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a) ERRADA. Conforme o art. 10 da lei, “o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.” Ou seja, todos os membros da comissão devem ser servidores estáveis, e não apenas o presidente.
b) ERRADA. Segundo o art. 10, §3º da lei, o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
c) CERTA. O item transcreve, exatamente, o art. 12 da lei.
d) ERRADA. O prazo para defesa é de 30 dias, e não 60 (art. 11).
e) ERRADA. Conforme o art. 13 da lei, “a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei”. Logo, a palavra “parcial” torna o item errado.
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Alternativa correta – O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10 da Lei no 12.846/2013, para julgamento.
Justificativa da Banca IADES: a resposta está em conformidade com o art. 10 da Lei no 12.846/2013: “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.”
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LETRA C
Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
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§ 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
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No mesmo sentido, está errada
17. (VUNESP / CM-SÃO MIGUEL ARCANJO-SP / 2019) Suponha que a Sociedade Empresária X Y fraudou licitação pública que transcorreu no âmbito do Poder Executivo do Município Z, cometendo, assim, ato lesivo à administração pública, conforme preceitua a Lei n° 12.846/13. Considerando o que dispõe tal Lei a respeito do processo administrativo de responsabilização,
d) a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei n° 12.846/13.
Q1134946
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a) ERRADA. Não existe obrigatoriedade de um membro da comissão ser presidente estável (Art. 10);
b) ERRADA. Pode haver prorrogação, mas a Lei não cita o prazo (Art. 10 § 4º);
c) CORRETA. (Art. 12);
d) ERRADA. 30 dias (Art. 11);
e) ERRADA. Não existe reparação parcial (art. 13).
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ARTIGO 10-8
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A empresa X pratica ato sujeito a instauração e julgamento de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei nº 12.846/2013. Quanto a esse processo administrativo de responsabilização, é correto afirmar que:
O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10 da Lei nº 12.846/2013, para julgamento.
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Gab C
§3°- A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sansões a serem aplicadas.
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Gab: C
- A) ERRADO - A comissão é composta de 2 ou mais servidores ESTÁVEIS - Art. 10 da Lei 12.846/13;
- B) ERRADO - Pode PRORROGAR o prazo, desde que fundamentado - Art. 10, §4° da Lei 12.846/13;
- C) GABARITO - Art. 12 da Lei 12.846/13;
- D) ERRADO - O prazo de defesa é de 30 dias - Art. 11 da Lei 12.846/13;
- E) ERRADO - A reparação é INTEGRAL e não parcial - Art. 13 da Lei 12.846/13;
Erros, mandem mensagem :)
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LETRA C CORRETA
LEI 12.846
Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
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E) A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.
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A REPARAÇÃO DO DANO É INTEGRAL!!!!!!!!!
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TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
#PPMG
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A) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores, sendo pelo menos o presidente da comissão estável.(Dois ou mais servidores estáveis).
B) A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir, de forma improrrogável e, ao final, apresentar relatórios a respeito dos fatos apurados e da eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.(O prazo poderá ser prorrogado mediante ato fundamentado da autoridade)
C O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10 da Lei nº 12.846/2013, para julgamento.
D) No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 60 dias para defesa, contados da intimação.( prazo de 30 dias para defesa, contados da intimação).
E) A instauração de processo administrativo específico de reparação integral ou parcial dos danos não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/2013. ( Reparação integral)
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A - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores, sendo pelo menos o presidente da comissão estável. (todos os servidores que compõem a comissão tem que ser estáveis)
B - A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir, de forma improrrogável e, ao final, apresentar relatórios a respeito dos fatos apurados e da eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas. (prorrogável)
C - O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10 da Lei nº 12.846/2013, para julgamento.
D - No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 60 dias para defesa, contados da intimação. (30 dias)
E - A instauração de processo administrativo específico de reparação integral ou parcial dos danos não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/2013. (a reparação do dano é integral)