso Nacional iniciam sua tramitação ora no Senado, ora na Câmara dos Deputados, de forma alternada. o projeto de lei que tipificou o crime de feminicídio, por exemplo, foi de autoria de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e iniciou sua tramitação no Senado Federal, para depois ser analisado pela Câmara dos Deputados. https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/2014/04/08-04-projeto-que-tipifica-crime-contra-a-mulher-e-analisado-pelo-congresso-nacional


ID
305167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...
  • Gabarito - Errado

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • O estado de sítio (estado de defesa) é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
    Portanto, o único erro da questão é a troca de Estado de defesa por estado de sítio.
    O conceito dado na assertiva é exatemente a transcrição do art. 136 CF, ou seja, está dizendo o que é estado de defesa, e não estado de sítio como afirmado na questão.
    Espero ter contribuído.
    Se a explicação não ficou muito boa podem perguntar, explico de outro jeito.
  • Dhiogo Cantuário acho que vc errou na seguinte afirmação que fez:

    "No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias e improrrogável..."

    Na verdade, o Estado de Sítio decretado na hipótese de grave comoção de repercussão nacional o prazo é de 30 dias prorrogáveis por novos períodos ilimitadamente, ou seja, quantas vezes se mostrar necessário, sendo apenas submetido sempre ao mesmo procedimento perante o Congresso Nacional.
    O que o diferencia do Estado de Defesa - que só pode ser prorrogado uma única vez - e do Estado de Sítio hipótese guerra/resposta a agressão armada - que perdura até o término da guerra ou resposta.

    Isso é o que ensina Pedro Lenza, DC esquematizado, 12ª edição, págima 574.





    Quem pode mais é Deus!
  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Salve nação...

    A simples substituição da expressão "estado de sítio" por "estado de defesa" tornaria a questão correta.

    Continueeeee...

  • local = Estado de Defesa

    nacional = Estado de Sítio

  • Errado. 

    Essa é a definição de estado de Defesa. 

  • ERRADO


    "O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções."

     

    Esse é o conceito de ESTADO DE DEFESA

  • Estado de Defesa, não de Sítio. Inverteu os conceitos.

  • Estado de sítio precisa de autorização do Congresso Nacional.

  • O estado de defesa é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

     

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional

  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO ERRADO

    Essa definição é de ESTADO DE DEFESA

  • Errado. Refere-se ao estado de defesa. Um exemplo da questão é o atual status em que estamos vivendo com a decretação feita pelo Presidente devido a pandemia da covid-19.

  • ESTADO DE DEFESA. FACA NA CAVEIRAAAAAAA

  • ERRADO, ESTADO DE DEFESA

  • QUESTÃO ERRADA. Pois apresenta as características do ESTADO DE DEFESA.

    O Estado de Sitio, conforme art. 137 da CF/88:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • O estado de sítio até pode ser em local restrito e determinado, mas apenas na ocasião de falha do estado de defesa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do Estado de Defesa.

  • Bizu para levar pra prova:

    Estado de Defesa ----------------> Decreta (Não esqueça do prova de autorização para continuidade)

    Estado de Sítio ----------------> Solicita (Só pode decretar depois de autorizado pelo CN)

    Gabarito: ERRADO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

  • Estado de defesa

  • Inverteu os conceitos, no caso em questão seria ESTADO DE DEFESA

  • Em locais restritos e determinados.

    GAB: ERRADO

  • necessário estado de defesa

    PMAL 2021

  • Estado de Defesa

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • É exatamente isso, só que ao contrário

  • Estado de Sítio é mais grave.

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Questão refere-se ao estado de defesa

  • Estado de Sítio---- presidente Solicita Autorização (Nacional)

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa ----Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos (Local)

    DURAÇÃO: 30+30

  • LOCAL: ESTADO DE DEFESA NACIONAL:ESTADO DE SÍTIO GAB: ERRADO

ID
305170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!
    o CN APROVA não AUTORIZA o ED. o que ele autoriza é o ES.

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
     
    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
     
    Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;..
  • Descordo com o caro colega...!
       A questão está errada pelo fato de citar que são pré-requisitos para a decretação  do estado de defesa  :comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira,quando na verdade essas são as exigências para a decretação do estado de sítio,ressaltamos ainda que ao contrário do estado de defesa,o Congresso Nacional depende de três requisitos formais para instauração de tal procedimento,são eles:
      a) audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
     
    b)
     autorização do Congresso Nacional,pelo voto da maioria absoluta de seus membros,em face de solicitação fundamentada do Presidente da República;
      c)expedição do decreto pelo Presidente da República.
      
       Como o estado de defesa é uma medida mais branda,ela não exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação.O Presidente da República a decreta e,ulteriormente,dentro de vinte e quatro horas,submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional,que decidirá por maioria absoluta.Por não precisar de autorização,o fato que concerne á aprovação não torna a questão errada,pois a autorização existiria sim,mas pelo ato decretivo do próprio Presidente,autorizado pela prÓpria CF para agir de tal forma.    Espero ter ajudado!

    Fonte:
    pág.857 e 861 do livro "Direito Constitucional Decomplicado" da obra dos Mestres Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 
  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa  ESTADO DE SÍTIO.

    Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o
    estado de sítio nos casos de:
    I -
    comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II -
    declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.O correto é decretar o Estado de sítio.
    Muito comum as bancas colocarem o conceito correto de estado de sítio e no final afirmar que é estado de defesa ou vice e versa.
  • Não sei porque comentam tanto. HOUVE SOMENTE A TROCA DE SITIO POR DEFESA. LITERALIDADE DA LEI ATÉ O FINAL.
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos
  • controle político do Congresso:
    Estado de Desesa: a posteriori
    Estado de Sítio: a priori

  •  


    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

  • Peguei essa dica em um comentario e funcionou.

    Estado de defesa = local

    Estado de sítio = nacional

  • Gabarito Errado.

    A questão estava linda e totalmente certa se não fosse pela última palavra do texto, questão que pega os candidatos que não leem todo o texto.

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de Defesa. O Texto refere-se ao estado de Sítio e não ao estado de Defesa.

      

  • Willer essa "dica" está furada. Estado de Sítio também pode ser em uma determinada área. Até porque, na hipótese do inciso I, do Art. 137, o Estado de Sítio é instaurado por ocasião de ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa.

     

    Logo, o Estado de Sítio pode ser instaurado mediante a ineficácia do Estado de Defesa. E, neste caso, como o Estado de Defesa é em uma determinada área, não haveria justificativa para todo o território nacional entrar em Estado de Sítio.

     

    Além disso, o Art. 138 dispõe que:

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    Então, pela leitura do Art. 138, em sua parte final, podemos perceber que o Estado de Sítio poderá ser local, ou em determinadas áreas, assim como o Estado de Defesa.

     

  • Prescinde de autorização o Estado de Defesa.

  • Estado de sitio. PMAL

  • Estado de sítio!!

  • ESTADO DE SITIO ( RESOLVE CAOS, NÃO SOLUCIONADOS, NACIONAL) DURÇÃO 30+30+ 30

    1ºCN DEVE ( OBRIGTORIO) AUTORIZAR

    2º PRESIDENTE DECRETA

    ESTADO DE DEFESA ( CÃOS EM ESTAGIO INICIAL) PRAZO ATÉ 30 DIAS PRORROGAVEL 01 UNICA VEZ IGUAL , LOCAL)

    1º PRESIDENTE DECRETA

    2º CN AUTORIZA ( OPNATIVA) 

    GAB: E

  • O CN pode fazer cessar o estado de defesa decretado pelo PR, após apreciação.

  • a hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Mnemônicuzinho:


    Estado de

    Defesa ~> o PR ~> Decreta

    Sítio ~> o PR ~> Solicita

  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.


    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    àRESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • Solicita o Estado de Sitio

  • Estado de Defesa> O Presidente da República decreta.

    Estado de Sítio> O Presidente da República SOLICITA ao Congresso Nacional.

  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos

  • DEFESA >> SÍTIO (o D vem antes do S no alfabeto... o estado de defesa é menos grave que o de sítio)

    Defesa = instabilidade ou calamidade

    Sítio = comoção ou ineficácia ou guerra ou agressão (não tem D!)

  • SÓ É QUESTÃO DE RACIONÍCIO.

    VAMOS LÁ :

    DO JEITO QUE TOOOODO PROCESSO DEMORA AQUI NO BRASIL, VOCÊS ACHAM QUE EM ESTADO DE GUERRA O PRESIDENTE AINDA VAI SOLICITAR AUTORIZAÇÃO? CLARO QUE NÃO NÉ!! QUESTÃO ERRADÍSSIMA

  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.

    Outro erro que quase ninguém percebeu é que a grave repercussão NÃO PRECISA ser em TODO território nacional. Para o estado de sítio, a repercusão é "comoção grave de repercussão nacional..."

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do

    pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do

    pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • pra vc que faz textao: niguem lê essa merd*

  • Nao precisa ser em todo o território nacional

  • Defesa= decreta. sítio= solicita.
  • AUTORIZA= ESTADO DE SÍTIO ; APROVA = ESTADO DE DEFESA . FACA NA CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAA

  • Sítio = Solicita

    Defesa = Decreta

  • Defesa - Decreta

    Sitio - Solicita

    Nada mais!

  • SO HOUVE A TROCA ENTRE DEFESA E SITIO

  • Esse bizu do estado de defesa decreta e estado sítio solicita é muito bom!

  • Gabarito: Errado

    No Estado de Sítio o Congresso Nacional é consultado antes de sua decretação, podendo impedir a sua entrada em vigor.

    • Estado de Defesa - Decreta
    • Estado de Sítio - Solicita
  • Defesa - Decreta

    Sitio - Solicita

  • Errado.

    Solicita estado de Sítio

    Decreta estado de Defesa.

  • Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira é Estado de sítio

  • Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ESTADO DE SÍTIO!

  • O CARRETO SERIA:

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de SÍTIO.

    Bons estudos.

  • Estado de Defesa o Presidente decreta

    Se a situação piorar, o Presidente Solicita ao CN a autorização para decretar estado de Sítio.

  • Simplificando:

    Estado de Defesa- APROVAÇÃO posterior pelo CN

    Estado de Sítio - Precisa de Autorização prévia pelo CN

    Qualquer erro, notifiquem-me!

  • Definição do Estado de Sitio

  • se não ler a assertiva completamente vai levar fumo
  • SITIO _ PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO

    DEFESA _PRESIDENTE PODE DECRETAR 30 POR ATE MAIS 30 DIAS.

  • Questão linda.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE SÍTIO = SOLICITA

    ESTADO DE DEFESA = DECRETA

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Autorização = estado de sítio, não estado de defesa


ID
305173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um estrangeiro, sem domicílio no Brasil, é casado com duas
mulheres, prática admitida no país onde é domiciliado. Em 2004, ele
passou férias com sua família no Brasil, ocasião em que uma de suas
esposas teve um filho, que nasceu no Rio de Janeiro, em 18/2/2004. No
período em que esteve no Brasil, ele comprou dois terrenos, um em
Angra dos Reis – RJ e outro em Porto Seguro – BA. Antes de retornar
ao país de origem, no dia 2 de março, vendeu o terreno em Porto
Seguro. Em outubro de 2004, o referido estrangeiro faleceu.

Com relação ao caso hipotético acima e observando o que determina
a Lei de Introdução ao Código Civil quanto à aplicação da lei no
espaço, julgue os itens que se seguem.

O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que se encontrem no Brasil, ainda que estas não tenham domicílio no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada pelo Art 7° da LICC

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Ou seja, se o estrangeiro com domicílio fora do Brasil tiver duas mulheres seu casamento será válido. Mas se tivesse o domicílio dentro do Brasil seu casamento seria NULO.
  • Art 7 § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de

    ambos os nubentes.

    O artigo permite que seja realizado o casamento de estrangeiros no consulado de seus países. Dessa forma, mesmo o casamento sendo realizado no Brasil. se moldará às leis estrangeiras, como se no exterior estivesse.

    Um exemplo recente disso foi o Casamento homosexual de dois portugueses dentro do consulado português aqui no Rio de Janeiro. Embora não autorizado pelas leis brasileiras, o casamento homosexual é permitido pelas leis portuguesas e, portanto, possível dentro de um consulado português.

  • ERRADO.
    O art. 7º da LICC adotou a REGRA DO DOMÍCILIO, ou seja, se uma pessoa está domiciliada no Brasil é a nossa lei que deve ser aplicada quanto às questões referentes à personalidade (início, capacidade, nome, fim, etc), inclusive no tocante aos impedimentos matrimoniais (mesmo que ambos os cônjuges sejam estrangeiros) e ao direito de família de uma forma geral.
    Bons Estudos!

  • O direito brasileiro estabeleceu como regra de conexão a regra do estatuto pessoal. Excepcionalmente, se admite a aplicação da lei estrangeira quando a lei permitir. E a lei vai permitir em determinados casos. E para a lei dizer quais são esses casos, ela se vale de uma regra de conexão. E qual é a regra que nos conecta ao ordenamento estrangeiro permitindo que ele aqui seja aplicado? É a regra do estatuto pessoal. Estatuto pessoal significa a lei do domicílio do interessado.
     
                São sete exceções à regra geral do sistema. Exceções previstas em lei (regra do estatuto pessoal – lei do domicílio):
     
                a)         Nome
                b)         Personalidade
                c)         Capacidade
                d)         Direito de família
                e)         Bens móveis que a pessoa traz consigo
                f)         Penhor – Porque o penhor é direito real sobre bens móveis
                g)         Capacidade para suceder
     
                São as sete hipóteses em que se admite a aplicação da lei estrangeira.
     
                Juliana está louca para casar e conhece em pleno carnaval de Salvador um francês que quer com ela se casar. Mas o francês é casado em Paris. Se é assim, pode casar com ela? Não porque direito de família, se ele já é casado lá, o estado civil dele aqui é o mesmo que ele já tinha. Aplica-se a regra do estatuto pessoal. E se ao invés ela conheceu um árabe, sendo que na Arábia admite-se a bigamia? Ele já é casado lá, pode casar aqui? Ele invoca o estatuto pessoal. Mas não pode porque, atenção, a aplicação destas sete exceções depende da compatibilidade constitucional, com a ordem jurídica interna. Se for incompatível com nosso sistema não se aplica o estatuto pessoal. A aplicação dessas sete exceções depende de compatibilidade interna, sob pena de afronta à soberania nacional.
  •  
    Assertiva Errada

    O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que se encontrem no Brasil, ainda que estas não tenham domicílio no Brasil.


    fundamento:

    LICC

    ART. 7O  A LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA A PESSOA DETERMINA AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E O FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE E OS DIREITOS DE FAMÍLIA.

  • A questão está duplamente errada.

    Em primeiro lugar, como foi demonstrado pelos colegas, as regras sobre direito de família são determinadas pela lei do País em que for domiciliada a pessoa, consoante art. 7°, "caput" da LINDB:

    "Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

    Outrossim, o casamento do estrangeiro não poderia ser reconhecido no Brasil, pois tal conduta seria uma afronta à ordem pública e aos bons costumes brasileiros. Assim, assevera o art. 17 da LINDB que:

    "
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    Como é cediço, no direito brasileiro, o casamento realizado com duas mulheres configuraria CRIME de bigamia, previsto no art. 235 do CP. Assim, tal conduta é vedada pelo ordenamento juridico brasileiro, de forma que a sentença estrangeira que reconhecesse o casamento bigâmico JAMAIS teria eficácia no Brasil, por afronta à Ordem Pública e aos bons costumes

    Obrigado
  • (E) R:
    Quanto à questão em analise, bem assim aos comentários dos colegas, cabem duas considerações, uma sobre as regras do direito de família, que esta errada (segunda parte), e outra sobre a extraterritorialidade da lei, que, ao contrário do que afirmou o colega acima, está correta (primeira parte).
    Em questões sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, deve ser aplicada a lei do país de domicílio da pessoa (LINDB, Art. 7º, caput).
    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    Quando a extraterritorialidade da lei, todavia, ela pode ser limitada, pois atos, sentenças e leis de países alienígenas não serão aceitos no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, na forma do art. 17 da LNDB. Por esse motivo, entende-se não ser possível o reconhecimento - no Brasil - do casamento do estrangeiro com as duas mulheres no exterior, eis que a nossa lei penal tipifica tal conduta como crime de bigamia, ofendendo assim a ordem pública.
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • Galera queria um esclarecimento, o casamento deste estrangeiro é reconhecido ou não. Pois é a primeira vez que estou estudando esta lei e tem comentários falando que é reconhecido e comentários falando que não é reconhecido.
  • O casamento de estrangeiro com duas ou mais mulheres em seu país, onde é permitido, é reconhecido no Brasil. Só não será reconhecido a cumulação de casamento se forem realizados no Brasil.

  • A questão é simples letra de lei - art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras (...) e os direitos de família. 

  • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

    OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • AFIRMAÇÃO ERRADA:

    O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que se encontrem no Brasil, ainda que estas não tenham domicílio no Brasil.


    AFIRMAÇÃO CERTA:

    O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que tenham domicílio no Brasil.



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.


ID
305176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um estrangeiro, sem domicílio no Brasil, é casado com duas
mulheres, prática admitida no país onde é domiciliado. Em 2004, ele
passou férias com sua família no Brasil, ocasião em que uma de suas
esposas teve um filho, que nasceu no Rio de Janeiro, em 18/2/2004. No
período em que esteve no Brasil, ele comprou dois terrenos, um em
Angra dos Reis – RJ e outro em Porto Seguro – BA. Antes de retornar
ao país de origem, no dia 2 de março, vendeu o terreno em Porto
Seguro. Em outubro de 2004, o referido estrangeiro faleceu.

Com relação ao caso hipotético acima e observando o que determina
a Lei de Introdução ao Código Civil quanto à aplicação da lei no
espaço, julgue os itens que se seguem.

A sucessão do terreno de Angra dos Reis é regulamentada pela lei do país de domicílio do estrangeiro morto. Porém, como este tem um filho que nasceu no Brasil, caso a lei brasileira seja mais benéfica ao herdeiro brasileiro, esta deverá ser aplicada em benefício do herdeiro brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LICC -

    art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    parag.1 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


  • CORRETO
    O art. 10 da LICC prevê que a sucessão por morte ou por ausência obedece a norma do país do último domícilio do de cujus (lex domicilii), conforme já faz a codificação no seu art. 1.785 (" A sucessão abre-se no último domicílio do falecido").
    As regras de vocação hereditária para suceder bens de estrangeiros situados no nosso País serão as nacionais, desde que não sejam favoráveis ao Cônjuge e aos filhos do casal as normas do último domicílio 9ART. 10, §1º, da LICC). De acordo como o § 2º desse mesmo comando legal, a lex domicilii do herdeiro ou legatário regulamentará a capacidade para suceder
    .
  • Resumindo: Como regra aplica-se a lei do país em que era domiciliado o de cujos, contudo, se a norma brasileira for mais favorável aos herdeiros brasileiros, é ela que será aplicada!!
  • Sinceramente eu acho essa questão muito errada.

    Erro 1: A sucessão do terreno de Angra dos Reis é regulamentada pela lei do país de domicílio do estrangeiro morto.

    Errado.

    § 1º - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Ou seja, como regra aplica-se a lei brasileira para sucessão de bens situados no Brasil e como exceção a lei estrangeira se for mais favorável ao cônjuge e aos filhos.

    Erro 2: Porém, como este tem um filho que nasceu no Brasil, caso a lei brasileira seja mais benéfica ao herdeiro brasileiro, esta deverá ser aplicada em benefício do herdeiro brasileiro.

    Como dito acima como regra aplica-se a lei brasileira e como e exceção a lei estrangeira se for mais favorável ao cônjuge e aos filhos.
  • Diego, essa questão deve ser resolvida com base na dicotomia "regra-exceção". A regra está no caput, e a exceção está no parágrafo. Cespe frequentemente explora essa "lógica" em suas questões.
  • (C) R: LINDB, Art. 10, caput e § 1º.
    Em questões envolvendo sucessão por morte (real ou presumida – ausência), deve ser aplicada a lei do país de domicílio do “de cujus”, ressalvando-se que, quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Finalmente, quando a sucessão incidir sobre bens do estrangeiro, situados no Brasil, aplicar-se-á a lei brasileira em favor do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do domicílio do defunto (art. 10. §§ 1º e 2º).
    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
    § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • Entao quer dizer que devemos afastar a incidencia do art. 5º, XXI, da CRFB?????
    CRFB, art. 5, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    Primeiro aplicaremos a lei brasileira, ja que o bem esta no Brasil!! E somente se a lei pessoal do de cujus for mais benefica é que a aplicaremos!! É o contrário do que a questão afirma!! Questão ERRADA!!
  • A proteção constitucional ao cônjuge e filhos brasileiros é situação específica!! 

    Em regra, não se aplica a lei brasileira, mas apenas no caso de haver filhos ou cônjuges brasileiros, e quando a lei brasileira for mais benéfica. 
  • Realmente, pela CF/88, como regra, seria aplicada a lei brasileira. Contudo, o enunciado é expresso ao cobrar conhecimentos do já citado art. 10 da LICC.
    O problema, portanto,  está em atender ao comando do enunciado.

    Bons estudos!!!
  • CORRETA A ALTERNATIVA.
    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliadoo defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • A questão está correta. 

    Primeiro dividi a questão em duas partes. Vejamos: 

    1ª parte da questão: A sucessão de terreno de angra dos reis é regulamentada pela lei do país de domicílio do estrangeiro morto. 

    O artigo 10, caput, da LINDB expõe que: "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens"

    Quando o legislador pátrio afirma "qualque que seja a situação do bem", inclui, o imóvel situado no Brasil ou não. 

    2ª parte da questão: Porém, como este tem um filho que nasceu no Brasil, caso a lei brasileira seja mais benéfica ao herdeiro, esta deverá ser aplicada em benefício do herdeiro brasileiro.   

    O §1º do artigo 10 da LINDB é preciso ao definir que: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do conjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujos". 

    Ora, o §1º do art. 10 da lei delimita a exceção em que a sucessão será regulada pela lei brasileira, no caso de proprietário domiciliado no exterior. Afinal, se o proprietário tem domicílio no Brasil, a norma que regulará a sucessão será a norma estabelecida no ordenamento jurídico brasilieiro, independente da nacionalidade dos filhos. 

    A segunda parte da questão, está, ainda, em consonancia com o artigo 5º, XXXI, CF. 

    Por estas razões a questão está correta

    Está é minha opinião. 

    Abraços.... 



  • Tem gente confundindo dois conceitos: a qualidade de ser herdeiro (sucessão) e a capacidade de suceder.
    Qualidade de herdeiro (sucessão): aquele que se apresenta como herdeiro (um filho, por exemplo), estará em alguma categoria de herdeiros (terá ou não a qualidade de herdeiro) que será definida pela lei competente para reger a sucessão do morto (de cujos), a transferência do seu patrimônio. Para o Brasil, esta incumbência cabe à lei do domicílio do defunto ou desaparecido. Ou seja, quem determinará quem são os herdeiros será a lei de onde era domiciliado o de cujus.

    LINDB Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    CC Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.


    Capacidade de suceder: resolvida a questão da qualidade de herdeiro, passamos a outra. Trata-se da regulação da capacidade de suceder (aqui, analisamos se a pessoa indicada, lá na lei do defunto ou desaparecido, é capaz ou incapaz de receber a herança) que será regulada pela lei onde domiciliado o herdeiro ou legatário.

    LINDB Art. 10, §1º.  § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.


  • Só para completar, vejam a seguinte questão, que foi considerada correta:

    Q48736 - CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público:   Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como herança o apartamento onde residia para Joana, sua única filha, residente e domiciliada no Brasil. Nessa situação, a sucessão obedecerá à lei do país em que era domiciliado Antônio; no entanto, será a lei brasileira que regulará a capacidade de Joana para suceder.  


  • pra mim tá errada!

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)




    Art.12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • na minha concepção aplica-se a este caso o art. 89, I do cpp: competencia internacional exclusiva, ou seja, aplica-se a lei brasileira ao caso concreto!

