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GABARITO B
Lei n.º 12.846/2013, Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
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Gabarito: B.
a) Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, (...)
b) (já explicado pelo colega Samyr em comentário anterior). Lei 12.846/13: Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
c) Lei 8.429/92: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Se precisa demonstrar dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva).
d) Lei 12.846/13: Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. (Responsabilidade Objetiva = não precisa demonstrar dolo ou culpa).
e) Lei 12.846/13: Art. 16, §3º: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Em 09/12/19 às 18:35, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 14/01/20 às 19:57, você respondeu a opção B. Você acertou!
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Entendo que a alternativa D também está correta. A alternativa não diz que o processo de responsabilização deve demonstrar culpa ou dolo, e sim que a ação ou omissão lesiva, culposa ou dolosa, será causa de responsabilização da pessoa jurídica julgada.
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GABARITO: LETRA B
Vamos analisar cada alternativa:
a) O agente público tem o dever moral de agir honestamente diante dos seus pares, o que não significa que tem o dever de lealdade para com a administração pública.
ERRADO. A alternativa afirma um absurdo, o dever de lealdade é junto a Administração Pública.
B) De acordo com o princípio da publicidade, cabe ao Poder Executivo federal formular o cadastro nacional de empresas punidas, registrando as sanções aplicadas com base na Lei n.º 12.846/2013.
CORRETO.
c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, o agente público deverá ser responsabilizado objetivamente pelo integral ressarcimento do dano, na forma da Lei n.º 8.429/1992.
ERRADO. A responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja, deve ser comprovado o dolo ou a culpa, conforme o caso. A responsabilidade da Administração perante terceiros, segundo a teoria do risco administrativo, que é objetiva.
d) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas por ação ou omissão, dolosa ou culposa, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
ERRADO. Segundo a Lei n.º 12.846/2013, o aplica-se o regime de responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas. Assim, respondem independentemente de dolo ou de culpa.
e) Celebrado o acordo de leniência, as partes não precisarão reparar dano causado, nos termos do previsto no art. 16, § 3.º, da Lei n.º 12.846/2013.
ERRADO. Segundo o art. 16, §3º, e acordo não afasta a reparação integral do dano.
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Prof.: Marcelo de Farias Goulart
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c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, o agente público deverá ser responsabilizado objetivamente pelo integral ressarcimento do dano, na forma da Lei n.º 8.429/1992.
ERRADO. A responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja, deve ser comprovado o dolo ou a culpa, conforme o caso. A responsabilidade da Administração perante terceiros, segundo a teoria do risco administrativo, que é objetiva.
d) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas por ação ou omissão, dolosa ou culposa, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
ERRADO. Segundo a Lei n.º 12.846/2013, o aplica-se o regime de responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas. Assim, respondem independentemente de dolo ou de culpa.