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A) GABARITO - art 7º, XII - introduzido na CF em 1998
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
B) art. 7º, II - introduzido na CF em 1990
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
C) art. 7º, XVII - introduzido na CF em 2008
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
D) art. 7º, XXIII - originário da CF 1988
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
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Qual conhecimento essa questão mede? kkkk
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Essa questão forçou a barra legal!
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Creio que até para as carreiras de juiz ou promotor, essa questão é difícil.
Sem noção.
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Procurando o erro da questão...
Por isso que não gosto de responder questão de banca pequena, elas são muito sem noção...
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Questão procura a Errada... Letra E
O resto tá ok.... Essas banca quebra com nosso ritmo
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Eu acertei... Mas sinceramente... Todas estão corretas... Li a primeira e marquei, quando li as seguintes vi que estão todas corretas.
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o que a banca esta pedindo e a data - "Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro 1998"
resumo da opera, a banca pegou pesado. rs
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Nome dessa banca deveria ser Delírios Concursos!!
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sem 'colar' da CF, não dá pra responder com certeza...que questão pra errar na prova, aff
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questão marcada como fácil, imagina a difícil
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Isso, não testa quaisquer conhecimento, agora tem que tem saber o que foi introduzido em uma EC.
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ainda aguardo o dia que esses doentes dessas bancas vão mandar uma dessa: "Estou pensando num número entre 0 e 10 mil, qual seria?".
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Pelo qual motivo essa questão nao foi anulada mesmo ? todas então corretamente!!!! da medo ate de responder!!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! O salário-família não foi incluído na Constituição pela EC nº 20/98, apenas teve sua redação alterada para restringir o direito aos trabalhadores de baixa renda. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família para os seus dependentes; [redação anterior] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)".
Alternativa B - Incorreta. Embora o seguro-desemprego seja direito do trabalhador, não foi alterado pela EC nº 20/98. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Embora a licença à gestante seja direito da trabalhadora, não foi alterado pela EC nº 20/98. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Embora o adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas seja direito do trabalhador, não foi alterado pela EC nº 20/98.Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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O que esperar de uma banca "famosa" como essa? Lamentável...
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A BANCA SO QUERIA SABER QUAL DAS ALTERNATIVAS EQUIVALIA A EC 20/2015.. ELA INCLUSIVE FALA EM SEU ANUCIADO.. VAMOS PRESTAR ATEMÇÃO MEU POVO
ALTERNATIVA (A)
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Essa é difícil, mas com um pouco de lógica acertei.
Bastou pensar qual direito do trabalhador seria mais recente, e os demais são mais antigos.
Salário família é mais recente, os demais direitos já existiam há muito tempo.
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Questão difícil.
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Ainda bem que estou com minha bola de cristal e acertei a questão, porque agora temos que saber até o número exato das emendas constitucionais que inserem direitos na Carta Magna (kkkkkkk).
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Banca pequena se acha demais. Fica complicado.
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Paulo Guedes elaborou essa questão.
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Além de decorar letra de lei a banca quer que saiba o ano que foi adicionado.