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


     

  • Via de regra, a sucessão que trate de bens imóveis situados no Brasil será processada aqui (art. 89 CPC e art. 12 §1º LINDB), mas utilizando-se a lei estrangeira (art. 10 LINDB). Havendo a combinação, portanto, do art. 89 do CPC e do art. 10 da LINDB.
    Contudo, na questão em comento, aplica-se a lei brasileira como exceção à regra, pois a situação se subsume ao previsto no §1º do art. 10 da LINDB. 
  • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

    OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: CERTO

  • Eu continuo entendendo essa questão como ERRADA. Sei que a matéria versa sobre o LINDB, mas impossível não citar a CF.

     

    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    Agora quanto ao LINDB:

    O caput é a regra, mas a própria questão citou a exceção (que é bem imóvel situado no Brasil) portanto exige-se a aplicação do § 1º.

     

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    Entendo que quando o caput do art. 10 diz "bens", ele não está se referindo a bens IMÓVEIS, já que estes estão especificados no §1º do art. 12.

    Além disso, há decisão do STJ que afirma a competência do Estado de situação dos bens ( REsp 1362400 ).

    " Como  se  constata,  a  própria  LINDB,  em  seu  artigo  8º,  dispõe  que  as  relações  concernentes  aos  bens  imóveis  devem  ser  reguladas  pela  lei  do  país  em  que  se  encontrem.  Inserem-se,  inarredavelmente,  no  espectro  de  relações  afetas  aos  bens  imóveis  aquelas  destinadas  a  sua  transmissão/alienação,  seja  por  ato  entre  vivos,  seja  causa  mortis,  cabendo,  portanto,  à  lei  do  país  em  que  situados  regê-las.  Por  sua  vez,  o  Código  de  Processo  Civil,  em  seu  artigo  89  (abrangendo  disposição  idêntica  à  contida  no  §  2º  do  art.  12  da  LINDB),  é  expresso  em  reconhecer  que  a  jurisdição  brasileira,  com  exclusão  de  qualquer  outra,  deve  conhecer  e  julgar  as  ações  relativas  aos  imóveis  situados  no  país,  assim  como  proceder  ao  inventário  e  partilha  de  bens  situados  no  Brasil,  independente  do  domicílio  ou  da  nacionalidade  do  autor  da  herança. O  solo,  em  que  se  fixam  os  bens  imóveis,  afigura-se  como  expressão  da  própria  soberania  de  um  Estado  e,  como  tal,  não  pode  ser,  sem  seu  consentimento  ou  em  contrariedade  ao  seu  ordenamento  jurídico,  objeto  de  ingerência  de  outro  Estado. (...) "

     

    Por mais que eu esforce, não consigo entender como correta essa questão, seja interpretanto à luz da CF, seja interpretando estritamente pelos artigos da LINDB.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Concordo com os argumentos da Priscila de Jesus Souza.

  • A lei brasileira é clara ao afirmar que o IMÓVEL é regulado pela lei brasileira.E o juízo brasileiro é por lei o titular da ação.

  • ALTERNATIVA CERTA

    LEX SUCESSIONIS (Art 10 da LINDB)

    Lei do domicílio do falecido → Sucessão "Causa Mortis"

    nesse caso é importante observarmos também o "Princípio do Prélèvement" (Art 5° CF+Art 10 § 1° LINDB)

    Portanto, quando se tratar de cônjuge ou filho brasileiro e os bens estiverem no Brasil, aplica-se a Lei + favorável, salvo se pior.


ID
305179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juvenal, com 17 anos de idade, assinou um contrato com
Petrônio, em que se declarou maior de idade. Petrônio não tinha
conhecimento da verdadeira idade de Juvenal, que não é emancipado
e não foi assistido no ato, que exige a capacidade civil plena.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens que se
sucedem.

Como Juvenal possui 17 anos de idade e não foi assistido na prática do ato, o negócio jurídico é anulável.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que fiquei sem entender o porque que a questao se encontra errada, uma vez que o CC assim preceitua:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente; 


    ...
    Neste caso o rapaz tem 17 anos, portanto relativamente incapaz
  • ART. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
  • Então, mas da forma que a questão aparece (sem mostrar o enunciado completo), com certeza o Primeiro Comentário tem coerência, mas se lermos o enunciado todo, veremos que ele omitiu sua idade dolosamente, transformando o negócio jurídico em plena eficácia, conforme o Segundo Comentário!
  • No caso a questão está errada porque o negócio é válido. Pois de acordo com o art 180 do CC ele não pode eximier-se da obrigação, então ele vai ter que arcar com a obrição assumida.
  • Acredito que o comentário do Samuel está correto.

    Como o menor disse ter 18 anos, para o Direito Civil é como se 18 anos tivesse, sendo o negócio jurídico válido.
    O dolo do menor não é conhecido pela parte.
  • Marquei como "errado", mas cabe a seguinte discussão:

    O art. 180, ao dizer  "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade" parece proibir a iniciativa de anular o negócio jurídico apenas ao próprio menor, como uma espécie de sanção por ter ocultado o seu estado de relativamente incapaz. Caso contrário, se aproveitaria de sua própria torpeza.

    Nesse caso, um terceiro não poderia pedir a anulação? Já que é um ato praticado por relativamente incapaz, sem incidir o art. 180? Nesse caso a questão estaria certa.

    O que acham?






  • Fábio Barros, a resposta a esse seu questionamento está no 105.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    Assim, não é facultado ao agente capaz alegar a incapacidade da outra parte em seu benefício, pois, embora seja requisito do contrato o agente capaz, DO SEU LADO DO CONTRATO, a capacidade era plena. 
    Não sei se fui claro em minha argumentação, mas estou certo que com a leitura atenta do dispositivo legal supra colacionado a compreensão da resposta à sua pergunta virá naturalmente em sua mente.

    Abração, chegado. Bons estudos.
  • Pessoal,

    o fundamento para o gabarito está nos artigos 180 e 105 do CC/2002.

    Juvenal, de fato, não pode requerer a anulação do negócio jurídico, pois este declarou-se maior (art. 180 do CC/2002).

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Petrônio, também, não pode requerer em benefício próprio a anulação do negócio jurídico pelo fundamento da incapacidade relativa de Juvenal (art. 105 do CC/2002)

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Os co-interessados capazes (que a questão não aborda) só poderiam requerer a anulação do negócio jurídico se fosse indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum (art. 105, in fine, do CC/2002). Como o examinador não buscou esse conhecimento excepcional, tem-se, por regra, que o negócio jurídico é válido. Por isso a questão está errada.


  • Colegas, para mim..o vicio esta no plano da Existencia e validade do negocio juridico que exige Pessoa Natural ou Juridica, mas com capacidade de fato.
  • Quando Juvenal mentiu sobre sua idade, alegando que era maior, houve, na verdade, uma simulação, ou seja, o negocio juridico é nulo. Portanto, nao se pode anular algo que já nasceu nulo. TENHO DITO!!

  • Pessoal, também errei a questão. Mas quando observei bem, notei que todos entramos numa "pegadinha" da CESPE. Pois, a questão enfatiza que Juvenal "não foi assistido no ato, que exige a capacidade civil plena".Bem, o Artigo 166, do CC, é expresso quando afirma, em seu inciso IV, que o negócio jurídico  será NULO, quando não se revestir da forma prescrita em lei. Assim, o ato em tela se subsumia à exigência de capacidade civil plena, de tal sorte que o negócio jurídico será NULO e não anulável.
  • Prezado André, 

    Creio que você tenha cometido um equívoco, pois a capacidade civil não se confunde com forma prescrita em lei para o ato. Quando o CC exige determinada forma especial para a prática de um negócio, ele não se refere à capacidade das partes, mas, por exemplo, à necessidade de um negócio jurídico ser efetivado mediante escritura pública. 
    A incapacidade relativa da parte não é causa de nulidade do negócio, mas apenas a incapacidade absoluta, como se depreende do art. 166, I, do CC.
    Para fundamentar a questão, devemos usar os artigos 105 e 180, como já dito antes.

  • Errei porque não li o texto relacionado a questão que diz que Juvenal declarou-se maior de idade quando assinou o contrato com Petrônio. Nesse caso incide o art. 180, CC: O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
  • Jessica, é simples.
    O negócio não é nulo, nem anulável. É válido!
  • O NEGÓCIO JURÍDICO SERÁ VÁLIDO!!!!!

    Existem duas hipoteses nas quais o menor entre 16 a 18 anos não pode eximir-se de suas obrigações, que constam do artigo 180 CC.
    Uma delas é o caso da questão do cespe "no ato de obrigar-se, declarou-se maior".
    A segunda é quando a outra parte inquiriu o menor quando a sua idade (capacidade jurídica) e este dolosamente a omitiu para depois invocá-la no intuito de se fazer anulável o negócio jurídico.
  • o negócio é válido... art. 180 do CC

  • Gabarito: errado.
    Fundamentação: o negócio celebrado por menor relativamente incapaz, sem a assistência dos responsáveis legais, é passível de anulação, conforme dicção do artigo 171 do CC/02. Não se reconhece a anulabilidade do negócio, entretanto, se o menor - no momento da celebração - declarou-se maior de idade, consoante dispõe o art. 180 do CC/02. Aplica-se, in casu, a teoria da aparência, sendo considerado válido o negócio jurídico. Isso porque a lei prestigia a boa fé e impede aquele que agiu com malícia de se beneficiar da sua própria torpeza.

  • Negocio Juridic celebrado por absolutamente incapaz, o negocio sera NULO.

     

  • O comentário da  jessyka freires tá errado... o NEGÓCIO é VÁLIDO!

  • na verdade, o comentário de jéssyka está correto, só não está diretamente ligado a questão em tela, mas vejo que ela só mencionou que ao Absolutamente incpaz será Nulo, não anulável como é com o Relativamente.

  • O ATO É VÁLIDO!

    EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 180 CC ART. 105, AMBOS DO CC/02:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Petrônio, também, não pode requerer em benefício próprio a anulação do negócio jurídico pelo fundamento da incapacidade relativa de Juvenal (art. 105 do CC/2002)--> Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
305182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juvenal, com 17 anos de idade, assinou um contrato com
Petrônio, em que se declarou maior de idade. Petrônio não tinha
conhecimento da verdadeira idade de Juvenal, que não é emancipado
e não foi assistido no ato, que exige a capacidade civil plena.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens que se
sucedem.

Supondo que o negócio jurídico na hipótese apresentada seja anulável, os interessados possuem um prazo decadencial de quatro anos para alegar, contados do dia em que cessar a incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  •  Acredito que a resposta esta equivocada, uma vez que o interessado à anulação seria Petrônio, por conta disso o prazo decadência a ser contado a partir de cessar a incapacidade interessaria ao incapaz e nao a vitima (petronio), o qual tem o prazo decadencial a contar a partir da realizacao do negicio juridico, logo a questão está errada. Tenho dito!

  • Assertiva Correta.

    Importante assinalar que a fim de buscar o conhecimento do candidato acerca do prazo decadencial, o examinar utiliza a expressão "Supondo que o negócio jurídico na hipótese apresentada seja anulável". Não se afirma que o negócio jurídico é anulável em momento algum.

    Petrônio não pode pleitear a decretação de anulação do negócio jurídico, pois na condição de portador de maioridade na avença, não poderia se utilizar da incapacidade relativa do menor para invalidar o NJ. É o que prescreve o art. 105 do Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Além disso, Juvenal também não poderá buscar a decretação de anulação do negócio jurídico, pois, apesar de sua incapacidade relativa, ele ocultou maliciosamente sua idade, o que autoriza a aplicação do art. 180 do Código Civil:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
  • GABARITO OFICIAL: C

    Muito bem elaborada a questão, haja vista que quando há suposição, isso não quer dizer que realmente a situação hipotética seria caso para anulação do Negócio Jurídico.
    Conforme a situação exposta não há anulação do N.J tendo por base o desdobramento do princ. da boa-fé (venire contra facto proprium- vedação ao comportamento contraditório). Logo, se o Negócio fosse anulável em caso de incapazes com certeza o prazo para anulação seria de 04 anos, sendo este decadencial.

    Fé em Deus !!!
  • A questão deveria ser errada, pois não aponta quem pleitearia a anulação. O prazo seria contado a partir da aquisição da capacidade para o  relativamente incapaz (Juvenal). Para Petrônio, o início do prazo decadencial seria contado da data da conclusão do negócio jurídico.
    O prazo é decadencial, de caráter potestativo. O direito potestativo dá a parte prerrogativa de anular o ato independente da parta adversa, ou seja, impor a anulação a outro parte. Por isto pode-se entender o direito potestativo de anular o negócio com sendo distinto para ambas as partes. Petrônio tem um direito, em face de Juvenal e Juvenal tem outro, distinto, em face de Petrônio. Esta distinção nos direitos potestativos também se dá em função dos motivos pelos quais poder-se-á arguir a anulação. Sabe-se que a anulação do negócio, no caso trazido, não será pelo vício da falta de capacidade de Juvenal.  Nenhum dos dois poderá alegar vício no negócio, aplicando-se o artigo 180 e também o 105 do Código Civil, que dispõem:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Se nenhum poderá alegar anulaçãopor este motivo, qualquer que seja o outro motivo, a anulação deverá ser apresentada mediante devida demonstração de interesse, de utilidade.

    É clara a situação de que será distinto o motivo para ambas as partes, sendo distinto, de qualquer forma, o direito de cada qual para anular o negócio (dada a potestatividade do direito de anulação). Os prazos não necessariamente serão coincidentes no "dies a quo" e "dies ad quem".

    Errada a questão, ou nula por falta de indicação da parte interessada na anulação, impedindo o candidato de apontar qual seria o início da contagem do prazo decandencial, distinto para cada parte.

  • A questão deveria ser anulada, vez que como ele já era relativamente incapaz, o prazo seria contado dês da celebração do negócio jurídico. 

  • A resposta está perfeita, pois, não poderia o relativamente incapaz(Juvenal), valendo-se de sua torpeza, ser beneficiado com a anulação do negócio jurídico, já que ele declarou idade falsa no momento da celebração do contrato.

  • Correto

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    [...]

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Enunciado: Supondo que o negócio jurídico na hipótese apresentada seja anulável:

    CC/2002:

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    (...)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    (...)

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    (...)

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    (...)

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    (...)

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Gabarito Errado

  • Art. 178. III


ID
305185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às regras pertinentes a prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

Considere que uma pessoa sofreu dano material em 10/2/1992. Nesse caso, é correto afirmar que já prescreveu o direito de ação para uma possível reparação civil, uma vez que o Código Civil publicado em 10/1/2002 determinou o prazo de três anos para a prescrição da pretensão de reparação civil, e o prazo de 20 anos que existia no Código Civil de 1916 em relação aos direitos pessoais não é aplicável à hipótese apresentada.

Alternativas
Comentários
  • essa eu não entendi...
    o art. 2.080 do CC diz que se tiver decorrido mais da metade do prazo prescricional anterior na data da entrada em vigor do CC de 2002, então este continuará a contar o antigo prazo, caso contrário, aplica-se o prazo novo.
    Foi exatamente o que aconteceu, pois, passaram-se 9 anos e 11 messes, logo, deveria ser contados 3 anos para prescrição (art. 206, §3º, V), sendo assim, ao meu ver, a questão estaria correta... não consigo ver o erro
  • O cc/2002 só entrou em vigor em 2003. Logo, quando o cc entrou em vigor, já havia se passado mais de 10 anos (metade do prazo prescricional anterior), daó aplicar-se o prazo antigo.
  • A explicação da Brielinha está correta, porém o artigo citado pela colega anterior é 2028 (que fundamenta a resposta).
    O NCC teve um ano de vacatio legis!
  • Isso isso... queria dizer o art. 2028, saiu errado!
    Poxa que bobeira a minha, errei a questao porque deixei de considerar vacacio legis do CC!
  • Se no caso decorreu 9 anos e 11 meses, ainda não passou da metade (a metade seria 10 anos no mínimo). Dessa forma, como não passou da metade, ainda se aplica o prazo prescricional de 20 anos, portanto, ainda não está prescrito, certo?
  • Pessoal, direito de ação não prescreve nunca. O que prescreve é a pretensão. Essa informação também está equivocada!
  • Não Elaine. Olha: Art. 2028: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada."

    O prazo antigo (CC de 1916) era de 20 anos. CC atual reduziu para 3 anos. Como reduziu, se o prazo anterior tiver passado mais da metade, tal prazo será utilizado. A prescrição começa do direito violado (1992). O atual CC é de 2002, entretanto, entrou em vigor em 2003 (mais a metade [10 anos] do prazo do código anterior). Assim, a prescrição da pretensão ocorrerá apenas em 2012, aplicando o prazo prescricional de 20 anos do código anterior.

  • Assertiva Incorreta. (Parte I)
     
    1ª Observação: O ponto nodal da questão é verificar qual será o prazo prescricional aplicável: prazo vintenário do CC/16 ou prazo trienal do CC/2002.
     
    O tratamento legal é dado pelo art. 2028 do Código Civil:
     
    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
     
    Desse modo, pode ser feita a seguinte análise:
     
    a) a publicação do Código Civil na imprensa oficial ocorreu em 10/01/2002.
     
    b) conforme o art. 2044 do Código Civil: "Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação."
     
    c) deve-se, então, verificar qual foi o dia em que o Código Civil entrou em vigor. Para isso, é necessária a leitura do art. 132 do Código Civil:
     
    “Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
     
    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
     
    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
     
    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
     
    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.”
     
    d) Conforme se observa, imprescindível excluir o dia do início da contagem, qual seja: 10/01/2002. Com isso, a contagem do prazo será iniciada a partir do dia 11/01/2002.
     
    e) Como os prazos se contam em anos, chegar-se-á ao dia 11/01/2003, pois os prazos contados em anos expiram no dia de igual número. Outrossim, deve-se incluí-lo na contagem, nos termos do art. 132 caput do CC.
     
    f) permanece assim como data de entrada em vigor do Código Civil o dia 11/01/2003
     
    Conclusão: Uma vez que o Código Civil entrou em vigor no dia 11/01/2003 e a violação ao direito ocorreu no dia 10/02/1992, percebe-se que houve o transcurso de mais da metade do prazo prescricional prescrito pelo CC/16. Dessa forma, será aplicado ao caso o prazo vintenário do CC/16 à pretensão em análise.
  • Assertiva Incorreta.
     
    2ª Observação: A título de argumentação, importante também, após se detectar a aplicabilidade do prazo vintenário, se identificar até quando a pessoa que sofreu o dano poderá ajuizar demanda indenizatória. Em outros termos, quando ocorrerá a prescrição da pretensão.
     
    Desse modo, pode ser feita a seguinte análise:
     
    a) o fato ocorreu no dia 10/02/1992.
     
    b) aplica-se ao caso, conforme já indicado, o prazo vintenário do Código Civil de 1916.
     
    c)  para se verfiicar qual será o dia em que ocorrerá a prescrição, é necessária a leitura do art. 132 do Código Civil:
     
    “Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
     
    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
     
    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
     
    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
     
    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.”
     
    d) Conforme se observa, imprescindível excluir o dia do início da contagem, qual seja: 10/02/1992. Com isso, a contagem do prazo será iniciada a partir do dia 11/01/1992.
     
    e) Como os prazos se contam em anos, chegar-se-á ao dia 11/01/2012, pois os prazos contados em anos expiram no dia de igual número. Outrossim, deve-se incluí-lo na contagem, nos termos do art. 132 caput do CC.
     
    Conclusão: A vítima do dano poderá ajuizar sua demanda até o dia 11/01/2012. Após essa data, ocorrerá a prescrição da pretensão indenizatória.
  • Muito complicada essa questão, acabei de estudar essa assunto em um cursinho e o professor nada disse sobre isso. Vi que ela é de 2005, ainda cai esse tipo de questão? Devo saber os prazos de prescrição anteriores?
  • cARO SENA:

    Acredito que quando for pedido este tipo de questão o examinador vai trazer o antigo prazo de prescrição (CC16), porém vc terá de saber:

    1- Os novos prazos traidos no CC02
    2- O colocado no art 2028 quanto a compatibilização entre CC16 e CC02;
    3- A data de vigência do CC02 - 12 de janeiro de 2003;
  • Respeitando as opiniões divergentes, inobstante as diversas explanações, há de se levar em consideração que a assertiva está errada inicialmente pelo fato de afirmar sobre a prescrição do direito de ação. O Direito de Ação, conforme dito pelo colega acima não prescreve, mas sim a pretensão. Isso já bastaria para classificar como errada a afirmação!!

    "(...)Nesse caso, é correto afirmar que já prescreveu o direito de ação para uma possível reparação civil(...)" ERRADO!!
  • ALTERNATIVA INCORRETA

    Correta a explicação dada pelo colega SCORPION!! A fim de evitar repetições e trazer mais conhecimento sobre a matéria trago um pequeno resumo sobre o assunto (CURSO LFG 2011)

    DIREITO INTERTEMPORAL
    -> É o direito que tem por objetivo regular a transação entre normas jurídicas. Em especial a aplicação da lei nova a fatos pretéritos.

    -> O CC/02 alterou inúmeros prazos, como fazer com os prazos que estavam correndo?   Art. 2028/CC :
    Se o prazo foi reduzido e já transcorreu + da metade do prazo previsto no CC/16( É O CASO DA QUESTÃO): continua sendo aplicado o prazo do CC/16. Deve ser analisado na data da entrada em vigor do CC/02 (11 de janeiro de 2003).
     * Se o prazo foi reduzido e  ainda não transcorreu mais da metade previsto no CC/16 : deve ser aplicado o prazo previsto no CC/02. Nesta hipótese, o prazo novo deve ser contado a partir da entrada em vigor do CC/0 (enunciado 50 do CJF).
      *Se o prazo foi aumentado no CC/02 sendo que, no entanto, o prazo de prescrição/decadência já estava consumado quando CC/02 entrou em vigor, não haverá prorrogação do prazo, pois para outra parte a prescrição da pretensão ou a caducidade do direito estavam consumadas (ato jurídico perfeito/ direito adquirido)
     * Se o prazo foi aumentado no CC/02 sendo que, no entanto,  o prazo ainda estava correndo quando o CC entrou em vigor:  a diferença de prazo deve ser acrescida ao prazo antigo beneficiando o titular da pretensão do direito.
  • A Vanessa está errada...
    10/02/1992 até 10/01/2002 NÃO se passaram dez anos...
    passaram-se dez anos de 10/02/1992 até 12/01/2003 (entrada em vigor do NCCB).
    Daí sim pode-se perceber que passou a metade do prazo prescricional.


    Mas o erro não está aí, principalmente. O erro está em dizer que "já prescreveu o direito de ação", já
    que este não prescreve.
  • Pessoal, a discussão sobre a prescrição à luz da entrada em vigor do CC-2002, que só passou a vigorar em 2003, é pertinente.

    Mas poucos estão percebendo os comentários de alguns colegas, como o do Borges, em dizer que:  "direito de ação não prescreve nunca. O que prescreve é a pretensão. Essa informação também está equivocada!", coisa que eu também não havia percebido e que é realmente verdade. Isso bastava para considerar a questão errada.
  • A questão está errada. De início, porque fala em prescrição do direito de ação, enquanto a lei, diferentemente, diz que a prescrição incide sobre a pretensão, conceito este bem diferente, pois, uma vez que sofrido o dano, nasce ao titular a pretensão, e o direito de ação, isto é, de provocar o Judiciário, assegurado na CF, e que com aquele não se confunde, pode ser exercido a qualquer tempo, ainda que a causa esteja prescrita ao tempo da propositura da ação ou mesmo que a ação venha a ser julgada improcedente. Em segundo, se debruçando acerca do problema exposto no enunciado, temos que saber que, embora publicado em 10.01.2002, o Código Civil apenas entrou em vigor 1 anos depois da sua publicação, ou seja, 10.01.2003, prazo este que é considerado, pelo artigo 2028, do CC/2002, regra de transição entre tais Códigos, para efeitos de prescrição. Assim, tem-se que o dano material ocorreu em 10.02.1992, e a data de entrada em vigor do CC/2002 foi 10.01.2003, ou seja, decorreram 10 anos e 11 meses, portanto, mais da metade (10 anos) do prazo prescricional previsto pelo CC/1916 para ações de reparação de danos (20 anos). Concluindo, seria o prazo de 03 anos CC/2002 o aplicável ao caso, e não haveria que se falar em prescrição, posto que esta se daria em 2006, e a prova aplicada pela CESPE foi em 2005.. 

