a) Se o valor presente das contraprestações for maior que o custo do bem, a operação classifica-se como de arrendamento mercantil financeiro.
b) Independentemente da modalidade de arrendamento mercantil, a arrendatária é uma pessoa física ou jurídica.
c) As operações de arrendamento mercantil podem ser realizadas pelas Sociedades de Arrendamento Mercantil e pelos Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil, ambas fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
d) Conforme a Resolução CMN 2309/96, considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;
IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
e) A constituição e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil dependem de autorização do Banco Central do Brasil. (RESOLUÇÃO Nº 2309)
Gabarito: A