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GABARITO: C
A autoexecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.
É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.
Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.
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A multa possui exigibilidade que é a prerrogativa de utilização de meios indiretos de coação.
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A autoexecutoriedade existe em todos os atos administrativos?
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Mara Grace, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, como por exemplo a multa! A multa não é autoexecutória, você pode recorrer. Você não é multado na rua e já sai pagando na hora o valor.
A imperatividade e a autoexecutoriedade não estão presentes em todos os atos! A tipicidade por exemplo, está presente em todos.
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A questão pede a incorreta, Mara Grace!
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A multa administrativa é executada pela Administração sendo uma forma indireta de o Estado forçar que o particular cumpra a obrigação.
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Autoexecutoriedade:
Possibilidade que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela Administração, inclusive mediante uso da força, independentemente de ordem judicial prévia.
Está presente quando:
· Expressamente prevista em lei;
· Tratar-se de medida urgente.
A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos:
Exigibilidade: administrado é impelido por meios indiretos de coação. Ex.: multas, penalidades administrativas.
Executoriedade: administração usa meios diretos de coação. Ex.: apreensão de mercadorias
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Penso igual a Mara Grace! Questão totalmente sem pé e sem cabeça
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O examinador tava bem lombrado quando elaborou a questão. :(
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ATOS ADMINISTRATIVOS TEM EXECUTORIEDADE.
MULTA - APLICAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS COBRANÇA NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA AUTOEXECUTORIEDADE.
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Gabarito: C
Autoexecutoriedade= executa suas decisões sem intervenções judicial.
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GAB: C
AUTOEXECUTORIEDADE
É A EXECUÇÃO DIRETA REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PARTICULAR, SEM A NECESSIDADE DE DELIBERAÇÕES DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO.
-NEM TODOS OS ATOS SÃO AUTOEXECUTÓRIOS: COBRANÇA DE MULTAS, IMPOSTOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DIREITO DE PASSAGEM DE FIAÇÃO E GASODUTO)
*A DOUTRINA ENTENDE QUE OS ATOS SOMENTE SERÃO AUTOEXECUTÓRIOS, CASO ESTEJA PREVISTO EM LEI OU EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
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Um exemplo disso ocorre aqui em BH, quando é aplicado multa diária aos concessionários de transporte público por não ter cobradores em coletivos.
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
- Atributos do ato
administrativo:
São atributos do ato
administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a
autoexecutoriedade e a tipicidade. Destaca-se que a imperatividade e a
autoexecutoriedade são observáveis apenas em determinadas espécies de atos
administrativos.
O conceito de Poder de
Polícia encontra-se disposto no artigo 78, do Código Tributário Nacional.
- Deve-se buscar a
alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. A autoexecutoriedade é atributo típico do Poder de Polícia, presente,
principalmente, nos atos repressivos de polícia.
B) CORRETA. A presunção de legitimidade
está presente em todos os atos administrativos. A autoexecutoriedade decorre da
presunção de legitimidade. Assim, não basta que o ato seja legítimo, a Administração
Pública deve poder executá-lo sem necessitar de autorização judicial.
C) INCORRETA. A cobrança de multas
administrativas pela polícia é exemplo de ato não autoexecutório.
D) CORRETA. A autoexecutoriedade e a imperatividade não são observáveis em todos
os atos administrativos. Tais atributos são observados apenas em determinadas
espécies.
Gabarito do Professor: C)