  • Art. 2.028 do CC/02.

     Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.


ID
305188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às regras pertinentes a prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

Há a interrupção da prescrição quando corre contra os que se encontram ausentes do país em serviço público da União.

Alternativas
Comentários
  • Há a interrupção  SUSPENSÃO da prescrição quando corre contra os que se encontram ausentes do país em serviço público da União.

    Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • A análise feita pelo colega Daniel também não encontra-se totalmente correta. Isso porque, da leitura da questão não resta evidenciado se se trata de suspensão ou impedimento, tendo em vista não estar demonstrado se o fato impeditivo ou suspensivo se deu antes ou após o "transcurso" inicial da prescrição.

    Entretanto, de fato a questão encontra-se errada, até porque, nos moldes da questão, não há que se falar em interrupção, mas sim em suspensão ou impedimento. 
  • É só analisarem que essa questão se enquadra no artigo 198 do CPC e que o mesmo se encontra na Seção II que trata "Das causas que impedem ou suspendem a prescrição" o que elimina a hipótese de interrupção.
  • Para solução da presente questão, algumas considerações merecem ser trazidas:
    Primeiramente insta frisar que a hipótese do enunciado encontra previsão na Seção “Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição”
     
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
     
    A causa impeditiva impede o começo do prazo, e a MESMA causa ésuspensiva quando o prazo já havia iniciado e ele é paralisado e depois volta a correr deonde parou, ou seja, a causa será impeditiva ou suspensiva a depender do momento em queela ocorre (art. 197, 198 e 199), as causas são as mesmas, a diferença é o momento emque se opera.
     
    Por sua vez, as causas interruptivas zeram o prazo, e encontram previsão no art. 202, só podendo ocorrer umaúnica vez, a fim de evitar abuso de direito do credor.
     
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
     
     

  • Errado. Segundo o art. 198, II do CC, não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Assim, não se trata de causa de interrupção.

    Fonte:Vincenzo Papariello Junior

  • Trata-se de caso de SUSPENSÃO da prescrição. 

  • ESSA PEGADINHA DE TROCAR INTERRUPÇAO POR SUSPENSAO É RECORRENTE NAS PROVAS DO CESPE.

  • INTERRUPÇÃO É DIFERENTE DE SUSPENÇÃO.

    A INTERRUPÇÃO O PRAZO VOLTA A CONTAR POR INTEIRO 

    A SUSPENÇÃO VOLTA A CONTAR O PRAZO QUE SOBRA.


ID
305191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às regras pertinentes a prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

A decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 211 do CC - Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Vale diferenciar:
    - Decadência legal (aquela expressamente prevista em lei): o juiz deve, de ofício, conhecê-la. CC, art. 210.
    - Decadência convencional (aquela acordada entre as partes): o juiz não poderá conhecê-la de ofício, devendo a parte a quem aproveita alegar. CC, art. 211.
  • - Decadência legal (aquela expressamente prevista em lei): o juiz deve, de ofício, conhecê-la. CC, art. 210.
    - Decadência convencional (aquela acordada entre as partes): o juiz não poderá conhecê-la de ofício, devendo a parte a quem aproveita alegar. CC, art. 211.

  • Eu errei pois confundi com convencao de arbitragem

  • Art. 211, CC.


ID
305194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações alternativas, julgue o item seguinte.

Considere que, em uma obrigação alternativa, não ficou estipulado a quem pertence o direito de escolha, e todas as prestações se tornaram inexeqüíveis por culpa do devedor. Nessa situação, conforme determina o direito das obrigações, o devedor terá de pagar o valor do bem que por último se impossibilitou, e mais as perdas e os danos que o caso determinar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETA

    Art. 254  Código Civil:
    Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • Só acrescentando ao comentário do colega, também era essencial para resolver essa questão o conhecimento do seguinte artigo do CC:
    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
    Como não foi estipulado a quem saberia a escolha sobre qual prestação alternativa, nesse caso, por determinação legal, a escolha cabe ao devedor.
    Abraços.
  • De fato, o comentário do colega acima se faz útil! Se estivesse a questão colocado que o direito de escolha era do credor a situação mudaria totalmente. 

    Nesse caso, o credor poderia reclamar o valor de qualquer das duas prestações, além, óbvio, das perdas e danos. Art. 255, in fine.


ID
305197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao inadimplemento das obrigações, julgue os itens que
seguem.

O devedor em mora responde pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade da prestação, ainda que resulte de caso fortuito ou força maior, salvo se provar a isenção de culpa, ou que o dano ocorreria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA, CONFORME ART 399

    "Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada"
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    O CESPE não consegue formular perguntas mesmo que seja mera cópia da lei, vejamos:

    O art. 399, CPC, deixa bem claro que o devedor em mora somente responderá pelo inadimplemento da prestação que resulte de caso fortuito ou força maior se estas situações ocorrerem durante o atraso (mora), ou seja caso a impossibilidade do cumprimento da obrigação que resulte de caso fortuito ou força maior se der antes do advento do termo final do contrato o devedor será insento de responsabilidade.

    A letra da lei já foi exposta por nosso colega acima, ver a expressão "se estes ocorrerem durante o atraso''
    .
  • CORRETO O GABARITO...
    Vitor,
    Também percebi esta impropriedade no enunciado da questão...
    Mas, entendo, e longe (bem longe) de querer defender a banca, que ela se salva pela presença da palavra 'mora' logo no início do enunciado, a qual indica que o devedor já está em atraso com a obrigação assumida...
    então se o fortuito ou força maior sobrevierem neste período, responderá o inadimplente, salvo se conseguir provar que o dano ocorreria ainda que a obrigação fosse prestada dentro do prazo combinado.
    Aí entra o famigerado exemplo - no sentido de famoso - da obrigação de entrega de animais, onde a fazenda (local da entrega) fica ao lado da fazenda do devedor.
    Se o devedor conseguir provar que os animais morreram devido ao intenso alagamento em sua fazenda, e que os animais da fazenda vizinha igualmente morreram devido o mesmo alagamento, estará isento de responsabilidade.
  • A mora não pode ser entendida como (apenas) atraso. O devedor que pagar na forma ou local não estipulado também está em mora.
  • Mais uma questão que deveria ser anulada. A assertiva é cópia do artigo 399, mas com supressão da expressão "se estes ocorrerem durante o atraso". Discordo do colega que comentou anteriormente defendendo o gabarito com base na presença da expressão "O devedor em mora" no início da assertiva, pois na justificativa do colega o atraso estaria implícito na mora. Data vênia o entendimento do colega, a mora não presume o atraso, isto porque, nos termos do artigo 394 a mora pode se referir a tempo, lugar ou forma:

     

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

     

    Muito embora a redação do artigo confunda um pouco, a expressão "no tempo, lugar e forma" se refere tanto a mora do devedor quanto a do credor, e não apenas deste último como pode parecer em primeira análise.

     

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves: "Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Configura-se, portanto, não só quando há retardamento, atraso no cumprimento da obrigação, mas também quando este se dá na data estipulada, mas de modo imperfeito, ou seja, em lugar ou forma diversa da convencionada".

     

    Desta forma, é possível que o devedor não esteja em atraso mas esteja em mora, como no caso em que efetua o pagamento antes do vencimento mas o faz em lugar ou da forma diversa da convencionada. Sendo assim, o gabarito da questão está errada visto que se o caso fortuito ou força maior excluem a responsabilidade se o devedor não estiver em atraso, muito embora possa estar em mora não relacionada ao tempo.

  • É o princípio romano da perpetuatio obligatione, insculpido no art. 399 do Codex Civil, o qual dispõe que “o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorreram durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria, ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.”


ID
305200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao inadimplemento das obrigações, julgue os itens que
seguem.

Se os juros moratórios não forem convencionados no negócio jurídico, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para o pagamento da mora de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a SELIC.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 80 (Cadernos Aluízio Azevedo e Gonçalves Dias) e ITEM 79 (Caderno Viriato Corrêa)  – anulado,  pois a aplicação da taxa SELIC não se trata de tema pacificado.
  • QUESTÃO ANULADA

     

    Código Civil, Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.


ID
305203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente aos contratos, julgue os itens a seguir.

A liberdade contratual está limitada ao fim social do contrato.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS (art. 421 do CC): o contrato por ser um veículo de circulação de riqueza, centro da vida dos negócios e propulsor da expansão capitalista possui uma função social que é promover a realização de uma justiça comutativa, reduzindo as desigualdades substanciais entre os contratantes.
    "Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. "

    Podemos afirmar que o princípio da função social do contrato consiste na prevalência do interesse coletivo sobre os interesses individuais dos contratantes.
  • Alternativa correta, eis que de acordo com o artigo 421, do Código Civil, "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato".

    O contraro tem de ser atendido não apenas como as pretensões individuais dos contratos, mas como instrumento de convívio social e de preservação de interesses coletivos.
  • Qual a diferença entre liberdade de contratar e liberdade contratual?  (LFG)



    Trata-se de premissa considerada, pela doutrina, como o fundamento do direito contratual. Há quem defenda que a autonomia da vontade se consubstancia na liberdade em contratar. É exatamente esse, o cerne da questão: há diferença entre liberdade de contratar e liberdade contratual? princípios do direito contratual: a autonomia da vontade, também conhecida como autonomia privada. SIM !!!

    Liberdade de contratar é a possibilidade que o indivíduo tem de contratar "se quiser". A pessoa pode contratar ou não. Já a liberdade contratual se revela na faculdade de escolher o conteúdo do contrato.

    Do que se vê, estamos diante de situações sucessivas. Em primeiro lugar, a liberdade de contratar, e, depois, a liberdade contratual. De plano, cabe ao indivíduo decidir se irá contratar ou não, e, depois, em sendo possível, determinar as cláusulas do instrumento.

    Diante do exposto, expõe-se que o examinador foi infeliz ao conceituar os dois institutos como sinônimos, pois, a liberdade contratual não se limita à função social do contrato, mas exige que haja boa-fé objetiva entre os contratantes.

    É decepcionante !!!!!!!

  • Gabarito CERTO Item ERRADO

     

    Art. 421 CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

     

    Acertei porque pensei "é Cespe", mas, a rigor, a liberdade contratual não está limitada ao fim social, embora seja limitada pelo fim social.

     

    Ex: Quando um indivíduo vai comprar um carro ele não está pensando no ambiente, no trânsito, nos acidentes, ele vai buscar interesses próprios egoisticamente (locomoção, status, etc.), e nem por isso vai lhe ser obstada a compra. ​

     

    Nesse sentido:

     

    "Tal fato, todavia, como bem coloca Paulo Lobo, não quer significar que a função social exclua a individual do contrato. Não há exclusão, mas sim conformação" (Luciano Figueiredo, Sinopses para concursos v. 13, Direito Civil - Contratos, 2016, p. 131).

     

    A própria redação do artigo é tão zoada que há projeto de lei para sua mudança (PL 276/2007):

     

    "Parte da doutrina, a exemplo de Maria Helena Diniz, critica a redaçao do art. 421do Código Civil, pois se refere ao termo "liberdade de contratar". De fato, a liberdade de contratar - celebrar contratos - é inerente a todos aqueles que possuem capacidade negocial. Melhor seria o artigo falar em "liberdade contratual", referindo-se especificamente às cláusulas do contrato. Além disso, a expressão "em razão" deveria ser suprimida, ao passo que a liberdade está limitada pela função social, mas não é sua razão de ser". 

    (idem, p. 129)

  •  Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. 


ID
305206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente aos contratos, julgue os itens a seguir.

A empreitada ou prestação de serviços é uma modalidade contratual que compreende toda atividade lícita de serviço especializado, realizado com liberdade técnica, sem subordinação e mediante remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois não há liberdade técnica. Segundo o professor Fernando Simão, o Código Civil de 2002, assim como o Código Civil de 1916, não traz em seu texto o conceito de empreitada razão pela qual a doutrina cuida da definição. Assim, através do contrato de empreitada, uma das partes - o empreiteiro - se compromete a executar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, em troca de certa remuneração fixa a ser paga pelo outro contratante - o dono da obra - de acordo com instruções deste e sem relação de subordinação.

    Fonte: http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_empreitada.htm
  • Prestação de serviço e empreitada são duas modalidades diversas de contratos.
    A prestação de serviços está disciplinada nos arts. 593 e ss enquanto a empreitada está disciplinada nos arts.610 e ss do Código Civil.
    Logo, não seria de todo correto denominar empreitada de prestação de serviços.
  • Assertiva Incorreta - A empreitada e a prestação de serviços são espécies contratuais diversas. Ademais, possuem carcaterísticas distintas, as quais são evidenciadas abaixo:

    - Na prestação de serviço o prestador promete realizar certa atividade; Na empreitada o empreiteiro promete a conclusão da obra.

    - Na prestação de serviço o prestador tem a obrigação de executar o trabalho; Na empreitada o empreiteiro tem a obrigação de resultado.

    - A obrigação do prestador de serviço é de meio; tem obrigação de fim o empreiteiro.

    - O pagamento do prestador de serviço é feito em razão do tempo de serviço prestado; o pagamento do empreiteiro é em razão da obra.

    - Há relação de subordinação na execução da obra feita pelo prestador de serviço; O empreiteiro tem autonomia na execução da sua obra.
  • Em que pese os bons comentários acima, o erro da questão está na afirmação de que o empreiteiro pode executar os serviços com “liberdade técnica”. A liberdade técnica é admita nos contratos de prestação de serviços, conforme se infere do art. 606, enquanto que na empreitada é obrigatória, conforme estabelece rigorosamente o art. 615:T

     

    Prestação de serviços

     

    Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

     

    Empreitada

     

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

  • Errado!

    A empreitada e a prestação de serviço são modalidades contratuais distintas.

    Na empreitada não há liberdade técnica, pois o empreiteiro deve seguir um projeto e executá-lo de acordo com as instruções do dono da obra.

    Em ambas não há subordinação, principalmente na prestação de serviço, sob pena de caracterizar uma relação trabalhista regida pela CLT.

  • acrescentando que empreitada e prestação de serviços são duas modalidades diferentes... não confundir na hora da prova!


ID
305209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente aos contratos, julgue os itens a seguir.

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, se o credor aceitar amigavelmente do devedor um objeto diverso do que lhe era devido, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I  - ...

    II - ...

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção

  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • A evicção é fato novo. O fiador se responsabiliza até o pagamento, não pode ele ficar a mercê de fatos posteriores, ocorridos depois de, de certa forma, estar extinta a obrigação pela qual era fiador.
  • Achei pertinente fazer essa ressalva.
    Se o credor aceitar a dação em pagamento e em relação ao objeto desta for evicto, o devedor retorna a ser da dívida originária porém a fiança estará extinta. (art. 359 c/c 838, III do CC/02)
    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

ID
305212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, em juízo de admissibilidade em um tribunal de
origem, um recurso especial seja denegado. Considere também que,
inconformada, a parte agrave da decisão. Quanto às regras referentes
ao agravo de instrumento, julgue os itens subseqüentes.

Supondo que tenha sido negado o seguimento do agravo de instrumento, cabe agravo de instrumento contra esta decisão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade na origem quanto ao agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • A questão é complicada em razão da compreensão. Tentarei explicar. MAS HOUVE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE A MATÉRIA.

    O Recorrente interpôs um recurso especial, de modo que este recurso, ao passar pelo exame prévio de admissibilidade no Tribunal de origem, foi denegado, não conhecido. O conhecimento do recurso aqui fica voltado à presença dos pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsicos. O Desembargador do Tribunal entendeu que algum deles estava ausente e, por essa razão, denegou.

    A parte se inconformou e interpôs NAQUELA ÉPOCA (da data do concurso) agravo de instrumento do acórdão que não conheceu do recurso especial. Veja, é agravo de instrumento combatendo o acórdão que denegou a admissibilidade do recurso especial. Isso era possível, conforme art. 544, do Código de Processo Civil, na redação antiga, já REVOGADA:

    Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.  (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)   (Vide Lei nº 12.322, de 2010)
     

    Conforme diz a questão, esse agravo de instrumento interposto foi negado o seguimento numa apreciação de seu juízo de admissibilidade. O julgador não conheceu do recurso de agravo de instrumento. O que fazer agora? Caberia AGRAVO REGIMENTAL, mas não agravo de instrumento, nos termos do ANTIGO art. 545, do CPC.

     
    Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. 
     

    Considerando essas informações, a afirmativa está incorreta porque, naquela época, a decisão que negava prosseguimento ao agravo de instrumento cabia agravo regimental, e não agravo de instrumento, de maneira que, quanto ao agravo de instrumento interposto contra a decisão denegatória do recurso especial, é cabível o juízo de admissibilidade também desse recurso, pelo relator, para saber se estão presentes os pressupostos legais. Essa é a justificativa.

  • Não houve equívoco, veja.

    O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    NELSON NERY JÚNIOR admite que sejam quatro as formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos decididos monocraticamente).

    E outra, esse artigo que você colacionou é a NOVA redação da LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010. Veja que o concurso é de 2005. Mais um motivo para que não tenham consistência suas alegações.

  • Acompanho o penultimo comentário: agravo interno e regimental refere-se ao mesmo recurso. A ideia é simples: tudo que passar da primeira instância, apenas haverá um tipo de agravo, que pode ser escrito como "regimental" ou "interno". A utilização do termo interno é mais indicada, tendo em vista a indução a erro causada pelo nome agravo regimental. De "regimental" pode-se interpretar que o recurso tem origem no regimento interno de algum tribunal, sendo que a competência para legislar sobre tal matéria é privativa da união, por isso menos utilizada. A única exceção que tem quanto à figura do agravo em sede de tribunal é a utilização do AGRAVO DE INSTRUMENTO nas decisões do presidente ou v-c que negarem seguimento de RESP ou RE.
  • ALTERNATIVA ERRADA
    Respondi a questão com base no parágrafo único do artigo 527 do CPC.
    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos Ii e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
    O inciso II fala da possibilidade do relator converter o agravo de instrumento em agravo retido.

  • Amigos,
    acho que, no caso, deve-se utilizar da reclamação, pois está sendo usurpada a competência do STJ. O juízo de admissibilidade do antigo agravo de instrumento específico deveria ser feito apenas e tão somente pelo STJ. 

    Veja como pensei a questão:
    Supondo que tenha sido negado o seguimento do agravo de instrumento, cabe agravo de instrumento (reclamação - art. 105, I, f, da CR/88) contra esta decisão,
    uma vez que não cabe juízo de admissibilidade na origem quanto ao agravo de instrumento.

    Salvo engano, o erro está aí.

    Abs.
    G
  • Acho que a linha seguida pelo colega Gregório está correta.
    Vejamos o que diz Fredie Didier, a respeito da hipótese de o tribunal local negar seguimento ao agravo do art. 544, CPC (cabível quando não admitido recurso extraordinário ou especia):
    "O presidente ou vice-presidente do tribunal local, a quem é dirigida petição de interposição do agravo de instrumento, não exerce, no particular, juízo de admissibilidade. Em outras palavras, o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento é exercido, única e exclusivamente, pelo tribunal superior. Ainda que manifestamente intempestivo ou desacompanhado das peças obrigatórias, não pode nem deve o presidente ou vice-presidente do tribunal local negar-lhe seguimento ou inadmitir o agravo de instrumento do art. 544, CPC
    Se o fizer, estará usurpando competência do tribunal superior, cabendo, então, reclamação constitucional. Aliás, esse é o teor do enunciado n. 727 da súmula do STF: "Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais".

    Vale lembrar que, diante da alteração do art. 544, CPC, promovida pela Lei 12.322/2010, o agravo previsto neste artigo não é mais de instrumento, mas sim, interposto nos próprios autos. A versão do livro de Fredie, de onde foi transcrito o trecho acima é anterior a essa alteração, por isso fala em agravo de instrumento. 
  • Caberá RECLAMAÇÃO AO STF da denegação do Agravo de instrumento (esse agravo, agora, com a modificação do artigo 544 do CPP, passa a ser Agravo nos próprios autos, facilitando o julgamento, pois não é mais necessário instruir o agravo com as peças dos autos). A RECLAMAÇÃO é cabível pois a denegação do Agravo vai contra Súmula do STF.


ID
305215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, em juízo de admissibilidade em um tribunal de
origem, um recurso especial seja denegado. Considere também que,
inconformada, a parte agrave da decisão. Quanto às regras referentes
ao agravo de instrumento, julgue os itens subseqüentes.

O agravo de instrumento é cabível tanto na admissão parcial como na denegação do recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Atualização! A recente Lei 12.322 do final de 2010 transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos e alterou alguns arts. do CPC. Confiram a nova redação:

    CPC:

    Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
    § 3o  O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei no 11.672, de 8 de maio de 2008.

    § 4o  No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    II - conhecer do agravo para: (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010)

    c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.



  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do próprio STJ:
     

    STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag 958535 PR 2007/0191187-6

    Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA AO ÓRGÃO AD QUEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    1. É pacífico o entendimento nessa Corte Superior de que a admissão parcial do recurso especial não autoriza a interposição do agravo de instrumento, faltando-lhe, portanto, interesse recursal.
    2. Agravo de instrumento não conhecido.
  • Atualmente, com a modificação do artigo 544 do CPC, o agravo será interposto nos próprios autos, o que significa que todo o processo (toda a matéria) será enviado ao Tribunal que irá julgá-lo.


ID
305218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio é divorciado de Maria desde 2001. A partir do
divórcio, ele passou a morar com o seu filho mais velho. Túlio
reside habitualmente em dois imóveis que estão em seu nome: em
uma casa em Petrópolis – RJ, que vale aproximadamente
R$ 150.000,00, e em um apartamento no Rio de Janeiro, que vale
R$ 200.000,00. Do casamento com Maria, ele tem um outro filho de
13 anos de idade, que mora com Maria. Ocorre que Túlio não paga
IPTU do apartamento do Rio de Janeiro há quatro anos.
Em decorrência do inadimplemento do referido imposto, o
município do Rio de Janeiro pretende executar o imóvel de Túlio.
Túlio, por sua vez, alega que o referido imóvel é um bem de família
e, portanto, não responde por suas dívidas de IPTU.

Com relação à situação hipotética apresentada e às determinações da
Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem.

Neste caso, o bem de família de Túlio é a casa em Petrópolis e não o apartamento no Rio de Janeiro.

Alternativas
Comentários
  • parágrafo único do art. 5º da Lei. 8009.90: Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. 
  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação

  • Considerando o art. 5º da Lei 8009, a proteção da impenhorabilidade do bem de família não subsiste quando se trata de dívida oriunda de impostos sobre o referido bem. É o caso, já que Túlio não pagou o IPTU do apartamento do Rio de Janeiro;
    Considerando o art. 3º da mesma lei, possuindo a entidade familiar dois imóveis residenciais, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor.
    Entretanto, creio que a resposta está fundamentada mesmo é no art. 5º, já que o apartamento será penhorado por causa das dívidas no IPTU. Sendo assim, resta, a Túlio e sua família, como bem de família, a casa em Petropólis. Correta, portanto, a assertiva.
  • Se possui 2 imóveis, a impenhorabilidade legal recai sobre o imóvel de MENOR valor!!!!
  • O art. 5º da Lei 8.009/90 determina que, havendo mais de um imóvel utilizado como residência, será impenhorável apenas o de menor valor.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que desconstituiu a penhora efetuada sobre bem imóvel reconhecido como bem de família. 2. A Lei nº 8.009/90 estatui que, o imóvel que seja, efetivamente, e em caráter permanente, utilizado como moradia do Executado, há de ser revestido da impenhorabilidade; e havendo a multiplicidade de moradias por parte deste, seja reconhecido como impenhorável apenas o de menor valor. 3. Hipótese em que, mesmo o Executado/Agravado possuindo mais de um imóvel com características residenciais, utiliza apenas um deles como sua moradia permanente e efetiva, e é justamente o que foi alvo de constrição judicial, sendo correta a decisão que desconstituiu a penhora sobre tal bem. Agravo de Instrumento improvido.
    (AG 200805000353232, Desembargador Federal Geraldo Apoliano, TRF5 - Terceira Turma, DJE - Data::03/09/2010 - Página::214.)
  • Essas questões antigas do Cespe são uma provação à paciência. Um texto imenso para cada assertiva.


