A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. A concorrência é uma modalidade de licitação prevista no art. 22, §1º, da Lei 8666/93, enquanto o pregão (previsto na Lei 10520/02) é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico.
Letra B: correta. Como colocado, todas são modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93: convite (art. 22, §3º) e leilão (art. 22, §5º).
Letra C: incorreta. O concurso é uma modalidade de licitação prevista no art. 22, §4º, da Lei 8666/93, enquanto a empreitada é um tipo de regime de execução indireta (quando a Administração contrata terceiro), que se subdivide em três regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, todas definidas no art. 6º, VIII, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. A alternativa traz tipos de licitação (e não modalidades de licitação). DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).
Gabarito: Letra B.