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ID
3052453
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.973/2004 foi modificada pela Lei nº 13.243/2016, e uma das modificações mais importantes foi a do conceito de ICT, que passou a ser Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação. Acerca do conceito de ICT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta – É considerada ICT qualquer órgão ou entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, que inclui, na respectiva missão, a pesquisa básica ou aplicada e o desenvolvimento tecnológico de novos produtos, serviços ou processos.

    Justificativa da banca Iades: o conceito de ICT foi ampliado em 2016, e passou a incluir entes públicos da administração direta e indireta, bem como entes privados sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico de produtos, serviços e processos.

  • A alternativa correta é a letra A.

    No decorrer do tempo, viu-se três conceitos de "ICT" na Lei de Inovação:

    a) O da redação original de 2004:

    V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

    b) O da redação advinda pela Medida Provisória 495, de 2010:

    V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública cuja missão institucional seja preponderantemente voltada à execução de atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de inovação;

    c) A versão vigente, advinda do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação:

    V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019)