ID
305221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio é divorciado de Maria desde 2001. A partir do
divórcio, ele passou a morar com o seu filho mais velho. Túlio
reside habitualmente em dois imóveis que estão em seu nome: em
uma casa em Petrópolis – RJ, que vale aproximadamente
R$ 150.000,00, e em um apartamento no Rio de Janeiro, que vale
R$ 200.000,00. Do casamento com Maria, ele tem um outro filho de
13 anos de idade, que mora com Maria. Ocorre que Túlio não paga
IPTU do apartamento do Rio de Janeiro há quatro anos.
Em decorrência do inadimplemento do referido imposto, o
município do Rio de Janeiro pretende executar o imóvel de Túlio.
Túlio, por sua vez, alega que o referido imóvel é um bem de família
e, portanto, não responde por suas dívidas de IPTU.

Com relação à situação hipotética apresentada e às determinações da
Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem.

Os bens móveis que guarnecem o bem de família de Túlio não constituem bem de família.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei 8.009/90:

    Artigo 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único - A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Contudo, é forçoso afirmar que as dívidas oriundas de impostos, taxas ou condomínio devidas em função do imóvel têm o condão de afastar a proteção do bem de família.

  • Não concordo com o final do seu comentário devido ao que diz o artigo 1715 do CC.

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.
  • Cuidado, o comentário do colega Peterson encontra-se equivocado. No caso não se aplica o CC  que trata do bem de família voluntário, o qual, nos termos do art. 1711, deve ser constituído por escritura pública ou testamento, o que não ocorre na questão.

    Assim, correto o primeiro comentário que fundamenta com a legislação especial, já que se trata de bem de família legal.
  • Lei 8.009 de 1990:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • O comentário da colega Tathiane está equivocado. Independente de ser bem de família legal, não se pode alegar a impenhorabilidade quando decorrente de cobrança de imposto taxa e contribuição devidas em função do imóvel, segundo a redação do art. 3, IV, da Lei n. 8009.

  • O comentário da colega Tathiane está equivocado. Independente de ser bem de família legal, não se pode alegar a impenhorabilidade quando decorrente de cobrança de imposto taxa e contribuição devidas em função do imóvel, segundo a redação do art. 3, IV, da Lei n. 8009.

  • o imóvel destinado a moradia da família do devedor, com os bens móveis que o guarnecem, que não pode ser objeto de penhora judicial para pagamento de dívida. Tem por objetivo proteger os membros da família, que nele vivem da constrição decorrente da responsabilidade patrimonial, que todos os bens econômicos do devedor ficam submetidos, os quais, na execução, podem ser judicialmente alienados a terceiros ou adjudicados ao credor” (Direito Civil: Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014).

  • Principio da Gravitação Jurídica: a natureza jurídica do bem acessório é a mesma natureza jurídica do bem principal.

  • ERRADO

    No caso em questão, não há que se considerar os arts. 1711 e ss. do CC, que tratam do bem de família convencional ou voluntário, mas sim, o que dispõe a Lei 8.009/90, conforme expresso no próprio enunciado.

    1 - Nos termos do art. 5°, Parágrafo único, da referida Lei, considera-se bem de família o imóvel de menor valor, ou seja, o apartamento de R$ 150.000,00.

    2 - Também é pertinente o conhecimento da súmula 364 do STJ: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas"

    3 - No entanto, segundo o art. 3°, IV, não incidirá a proteção de bem de família no que tange à cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (o IPTU atrasado, no caso em tela)

    4 - Aplicando-se o princípio da gravitação jurídica, sendo os bens móveis que guarnecem o apartamento bens acessórios do principal, a eles também não incidirá a proteção de bem familiar

    Conclusão: ainda que, conforme o art. 5° da Lei 8.009/90 e o entendimento sumulado STJ, o apartamento fosse considerado bem de família, enquadra-se aqui a exceção prevista no art. 3°, IV, da mesma Lei, o que impede que Túlio evoque a proteção de bem familiar, tanto em relação ao imóvel quanto em relação aos bens que o guarnecem.


ID
305224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio é divorciado de Maria desde 2001. A partir do
divórcio, ele passou a morar com o seu filho mais velho. Túlio
reside habitualmente em dois imóveis que estão em seu nome: em
uma casa em Petrópolis – RJ, que vale aproximadamente
R$ 150.000,00, e em um apartamento no Rio de Janeiro, que vale
R$ 200.000,00. Do casamento com Maria, ele tem um outro filho de
13 anos de idade, que mora com Maria. Ocorre que Túlio não paga
IPTU do apartamento do Rio de Janeiro há quatro anos.
Em decorrência do inadimplemento do referido imposto, o
município do Rio de Janeiro pretende executar o imóvel de Túlio.
Túlio, por sua vez, alega que o referido imóvel é um bem de família
e, portanto, não responde por suas dívidas de IPTU.

Com relação à situação hipotética apresentada e às determinações da
Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem.

Supondo que o apartamento seja considerado como bem de família, ainda assim poderá responder pela cobrança dos impostos devidos em função do imóvel familiar.

Alternativas
Comentários
  • É forçoso afirmar que as dívidas oriundas de impostos, taxas ou condomínio devidas em função do ímovel têm o condão de afastar a proteção do bem de família.
  • Excetuam-se a impenhorabilidade(L 8.009/03): I - os creditos dos trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias; II – o financiamento para sua construção ou aquisição. A justificativa e obvia. Se assim não fosse, a construção ou aquisição da casa própria ficaria praticamente inviabilizada a quem não tivesse patrimônio para responder pelo investimento. Também as dividas sobre o bem não o liberam da penhora; IV impostos predial e territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel; V - hipoteca; e VII - fiança concedida em contrato de locação. (Manual de Direito de Família, Ed. 2010. Maria Berenice Dias, pag. 596).  
  • O comentário do colega Frederico Gomes está desatualizado com relação aos créditos de trabalhadores da própria residência, em virtude da revogação do inciso I, decorrente da LCnº 150/2015.

     

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;           (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm

     

  • Essa é uma das exceções a impenhorabilidade do bem de família

  • Jó Henrique,MITO!!!!! KKKKKK

  • Ao meu ver era para está errada o art. 3,IV da Lei 8009/90 diz que não é oponível a impenhorabilidade quando for pela cobrança de imposto do bem imóvel.


ID
305227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas no processo civil, julgue os itens seguintes.

A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretem graves danos ao seu cônjuge e aos parentes consanguíneos e afins em linha reta ou colateral até quarto grau.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 406.  A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

            I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

  • Tanto a ser explorado na questão e o CESPE explora qual o grau dos parentes?  Deprimente.
  • Realmente é lamentável
  • E AINDA DIZEM QUE O CESPE NÃO COBRA LETRA DE LEI. CESPE= FCC. SERÁ?
  • E essa banca mesquinha ainda tem o status de conceituada... Incompreensível
  • Você ficam entrando em detalhes subjetivos quanto a banca. Ela não é obrigada a seguir um estilo de questão. Concentrem-se nos estudos. Quem vai passar no concurso não quer saber se foi bem elaborada ou não, ele só quer acertar a questão e pronto. Parem de mimimi. Abraço.
  • Calma, gente. É só reparar na data da prova. 2005. Muita coisa mudou.
    Bons estudos :)
  • No CPC/15...

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;


ID
305230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas no processo civil, julgue os itens seguintes.

É licito ao juiz indeferir a inquirição de testemunha acerca de um fato que só por documento pode ser provado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

            Art. 400.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
            I - já provados por documento ou confissão da parte;
            II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  • Atualizando: O art. 400 foi transformado nos arts 442 e 443 no cpc de 2015. . Gab continua sendo CERTO.

ID
305233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais de tutela do trabalho,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paula foi contratada como supervisora de vendas por uma indústria de bebidas, tendo por atribuição principal acompanhar o trabalho executado pelos vendedores junto aos diversos clientes da empresa. Consta nos registros funcionais pertinentes que ela exerce atividades preponderantemente externas, sem sujeição a horário ou a qualquer tipo de controle. Nessa situação, confirmada a impossibilidade de controle de sua jornada, Paula não tem direito à percepção de horas extras.

Alternativas
Comentários
  • CLT - CAPÍTULO II
    DA DURAÇÃO DO TRABALHO
    SEÇÃO II
    DA JORNADA DE TRABALHO
    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

  • Na questão em análise, Paula enquadra-se nos termos do art. 62, I, da CLT, como profissional que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

    Inobstante isso, caso venha, posteriormente, a ser submetida a qualquer controle de horário, passará a ter o direito a receber horas extras.

    ; )

  • CERTO. Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, o gerente e os diretores que exercem cargo de confiança, de mando, comando e gestão, dentro da empresa são excluídos do controle de jornada de trabalho.
    Em relação aos trabalhadores que realizam atividades externas incompatível com a fixação da jornada, tal situação deve ser anotada na CTPS e no livro ou ficha de registro de empregados.
    Porém, o simples fato de realizar serviço externo não significa que o empregado não possua horário de trabalho. Se houver possibilidade de controlar os horários de entrada e saída, mesmo que o empregado realize atividade externa, estará sujeito à jornada normal de trabalho, bem como ao pagamento das horas extras eventualmente laboradas.
    Observem o dispositivo consolidado:
    Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%(quarenta por cento).
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Os empregados que não estão submetidos à limitação de jornada, como é o caso da questão, não fazem jus às horas extras, adicional noturno e intervalos.

  • Art. 62, CLT - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    III - os empregados em regime de teletrabalho.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). 


ID
305236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais de tutela do trabalho,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

João prestava serviços a uma grande fábrica de calçados como montador, cumprindo a carga de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Por proposta de seu empregador, sua carga passou a ser cumprida em regime de prorrogação e compensação, no montante de 10 horas diárias entre segunda e quinta-feira, acrescidas de 8 horas às sextas-feiras. Nesse novo regime, dispunha de 1 hora diária para refeição e descanso, percebendo 4 horas extras semanais. Nessa situação, o regime ajustado não se mostrou correto, pois deveriam ser consideradas extras também as horas excedentes à oitava hora da carga diária.

Alternativas
Comentários
  •  A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 - Inserida em 20.06.2001)
  • Constituição Federal

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • O critério norteador a ser empregue no deslinde da presente questão é a súmula 85 do TST. O presente dispositivo orienta, em seu inciso IV, que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime compensatório adotado, sendo devido o pagamento de horas extraordinárias àquelas excedentes do módulo semanal (44 horas), assim como apenas o pagamento por trabalho suplementar àquelas anteriormente destinadas à compensação. Aproveitando o ensejo, cumpre destacar que os períodos destinados à repouso e alimentação (01 hora diária) não são contabilizados, para qualquer efeito, na jornada de trabalho do obreiro (art. 71, § 2º da CLT). 

  • Questão: João prestava serviços a uma grande fábrica de calçados como montador, cumprindo a carga de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Por proposta de seu empregador, sua carga passou a ser cumprida em regime de prorrogação e compensação, no montante de 10 horas diárias entre segunda e quinta-feira, acrescidas de 8 horas às sextas-feiras. Nesse novo regime, dispunha de 1 hora diária para refeição e descanso, percebendo 4 horas extras semanais. Nessa situação, o regime ajustado não se mostrou correto, pois deveriam ser consideradas extras também as horas excedentes à oitava hora da carga diária.


    Para resolver tal questão, precisamos conhecer e interpretrar corretamente a Súmula 85, do TST, mais precisamente o seu item IV. Mas por quê o item IV? Porque estamos diante de um caso de acordo de compensação e prorrogação de jornada habitual (prestação habitual de horas extras), o que é tratado especificamente nesse item.
    Eis o teor do verbete:

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)
     
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
     
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.



    Apesar de o gabarito ter considerado a questão como correta, ela está errada.
    A questão deve ser resolvida nos termos da Súmula nº 85, item IV, do TST e não de acordo com o entendimento particular do integrante da banca.

    i) as horas excedentes ao módulo semanal devem ser pagas como extras - no caso houve 48 horas de labor semanal - 4 horas devem ser pagas como extras. E o enunciado informa que o foram;
    ii) as horas destinadas à comensação que não ultrapassem o módulo semanal (no caso quatro horas, porque quatro das oito horas extras prestadas já foram pagas corretamente, conforme dito antes) devem ser pagas apenas pelo adicional de horas extras. Portanto, não há que se falar que "deveriam ser consideradas extras também as horas excedentes à oitava hora da carga". Se assim, considerássemos, teríamos que pagar novamente as quatro horas extras que já foram pagas porque excederam o módulo semanal. Nó máximo seriam quatro horas, mas não como extras, sendo devido somente pelo adicional.

    Veja: das oito horas extras entre segunda e quinta, será pago apenas o adicional, e apenas sobre as horas destinadas à compensação, que no caso são apenas quatro.
    Nessa questão, o cespe errou feio. Mas pelo que vi sequer houve impugnação dos candidatos. Ficou por isso mesmo. Mas uma coisa é certa: a questão está errada. Portanto não se oriente por essa assertiva para estudar o entendimento do TST.
  • Enunciado CORRETO!

    Basta analisarmos corretamente o item IV, da Súm. 85, TST:
    "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias e, quanto aquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário."

    Vejamos: Após o regime de prorrogação e compensação, João passou a cumprir a caga de trabalho de 10 horas diárias entre segunda e quinta-feira, acrescidas de 8 horas às sextas-feiras = módulo semanal de 48 horas.
    Ou seja, considerando que o módulo semanal deve ser de 44 horas, João prestava, habitualmente, 4 horas extras por semana.

    Conforme o entendimento do TST, acima transcrito, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Assim sendo, a solução é a seguinte:
     - As 4 horas laboradas a mais, que ultrapassaram a jornada semanal normal (44h), deverão ser pagas como extraordinárias (hora normal + adicional de, no mínimo, 50%);
    - As horas excedentes à oitava hora da carga diária também devem ser consideradas extras, tendo em vista a descaracterização do acordo de compensação. Porém, neste caso, deverá ser pago apenas o adicional de 50% sobre tais horas (porque foram trabalhadas além das 8 horas normais).
    Nota-se que as horas compensadas irregularmente têm natureza de horas extras (tanto que deve ser pago o adicional de 50%), porém, desta hora extra, a hora normal já foi remunerada no salário mensal do empregado. Ressalta-se: elas têm natureza de horas extras. O pagamento que é feito de forma diferenciada (apenas o adicional de serviço extraordinário - 50%), para que não haja enriquecimento ilícito por parte do empregado.
  • Caro Josue,
    Em nenhum momento a questão afirma que haverá o pagamento de horas extras em cima daquelas destinadas à compensação e sim que elas deverão ser consideradas como extra. São coisas diferentes, a questão encontra-se correta, portanto.

  • de segunda a quinta (4 dias) trabalhava 10 h ( totalizando 8 h de serviço extra) sendo que na sexta trabalhava 8 h. Como só recebeu por 4h horas, supõe-se que recebia apenas a partir da 9ª hora e não da 8ª.
  • Vejamos a questão:

    João prestava serviços a uma grande fábrica de calçados como montador, cumprindo a carga de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Por proposta de seu empregador, sua carga passou a ser cumprida em regime de prorrogação e compensação, no montante de 10 horas diárias entre segunda e quinta-feira, acrescidas de 8 horas às sextas-feiras. Nesse novo regime, dispunha de 1 hora diária para refeição e descanso, percebendo 4 horas extras semanais. Nessa situação, o regime ajustado não se mostrou correto, pois deveriam ser consideradas extras também as horas excedentes à oitava hora da carga diária.

    Quando li essa parte em negrito " Por proposta de seu empregador...regime de prorrogação e compensação", já percebi algo de errado, consoante entendimento da súmula 85 do TST.

    SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (incorporadas as Orientações Juris-prudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    Em nenhum momento a assertiva tratou de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    Ademais, para que haja prorrogação da jornada, as partes precisam entrar em acordo, o que não aconteceu.

    Na última parte da assertiva, ela trouxe "Nessa situação, o regime ajustado não se mostrou correto, pois deveriam ser consideradas extras também as horas excedentes à oitava hora da carga diária". 

    Logo, a assertiva está corretíssima.

  • Quantas seriam as destinadas a compensação? 4 ou 8? Pq as destinadas a compensação seriam as 8... Que não foram compensadas. Mas as 4 foram pagas como extras Pq ultrapassaram  a jornada, certo? E ai? paga-se só o adicional sobre 4 ou 8 ? 

  • questão desatualizada: a reforma trabalhista autoriza a prestação de horas extras habituais na pactuação de compensação de jornadas ou banco de horas.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)


ID
305239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Quando contava 10 meses de trabalho, Jonas foi informado acerca da existência de doença em pessoa da família, residente em cidade distante, razão pela qual requereu a concessão de férias proporcionais a seu empregador. Nessa situação, considerando a causa motivadora do requerimento de Jonas, estará o empregador obrigado à concessão das férias requeridas.

Alternativas
Comentários
  • CLT -

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador 

  • Errada. A concessão de férias é ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data que o empregado tiver contraído o direito (art. 134, CLT), de acordo com os critérios deste (art. 136, CLT).

    Para tanto, não importará o pedido do empregado ou mesmo sua concordância, desde que o empregador o informe com antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT.).


    ;)
  • a legislação~não executa qualquer hipótese para a regra de que o período de gozo das férias seja aquele que melhor atende aos interesses da empresa
  • Art 136, CLT: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
  • Obs: O empregado não poderá gozar férias por sua conta, pois configurará insubordinação. Mesmo que as férias já estejam vencidas, deverá ajuizar reclamação, sendo que as férias serão fixadas pelo juiz. (parágrafo primeiro do artigo 137 da CLT)
  • Tem que adquirir o direito de acordo com o art. 134 da CLT.


ID
305242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Duas semanas antes de iniciar o gozo de suas férias, Aroldo foi flagrado cometendo assédio sexual contra uma de suas colegas de trabalho. Nessa situação, dispensado por justa causa, Aroldo perderá o direito às férias que estava na iminência de fruir.

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.  

  • No entanto, no caso de de dispensa por justa causa o empregado não fará jus a férias de proporcionais.

    SUM - 171 (TST) FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO.
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
  • E aí galera!

    Vamos entender o porquê dos porquês.

    O enunciado menciona "Duas semanas antes de iniciar o gozo de suas férias...". Observe que cabe ao empregador avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias que ele (empregado) entrará de férias (CLT, art. 135).

    Sendo assim, temos que raciocinar que estas férias (do enunciado da questão) já são adquiridas, tendo em vista que o "flagra" do nosso amigo garanhão ocorreu "duas semanas" antes de inicar o gozo de férias, isto é, dentro daquele período do aviso prévio de férias concedido pelo empregador.

    Não vou repetir o teor da Súmula 171 do TST e dos artigos da CLT, já mencionados pelos nossos colegas. Peço a gentileza de analisá-los logo acima. De todo modo, deixamos claro que o empregado já adquiriu o direito às férias que seriam gozadas, daí ele não as perder, mesmo tendo sido demitido por justa causa.

    Ponto.

    Vamos analisar uma situação hipotética abaixo. (continua)
  • Só para pensar um pouco e refletir. Os colegas comentaristas mencionaram sobre os 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e isso e aquilo. Estão certos. A princípio, assim se analisa o direito às férias de 30 dias corridos nos termos do artigo 130 e inciso I da CLT.
     
    Mas, olhem só. Suponhamos que um funcionário já gozou seus 30 dias de férias. Retornou ao trabalho. Trabalhou por mais 6 meses. Se ele (empregado) comunicasse sua demissão ao patrão, este empregado teria direito às férias proporcionais, ainda que indenizadas. Da mesma sorte, recebe-las-ia, também, se fosse demitido sem justa causa. Nos termos da Súmula 171 do TST, caso este obreiro cometesse alguma falta grave e fosse demitido por justa causa, ele não receberia estas férias "proporcionais" na rescisão de contrato, certo? Certo!
     
    Agora vem a questão! No mesmo exemplo do parágrafo anterior, o empregador no sétimo mês (do novo período aquisitivo) comunica com antecedência de 30 dias ao empregado que ele (empregado) tirará 15 dias de férias, ou seja, proporcionais. Muito bem. O funcionário pega o comprovante de aviso prévio de férias dele e continua seu trabalho contente em saber que descansará mais um pouco.
     
    Devido a uma libido exagerada, dez dias depois que ele recebera a comunicação que sairia de férias novamente, ele agarra uma colega de trabalho, configurando assédio sexual. Desta forma, o patrão o demite por justa causa.
     
    Pergunta: ele receberá ou não receberá as férias "PROPORCIONAIS" as quais fora comunicado pelo empregador? E aí, Súmula 171 do TST?
     
    Perceba! Mesmo sendo proporcionais as férias que o obreiro gozaria, será que ele já não tinha direito? Mormente pelo fato de ele já ter sido avisado, antecipadamente, como manda a lei, pelo seu empregador.
     
    Minha humilde opinião. Mesmo sendo demitido por justa causa, neste caso específico hipotético, ele teria direito sim... mesmo a estas férias proporcionais, uma vez que seu "direito" se adquiriu pelo aviso prévio de férias "proporcionais" dado pelo empregador. Lembrem que nem mesmo a LEI prejudicará o direito adquirido, a ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, Art. 5º, XXXVI)
     
    Pessoal, quanto à questão se resume até o "Ponto". Do restante é uma hipótese a ser analisada, com até certo grau de cuidado!
     
    É isso.
  • Anderson, excelente seu comentário. E concordo com você quanto ao direito adquirido às férias proporcionais (que não podemos marcar como certa em assertiva de prova, infelizmente). A própria Convenção nº 132 da OIT, ratificada pelo Brasil, reconhece como direito adquirido do empregado, ainda que dispensado por justa causa, o direito às férias proporcionais, desde que ele haja trabalhado por , pelo menos, 6 meses. E no Direito do Trabalho prevalece o entendimento da norma mais favorável. Neste caso, tanto pela teoria do conglobamento como do conglomento mitigado ou por institutos, a própria Convenção 132 seria, de fato, afastada, porque a CLT, tomoando-a como um todo, é realmente mais benéfica ao trabalhador, sem embargo, em uma perspectiva mais em prol do trabalhador, seria interessante aplicar a teoria atomicista ou da acumulação, teoria minoritaríssima, mas bem aceita pelo MPT.
  • Germana, realmente há a a Convenção 132 da OIT, a qual garante o pagamento das férias proporcionais ao obreiro em qualquer hipótese, mesmo q o trabalhador seja dispensado por justa causa. Todavia, as bancas de concurso público têm seguido o entendimento do TST (Súmulas 171 e 261), ou seja, o trabalhador sempre terá direito à indenização das férias proporcionais (mesmo que peça demissão e conte com menos de 1 ano de emprego), salvo se for dispensado por justa causa, quando perde o obreiro a remuneração das férias proporcionais.

  • A hipótese é de FÉRIAS SIMPLES, já que o período de aquisição ja passou ( elimina as férias proporcionais ) e ainda o prazo de concessão ainda não teminou ( o que elmina as férias vencidas ), logo, de acordo com o artigo 146 CLT, não importa a causa de sua demissão.
  • Período concessivo e período aquisitivo são períodos diferentes;
    Desta forma, o ato cometido agora, se ele já estava para gozar as férias, não interferirá no referido gozo
    o mesmo pode ser demitido por justa causa, dependendo da situação, todavia, as férias aquiridas não são retiradas
  • O direito às férias integrais o empregado não perde nunca, mesmo que seja dispensado por justa causa, porque passa a ser um direito adquirido do trabalhador, entretanto, às férias proporcionais quando ele (empregado) for dispensado por justa causa não recebe. (Fonte Renato Saraiva).


    Vamos que vamos, meu povo....
  • Efeitos de dispensa          Férias Integrais       Férias Proporcionais

    Sem justa Causa               RECEBE                      RECEBE
    Por Justa Causa                RECEBE                      NÃO RECEBE
    Pedido de demissão          RECEBE                      RECEBE
    Culpa recíproca                  RECEBE                     RECEBE PELA METADE
  • O aviso prévio de trinta dias vai completar o tempo que faltava para esse empregado ter direito às férias integrais e por esse motivo ele não perderá o direito (às férias.)

