Alternativa correta – É considerada ICT qualquer órgão ou entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, que inclui, na respectiva missão, a pesquisa básica ou aplicada e o desenvolvimento tecnológico de novos produtos, serviços ou processos.
Justificativa da banca Iades: o conceito de ICT foi ampliado em 2016, e passou a incluir entes públicos da administração direta e indireta, bem como entes privados sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico de produtos, serviços e processos.
A alternativa correta é a letra A.
No decorrer do tempo, viu-se três conceitos de "ICT" na Lei de Inovação:
a) O da redação original de 2004:
V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
b) O da redação advinda pela Medida Provisória 495, de 2010:
V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública cuja missão institucional seja preponderantemente voltada à execução de atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de inovação;
c) A versão vigente, advinda do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação:
V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019)