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Lei Complementar nº 840/2011
Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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a) Art. 79. O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
b) Art. 85. O serviço noturno a que se refere o art. 59 é remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.
Parágrafo único. O adicional noturno incide sobre o adicional de serviço extraordinário.
c) Art. 117. O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas tem natureza alimentar e não é objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
d) Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
e) Art. 74. Além do vencimento básico, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, as seguintes parcelas (...)
§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.
§ 2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
LC840/2011
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a) Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são cumulativos.
b) Incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário é defeso.
errado. O adicional noturno pode ser computado sobre o adicional por serviço extraordinário. Pode CUMULAR
c) O subsídio pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
errado. eles não podem ser objetos de arrestos sequestro ou penhora por ter natureza alimentar mas podem nos casos de prestação de alimentos por decisão judicial
correta: art 70
e) Gratificações, indenizações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.
errada. indenizaçoes nao se incorporam ao vencimento ou provento
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Lei Complementar nº 840/2011
Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do TJDFT.
GABARITO: D
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defeso = proibido, essa banca ama essa palavra
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me perdi na palavra defeso também
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A - Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são cumulativos?
ERRADO. Art. 79. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
B - A incidência de adicional noturno sobre o adicional de serviço extraordinário (hora extra) é defeso (Proibido)?
ERRADO. Art. 85. Parágrafo único. O adicional noturno incide sobre o adicional de serviço extraordinário (hora extra).
C - O subsídio pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial?
ERRADO. Art. 117. O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas tem natureza alimentar e não é objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
D - A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios?
CORRETA. Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
E - Gratificações, indenizações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento?
ERRADO. Art. 74. § 2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.