    Ainda não encontrei outro meio melhor para debater, aprender e aprofundar o conhecimento do que aqui, com os comentários dos amigos do QC. Sou grato pela colaboração de cada um.

    Bons estudos a todos!

  • Duas semanas antes de iniciar o gozo de suas férias, Aroldo foi flagrado cometendo assédio sexual contra uma de suas colegas de trabalho. Nessa situação, dispensado por justa causa, Aroldo perderá o direito às férias que estava na iminência de fruir.

    Quando se fala "duas semanas antes de iniciar o gozo de suas férias" ele quer dizer que o período aquisitivo já foi completado, afinal, a questão não fala "duas semanas antes de ter o direito a férias". Portanto, seria caso de férias integrais, o qual o empregado faz jus mesmo com justa causa. Não é caso de aviso prévio, como o caro colega coloca acima pois, quem é demitido por justa causa não faz jus a aviso prévio. Da mesma forma, como ele já completou o período aquisitivo, também não há que se falar em férias proporcionais, uma vez que a justa causa também impossibilita esse direito.

    Espero ter ajudado.
  • Galera fala, fala, fala e não coloca o gabarito.

    ERRADO!

  • Duas semanas antes de iniciar o gozo de suas férias (...)

    (...) Aroldo perderá o direito às férias que estava na iminência de fruir.

    Fruição: Gozo, ato de utilizar um benefício ao qual possui direito.

     

    Se ele estava na iminência de fruir, ele já possui o direito, suas férias integral !
    gab: ERRADO

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • O cara tava prestes a gozar quando o pegaram.

  • Que coito interrompido, Aroldo!

  • Na justa causa, o empregado recebe apenas as verbas definitivas:

    DEFINITIVAS

    - Saldo salário

    - Férias + 1/3 constitucional vencidas e não concedidas

    Assim, não receberá as verbas proporcionais, nem as indenizatórias:

    PROPORCIONAIS

    - Férias+ 1/3 constitucional proporcionais

    - 13º salário proporcional

    INDENIZATÓRIAS

    - Aviso prévio

    - Multa do FGTS


ID
305245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Manoel prestou serviços durante seis anos e seis meses a uma determinada empresa. Por ocasião da homologação de sua rescisão contratual pelo sindicato, observou que não havia gozado as férias relativas aos dois primeiros anos trabalhados. A empresa não concordou em quitar o débito, sob o fundamento de que estava consumada a prescrição. Diante disso, Manoel ajuizou ação trabalhista logo na semana seguinte, cobrando o pagamento das referidas férias. Nessa situação, houve equívoco da empresa, pois não estava consumada a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Nesse caso, ainda não havia se consumado a prescrição. As férias só são exigívels após passado o período concessivo. Ou seja, passa-se um ano (período aquisitivo), depois mais um ano (período concessivo), e aí sim começa a correr a prescrição (prazo de cinco anos, observados os 2 anos após o término do contrato de trabalho).

    CLT

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

  • A prescrição começa a fluir À partir do final do período concessivo.
  • CERTO. O prazo prescricional das férias está regulamentado no art. 149 da CLT. A prescrição para reclamar o direito ao recebimento da indenização pelas férias não gozadas será contada a partir do término do período concessivo de cada período.
    Sendo assim, não está prescrito o direito de Manoel em reclamar as férias porque os cinco anos abrangem o período concessivo das férias adquiridas no sexto ano.
    Art. 149 da CLT A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Considerando o caso, a prescrição começou a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho e não do final do período concessivo, pois esse somente é contado para contratos ainda em curso.
    Entretanto, não há que se falar em prescrição no presente caso, pois, embora a questão tente levar o candidato a erro informando que Manoel prestou serviços por 6 anos e 6 meses, ela também informa que o empregado não usufruiu as férias relativas aos dois primeiros anos, o que é diferente de não ter gozado o período de férias nos dois primeiros anos.
    Sendo assim, o período aquisitivo do primeiro ano deveria ter sido gozado no segundo ano, bem como o período aquisitivo de segundo ano deveria ter sido gozado no terceiro ano.
    1º ano - PA1                    2ºano - PA2                 3º ano - PA3                4º ano - PA4               5º ano - PA5                    6º ano PA6
    ________________I________________I________________I________________I_________________I_________________I
                                                 PC1                                PC2                               PC3                           PC4                                  PC5
    PC1 e PC2 não foram gozados.
    A prescrição conta-se do 6º ano para trás, mesmo com a informação de 6 meses, ainda assim, a prescrição não se opera, vez que no 2º ano o empregado ainda não teria completado o período concessivo, ou seja, ainda teria mais 6 meses para gozar o período de férias.
    Assim sendo, questão correta.
  • A concessão de férias durante o Contrato de trabalho se aplica a prescrição Quinquenal, já a prescrição bienal começa correr no fim do período concessivo.


ID
305248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma
situação hipotética acerca dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Prestando serviços em uma fábrica de fogos de artifício, na função de técnico em explosivos, Josué percebia seu salário acrescido do adicional de periculosidade por mais de 15 anos. Em razão de inovações introduzidas no processo de produção, a empresa suprimiu do salário o adicional indicado. Nessa situação, ainda que extinto o risco na atividade desenvolvida, a atitude patronal foi equivocada e ilegal, por ofender o princípio da estabilidade econômica do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos do Adicional de PERICULOSIDADE, o entendimento jurisprudencial dispõe:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AO LONGO DO TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE TRABALHO EM LOCAL PERIGOSO. SUPRESSAO. REDUÇAO SALARIAL.O adicional de periculosidade pago ao longo da contratação, desvinculado de atividades em local perigoso,tem natureza de remuneração habitual (princípio da primazia da realidade). A supressão unilateral do pagamento gera, portanto, indevida redução salarial em face do que dispõe o art. 468 da CLT. (TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 1819200544502000 SP 01819-2005-445-02-00-0, 11/09/2009)

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    É importante ter cuidado nos casos de adicionais de INSALUBRIDADE, já que o art. 194 da CLT é expresso ao dispor que cessará com a eliminação do risco:

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho .

  • Segundo o entendimento do TST, o que ofende o "princípio da estabilidade econônica do trabalhador" é a supressão ou redução da gratificação de função, quando percebida por dez anos ou mais, senão vejamos:

    SUM-372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (...)

  • E aí galera.

    A questão está "errada" pois a atitude patronal foi legal (em que pese muita gente achar um absurdo... mas... "achar" eu também acho muita coisa...)

    A CF/88 impõe que sejam reduzidos os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de ¹saúde, ²higiene e ³segurança (CF, art. 7º, XXII).

    O art. 194 da CLT o seguinte: "O direito do empregado ao adicional de ¹insalubridade ou de ²periculosidade cessará com a eliminação do risco ¹à sua saúde ou ²integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho".

    Desta sorte, o TST reforçou entendimento.

    Súmula 80 TST - "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional."

    Súmulas 248 TST - "A ¹reclassificação ou a ²descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial."

    Observem a questão: "... extinto o risco na atividade desenvolvida".

    Ora, pessoal. O adicional, seja lá de insalubridade ou periculosidade, deve-se pelo fato de o empregador expor o trabalhador a situações anormais. E tanto a intenção da lei como a dos órgãos de proteção é que as empresas adotem meios para que esse ANORMALIDADE seja sanada.

    Se a empresa, mesmo depois de muito tempo, conseguiu (por técnicas, melhores meios de trabalho etc) fazer com que o obreiro trabalhasse sem risco físico ou sem prejuízo à sua saúde, perceba que acabou o evento danoso (antes tarde do que nunca).

    Logo, aquele adicional "punitivo" que a lei impunha ao empregador (porque este adicional onerava a empresa, a penalizava) deixa de existir, haja vista que a empresa conseguiu extinguir as condições insalubres, bem como os riscos físicos que antes eram expostos aos seus empregados. Se do contrário fosse, os empregadores - muito provavelmente - não se esforçariam para eliminar tanto a insalubridade como a periculosidade exposta a seus funcionários, pois mesmo sanando o evento danoso veriam-se penalizados pela imposição do pagamento do adicional. E não é isso que se quer. É preciso que todos trabalhem em ambientes adequados e sem riscos. É de se ressaltar que não há dinheiro que pague uma boa saúde, bem como a própria vida humana.

    Destarte, lembrem-se: adicional de insalubridade e periculosidade só é devido enquanto existir o evento nefasto. Uma vez extinta/eliminada/neutralizada a prejudicialidade em que o trabalhador era exposto cessa o pagamento do adicional, seja se este adicional foi pago durante apenas 1 mês, seja se este adicional fora pago durante longos 20 anos.

    Agora: que, na prática, essa diferença pecuniária (excluída da remuneração do obireiro) fará uma falta danada, isso é fato. Porém, já são outros quinhentos!

    É isso pessoal.
  • Errado.

    Com razão o colega Anderson. Nessa toada, segue a decisão do TST, no RR 1759/2001-002-22-00.1:

    TST - Periculosidade: supressão do adicional não é redução... (12/06/08 · TST - Periculosidade: supressão do adicional não é redução de salário)
     
    O remanejamento de setor e a supressão do adicional de periculosidade, devido ao fato de o trabalhador não estar mais sujeito ao risco, não representa alteração contratual ilícita e se inclui entre as prerrogativas do empregador de praticar alterações nas condições de trabalho sem prejuízo para o trabalhador, o chamado jus variandi. Ao adotar este entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um empregado da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), que alegava que seu remanejamento se deu por perseguição da empresa e pedia, além da incorporação da parcela, indenização por dano moral.

    Remanejado depois de mais de dez anos de exercício de atividades enquadradas como de risco, ele argumentava que o adicional integrava seu patrimônio jurídico e não poderia ser suprimido. Afirmou também na ação ajuizada contra a CHESF que o remanejamento se deu por represália ao fato de ter ajuizado várias reclamações trabalhistas contra a empresa. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) rejeitaram os pedidos formulados. Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu em ambos.
     
    Sobre a incorporação, afirmou que a supressão violaria o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, que trata do direito adquirido, e o dispositivo da CLT que impede a alteração unilateral do contrato de trabalho (artigo 468). Mencionou ainda o fato de a CLT garantir a integração de gratificações ao salário (artigo 457, inciso I). O relator da revista na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou, porém, que o adicional de periculosidade não é tratado no artigo 457 da CLT, que trata de comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. "Não há como garantir ao empregado a incorporação do adicional na remuneração", explicou. "Evidentemente que se o empregado recebe o adicional mensalmente, essas parcelas repercutem no cálculo das horas extras, por exemplo, mesmo porque se pressupõe que o trabalho suplementar foi realizado sob as mesmas condições de risco. Entretanto, não se trata aqui de garantir a incorporação da parcela, uma vez que, cessadas as condições especiais de trabalho, o pagamento não será mais devido."
  • Errei a questão, pois pensava que após 10 anos recebendo tal adicional (no caso da questão, já se iam 15 anos), o mesmo continuaria a ser devido, mesmo que a atividade perigosa ou insalubre restasse eliminada, justamente pela questão da estabilidade financeira do trabalhador. Mas quero só deixar registrado meu agradecimento aos 4 comentaristas acima, que deram uma aula de comentários, com colendos jurisprudenciais e belas explicações, li todos com galhardia, 5 estrelas pra todos!
  • Não podemos confundir a gratificação de função com os adicionais de insalubridade e periculosidade que são salário condição, assim como o adicional noturno.
    A garantia da irredutibilidade do salário não atinge as verbas pagas em razão do trabalho em circunstâncias específicas, que podem desaparecer ao longo do contrato. Os adicionais são exemplos típicos de salário-condição. Cessada a condição, torna-se indevida a contraprestação, sem que se caracterize violação do princípio da irredutibilidade salarial. 
    http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=1&idarea=1&idmodelo=29939
  • Isso mesmo, Ívna!

    Fiquei com a mesma dúvida do Klaus, que foi esclarecida com a leitura do comentário da Ívna e da súmula 372 do TST.


    Súmula n° 372 -TST- Res.129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SDI-1

    Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites

    "I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)".

  • Se desapareceu o risco, desapareceu o salário CONDIÇÃO (adicional).

ID
305251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma
situação hipotética acerca dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Contratada como agente de limpeza pública, Márcia foi designada para trabalhar em estação de tratamento de lixo urbano. Diante das condições de trabalho a que era submetida, Márcia propôs ação na justiça do trabalho buscando receber o adicional de insalubridade. Nessa situação, caso a perícia técnica confirme a existência de labor em condição de agressão à saúde, Márcia fará jus à percepção do adicional correspondente calculado com base no salário mínimo em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Art . 192 da CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 
  • Complementando...

    OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

     
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
  • Complementanto...

    OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO.
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
  • Mas não é proibida a vinculação do salário mínimo nesse caso?
    Não seria a base de cálculo em cima do salário básico?
  • Tal discussão vem sendo feita ao longo de diversos anos. O STF com a Súmula Vinculante número 4 se posicionou pela inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base do adicional de insalubridade. Entretanto, o Pretório Excelso não pode fixar uma nova base de cálculo para o referido adicional visto não poder atuar como legislador positivo, o que notadamente seria usurpação da função precípua do Poder Legislativo. Desta feita, a base para o cálculo do adicional de insalubridade continua a ser o salário mínimo até que legislação específica fixe nova base. É neste sentido o posicionamento adotado pela 7ª Turma do TST, que concluiu, no julgamento dos RR 1118/2004-005-17-00.6 e RR 1814/2004-010-15-00.9, "que o STF, ao analisar a questão constitucional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e editar a Súmula Vinculante nº 4, adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como ‘declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade’: a norma, embora declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo para definir critério diverso para a regulação da matéria"

  • questão desatualizada!!!

    BASE DE CÁLCULO:

    TST súmula 228:
    A partir de maio de 2008, data da publicação da Súmula vinculante nº4 do supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário BÁSICO, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
  • Percebam que a questão é de 2005, data anterior a edição da súmula vinculante 4 do STF. Desse modo, em face da súmula 228 do TST, nos dias atuais a questão está errada, visto que não se pode ter como base para cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo, mas sim o salário básico ou outro critério mais vantajoso.

  • Observação quanto à Súmula Vinculante nº 4 e a Súmula 228 do TST:

    Com a edição da Súmula Vinculante nº 4, o TST alterou a súmula 228, fixando que a partir de 09/05/08 (data da edição da Súmula Vinculante) o adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico, salvo norma coletiva mais favorável.
    Súmula Vinculante 4. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
     
    Súmula 228 do TST. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante no 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

     
    O STF, no entanto, em sede de medida cautelar proferida em Reclamação Constitucional, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, suspendeu os efeitos da Súmula 228 do TST, no sentido de que para usar como base de cálculo o salário básico, deverá existir norma (Lei ou CCT) que assim o determine.
     
    Correntes:
    1ª) A base de cálculo deverá ser no valor do salário mínimo na data da publicação da Súmula Vinculante, a saber, R$ 415,00. Havendo alteração do salário mínimo, como houve, não importará na alteração da base de cálculo. Essa regra deve ser usada até que venha Lei ou CCT que estipule outra base de cálculo.

    2ª) A base de cálculo continua sendo o salário mínimo até que venha Lei ou CCT que supere a inconstitucionalidade.

    3ª) A base de cálculo deve ser a remuneração do empregado, com fundamento no art. 7º, XXIII da CRFB que estipula, dentro os direitos do trabalhador “adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

    4ª) A base de cálculo deverá ser o salário base / básico, por ser a mesma do adicional de periculosidade.
  • Salário mínimo é o salário estipulado pelo governo . Já piso salarial é o menor salário que pode ser pago a uma determinada categoria de trabalhadores. E ainda há o salário normativo aquele estipulado por sentença normativa, logo cada um desses pode ser o básico de cada categoria, assim, quando se diz que o adicional de insalubridade será sobre o mínimo não está errado só está se referindo especificamente  a uma categoria.
  • Fiquei confusa

    Pois a OJ-4 - diz:
    OJ-SDI1-4 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIXO URBANO
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho 

    A questão em nenhum momento falou em classificação pelo MT

  • ATENÇÃO:

    A SUMULA 228 DO TST FOI SUSPENSA PELO STF, PORTANTO O CALCULO DO ADCIONAL DE INSALUBRIDADE CONTINUA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
  • Tb concordo com o ponto que a Martinha Inácio expos... Alguém pode explicar? Desde já agradeço!
  • Só paa esclarecer, a coleta de LIXO URBANO é caracterizada pelo MT como atividade insalubre em grau máximo:  

    O Ministério do Trabalho, nesse sentido, no anexo 14 da NR 15, cuidou dos agentes biológicos, no qual está previsto o lixo urbano, como atividade insalubre de grau máximo, ao lado dos seguintes agentes: Trabalho ou operações, em contato permanente com: a) pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; b) carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); d) esgotos (galerias e tanques); e lixo urbano (coleta e industrialização).

    Bons estudos.
  • O silêncio da questão quanto à inclusão do lixo urbano ao rol do MTE não obsta a validade do seu acerto, porquanto a própria OJ que embasa a questão, em seu inciso II, indica a contrario sensu que o lixo urbano é contemplado no rol dos agentes insalubres considerados pelo MTE:

    OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
    (...)

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
  • Caro Danilo,

    O cálculo da insalubridade tem sua base o salário mínimo. A súmula 228 já previa isto, não obstante, com o advento da sum vinculante n. 4 o TST mudou a redação da súmula 228, definindo a base de cálculo para o salário básico, todavia, o Ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, em sede de Reclamação Constitucional, suspendeu, liminarmente, a eficácia de tal súmula com fulcro no entendimento que a base de cálculo deve ser alterada pelo legislativo e não pelo TST.

    Espero ter ajudado!
  • Lixo urbano consta sim como atividade insalubre (NR 15, anexo 14 do MTE)

    ANEXO N.º 14 (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)

    AGENTES BIOLÓGICOS

    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

    Insalubridade de grau máximo
    Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    - esgotos (galerias e tanques); e
    - lixo urbano (coleta e industrialização).

ID
305254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que protegem o trabalho do
menor e da mulher, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Com o propósito de ajudar a família de um ex-empregado falecido, Mário, proprietário de uma loja de conveniências instalada em um posto de gasolina, resolveu contratar Lucas, de 14 anos de idade, filho do falecido, para laborar como atendente, no horário de 20 às 2 horas, durante cinco dias na semana. Nessa situação, por ser nulo o contrato firmado, Lucas não fará jus à percepção do adicional noturno devido.

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO NULO. ADICIONAL NOTURNO.A nulidade no Direito Laboral é relativa, em face da impossibilidade das partes retornarem ao estado anterior, restando devidas as parcelas de caráter salarial adquiridas durante a vigência do contrato de trabalho. Assim, reconhecida a jornada em horário noturno, faz jus o obreiro ao adicional respectivo. (TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 400200810522000 PI 00400-2008-105-22-00-0 26/03/2009) 
  • Boa essa questão da banca cespe.
    Aqui estamos diante de modalidades de trabalho( noturno e perigoso) proibidas, ao menor, pelos arts. 404 e 405, I, da CLT.
    E como diz Renato Saraiva: " Nesse caso, o contrato será extinto, com efeitos ex nunc, fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não se tem como voltar ao status quo ante, não podendo também gerar o enriquecimento elícito do empregador, o qual se utilizou da mão de obra do menor, locupletando-se dos serviços prestados".

  • Nilton,
    Resposta: Errada


    ..., faz jus o obreiro ao adicional respectivo.
    omentado por André Toledo de Almeida há aproximadamente 1 ano.
  • ERRADA. No Direito do Trabalho a nulidade apresenta contornos diferentes do Direito Civil. Assim, como o empregador não poderá ser beneficiado com a sua própria torpeza e a força de trabalho despendida pelo menor não poderá ser devolvida, fará jus o empregado a todos os direitos trabalhistas.
    Há que se distinguir entre trabalho ilícito e trabalho proibido.
    Quando o trabalho for proibido, como é o caso do menor de 16 anos, a nulidade não acarretará o não recebimento das verbas trabalhistas pelo empregado. Ao passo que quando o objeto for ilícito a nulidade acarretará a perda das verbas trabalhistas.
    Relembrando: O objeto, além de ser lícito terá que ser possível e determinado ou determinável ao menos pelo gênero e quantidade.
    - O objeto de um negócio jurídico deverá estar em conformidade com a lei, pois se ele estiver contrário à lei será ilícito e, portanto nulo será o negócio jurídico celebrado com tal objeto.
    Exemplificando: Podemos citar um negócio jurídico celebrado cujo objeto seja o jogo do bicho, este objeto é contrário à lei, pois o jogo do bicho é uma atividade ilícita, portanto nulo será tal negócio jurídico, devido à ilicitude de seu objeto.
    O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita. A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considerase nulo tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.
    OJ 199 SDI-1 TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  •  

    Outro ponto que corrobora para considerar que a questão está errada, é quanto ao ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o qual é vedado por nossa legislação:

    artigo 884 CC:  aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Pois se Lucas nao receber o adicional noturno trabalhado, havera um enriquecimento sem causa de Mario.

    TENHO DITO!

  • SÓ COMPLEMENTANDO NESSE CASO O EFEITO É EX TUNC, POIS RETROAGE E NÃO EX NUNC COMO FOI DITO ACIMA
  • SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NÃO TOLERADO PELO DIREITO.


ID
305257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que protegem o trabalho do
menor e da mulher, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Consultando o jornal de sua cidade, Elaine verificou a existência de oferta de emprego para a função de recepcionista em uma empresa organizadora de festas, congressos e demais eventos. Observou também que havia restrição de acesso às mulheres casadas, em razão das constantes viagens que as recepcionistas deveriam realizar. Seis meses após conseguir o emprego, Elaine e seu namorado casaram-se, fato que acabou conduzindo à rescisão justificada do contrato de trabalho. Nessa situação, diante da previsão contratual contrária ao matrimônio, a atitude da empresa foi correta, inexistindo qualquer direito rescisório a ser pago a Elaine.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 373-A, CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

            I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

            II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

  • CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  •  Salvo melhor juízo, a questão está errada em razão do regramento do art. 391 da CLT, assim transcrito in verbis:

    Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.         Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. 
  • ERRADA.
    O Art. 373-A da CLT veda, dentre outros motivos, a recusa de emprego em decorrência de situação familiar
    Art. 373-A da CLT Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
    Bons estudos

  • ERRADO.

    Caracteriza uma dispensa discriminatória, conforme a descrito na Lei 9.029 art. 4 

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:       

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; 

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

     

  • O fato de haver contraído matrimônio não é motivo para a ruptura contratual. Portanto, a atitude da empresa foi incorreta.

    Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

    Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

    Gabarito: Errado


ID
305260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao contrato individual de trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Por sugestão de amigos, Márcio aderiu a uma determinada cooperativa de mão-de-obra, destinada à prestação de serviços na área de informática. Prestou serviços diários durante três anos, de forma pessoal e subordinada, recebendo pagamentos mensais em valores fixos. Nessa situação, a despeito da formalização de vínculo de natureza cooperativa, deve ser reconhecida a existência de autêntica relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Trata-se do princípio da primazia da realidade sobre a forma.

    Renato Saraiva: "Esse princípio é muito aplicado no âmbito laboral, principalmente para impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar o vínculo de emprego existente, ou mesmo conferir direitos menores dos que os realmente devidos."

    Maurício Godinho Delgado: "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidde contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio do contrato-realidade autoriza, assim, por exemplo, a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato despontem, concretamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação."

    Outros exemplos além da cooperativa: contrato de comodato, em que na verdade o comodatário é um caseiro; contrato de aluguel de sala para professor de inglês, que na verdade é empregado de uma escola de inglês; aluguel; etc.
  • Gostaria que se possível alguém me esclarecesse o porquê da questão está correta, já que o art. 442, parágrafo único da CLT, diz que não há vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados.
    - No caso Márcio não seria associado da cooperativa?

