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Gabarito: letra E
a) O concurso público é necessário ao provimento de cargo público, mas dispensável na contratação para emprego público.
~ CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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b) Os aprovados em concurso público, uma vez investidos no cargo público, ficam obrigados à dedicação exclusiva.
~ CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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c) O poder público tem a faculdade de estabelecer, ou não, um prazo de validade para concursos públicos.
~ CF, art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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d) Os cargos públicos somente são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados.
~ CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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e) O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
~ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
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Tentei resolver por exclusão.
Fiquei em dúvida em relação às alternativas A e E, embora entenda que nenhuma das duas são opções válidas.
A - O concurso público é necessário ao provimento de cargo público, mas dispensável na contratação para emprego público.
Nem sempre é necessário o concurso público para provimento de cargo público, pois este também pode ser preenchido através de nomeação em cargo em comissão.
E - O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
Fiquei em dúvida quanto ao "deve", eis que há a possibilidade de provimento também através de cargo em comissão, que dispensa o concurso público por ser de livre nomeação e exoneração.
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JUSTIFICATIVAS
a) O concurso é necessário tanto para os cargos efetivo quanto para os empregos públicos.
b) O artigo 37, XVI, da CF/88 permite a acumulação lícita de cargos públicos em algumas situações.
c) O artigo 37, III, da CF/88 dispõe que o prazo de validade dos concursos será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez por igual período
OBS1: Atentar-se ao ATÉ 2 anos!
OBS 2: A prorrogação do prazo do concurso é ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Público. Porém, caso queira prorrogar, somente poderá fazer por igual período.
d) O artigo 37, I, CF/88 permite que estrangeiro acessem cargos públicos na forma da Lei.
OBS 3: Lei 8.112/90, artigo 5º, § 3 - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
@Flavio.Moraes
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editei o comentário após @lucasgil chamar a minha atenção para um detalhe, o que tornava meu comentário anterior completamente errado.
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mas se precisa ter nacionalidade brasileira para ocupar o cargo, depreende-se que ele é disponível a brasileiros natos ou naturalizados
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Além do que, nas empresas publicas e sociedades de economia mista (indireta) a presidência e a diretoria não dependem de aprovação em concurso público, pois são indicados e estão sujeitos à regime especial sem lei específica, não se aplica nem a CLT.... A "E" não está correta, mas é a menos errada, ao meu ver.
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estrangeiro tmb pode fazer concurso ...os professores de universidades estaduais e federais...
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A) Errada! O concurso público é necessário tanto p/ cargo público quanto p/ emprego público.
B) Errada! A regra é a dedicação exclusiva, mas há exceções, inclusive, estabelecidas na CF88.
C) Errada! O prazo de validade do concurso é obrigatório, que poderá ser de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período. Essa prorrogação sim, é facultativa.
D) Errada! Nem todos os cargos, alguns a CF estabelece que são de preenchimento de somente brasileiros natos ou naturalizados, mas é um rol taxativo.
E) Correta
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Ulisses,
A respeito do preenchimento de vagas na administração pública federal por meio da realização de concurso público, assinale a opção correta.
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A) CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
~37, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
B) ACUMULAÇÃO DE CARGOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA
37, CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
C) PRAZO DE VALIDADE CONCURSO
8112
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
D) BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI
37, CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
E) ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
O provimento da vaga também não pode ser por meio de nomeação para cargo em comissão e nesse caso não deve ser feito por meio de concurso ????
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provimento de vaga é diferente de provimento de cargo. Cargo aceita nomeação ad nutum. Vaga só por concurso.
porque autorização tem que estar na LOA.
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A questão indicada está relacionada com o concurso público.
• Concurso público:
Segundo Carvalho Filho (2018) o concurso público se refere ao "procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas".
A) ERRADO, pois "a investidura em cargo ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos", de acordo com o art. 37, II, da CF/88.
B) ERRADO, já que é possível a acumulação remunerada de alguns cargos, com base no art. 37, XVI, a), b) e c), da CF/88. "Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
C) ERRADO, tendo em vista que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período", nos termos do art. 37, III, da CF/88.
D) ERRADO, de acordo com o art. 37, I, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
E) CERTO, o provimento pode ser entendido como "o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público" (CARVALHO FILHO, 2018). Provimento originário - aquele que vincula o servidor ao cargo, emprego ou função. Provimento derivado - depende de vínculo anterior do servidor com a Administração (DI PIETRO, 2018).
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Na 8112 prova que essa D ta certa
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Sobre a B:
Os aprovados em concurso público, uma vez investidos no cargo público, ficam obrigados à dedicação exclusiva.
O regime de dedicação exclusiva não é nem a exceção nem muito menos a regra do sistema constitucional. Introduzida no ordenamento brasileiro pela lei 4.345, de 26 de junho de 1964 e regulamentada pelo Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, a D.E. implicava a impossibilidade de exercer qualquer outra atividade, pública ou privada.
A CF/88, no entanto, não trata expressamente do acúmulo de cargo público com emprego privado, cuidando tão só da impossibilidade geral e das possibilidades específicas de se acumular cargos públicos.
