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ID
3052342
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoexecutoriedade garante ao Poder Público a possibilidade de exigir de terceiros o cumprimento de atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Considerando o assunto, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A autoexecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

  • A multa possui exigibilidade que é a prerrogativa de utilização de meios indiretos de coação.

  • A autoexecutoriedade existe em todos os atos administrativos?

  • Mara Grace, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, como por exemplo a multa! A multa não é autoexecutória, você pode recorrer. Você não é multado na rua e já sai pagando na hora o valor.

    A imperatividade e a autoexecutoriedade não estão presentes em todos os atos! A tipicidade por exemplo, está presente em todos.

  • A questão pede a incorreta, Mara Grace!

  • A multa administrativa é executada pela Administração sendo uma forma indireta de o Estado forçar que o particular cumpra a obrigação.

  • Autoexecutoriedade:

    Possibilidade que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela Administração, inclusive mediante uso da força, independentemente de ordem judicial prévia.

    Está presente quando:

    ·       Expressamente prevista em lei;

    ·       Tratar-se de medida urgente.

    A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos:

    Exigibilidade: administrado é impelido por meios indiretos de coação. Ex.: multas, penalidades administrativas.

    Executoriedade: administração usa meios diretos de coação. Ex.: apreensão de mercadorias

  • Penso igual a Mara Grace! Questão totalmente sem pé e sem cabeça

  • O examinador tava bem lombrado quando elaborou a questão. :(

  • ATOS ADMINISTRATIVOS TEM EXECUTORIEDADE.

    MULTA - APLICAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS COBRANÇA NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Gabarito: C

    Autoexecutoriedade= executa suas decisões sem intervenções judicial.

  • GAB: C

    AUTOEXECUTORIEDADE

    É A EXECUÇÃO DIRETA REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PARTICULAR, SEM A NECESSIDADE DE DELIBERAÇÕES DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO.

    -NEM TODOS OS ATOS SÃO AUTOEXECUTÓRIOS: COBRANÇA DE MULTAS, IMPOSTOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DIREITO DE PASSAGEM DE FIAÇÃO E GASODUTO)

    *A DOUTRINA ENTENDE QUE OS ATOS SOMENTE SERÃO AUTOEXECUTÓRIOS, CASO ESTEJA PREVISTO EM LEI OU EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS

  • Um exemplo disso ocorre aqui em BH, quando é aplicado multa diária aos concessionários de transporte público por não ter cobradores em coletivos.
  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Atributos do ato administrativo:

     

    São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Destaca-se que a imperatividade e a autoexecutoriedade são observáveis apenas em determinadas espécies de atos administrativos.

     

    O conceito de Poder de Polícia encontra-se disposto no artigo 78, do Código Tributário Nacional.

     

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)     CORRETA. A autoexecutoriedade é atributo típico do Poder de Polícia, presente, principalmente, nos atos repressivos de polícia.

     

    B)     CORRETA. A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. A autoexecutoriedade decorre da presunção de legitimidade. Assim, não basta que o ato seja legítimo, a Administração Pública deve poder executá-lo sem necessitar de autorização judicial.

     

    C)     INCORRETA. A cobrança de multas administrativas pela polícia é exemplo de ato não autoexecutório.

     

    D)    CORRETA. A autoexecutoriedade e a imperatividade não são observáveis em todos os atos administrativos. Tais atributos são observados apenas em determinadas espécies.

     

    Gabarito do Professor: C)