    Obrigado.
  • Porque houve fraude, pois como havia subordinação, deixou de caracterizar as cooperativas e se tornou relação de emprego, por isso que a colega acima falou do princípio da primazia da realidade.
  • Além dos pontos já citados pelo caros amigos, tem a questão de na questão ele nem fazer referência aos princípios refentes das cooperativas: Princípio da dupla qualidade e da retribuição diferenciada.
  • RECURSO DE REVISTA. COOPERATIVA. FRAUDE. ART. DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O COOPERADO E A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS DA COOPERATIVA. ART. 442, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO
    . Decisão regional em que se reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa tomadora de serviços da cooperativa, em razão dos seguintes fatos: prestação de serviços do Reclamante relacionada à atividade-fim da primeira Reclamada; ocorrência de fraude em face da permanência na prestação de serviços por meio de cooperativa após a rescisão do primeiro contrato de trabalho; e existência de subordinação à empresa tomadora de serviços. Violação do art. 442, parágrafo único não demonstrada, em razão de nesse preceito legal se estabelecer presunção relativa, que pode ser infirmada na hipótese de existir falsa cooperativa, de ocorrer fraude à legislação trabalhista e de o cooperado prestar serviços relacionados à atividade-fim da empresa. Fraude demonstrada, conforme os fatos descritos no acórdão recorrido. Ausência de pronunciamento explícito na decisão regional no que concerne à multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
  • CERTO.
    Quando ocorrer a falsa cooperativa, ou seja, a cooperativa fraudulenta para mascarar o vínculo de emprego, aplicar-se-á o princípio da primazia da realidade, prevalecendo os fatos como o trabalho é prestado sobre o nome que possa ser atribuído à relação entre as partes.
    Neste caso, haverá vínculo empregatício entre as partes porque o parágrafo único do art. 442 da CLT refere-se à cooperativa regular e lícita.
    Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Ocorreu fraude, então existe uma relação de emprego. Márcio estava recebendo uma subordinação jurídica, nas cooperativas não existe subordinação, que é um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. 

    Força sempre!!
  • Errei a questão, pois respondi de acordo com o artigo 442 parag único da clt. Não sabia que existia exceção para configurar vínculo de emprego. A única exceção que existe é a SUBORDINAÇÃO ou qualquer dos requisistos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade)?

    Alguém pode me ajudar? Existe alguma base legal?

    Obrigada
  • KARLA:

    "Porque houve fraude, pois como havia subordinação, deixou de caracterizar as cooperativas e se tornou relação de emprego, por isso que a colega acima falou do princípio da primazia da realidad"


    PRICILA, TMB ERREI ESSA QUESTAO POR PENSAR JUSTAMENTE COMO VC...


    MAS DEPOIS DE TER ERRADO ELA, COMECEI A PENSAR DA SEGUINTE FORMA


    SE TIVER OS REQUISITOS DE UM EMPREGO NORMAL .... SUBORDINACAO, NAO EVENTUALIDADE, ONEROSIDADE, PESSOALIDADE, NAO IMPORTA O QUE ESTEJA EM CONTRARIO, VAI SER A PO##@ DA RELACAO DE EMPREGO...


  • PRICILA, SE TIVER AS CARACTERISTICAS DA RELACAO DE EMPREGO, SABE-SE QUE ESTAMOS DEFRONTE DE FRAUDE!!!


    BONS ESTUDOS

  • Boa tarde colegas, a questão esta correta. Segundo as anotações em aulas ministradas pelo prof Leone:

    A assertiva nos mostra, uma intermediação ilícita  de mão  de obra, formando -se o vinculo diretamente com o tomador do serviços. 
  • CORRETO. Princípio da primazia da realidade, as relações jurídicas concretas se sobrepõe as meras formalidades documentais, não importa se formalmente é uma cooperativa, presente os elementos de uma relação de emprego, relação de emprego é.

  • Esses são os requisitos para se configurar vinculo empregatício, ainda que tais requisitos tenham sido relativizados após a reforma trabalhista com o surgimento do trabalho intermitente.


    Subordinação

    Habitualidade

    Pessoalidade

  • Resposta: Certo.

    Se não houver esse interesse comum de sociedade entre as partes, mas, ao contrário, existir subordinação, e os demais elementos previstos no art. 3.º da CLT, existirá vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. Na prática, as empresas vão-se utilizar desse procedimento e serão criadas cooperativas com o objetivo de evitar a configuração da relação de emprego. Provada, todavia, a existência de fraude, o vínculo de emprego se formará normalmente, sendo aplicado o art. 9.° da CLT, que impede procedimentos escusos com vistas em burlar a configuração da relação de emprego ou em se preterir direitos trabalhistas dos empregados. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
305263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao contrato individual de trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Durante o período de férias escolares, José e dois amigos resolveram montar um pequeno bar em uma praia. Alugaram um imóvel e contrataram cinco trabalhadores por prazo determinado, para as funções de cozinheiro, copeiro e garçom. Findas as férias, José e seus sócios resolveram encerrar as atividades, dispensando os trabalhadores sem pagar o aviso prévio e a indenização de 40% do FGTS. Insatisfeitos, os trabalhadores propuseram ações na justiça do trabalho. Nessa situação, os trabalhadores não terão direito aos benefícios postulados, pois são plenamente válidos os contratos temporários celebrados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    A CONTRÁRIO SENSO, AOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO NÃO SE APLICAM OS PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO.
  • Certo. Trata-se de uma das hipóteses permitidas pela CLT para a contratação de trabalhadores por por prazo determinado.

    CLT, Artigo 443 da CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. 
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
    b) de atividades empresariais de caráter transitório.
    c) de contrato de experiência.

    Atividades empresariais de caráter transitório: Diz respeito à atividade da empresa e não do empregado. Exs.: produção de produtos natalinos, ovos de páscoa, feiras, etc.

    O prazo máximo do contrato é de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, dentro dos 2 anos.

    Regra geral, não há aviso prévio. Caso haja cláusula assecuratória de direito recíproco, no entanto, poderá haver aviso prévio no Contrato de Experiência, pois se aplicam as regras do contrato por prazo indeterminado.

    Direitos (contratos por prazo determinado)
    Extinção normal Extinção pelo empregador Extinção pelo empregado Cláusula assecuratória de direito recíproco
    13º e férias proporcionais (+1/3); liberação do FGTS (sem a multa de 40%); liberação dos valores depositados em conta vinculada criada por norma coletiva. 13º e férias proporcionais (+1/3); liberação do FGTS (Godinho entende que cabe a multa de 40%); multa do art. 479 (50% dos valores devidos até o fim do CT) OU indenização prevista em norma coletiva (se houver).
     
    13º e férias proporcionais (+1/3); multa do art. 480 -> O trabalhador poderá indenizar na medida em que seria indenizado, se causar prejuízo sua retirada (provar o empregador deve provar o prejuízo) OU indenização prevista em norma coletiva (se houver).
     
    Visa que nem uma parte nem outra paguem multa caso o CT rescinda antes do termo. Havendo a cláusula, a rescisão se dará na forma do CT por prazo indeterminado. (art. 481)
    Aviso Prévio. Súmula 163 TST.
    Férias proporcionais + 1/3 de férias.
    13º proporcional.
    FGTS + multa de 40%.
    Não cabe a multa dos artigos 479 e 480 CLT e também não gera garantia de emprego.
     
    Obs.: a Lei não condiciona o saque dos valores depositados em conta vinculada criada por norma coletiva à ruptura contratual, de modo que o trabalhador pode sacar durante o contrato provisório.
     
    Não se estendem as garantias de emprego na cláusula assecuratória de direito recíproco, em que pese a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado.
  •  § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

  • CERTO. Trata-se se atividadede empresarial de caráter transitório.
    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    Por serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, devemos entender que a necessidade da mão-de-obra é transitória para a empresa. Tal fato ocorrerá quando houver excesso de demanda para substituição de pessoal ou para atender período transitório da atividade.
    Exemplificando: O empregado que será contratado para cobrir as férias ou a licença-médica de outro empregado.
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    Por atividade empresarial de caráter transitório devemos entender a transitoriedade da atividade da empresa que de tempos em tempos ficará paralisada e não a atividade do empregado.
    Exemplificando: Um restaurante de praia que somente funciona durante a época de alta temporada. Outro exemplo fábricas de chocolates que somente funcionam na época da páscoa ou também fábricas de panetones que somente funcionam durante o período natalino

    c) de contrato de experiência.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons Estudos
                                                                                                                                  



     

     

     

     

  • "Nessa situação, os trabalhadores não terão direito aos benefícios postulados, pois são plenamente válidos os contratos temporários celebrados."


    Questão passível de anulação, eis que, tudo está nos moldes do contrato por TEMPO DETERMINADO, mas no final ele falou contrato temporário, que é outro instito do direito do trabalho.

  • Ao colega acima:

    Entendo tua colocação e também fiquei na dúvida na hora por conta disso... Embora tenha acertado a questão por entender que o termo "temporários" ali não está sendo usado em sentido técnico, e sim no sentido de algo "transitório" mesmo.

    Não te esqueças que temos que levar para as provas atualmente não somente nosso conhecimento, mas uma bola de cristal. Logo, o erro teu foi que esqueceste a bola de cristal ao resolver a questão.

    Abs.
  • COMO NAO ENTENDI O QUE A CEPE QUERIA ACABEI ERRANDO A QUESTAOOO 


    PO #@

  • Uma prova objetiva não pode usar um termo técnico em um sentido não técnico sob pena de levar o candidato a erro. Absurdo. O termo contrato temporário no direito do trabalho em uma prova de direito do trabalho só pode ser interpretado à luz do direito do trabalho e não como um significado não técnico. Absurdo.
  • Disse tudo, RENATO NUNES!!! Se uma questão sobre Direito do Trabalho dispõe expressamente sobre "contrato temporário", devemos analisar a questão de acordo com os dispositivos legais que regem este tipo de contratação. Absurdo mesmo!!!

  • Certo


ID
305266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao contrato individual de trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Em razão de dificuldades financeiras expressivas, uma grande companhia aérea celebrou com o sindicato profissional acordo coletivo de trabalho, dispondo que os salários de seus empregados seriam reduzidos em 25%, durante seis meses, período em que não haveria a dispensa de qualquer empregado. Paulo, empregado da referida empresa, considerou ilícita a alteração de seu contrato de trabalho, pois não era filiado ao sindicato. Nessa situação, o procedimento adotado pela empresa é ilegal, por traduzir, no caso de Paulo, alteração contratual ilícita.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF

    Art. 7º,  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Neste caso, é plenamente válida a redução salarial, visto que foi celebrada por acordo coletivo entre a empresa e o respectivo sindicato profissional, pelo prazo de apenas 6 meses (a redução do salário pode se dar por até 2 anos).

    Conforme Renato Saraiva: "Em função da flexibilização de algumas normas trabalhistas, entre elas a ora em comento, permitiu o legislador constituinte originário que, em situações excepcionais, mediante intervenção sindical por meio de negociação coletiva, os salários fossem reduzidos temporariamente, em caso de dificuldades da empresa, por intermédio da assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Preferiu-se, nesse caso, diminuir temporariamente os salários, mas preservar o bem maior dos trabalhadores, qual seja, o emprego, prevalecendo o princípio da continuidade da relação empregatícia."
  • Flexibilização dos Direitos Trabalhistas


    Segundo Vólia Bomfim Cassar "as reduções ou alterações prejudiciais ao empregado, quando autorizadas por norma coletiva e desde que a empresa esteja atravessando dificuldades econômicas, são válidas" (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 4. ed. Niterói: Impetus, 2010.p. 982)
  • Neste caso, o acordo coletivo é capaz de atingir até mesmo quem não é a si filiado?
  • Perceba que o direito do trabalho não vem para proteger o/um trabalhador, mas a classe trabalhista, por isso as acordos e convenções coletivas de trabalho podem dispor de direitos, desde que autorizados na CF, ainda que o trabalhador individualmente considerado não deseje alterar tal cláusula.
    Entretanto, me filio à corrente que entende ser aplicável o princípio da contrapartida nas alterações coletivas que tragam algum prejuízo ao trabalhador. Pode-se, assim, eis que permitido na prórpia CF, através de ACT ou CCT, reduzir o valor do salário, mas com a contrapartida de diminuição de carga horária, pois toda a classe operária terá uma redução de saldo sem redução de despesas, o que é motivo para que busquem outras alternativas para complementação salarial, como a busca de outro emprego ou empreendimento no tempo que deveria ser reduzido de sua jornada.
  • No Vade Mecum da RT consta que o art. 503 foi tacitamente revogado pela Constituição de 88. Contudo, esse artigo não deve ser fundamento dessa questão, como dissertou o colega acima. Sendo pertinente apenas os demais comentários.
  • Regra: pelo PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE SARARIAL, o salário do empregado não pode ser reduzido.





    Exceção: se houver acordo ou convenção coletiva a redutibilidade pode ocorrer, é licita.





    Artigo 7º, VI da CF:  "São direitos dos trabalhadores: irredutibilidade do salário, salvo o dispostem em convenção ou acordo coletivo."







    Jesus te ama! Bons estudos!

  • Ninguem soube justificar até agora, e não achei ainda a resposta.
    ACT e CCT alcançam até mesmo os empregados não filiados?
     

  • Aplicação de convenção coletiva não exige filiação a sindicato

     

     

    As regras estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho são de incidência obrigatória aos integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelos sindicatos que formalizaram o acordo. Isso porque a convenção coletiva de trabalho é um acordo que possui natureza de norma. Nesse sentido, para que as normas convencionais sejam aplicadas às relações individuais de trabalho, não é necessário que empregado e empregador sejam filiados aos sindicatos que celebraram o acordo. Basta que a empresa e o empregado sejam, simultaneamente, integrantes das respectivas categorias econômica e profissional para que surja a obrigação de cumprir as normas coletivas negociadas. A 10ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao confirmar a sentença que reconheceu que um empregado é beneficiário dos direitos estabelecidos em negociação coletiva, mesmo que o empregador não seja filiado ao sindicato signatário das CCTs.

    Integra do texto : http://trt-03.jusbrasil.com.br/noticias/2326076/aplicacao-de-convencao-coletiva-nao-exige-filiacao-a-sindicato
     

    artigo 611 da CLT"Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho"

  • Complementando o comentário acima...

    A diferença entre os associados e os não associados nas convenções coletivas é que os primeiros participam dos resultados de todas as negociações, dos acordos coletivos, das decisões internas da entidade, das eleições, das discussões sobre os temas mais complexos, além, claro, de também gozar dos benefícios sociais e assistenciais que eventualmente possua a entidade sindical, já os não associados apenas gozarão dos efeitos jurídicos das negociações, sem que delas participem efetivamente.

  • Prezados Colegas,

    O procedimento adotado pela empresa não é ilegal. Realmente, o princípio da irredutibilidade salarial não permite que o salário do empregado seja reduzido indevidamente, causando dano a este. Há, contudo, situações em que é possível ocorrer a redução do salário, um destes é o do art. 2º da Lei 4923 - PREVISÃO LEGAL. 

    Outros casos em que poderá ocorrer descontos ou redução no salário são: desconto referente a abono ou adiantamento, CAUSAS COM PREVISÃO LEGAL, danos causados ao empregador com dolo ou culpa que já havia previsão contratual de ressarcimento em caso de dano, sentenças judiciais, por exemplo, pensão alimentícia e descontos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho e na Convenção Coletiva de Trabalho referente aos sindicalizados.

    No caso de Paulo ele será convocado para participar da Assembleia Geral, mesmo não possuindo vínculo com o sindicato da categoria e deverar respeitar o que foi decido.

    De acordo com o que pensei sobre a questão, o erro está no fato de classificar a decisão da empresa como ilegal e no prazo de 6 meses de redução salarial, tendo em vista que a lei fala primeiro em 3 meses que poderá ser prorrogado. 


    Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

    § 1º - Para o fim de deliberar sobre o acordo, a entidade sindical profissional convocará assembléia geral dos empregados diretamente interessados, sindicalizados ou não, que decidirão por maioria de votos, obedecidas as normas estatutárias.

    § 2º - Não havendo acordo, poderá a empresa submeter o caso à Justiça do Trabalho, por intermédio da Junta de Conciliação e Julgamento ou, em sua falta, do Juiz de Direito, com jurisdição na localidade. Da decisão de primeira instância caberá recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Regional do Trabalho da correspondente Região, sem efeito suspensivo.

    § 3º - A redução de que trata o artigo não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho para os efeitos do disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Vamos discutir mais um pouco esta questão! 
    Abrs. 

  • A corrente majoritária no STJ (apesar de julgados em sentido diverso nessa Corte) é no sentido de que a legitimidade do sindicato abrange toda a categoria. Nesse universo estão inseridos os trabalhadores não filiados. O fundamento é o artigo 8º , III, CF, que estabelece que, ao sindicato, cabe a defesa dos direitos da "categoria". Ver Informativo 512 STJ - AgRg no Ag 1.399.632-PR,
  • GABARITO ERRADO

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 611-A, § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a sindicato (princípio da liberdade associativa – art. 8º da CF), sendo certo que as negociações coletivas abrangem toda a categoria, filiados e não filiados. Direito do Trabalho Sintetizado. Gustavo Cisneiros. 2016.

    As cláusulas das normas coletivas são aplicáveis no âmbito das categorias (profissional e econômica) convenentes, sendo observadas em relação a todos seus membros, sócios ou não dos sindicatos. O efeito normativo atribuído às convenções e acordos coletivos implica, portanto, a aplicação a todos os empregados da empresa, indistintamente. Os trabalhadores, mesmo que não filiados ao sindicato, serão beneficiários das disposições coletivas. As empresas, igualmente, estarão obrigadas a cumprir o pactuado. Aí, portanto, se verifica o efeito erga omnes, que não se restringe apenas aos sócios do sindicato, mas também aos não sócios. Sérgio Pinto Martins. Direito Do Trabalho. 2000.


ID
305269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da organização sindical, da
negociação coletiva e do direito de greve, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Depois de vários anos sem sucesso nas negociações coletivas, os trabalhadores vinculados ao comércio varejista de determinado município resolveram criar o sindicato profissional, a partir do desmembramento do sindicato ao qual estavam vinculados, cuja área de representação alcançava cinco municípios. Nessa situação, por aplicação do princípio da unicidade sindical, a pretensão dos trabalhadores não deve receber a chancela do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • não entendi a questão, pois acredito que seja vedada a criação de mais de um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial, e a questão dá a entender que os filiados do sindicato que os representa, decidiram formar um novo sindicato... isso é possível?
  • TRATA-SE DE DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO COM 5 MUNICÍPIOS, PORTANTO O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL REFERENTE A UM MUNICÍPIO NÃO SERÁ ATINGIDO.
  • Prezado Cristiano,

    Vamos lá.

    Art. 8º da CF/88 - "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...); II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"

    Pois bem.

    No nosso caso, ora em epreço, os trabalhadores eram vinculados a um sindicato. Muito bom. Este sindicato abrangia a área de 5 municípios (perceba, a legislação não veda este comportamento), pois os legitimados para definir qual será a base territorial da representatividade serão
    os trabalhaores ou empregadores interessados, desde que (claro) não inferior a um Município. 

    Perceba que os trabalhadores tentaram a negociação coletiva durante alguns anos, mas sem sucesso. Ocorre que houve o "desmembramento" daquele sindicato da categoria que abrangia os 5 municípios. Dessa forma, os interessados legitimados (trabalhadores e empregadores daquele determinado município, singular) para "delimitar" a base territorial optaram, por conseguinte, em "diminuir" a abrangência da representação, ou seja, de 5 municípios passaram para 1 município (o que não pode é ter uma representatividade em área menor do que 1 município, bem como não se pode ter "dois" sindicatos com a mesma representatividade em base territorial idêntica). No caso em tela, a base territorial foi alterada, dentro do limite mínimo permitido, ou seja, um município.

    É que a organização do Estado brasileiro é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (CF, Art. 18).

    Logo, não se pode ter sindicato representativo de determinada categoria do bairro X de certo município. Deve abranger, no mínimo, um município.

    O fato de não ser cabível, nem viável, mais de um sindicato (trabalhadores ou empregadores) representativo de uma mesma categoria em base territorial idêntica se dá pelo fato que viraria uma verdadeira "feira-livre".

    Imagine: alguns trabalhadores de categoria "K" sendo representados pelo sindicato "A" do município "Y", porém, outros colegadas de trabalho da mesma profissão sendo representados pelo sindicato "B", só que no mesmo município "Y"... ora, viraria aquela salada de fruta... então... não pode!

    Para finalizar, no caso da questão não há óbice a ser criado pelo Ministério do Trabalho quanto à pretensão dos trabalhadores varejistas daquele município, pois o princípio da "unicidade sindical" foi respeitado, uma porque foi novamente delimitada a base territorial de representatividade da categoria (de 5 municípios para 1), outra porque aquele antigo sindicato que representava toda aquela categoria fora desmembrado.

    É isso, pessoal.


  • Mais uma questão controversa do CESPE...

    Não está claro que o sindicato será de um dos municípios e o outro ficará com os demais. Assim haveria duplicidade de sindicatos no mesmo município, o que é vedado!

  • Pra mim ficou claro quando citou o desmembramento:
    "(...) criar o sindicato profissional, a partir do desmembramento do sindicato ao qual estavam vinculados (...)"

ID
305272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da organização sindical, da
negociação coletiva e do direito de greve, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em determinada convenção coletiva de trabalho, ajustaram as partes convenentes a criação de comissões de conciliação prévia, com composição paritária, responsáveis pela mediação dos conflitos individuais surgidos no âmbito das categorias envolvidas. Nessa situação, a convenção coletiva deve prever, necessariamente, a estabilidade no emprego dos representantes dos trabalhadores, integrantes das referidas comissões, durante o prazo em que estiverem investidos e ainda por dois anos após o término dos mandatos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O prazo de estabilidade no emprego está previsto em lei e conta-se da eleição até um ano até o final do mandato.
    CLT -  Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 
    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
  • Apenas complementando o ótimo comentário da colega Ana...

    A CLT traz um rol de cláusulas obrigatórias, que não inclui a hipótese do enunciado.

    CLT, Art. 613. As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    I – designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;
    II – prazo de vigência;
    III – categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
    IV – condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
    V – normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
    VI – disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
    VII – direitos e deveres dos empregados e empresas;
    VIII – penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
    Parágrafo único. As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

    Quanto ao fato de o enunciado tratar de "mediação", oportuno observar que o FCC entende como correto o aludido termo.
    Q23078 FCC: em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo, pelo funcionamento das comissões de conciliação prévia.

    Por fim, considerando que a própria CLT (artigos 625-A e 625-B § 1º) resguarda a garantia de emprego dos empregados membros da CCP, eleitos pelos empregados (titulares e suplentes), não há falar em necessidade de previsão em instrumento coletivo.
  • Complementando os comentários anteriores, é indispensável dizer que a lei não indica em que momento começa a estabilidade de membros da CCP. Em razão disso surgiram duas posições:
     
    1) Sérgio Pinto Martins: “a garantia de emprego não se inicia com a candidatura, mas desde a eleição, pois a lei nada menciona neste sentido”.

     2) Amauri Mascaro Nascimento: “Por interpretação analógica à hipótese dos dirigentes sindicais – conquanto os membros, em questão, necessariamente não o sejam, a estabilidade deve iniciar-se com o registro da candidatura à eleição, perante os seus organizadores”.

    Por análise de provas de concursos anteriores, percebi que prevalece a primeira posição. Essa questão é muito cobrada pela FCC.

