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RESPOSTA:
D) Ato da administrativo é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Entre os Atos da Administração pode-se destacar, entre outros:
Os Contratos;
Fonte: www.conteúdojurídico.com.br
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Ato da Administração.
São vários os atos da administração conforme entendimento doutrinário acerca da matéria: atos privados, atos políticos, atos de mera execução, atos administrativos etc.
A título de exemplificação, os atos privados caracterizam-se pela igualdade de tratamento para com os particulares. Eles não possuem em seu bojo prerrogativas ou quaisquer tipos de imposição aos administrados, tão somente modificam, extinguem ou criam direitos e obrigações entre si. Um contrato de aluguel de imóvel, por exemplo, se consubstancia num de direito privado, porquanto o Estado ao alugar o referido imóvel não terá qualquer tipo de prerrogativa ou vantagem por ter celebrado o ato jurídico.
Perceba, portanto que, ato administrativo é uma espécie de ato da administração onde há um certo grau de verticalidade entre a Administração e o administrado (Supremacia do Interesse Público), ao passo que ato da administração é todo ato exarado pelo Estado seja ele dotado de prerrogativa de direito público - ato administrativo - ou não.
Logo, não podemos confundir atos administrativos com os atos da administração. Estes englobam aqueles, ou seja, ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração, ao passo que nem todo ato da administração é um ato administrativo.
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Gab. D
Nem todo ato praticado pela Administração pública é ato administrativo, já que alguns atos não gozam das características dos atos administrativos. Por isso, a doutrina utiliza a expressão atos da Administração para se referir a todos os atos oriundos da Administração pública. Nesse contexto, ato da Administração é um gênero, que comporta diversas espécies, sendo uma destas os atos administrativos.
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GABARITO - D
A)
Não pode ser ato administrativo, pois não possui as características de ter sido:
I) Praticado pela administração com supremacia
II) sob o regime de direito público
Na melhor conceituação ... Um ato administrativo :
É toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. ( MAZZA )
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B) Ato negocial.
Um ato negocial é uma das espécies e pode ser entendido como a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças.
Ex: Fechamento de uma rua para realização de um aniversário com a autorização
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C) Atos materiais da Administração.
Os atos materiais podem ser conceituados como atos que decorrem de execuções de atos administrativos.
ex: Gari varrendo a rua.
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D) Ato da Administração.
ATOS DA ADMINISTRAÇAO:
Atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.
OBS: Seria melhor classificado se afirmasse " Atos de Gestão" , uma vez que Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Fonte: Mazza.
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A questão indicada está
relacionada com o ato administrativo.
Dados da questão: abertura de
conta corrente de particular por um banco público – Caixa Econômica
Federal.
A)
INCORRETA. O
contrato administrativo se refere ao ajuste firmado entre a Administração
Pública e particulares, em consonância com o interesse público e regido pelo
direito público. Dessa forma, a abertura de conta corrente de particular por
banco público não é tida como ato administrativo e sim, ato da administração –
pois é regida pelo direito privado.
B)
INCORRETA. O ato
negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público que
coincide com a pretensão do particular. Exemplo: alvará.
C)
INCORRETA. O ato
material ou fato administrativo pode ser entendido como a consequência do ato
administrativo que o determina. A natureza de tais atos é meramente executória.
Exemplo: demolição de casa.
D)
CORRETA. O contrato
da administração pode ser entendido como o ajuste celebrado entre o particular
e a Administração Pública, em que a Administração Pública não figura como poder
público. A respectiva relação é regida pelo direito privado. Pode-se dizer que
a abertura de conta corrente entre o particular e um banco público é um exemplo
de contrato da administração. O banco público – Caixa Econômica Federal – é empresa
pública, que integra a Administração Pública Indireta. Dessa forma, a
abertura de conta corrente de particular por banco público é ato de
administração.
Gabarito do Professor: D)
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Dedalus dto adm
Porque não pode ser um ato negocial?