  • As Comissões de Conciliação Prévia – CCP foram trazidas ao ordenamento jurídico pela Lei nº 9.958/2000, que acrescentou os artigos 625-A a 625-H à CLT.
    As CCPs surgiram, ao menos em tese, como uma tentativa de solucionar conflitos trabalhistas pela via da conciliação, evitando a chegada das demandas à Justiça do Trabalho. Em razão disso, são consideradas por parte significativa da doutrina como hipótese de mediação de conflitos individuais trabalhistas.
    Como bem observou a colega Joice Souza em seu comentário acima, a FCC coaduna com a doutrina majoritária no sentido de considerar a mediação de conflitos individuais trabalhistas como objetivo principal das CCPs.
    Portanto, s.m.j., a presente questão não poderia ser considerada incorreta pelo simples fato de usar a palavra mediação ao invés de conciliação.
    Fonte: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011. p. 1.051.
  • A estabilidade dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, é garantida nos termos do § 1º do Art. 625-B da CLT: “É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.”
    Ocorre que, o disciplinado no Art. 625-B somente se aplica às CCPs instituídas no âmbito da empresa, e nenhuma das disposições ali contidas se aplicam às CCPs instituídas no âmbito dos sindicatos, salvo se também previstas no respectivo instrumento coletivo de trabalho. Neste sentido, disciplina o Art. 625-C da CLT: “A comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.”
    Diante do exposto, se infere que a questão em comento encontra-se com erro pelo fato de afirmar que “a convenção coletiva deve prever, necessariamente a estabilidade de dois anos após o término dos mandatos, pois como visto, as CCPs instituídas no âmbito dos sindicatos terão a sua constituição e normas de funcionamento livremente definidas pelo respectivo acordo ou convenção coletiva de trabalho, não tendo a obrigação necessária de prever o prazo de estabilidade dos representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, pelo prazo de dois anos após o término dos mandatos, e nem de um ano (conforme o parágrafo 1º do Art. 625-B). Então, pode o instrumento coletivo que instituir a CCP prever a estabilidade por 1, 2 ou 3 anos, ou pelo prazo que achar conveniente e assim for acordado pelas partes, e desde que este acordo não venha a colidir com os princípios protetivos trabalhistas, notadamente o princípio da norma mais favorável.
    Fonte: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011. p. 1.054 e 1.055.
  • Complementando o já complemento do colega Edson Freitas, em seu comentário supra, acho oportuno a transcrição de um trecho do livro Direito do Trabalho Esquematizado de autoria do Prof. Ricardo Resende, retirado do capítulo que trata da estabilidade e garantias de emprego:
    “Há controvérsias acerca do início da estabilidade, tendo em vista que o legislador se omitiu a respeito. Alice Monteiro de Barros e Gustavo Felipe Barbosa Garcia defendem a aplicação análoga ao art. 543, § 3º, da CLT, pelo que a estabilidade teria início com o registro da candidatura. Sérgio Pinto Martins e Vólia Bomfim Cassar entendem que a estabilidade tem início com a eleição, e não com a candidatura.”
    “Acredito que a primeira corrente (estabilidade desde o registro da candidatura) seja mais correta, posto que entendimento contrário esvazia por completo a garantia, permitindo que o empregador dispense seu desafeto entre o registro da candidatura e a realização da eleição.” (grifo meu)
    Cumpre-me ainda, mencionar que este comentário se aplica somente às CCPs instituídas no âmbito das empresas (Art. 625-B, § 1º, da CLT), sendo que às CCPs instituídas no âmbito dos sindicatos, aplicam-se as disposições contidas no respectivo instrumento coletivo de trabalho, consonante o Art. 625-C, da CLT, observados, por óbvio, os princípios protetivos trabalhistas, notadamente o princípio da norma mais favorável
    Fonte: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011. p. 752.
  • OBSERVAÇÃO

    Recomendo a todos a leitura do segundo comentário do colega Élcio!

    Quem acertou a questão pelo motivo errado ( tendo em vista o prazo de 2 anos),preste atenção na explicação que é de grande valia.
  • o prazo é de um ano. e não de dois, como o previsto para a candidatura de lider sindical (diretores)
  • Realmente o comentário do Élcio atingiu o cerne da questão!!!!! 
  • GABARITO ERRADO

     

    ATÉ 1 ANO APÓS FIM DO MANDATO,SALVO FALTA GRAVE.

     

    LEMBRANDO QUE ESSA REGRA SOMENTE VALE PARA OS REPRESENTANTES DO TRABALHADORES.

  • ATÉ 1 ANO APÓS O FIM DO MANDOTO.


ID
305275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da organização sindical, da
negociação coletiva e do direito de greve, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Diante dos baixos níveis remuneratórios praticados pelos bancos, os empregados vinculados a esse segmento empresarial resolveram paralisar as suas atividades, por tempo indeterminado, buscando a implementação de padrões salariais mais dignos. Nessa situação, é correto afirmar que o insucesso das negociações coletivas pode levar qualquer dos representantes das categorias, isoladamente, ao ajuizamento de dissídio coletivo perante a just iça do traba lho, que deverá arbi trar, compulsoriamente, o mérito do conflito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    CF -  Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
  • Apenas acrescentando, a questão traz incorreção também ao dizer que a Justiça do Trabalho irá "arbitrar" o mérito do conflito. Não se confunde arbitragem com o exercício da jurisdição. Ambas são formas de heterocomposição do conflito, no entanto, o dissídio coletivo é uma atividade de jurisdição e não de arbitragem.

    "Nessa situação, é correto afirmar que o insucesso das negociações coletivas pode levar qualquer dos representantes das categorias, isoladamente, ao ajuizamento de dissídio coletivo perante a just iça do traba lho, que deverá arbitrar, compulsoriamente, o mérito do conflito."

    ARBITRAGEM: Uma pessoa, juiz ou não, é designada pelas partes para impor a solução aos contendores e tem como resultado o laudo arbitral. É irrecorrível.
    JURISDIÇÃO: É uma atividade estatal, somente podendo ser exercida pelo juiz competente, e tem como resultado uma decisão judicial que está sujeita a recurso ("duplo grau de jurisdição").
  • Art. 5º, L. 7.783/89: A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho
  • Apenas acrescentando que a greve não pode ser por período indeterminado, sob pena de se caracterizar o abuso e a ilegalidade do movimento. Logo, todo movimento grevista legal deve ser temporário, observando-se os demais requisitos.

ID
305278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a acidente de trabalho e situações a ele
equiparadas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Dois vigilantes prestavam serviços noturnos em um mesmo posto de trabalho, sendo responsáveis pela segurança do estacionamento de um grande supermercado. Em determinada ocasião, por motivos religiosos, tiveram uma séria discussão, que se iniciou com agressões verbais e que culminou com um deles sendo baleado, com sério risco de morte. Nessa situação, embora o dano sofrido não tenha sido resultado da execução do contrato de trabalho, o trabalhador baleado fará jus ao benefício previdenciário previsto para a hipótese de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    São os termos do art. 21, II, "a" da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Se não vejamos:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  • Complementando:

    De acordo com o art 21 da lei 8213/91, equiparam-se também a acidente de trabalho:

    II. O acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em consequência de:

    b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a trabalho;

    c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho.

    Foco nos estudos :)

     

     

  • Gabarito Certo.


    Lei 8.213/91  

    - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


  • Certo.


    Considera-se acidente de trabalho, no local e horário de trabalho:


     - ato de agressão, sabotagem, ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.



     - ofensa física intencional, inclusive por terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.


    Na hipótese situada acima, aplica-se estes dois casos.

  • o examinar é meio retardado ao colocar um exemplo sangrento desse mas está CERTO, ele terá direito ao benefício por acidente de trabalho.

  • Ato de agressão por colega de trabalho é equiparado a acidente de trabalho.

  • Correto, conforme os comentários anteriores; quanto ao enquadramento nas hipóteses legais, creio que "d) ato de pessoa privada do uso da razão;" se adequa mais ao caso descrito, pois a morte de um dos vigilantes (provocada por divergências religiosas) não foi uma "mera ofensa física"; de qualquer forma, o correto enquadramento não afeta o gabarito.

  • por isso que religião não se discuti 

  • Abaixa que é tiro rs.

  • O que atirou é do Estado Islâmico

  • Discunjuro um colega de trabalho desses. 

  • Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

     

    O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

    2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

     

    a)  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • No meu entendimento essa questão está errada, pq somente vai ser considerado acidente de trabalho se tiver DISPUTA RELACIONADA AO TRABALHO a questão deixa claro que foi por motivos religiosos. Se alguém tiver outra ideia sobre o assunto manda uma mensagem. Obrigado.  

  • É IMPRESSIONANTE COMO A BANCA EVOLUIU SUA MANEIRA DE REDIGIR

     

  • Certo

    Equipara-se

  • e vai responder por crime

  • não brigue com o seu coleguinha caso ele esteja armado.

  • Na hora e no local de trabalho

    Por terceiros ou companheiros de trabalho.

     

    QUESTÃO CERTA.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 021" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    GABARITO: CERTO


ID
305281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a acidente de trabalho e situações a ele
equiparadas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante o mês de janeiro do ano em curso, a sede de determinada empresa foi alagada por fortes chuvas que se abateram sobre a cidade de São Paulo. Em razão desse fato, algumas das paredes daquele imóvel desabaram sobre alguns empregados, causando-lhes danos físicos significativos. Nessa situação, o infortúnio sofrido pelos trabalhadores será equiparado, para todos os efeitos, ao acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    São os termos do art. 21, II, "e" da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Se não vejamos:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Obs.: O CESPE abusou da Lei de benefícios nessa prova do TRT/16a Região...
  • Certo.


    É considerado acidente de trabalho, no local e horário de trabalho:


    tragédias do tipo : Incêndio, inundação, desabamento, e outras ocorrências eventuais, por força maior.


  •  Lei 8.213/91.

    (...)

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    (...)


  • todos os efeitos?????????????????

    cespeagem
  • O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

     

    1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    e)  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

            b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

            c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

            d) ato de pessoa privada do uso da razão;

            e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Resposta dada!!!! tão fácil que responderia até em braile....kkkk ..:''''...:

  • GABARITO CERTO

    Fiquei um pouco desconfiado com "para todos os efeitos".

    Na lei...

    Lei 8.213/91. Art. 21:

    São equiparados também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    Fé.

  • GABARITO CERTO

    Fiquei um pouco desconfiado com "para todos os efeitos".

    Na lei...

    Lei 8.213/91. Art. 21:

    São equiparados também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    Fé.


ID
305284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a acidente de trabalho e situações a ele
equiparadas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Como gerente de uma grande empresa de comercialização de automóveis, Raul foi transferido de Salvador – BA para a cidade de Manaus – AM, para coordenar os trabalhos da filial existente nessa localidade. Em razão de um surto de malária na região amazônica, Raul acabou contaminado, sendo obrigado a afastar-se do trabalho por 30 dias. Nessa situação, a moléstia adquirida por Raul caracteriza-se como acidente do trabalho, para todos os fins legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Não entendi o que está errado no enunciado. Se não vejamos os termos do art. 21, III, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios).:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    Achei no sítio eletrônico: http://www.ranieralph.com/uploads/3/1/9/3/3193594/preventiva_-_vigilancia_-_notificacao-_compulsoria_-_acidentes-_de-_trabalho_-_doencas-_ocupacionais.pdf , o seguinte comentário:

    Doenças infecciosas: paciente contrai hepatite A ou TB. Como estabelecer o vínculo com o trabalho? São doenças endêmicas no país...
    Se a pessoa se expuser só em virtude do trabalho, aí está tranqüilo... é acidente de trabalho sim: por exemplo, o cidadão vai para AM e contrai malária...

    Se alguém souber, por favor, me mande um recado. Obrigada!!!
  • Na minha opinião o erro está no fato de Raul ter contraído a doença NÃO no exercício da atividade e SIM pelo fato de ter acontecido um surto da doença na região.



    Art. 21
    . Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • Para fins previdênciários, não se considera acidente de trabalho, mas sim doença de qualquer natureza que enseja auxílio doença, somente. 
  • Acho que o fundamento é este: 


    Art. 20, § 1º, Lei 8.213/91. Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • O enunciado é errado porque a doença não ocorreu em razão de acidente e sim em razão de um surto.
  • A contaminação não ocorreu em função exercício de sua atividade, já que o empregado havia sido transferido para a região e ,portanto, era residente na região do surto.

    Caso estivesse em viagem de trabalho, aí sim seria considerado acidente de trabalho.

  • O comentário do Junior  (abaixo) está correto. A questão tem duas frentes: a transferência e a questão previdenciária (acidente do trabalho)...Segundo, o art. 20, § 1º, Lei 8.213/91: "Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho". Ou seja, não será considerado doença (acidente de trabalho) se o trabalhador morar ou residir no local do foco, salvo a exceção descrita no inciso...

    Sobre a transferência, vale ressaltar que essa se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência (art.469 da CLT), mas simples deslocamento do empregado.

    .

    .

    Logo, como o trabalhador estava residindo no local da epidemia, não há que se falar em acidente do trabalho.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, ...

      II - doença do trabalho, ...

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

     (...)

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



     

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


ID
305287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos princípios gerais que informam o processo
trabalhista, julgue os itens seguintes.

O princípio da isonomia impõe ao magistrado o dever de assegurar aos litigantes idêntico tratamento, durante a instrução do processo.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Princípio da Isonomia ou da Igualdade

    É o princípio epistemológico constitucional que trata da igualdade de tratamento nos Direitos brasileiro e português e também em outros direitos. Esta igualdade, por sua vez, é garantia fundamental no corpo central da formação constitucional das normas gerais do sistema jurídico vigente. No Brasil, o Princípio da Isonomia está previsto no artigo 5o caput da Constituição Federal que diz: " Todos são iguais perante a lei, sem disitição de qualquer natureza". Também está previsto no inciso XXXVII do mesmo artigo sob o prisma da juridicão geral e civil, ditando, então, que não pode haver nenhum tribunal que dê preferências e direitos fora das disposições normativas como tribunais de exceção. Deve-se ressaltar, que a partir deste princípio não existe ação e contestação especial sem alguma previsão normativa ou jurisprudencial, que na Europa já pode exisitir por agumas dicussões entre tribunais superiores. nestes casos, a defesa especial, em tribunal próprio, pode ocorrer se os juizes concordarem. Já no Brasil isto ainda não ocorre. A fatia do princípio que trata de um dever do juiz perante um conflito de interesses é a garantia de equivalência de tramento das partes (autor e réu)ressalvados os ônus de ambas. Pode haver também regime especial de tratamento e direitos. esta garantia trata dos casos de preferência com relação aos idosos prevista no artigo 1211-A do Código de Processo Civil Brasileiro, Ministério Público e e Fazenda Pública na Lei 1060/50, ao consumidor, em que poderá ser deferida a inversão do ônus da prova (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6o, inciso VIII).

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpios_Constitucionais_do_Processo_Civil

  • Esse princípio também está expresso no art. 125, I do CPC o qual assevera que cabe ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento.
    Em razão desse princípio, no processo, as partes devem ter as mesmas oportunidades, ou seja, a paridade de armas, cumprindo ao juiz zelar para que isso seja observado. De outro lado, cumpre ao  Juiz, como diretor do processo, assegurar que o litigante mais forte não entorpeça o litigante mais fraco no processo.
    Têm entendido a doutrina e a jurisprudência que estabalecimento de prazos processuais diferenciados ao Ministério Público e à Fazenda Pública não viola o princípio da isonomia, em razão da supremacia do interesse público que norteia a atuação de tais entes no processo. (Manual de Direito Processual do Trabalho - MAURO SCHIAVI - 4 Ed)

  • Resposta CeRtA
    Princípio da igualdade das partes: é o tratamento das partes com reflexo da imparcialidade do Juiz, pois todos são iguais perante a lei.

    Dentro do princípio da igualdade há uma vertente material e formal:
    Formal
    todos são iguais perante a lei;

    Material - tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
    Ex: ações afirmativas - exigência de contratação cumprindo cotas e portadores de necessidades especiais.



  • O examinador que elaborou esta questão não estudou igualdade material. Ou não sabe o que significa "idêntico".
  • Acredito q durante a Instrução do processo realemente cabe o P. da Isonomia mesmo pq a situação de hipossuficência, que seria a maior característica de DESIGUALDADE em um processo trabalhista, já é alcançada pela legislação trabalhista em seus pontos específicos.
  • O princípio da isonomia preza pelo tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, dessa forma, estabelecendo-se a isonomia. O tratamento idêntico serviria apenas à desigualdade, quando não leva em consideração a diferença existente entre as partes, por exemplo, entre o empregador e o empregado, diferença resguardada pelo princípio da proteção. Questão claramente incorreta.
  • Concordo com o Lucas. Utilizar a expressão"idêntico" como referência ao princípio da isonomia está errada. O tratamento isonomico nos leva à ideia de uma igualdade material, conforme explicada acima  "tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais".
  • O malandro do examinador exagerou na subjetividade e anulou a questão. Mandar um livrinho do princípio da isonomia do CABM. 
  • Gabarito: CERTO

    A imposição acerca do tratamento isonômico às partes durante o processo consta no art. 125 do CPC, que trata dos deveres das partes. Além disso, quando o Magistrado garante tal tratamento na fase instrutória do processo, ou seja, durante a produção das provas, está a manter a ampla defesa, que é a paridade de armas entre as partes.

    Art. 125, CPC:   "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
              I - assegurar às partes igualdade de tratamento. "


    Art. 5º, LV da CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
  • Tratamento isonômico e tratamento idêntico são termos que contêm significados completamente diferentes. Resposta: ERRADA.

  • Pior que o gabarito dessa questão é quem tenta fundamentá-la utilizando como fonte a wikipédia.

  • sério que é certo??? idêntico tratamento de uma empresa multinacional com um operário não pode


  • Questão muito polêmica...sobretudo em se tratando de direito do trabalho.

    Fui conservador burocrata e acertei, mas não acredito que está é a melhor solução em se tratando de direito processual do trabalho, sobretudo que diz respeito à questão da instrução trabalhista.

  • O PRINC. DA ISONOMIA É APLICADO TANTO NO DIREITO MATERIAL, COMO NO DIREITO PROCESSUAL.

  • Item certo! "durante a instrução do processo", não confundam com tratamento idêntico na fase instrutória com a "igualdade material VS igualdade substancial" no processo. O tratamento isonômico é com base no contraditório e a ampla defesa, que trata-se da paridade de armas das partes em produzir provas. Questão estranha, mas com supedâneo no art. 139/CPC.

    Bons estudos.


ID
305290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos princípios gerais que informam o processo
trabalhista, julgue os itens seguintes.

Como expressão do postulado ético-jurídico da motivação das decisões, o juiz do trabalho está obrigado a expor, no julgamento, as razões determinantes para a formação de seu convencimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF, ART. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    CLT, Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. 


    No rito sumaríssimo: CLT, Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    CLT, Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • Consiste tal princípio na obrigatoriedade de o Juiz expor as razões de decidir, ou seja, demonstrar quais as razões de fato e de direito que embasaram sua decisão.
    Segundo o princípio da persuasão racional adotado pela legislação processual civil (art. 131 do CPC), o Juiz tem ampla liberdade na interpretação do direito e na valoração da prova dos autos, entretanto, deve fundamentar a decisão, expondo as razões de fato e de direito que o levaram a decidir num determinado sentido. Sem fundametação é impossível se compreender o raciocínio do Juiz e também há prejuízo do direito de recorrer, pois é em cima das razões da decisão que a parte aduzirá as razões do recurso. (Manual de Direito Processual do Trabalho - MAURO SCHIAVI - 4 ed.)

  • Gabarito: CERTO

    A necessidade de fundamentação das decisões encontra amparo na CF/88, na CLT e no CPC, razão pela qual não há "escapatória" para o Juiz, que deve motivar, fundamentar a sua decisão.

    Nos termos dos artigos 93, IX da CF, art. 832 da CLT e 458 do CPC, respectivamente, temos:

    “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar  a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

    “Da decisão deverão constar o  nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão”

    “Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:  II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito”


    ( Profº Bruno Klippel - Estratégia Concursos )
  • Gabarito:"Certo"

    Princípio da Motivação das Decisões Judiciais (art. 93,IX,CF/88): Consiste na obrigatoriedade de o juiz expor suas razões de decidir, ou seja, demonstrar quais as razões de fato e de direito que embasaram sua decisão.

    • CF, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
    • CLT, Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

     

  • O Juiz tem certa liberdade para apreciar as provas e interpretar o conflito que lhe foi colocado para julgar – trata-se do chamado “livre convencimento motivado”. Todavia, embora tenha tal liberdade, sua decisão deve ser motivada, isto é, fundamentada. Caso o Juiz decida e não exponha adequadamente os fundamentos que o levaram a tomar tal decisão, esta será considerada nula. Trata-se do princípio da motivação das decisões.

    Gabarito: Certo


ID
305293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência da justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Embora contratado na cidade de São Luís – MA, Saulo prestou serviços como empregado na cidade de Carolina – MA. Rescindido o contrato por iniciativa do empregador, Saulo ajuizou ação trabalhista na cidade de Carolina – MA, buscando receber as verbas rescisórias. Devidamente citada, a empresa compareceu ao juízo e excepcionou a competência territorial do foro. Nessa situação, a exceção deverá ser rejeitada, pois o juízo trabalhista de Carolina – MA é competente para instruir e julgar o conflito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Saulo, embora tenha sido contratado em São Luís, prestava serviços em Carolina, o que faz deste foro o competente para ser julgada a demanda trabalhista.

    CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Complementando o comentário acima, acredito que o empregado poderia optar entre os dois locais para ingressar com a reclamação, nos termos do Art. 651 §3º da CLT e OJ 149 da SDI2:

    Art. 651 (...) §3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    OJ-SDI2-149: Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

  • em relação ao comentário do colega Rafael, o empregado não pode escolher o foro para propor a ação, visto que não se trata de empregador que realiza as atividades em diferentes locais.
  • Aliás, não acho, tenho certeza!

    "Se o empregado foi contratado em determinada localidade para a prestação de serviços em outra, incide à hipótese a exceção prevista no art. 651 §3º, da CLT que prevê a faculdade do empregado de optar entre o foro da celebração do contrato ou da execução do trabalho." (TST, CComp. 139.037/93.3, Armando de Brito, Ac. SDI 2.231/95)

  • OS ARGUMENTOS DE Rafael MERECEM NOTA MÁXIMA. PARABÉNS!!!!!!!!

    Mais EMBASAMENTO ABAIXO:

    A regra que define o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço. Com base neste entendimento, O TST rejeitou embargos apresentados pelo Banco do Brasil. Leia mais Na Justiça do Trabalho, a regra sobre o foro (local) da ação destina-se a beneficiar o empregado e não o empregador, por isso a CLT faculta ao trabalhador ajuizar a reclamação trabalhista na localidade que lhe for mais conveniente, isto é, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação do serviço. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI - 1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem julgamento de mérito (não conheceu) embargos apresentados pelo Banco do Brasil contra decisão da Primeira Turma do TST, desfavorável ao banco.

  • (Certa) O art. 651 da CLT trata da competência territorial da Justiça do Trabalho. A regra geral é que a competência será determinada na localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. Saulo prestou serviços em Carolina e como ele não se enquadra nas exceções dos parágrafos do art. 651, o juízo trabalhista de Carolina é competente para instruir e julgar o feito.
    A exceção de incompetência territorial é uma modalidade de defesa na qual o réu poderá alegar a incompetência territorial do juízo. Assim, caso Saulo tivesse ajuizado ação trabalhista na cidade de São Luís e a empresa tivesse apresentado a exceção de incompetência territorial, ela não poderia ser rejeitada, uma vez que a cidade de Carolina é que é o foro competente porque Saulo prestou serviços lá.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos
    Fonte
     

  • lex loci executionis

  • 651 CLT- local da prestação de serviço


ID
305296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência da justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Na condição de empreiteiro, Artur foi contratado para executar pessoalmente, sem o auxílio de terceiros, a construção de uma churrasqueira na casa de Flávio. Concluído o serviço, Flávio alegou a existência de erros na obra edificada, recusando-se a pagar o valor contratado. Nessa situação, a competência para instruir e julgar o conflito pertence à justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Trata-se de relação de trabalho lato sensu, cuja competência é da Justiça do Trabalho.

    CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Conforme Renato Saraiva: "após a EC 45/2004, passou a Justiça do Trabalho a ter competência para processar e julgar qualquer relação de trabalho e não só a relação de emprego. Nesta esteira, um pedreiro, um pintor, um marceneiro, ou qualquer outro profissional autônomo que não receber pelos serviços prestados, embora não seja empregado do tomador de serviços em função da ausência de subordinação, ajuizará eventual demanda perante a Justiça laboral."

    Observe-se, porém, que a CLT já previa anteriormente a competência da Justiça do Trabalho:

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

  • Não não! A questão é de 2005 e está desatualizada!
    Segundo o STJ

    Súmula
    363 
     
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL 
     
    Data do Julgamento
    15/10/2008
     
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 03/11/2008
    RSTJ vol. 212 p. 626 
     
    Enunciado
    				Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrançaajuizada por profissional liberal contra cliente.


  • Informativo nº 0337
    Período: 22 a 26 de outubro de 2007
    Segunda Seção
    CC. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EMPREITADA.

    A Seção conheceu o conflito e declarou competente a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca, o suscitado, ao argumento de que, mesmo antes da EC n. 45/2004, a Segunda Seção deste Superior Tribunal já havia decidido que compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (CLT, art. 652, a, III). Como a mencionada emenda constitucional veio para ampliar, não para reduzir a competência da Justiça obreira, não há razão que justifique seja alterado tal entendimento. Assim, se o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do artigo acima mencionado, a competência continua a ser da Justiça comum estadual. Compete ao juízo do Trabalho decidir se o contrato de empreitada envolve ou não empreiteiro “operário ou artífice”, a justificar a competência da Justiça Especializada. Assim, o empreiteiro, pessoa física, que contrata ajudantes para executar o serviço, transforma-se em tomador de serviços ou empregador, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda envolvendo ele, empreiteiro, e quem o contratou. Precedente citado: CC 32.433-MA, DJ 29/10/2001. CC 89.171-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 24/10/2007.
     



    http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/toc.jsp?livre=+contrato+de+empreitada&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO

  • SDI 1 - 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE.
                     Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro NÃO enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora
    . 

  • A questão está correta, mesmo após tantos anos, a EC 45/04 e a Súmula 363 do STJ:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPREITEIRO OPERÁRIO. 1. De acordo com o art. 652, "a", III, da CLT, compete às Varas do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja o próprio operário ou artífice. 2. Competência que encontrava fundamento constitucional no caput do art. 114 da Constituição e, hoje, no inciso IX do art. 114 da CF/88, com a redação dada pela EC 45/2004. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante. (CC 111.295/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 17/05/2011)

    Do inteiro teor consta a seguinte afirmação que bem se adequa à questão: 
    A única hipótese que justificaria o deslocamento da competência para a  Justiça  Comum  seria  a  circunstância  de  não  se  cuidar  de  pequeno  contrato  de empreitada,  ou  seja,  não  ser  o  empreiteiro-autor  mero  operário  ou  artífice,  mas verdadeiro sub-locador de mão-de-obra.

    Como bem afirma a questão, o empreiteiro prestou o serviço pessoalmente, inaugurando, assim, competência da justiça trabalhista.
  • Questão desatualizada!
    Compete a Justiça Comum
    Súmula 363 STJ
  • Uai, e a súmula?

    súmula 363 : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Correta a observação da colega Camila Lubiana. A questão se encontra desatualizada tendo em vista que a súmula 363 do STJ declara que "compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente". A referida súmula foi editada no ano de 2008 e a presente questão é de 2005, sendo aquela ainda aplicável.

  •  outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho

  • Desatualizada! Ver S 363 STJ!

  • GAB OFICIAL: CERTO


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/186/cespe-2005-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf?_ga=2.117313286.1244107551.1543227980-22787880.1518370101&_gac=1.190482009.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/186/cespe-2005-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf?_ga=2.117313286.1244107551.1543227980-22787880.1518370101&_gac=1.190482009.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


ID
305299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens em seguida, é apresentada uma situação
hipotética acerca da substituição e representação processual na
justiça do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Os empregados de uma construtora, responsável pela execução de grandes obras no estado do Tocantins, prestavam serviços em graves condições de agressão à saúde. Submetiam-se àquelas condições em razão da necessidade de preservação dos empregos, fato que acabou chegando ao conhecimento do sindicato. Nessa situação, em razão da natureza da infração cometida, o sindicato está autorizado a promover a defesa judicial do direito dos trabalhadores, na condição de substituto processual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CLT, art. 195, § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    Sobre o assunto, temos ainda: OJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE. (nova redação, DJ 20.04.2005)
    O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
     


    Sobre o assunto, temos ainda: 
  • SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - Prerrogativa conferida por lei para que alguém postule, em nome próprio, direito alheio. O CPC prevê a matéria no art. 6º: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." Em princípio, a ninguém se permite demandar sobre direito alheio; excepcionalmente, entretanto, havedo lei expressa a respeito, admite-se tal possibilidade. (fonte: Dicionário Jurídico - Marcus Cláudio Acquaviva)

  • Assertiva correta.

    Conforme entendimento do art 6º do CPC: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei."
    Portanto, a regra é a legitimidade ordinária. E como exceção, tem-se a legitimidade extraordinária que tb é conhecida como substituição processual.

    O STF entendeu no sentido de que aos sindicatos restou assegurada a substituição processual e irrestrita, possuindo o mesmo legitimação extraodinária para agir em nome proprio na tutela dos interesses dos integrantes da categoria que representam.

    Fonte: Renato Saraiva - Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 144
  • Gente, eu já acho que a questão gira em torno do art. 8º, III, da Cf , pois este preve que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
    Lembrando em 97 o STF julgou recurso extraordinário autorizanndo a substituição processual ao sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos seus associados. Tendo o TST se curvado a tal entendimento cancelou o antigo enunciado 310, que impedia a substitutição processual ampla e irrestrita pelos entes sindicais.

    Fonte: Renato Saraiva - processo do trabalho

ID
305302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens em seguida, é apresentada uma situação
hipotética acerca da substituição e representação processual na
justiça do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Após celebrado acordo coletivo de trabalho, prevendo a concessão de reajuste salarial aos empregados de determinada empresa, o sindicato profissional verificou que a empresa signatária não vinha honrando o pactuado. Nessa situação, como representante processual dos trabalhadores lesados, o sindicato está autorizado a ajuizar ação de cumprimento na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    "SUM-286    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos."


    O erro da questão está na expressão "representante processual", vez que, no caso em tela, o Sindicato atua como substituto processual.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATUAÇÃO DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.A atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores.(STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EREsp 747702 PR 2009/0186230-4 16/02/2011)
  • A questão deveria ser anulada. O substituto processual age como representante dos empregados, uma vez que pleiteia direito alheio em nome próprio. Não há, tecnicamente falando, diferença entre substituto processual e representante processual. Não tem nada a ver com a capacidade civil das partes. Uma coisa é o instituto do representante e assistente legal. Outra coisa é o instituto da representação processual.
    Nesse sentido, diz-se que os menores de 18 são representados pelos assistentes (responsáveis legais), MPT, Sindicato, MPE ou curador nomeado.
    Da mesma forma, a empresa é representada pelo preposto.
    No mesmo sentido, os empregados, substituídos processualmente, são representados pelo Sindicato.
    A questão está corretíssima.
    Examinador deveria estar atento a essas coisas.

     
  • Ação de Cumprimento: Em regra, trata-se do modo de se exigir o cumprimento da setença normativa, pois ela (sent.normativa) não é sujeita à execução. Contudo, a súmula 286 do TST permite o manejo da ação para se buscar o cumprimento de norma coletiva (Convenção e Acordo). É importante destacar que não há necessidade do trânsito em julgado para sua propositura.
    Pela ação de cumprimento, os empregados, individualmente ou de maneira plúrima ou por seus sindicatos (substituto processual), objetivam o cumprimento de sentença normativa transitada em julgado, acordo ou convenção coletiva de trabalho, perante a Vara do Trabalho ou Juiz de Direito. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
    A coisa julgada na ação de cumprimento é apenas formal.
  • Representação processual está regulado pelo art. 12 do CPC e pode ser definido como aquele que está no processo em nome do representado e defende os direitos do representado, ou seja, age em nome alheio defendendo direito alheio.

    Já a substituição processual trata da exceção do art. 6º do CPC em que o substituto é o titular do direito de ação, mas não do direito material, ou seja, participa do processo em nome próprio defendendo direito material alheio.

    A distinção entre os dois institutos se dá na seguinte forma:

    Substituto é o titular da ação que é parte no processo e age em nome próprio defendendo direito material do substituído.

    Representante não é titular da ação, ou seja, não é parte no processo. Quem é parte no processo é o representado.

    Exemplo em que o sindicato atua como representante processual se dá nos casos estipulados no art. 791, § 1º da CLT, em que representa os interesses individuais puros do trabalhador e também a prestação de assistência judiciária.

    A substituição processual, como exemplo de atuação do sindicato, se dá nos casos do art. 195, § 2º da CLT, que trata da cobrança do adicional de insalubridade e periculosidade, e também do art. 872, parágrafo único, que trata das ações de cumprimento. - See more at: http://direitodotrabalhoemquestao.blogspot.com.br/2012/11/qual-diferenca-entre-representacao.html#sthash.POFHaPfl.dpuf


ID
305305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

Embora o processo do trabalho seja instruído sob o princípio da informalidade, a petição inicial da reclamação trabalhista há de ser elaborada, necessariamente, de forma escrita, com estrita observância dos demais requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CLT


    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • Errado, pois de acordo com os art. 840, da CLT, a reclamação PODERÁ SER VERBAL OU POR ESCRITO. Assim, o direito do trabalho rege-se pelo informalismo, ou seja,serve para  impulsionar a celeridade processual.
  • olha a reclamação pode ser verbal ou escrita
    mas petição inicial verbal eu nao concordo
    mesmo pq a reclamação e reduzida a termo

    nao concordo com o gabarito
    fazer oq?
    errei a questao
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme analisado em questão anterior, dispõe o art. 840 da CLT, já transcrito anteriormente, que a petição inicial pode ser escrita ou verbal, tendo em vista que o processo do trabalho é regulado pelo princípio da informalidade. A afirmação está errada, pois permite apenas a reclamação escrita. Os requisitos da reclamação, quando escrita, também estão dispostos no art. 840 da CLT, em seu §1º.
  • Concordo com a Duda Paz e acredito que vários outros colegas tb. O reclamante não pode chegar no dia da audiência marcada (se é que isso seria possível, sem a peça para notificar o reclamado) e "despejar" sua causa de pedir e seu pedido sem que o mesmo já esteja externalizado em um petição escrita.
    Reclamação verbal, sim; mas reduzida a termo, depois.
    =/
  • Insta esclarecer ainda que a PI verbal deverá ser reduzida a termo, sendo esta, primeiramente, distribuída e depois reduzida a termo pelo Rte.

    O Rte terá que comparecer na VT em que sua RT foi distribuída para reduzí-la a termo no prazo de 5 dias, sob pena de perempção provisória (impossibilidade temporária de entrar com nova RT pelo prazo de 6 meses).
  • "...se verbal...será reduzida a termo". Na minha humilde opinião, então deve ser escrita.

    Errei, fazer o quê? Seguir o estudo e não brigar com a banca. 

  • Gabarito:"Errado"

    Pode ser verbal, também.

    • CLT, art. 840, § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

ID
305308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

No rito ordinário trabalhista, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, independentemente do comparecimento de seus representantes. Nesse sentido, a ausência do reclamante conduzirá necessariamente ao arquivamento do feito, independentemente da fase processual em que se encontre.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    S. 9/TST:A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
  • Apenas para complementar o exímio comentário disposto acima, teve-se ater especial atenção à Sumula 74 do TST, conforme se depreende da análise de seu conteúdo:

    Súmula 74 - CONFISSÃO:

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor (claro o enunciado sumulado ao orientar que o não comparecimento da parte em audiência de prosseguimento não redunda no arquivamento do feito, mas sim na pena de confissão).
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para o confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC) não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • Resposta ERRADA

    ATENÇÃO
     ALTERAÇÃO DO ITEM I,  E ACRÉSCIMO DO ITEM III DA SÚMULA 74 DO TST: (30/05/2011)

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
    Por unânimidade decidiu-se suprimir o vocábulo " pena" na redação do item I.

    II - A prova pré-constituida nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
    Com efeito o TST firmou-se no sentido de que, aplicada a confissão ficta, a parte que sofreu os seus efeitos não poderá ouvir testemunhas ou porduzir outras provas sobre esses fatos admitidos como verdadeiros, os quais somente poderão ser elididos por prova contrária já existente nos autos.

    III - A vedação à produção de prova posterior pela parte contrária confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
    A alteração torna clara que a proibição de produção de provas posteriores à confissão ficta é exclusivamente para as partes e não para o juiz, uma vez que ele tem ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar quaisquer diligências que repute necessárias a busca da verdade real, tendo em vista que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado.

    Fonte: Renato Saraiva

     
  • GABARITO: ERRADO

    A afirmação é falsa em virtude do CESPE ter dito, ao final, " independentemente da fase processual em que se encontre ". Percebam que o arquivamento determinado pelo art. 844 da CLT, ocorre quando é na audiência inaugural, mesmo porque o TST reconhece, por meio de sua Súmula nº 9, que tal ausência, em audiência de prosseguimento, pode não importar em arquivamento e condenação ao pagamento de custas, se a defesa já houver sido apresentada. Assim, se o reclamante falta à uma audiência que está sendo realizada no curso da instrução processual (produção de provas), não será aplicada aquela penalidade. Transcreve-se a Súmula nº 9 do TST, para conhecimento:

    “A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.
  • Primo ictu oculi, oportuno aduzir que, diferentemente da audiência preliminar, caso o reclamante não comparança na audiÊncia de instrução, por exemplo, não haverá ARQUIVAMENTO do feito, mas a ele, outrossim, será aplicada a confissão ficta acerca da matéria fática. Ademais, não haverá confissão ficta recíproca


ID
305311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, os pedidos devem ser certos e determinados, facultada ao autor a respectiva liquidação como forma de facilitar a tentativa de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    (...)

  • Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, os pedidos devem ser certos e determinados, facultada ao autor a respectiva liquidação como forma de facilitar a tentativa de conciliação. Falso, pois:


    Não se trata de faculdade/opção do autor da demanda (reclamação) apresentar litígio líquido ou iliquido, é obrigatório que seja líquido, certo e determinado, caso contrario será arquivado.

    TENHO DITO!
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme art. 852-B, I da CLT, os pedidos devem ser certos, determinados e líquidos, devendo o autor, sob pena de indeferimento da inicial, com conseqüência arquivamento do processo, afirmar o valor dos pedidos que estão sendo formulados. Não se trata tal liquidação na inicial de opção do reclamante. Trata-se de obrigação, que se não satisfeita, gerará a extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o §1º do art. 852-B da CLT, abaixo transcrito para conhecimento:

    “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (...) § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.
  • Requisitos da petição inicial:

    Certo (qual o bem pretendido); 

    Determinado (indicar a quantidade e qualidade do pedido); e

    Sempre liquido, sempre mesmo!

    Artigo 852-B, I, clt.

     


ID
305314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Proferida a sentença em ação incidental de embargos de terceiro, a parte sucumbente interpôs recurso ordinário ao tribunal regional. Nessa situação, por aplicação do princípio da fungibilidade, o equívoco havido não impede o conhecimento do recurso, desde que atendidos os demais pressupostos recursais.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO. Pelo princípio da fungibilidade dos recursos, atendidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso ordinário interposto pelo embargante como agravo de petição (TRT12 - RO 01282-2009-022-12-00-0  -  Juíza Águeda Maria L. Pereira - Publicado no TRTSC/DOE em 08-02-2010)

  • Para aplicação do princípio da fungibilidade, há 3 requisitos:

    1) inexistência de erro grosseiro;

    2) existência de dúvida plausível quanto ao recurso cabível; e

    3) o recurso erroneamente proposto deve obedecer o prazo do recurso cabível.
  • Acredito na desatualização da questão, visto que o entendimento do próprio TST, mais atualizado, considera erro grosseiro e, por isso sem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. (Se algum colega trouxer novas argumentações, por gentileza postar “recados”. Grato.)

    RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA QUE RESOLVE INCIDENTE DE EMBARGOS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. De acordo com o art. 896, § 2.º, da CLT, o cabimento do recurso de revista em fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, restringe-se à hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Não se verificando, no caso concreto, afronta direta aos arts. 5.º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o apelo sob análise não comporta conhecimento. Recurso de revista não conhecido. ( RR - 136000-05.2004.5.15.0105 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 24/02/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 12/03/2010)

    NO VOTO: "Não conheço do recurso ordinário, vez que o presente feito encontra-se na fase de execução, passível portanto de revisão mediante a interposição de agravo de petição, nos moldes do artigo 897, letra 'a' da CLT.    E nem se cogite da aplicação do princípio da fungibilidade, pois considero o 'equívoco' um erro grosseiro, mormente porque a recorrente chegou a recolher as custas e o depósito recursal.

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo desprovido. (AIRR - 16140-54.2001.5.01.0024 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/10/2008, 2ª Turma, Data de Publicação: 24/10/2008)
    NO VOTO: O Tribunal Regional, ao analisar o tema, deixou consignado, in verbis:"A recorrente interpôs Recurso Ordinário contra a r. sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro. Os Embargos de Terceiro são uma ação autônoma, com natureza incidental e acessória, e ocorrem em processo de execução. O art. 897 da CLT determina que contra as decisões proferidas em fase de execução a medida processual cabível é o Agravo de Petição.  Desta forma, o Processo Trabalhista tem regra própria e a adequação do apelo está adstrita à fase processual em que foi proferida a sentença atacada. (...) Por fim, é oportuno salientar ser inaplicável ao caso presente o princípio da fungibilidade recursal, ante o erro grosseiro na interposição do Recurso Ordinário contra decisão de Embargos de Terceiro"
  • Nossa, que susto, já estava atrás do meu material.

    Hahaha.

    Como bem dito pelo colega, houve mudança de entendimento.

    Penso que a questão está desatualizada então.
  • Pessoal, eu estou com uma dúvida: o CPC fala, em seu art. 1048, que os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição...
    Pergunto: por que seria cabível o agravo de petição se a questão não falou em qual momento se encontrava o processo: se na fase de conhecimento (nesse caso seria cabível o recurso ordinário) ou se em fase de execução (que caberia agravo de petição).
    Desculpem-me atrapalhar, mas eu estou sem livro de processo do trabalho, e a pesquisa na internet não sanou minha dúvida.
    Desde já agradeço a todos!

ID
305317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Ao receber o recurso após regular distribuição, o juiz relator observou que a matéria debatida era objeto de pacificação jurisprudencial, inclusive figurando em súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, proferiu de imediato decisão monocrática, negando seguimento ao recurso. Nessa situação, contra a decisão a parte sucumbente pode apresentar o recurso de agravo de instrumento, no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    CLT, Art. 896 (...)

    § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
  • O erro da questão é que contra a decisão do relator (monocrática), negando seguimento ao recurso, cabe agravo regimental e não agravo de instrumento. 
  • A assertiva está errada.

    A Lei 5.584/70, no seu artigo 9° e § único, preconiza:

    "No tribunal Superior do Trabalho, quando o pedido do recorrente contrariar súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal já compendiada, poderá o Relator negar prosseguimento ao recurso, indicando a correspondente súmula.
    §único: A parte prejudicada poderá interpor agravo desde que à espécie não se aplique o prejulgado ou a súmula citada pelo Relator."

    ASSIM, DO DESPACHO DO RELATOR  QUE, BASEADO EM SÚMULA DO TST, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, CABE AGRAVO REGIMENTAL.

  • O Artigo 896, 5o - trata-se do Agravo interno e não do agravo regimental.

    No
     processo do trabalho prevê quatro tipos de agravos: de petição, de instrumento, regimental e agravo interno.

    - Agravo Interno
             O agravo interno está previsto nos arts. 557, § 1º, e 545 do CPC. A CLT o prevê nos arts. 896, § 5º, e no art. 39 da Lei n. 8038/90.
    Trata-se de recurso que tem por objeto impugnar decisões monocráticas proferidas em sede de recurso pelos relatores dos tribunais. Daí por que o agravo interno se confunde, em alguns casos, com o agravo regimental, uma vez que este também pode ser manejado para atacar as decisões monocráticas do relator.
    Com efeito, dispõe o art. 557 do CPC que o relator, monocraticamente, deverá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior.
    Igualmente, poderá o relator, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, verificando que a decisão recorrida encontra-se em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior, em decisão monocrática, dar provimento ao recurso.
    Em ambas as hipóteses, da decisão monocrática do relator caberá agravo interno, no prazo de 5 dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
    O prazo para o agravo interno, ante a lacuna normativa da CLT (art. 769) e à luz dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, o prazo para a sua interposição é de 5 dias, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC. O TST, no entanto, fixou prazo para o agravo interno em 8 dias, não obstante dispor o art. 22, I, da CF que compete à União legislar privativamente sobre direito processual, sendo que o recurso e o prazo ora focalizados são matérias alusivas ao direito processual.
            
  • Alguém por favor me corrija se eu estiver errada.
    Agravo interno é a mesma coisa que agravo regimental né não?
    Fiquei nessa dúvida por causa do comentário da colega martinha.

    Fiquem todos com Deus.
  • Por se tratar de segundo juízo de admissibilidade, cabem embargos de declaração. (art. 897-A, CLT, parte final)
  • Quando o relator decidir de pronto sobre o recurso, ou seja, de forma monocrática, caberá Agravo, também chamado de Agravo Inominado, para levar tal decisão ao exame pelo órgão colegiado daquele tribunal. Não se confundindo com Agravo Regimental que é utilizado quando o Relator, ao fazer o juízo de admissibilidade, verifica que está ausente algum ou alguns dos pressupostos de admissibilidade e nega seguimento ao Recurso, sendo assim, caberá Agravo Regimental para submeter a decisão  do Relator que negou seguimento ao recurso pelo órgão colegiado. 
    Também não se confunde com o Agravo de Instrumento, que aqui na Justila Trabalhista é utilizado para também destrancar Recurso que teve negado seguimento. Contudo, no caso do AI, será utilizado quando o Recurso teve seguimento negado por instância inferior (seja no no seu 1º juízo de admissibilidade, ou seja, pelo juíz de 1º grau, se o recurso foi direcionado ao TRT ou tenha ficado trancado no TRT quando o recurso foi direcionado ao TST). Assim, para levar a decisão 
    que negou seguimento ao recurso de uma instância a outra para ser examinada pelo tribunal correspondente, utiliza-se do Agravo de Instrumento.
  • Prezados, vamos ser objetivos. É o seguinte:

     Contra a decisão do relator (monocrática), negando seguimento ao recurso, cabe agravo regimental e NÃO agravo de instrumento. 

  • Questão de 2005 e comentários antes de 2016. Novo Regimento Interno (RA nº 1.937/2017) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) transformou as hipóteses de recursos, não cabendo mais o Agravo Regimental. Entretanto, a resposta desta questão continua falsa pois só cabe Agravo de Instrumento às decisões que denegam a interposição de recurso, buscando destrancar o apelo, conforme art. 897, "b", enquanto contra decisão monocrática proferida por "Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis" (art. 265 do RA nº 1.937/2017), in casu, interpõe-se Agravo Interno. O art. 266 do referido Regimento, da mesma forma, contribui com esse entendimento ao impor que "Após a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, o agravo interno será concluso ao prolator da decisão monocrática".


ID
305320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Apreciando mandado de segurança impetrado contra ato praticado por um dos juízes do trabalho de São Luís – MA, o tribunal regional concedeu a ordem pretendida, tornando ineficaz o ato judicial combatido. Nessa situação, será cabível a interposição de recurso ordinário ao TST, no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    S. 201/TST:
    Da decisão de TRT em MS cabe RO, no prazo de 8 (oito) dias, para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Acrescentando:
    “As contra-razões serão apresentadas no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT).”
     
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
     
  • Não consigo entender. O juiz vai interpor RO? Se foi concedido o MS, então quem tem interesse de interpor RO. A parte que impetrou o MS que não é. 

  • O MS e o RO nesse caso são para tutelar matérias diferentes.

  • SUM 201 TST - RO em MS

     

    Pz 8dias para TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

    GAB. C 

  • Naara,


    Contra ato de juiz da vara do trabalho, cabe MS. Este MS é julgado pelo TRT. Da decisão do TRT (em sede de MS), cabe RO para o TST.


    Interposição do RO é pela parte insatisfeita com a decisão em sede de MS. Como o TRT concedeu a ordem, o juiz tem interesse em interpor RO.

  • ATENÇÃO: a interposição de Recurso de Revista, no caso de violação de lei ou divergência jurisprudencial, é considerado pelo TST como erro grosseiro, não sendo possível aceitar o RR como se RO fosse (não há fungibilidade nessa caso):

    OJ 152 da SDI-2 (TST) : A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.