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Acredito que a letra C não esteja clara nos comentários. Estabelece a Constituição:
CF, art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Não é algo explícito no dispositivo a necessidade ou faculdade de o poder público estabelecer um prazo. O que o artigo faz é pressupor que um prazo será estabelecido. Só isso.
O que dá a entender que esse prazo pressuposto é necessário e não facultativo é a ausência de uma determinação do tipo na ausência de prazo estabelecido, etc.
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A letra B fala sobre "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA" e não "ACUMULAÇÃO DE CARGOS"... Alguém pode dizer qual o erro da letra B??? obg!
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Cespe sendo Cespe. Poderes supraconstitucionais.
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A respeito do preenchimento de vagas na administração pública federal por meio da realização de concurso público, assinale a opção correta.
Resp. E) O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Abraço!!!
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FONTE: CF 1988
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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Estrangeiro pode tbm, na forma da lei!
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deixa o cara vender o material dele! é só pular o comentario! amo o qc
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A pergunta é, o quê fazer com as vagas de cargos em COMISSÃO?????
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Fiquei na dúvida entre D e E, pois a Lei 8.112 afirma que a nacionalidade brasileira é requisito para posse em cargo público, no entanto, lembrei que o acordo de igualdade entre Brasil e Portugal, permite que o português que preencher os requisitos possa prestar concurso público no Brasil e vice-versa.
Portanto a certa é a letra E.
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Marque: a menos errada ou menos incompleta.
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A(Errada), Pois, O concurso público é necessário tanto p/ cargo público quanto p/ emprego público.
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ENTENDO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, O CARGO EM COMISSÃO É PROVIDO POR NOMEAÇÃO E NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO
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Letra E.
Cargo e emprego público através de concurso.
Cargos Públicos aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei.
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Errei pq, qdo a questão falou em Adm DIRETA na letra E, pensei imediatamente nos Ministros que estão lá, e eles não fazem concurso, então pra mim essa alternativa estaria errada... sacanagem essa questão viu... É CESPE né?
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CF Art. 37
(...) a investidura em cargo ou emprego público DEPENDE de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei..
Após isso o texto Constitucional traz a ressalva da possibilidade de investidura mediante Cargo em Comissão.
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Uai...e os CARGOS EM COMISSÃO?????
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QUANDO ESTIVER DIANTE DE QUESTÃO COMO ESSA: PENSE COMO A MAIORIA, CASO ERRE, O PREJUÍZO SERÁ MENOR!
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CESPE 2019 MP-PA
"O provimento em cargo público, em todas as suas modalidades, condiciona-se à aprovação em concurso público."
a banca considerou errada.
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RESPOSTA E
O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
Art 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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SÓ POR ELIMINAÇÃO!
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Em se tratando de CESPE, deve-se ir na "menos errada". Essa foi a minha lógica para essa questão! Mas, um pouco mais de estudo resolve tbm rsrs...
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CESPE entrando em contadição, em uma QUESTÃO ele fala uma coisa, já em outra ele muda seu discurso. O Qconcurso não me deixa postar o número da questão aqui, pois ele apaga o número da questão quando eu posto, mas logo mais na frente, vocês poderão ver questões semelhantes com respostas DIFERENTES!
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Fui na menos errada, pq no CESPE qd a questão está incompleta ela estará certa.
POIS: Art 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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"A respeito do preenchimento de vagas na administração pública federal por meio da realização de concurso público, assinale a opção correta."
meu entendimento é que o CESP foi CESP, pois preenchimento de vagas na adm publica
pode ser : pss, cargo em comissao, etc.
JÁ PREENCHIMENTO DE CARGO / EMPREGO, ai sim, é por meio de concurso.
me corrijam ai por gentileza.
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A) O concurso público é necessário ao provimento de cargo público, mas dispensável na contratação para emprego público. ERRADA
CF - Art. 37 II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Lei: 9.962/2000 Art. 2 A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
B) Os aprovados em concurso público, uma vez investidos no cargo público, ficam obrigados à dedicação exclusiva. ERRADA
Dedicação Exclusiva (DE) é o regime que implica, ao servidor docente, o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. Assim sendo, as exceções ao regime de dedicação exclusiva são todas as situações previstas em Lei que permitem a acumulação em regime de DE com outras funções remuneradas.(fonte: )
CF - Art. 37 XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
a) a de dois cargos de professor
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
C) O poder público tem a faculdade de estabelecer, ou não, um prazo de validade para concursos públicos. ERRADA
CF - Art. 37 III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
D) Os cargos públicos somente são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados. ERRADA
CF - Art. 37 I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Lei 8.112/90 ART.5 § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
E) O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público. CORRETA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
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Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Podem ser de provimento efetivo ou em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Se na opção "E", tivesse falado em funções de confiança, ai sim estaria correta. O termo deve restringiu a resposta, mesmo que a questão esteja imcompleta.
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LETRA A - O concurso público é necessário ao provimento de cargo público, mas dispensável na contratação para emprego público.
ERRADO - Apesar de não terem estabilidade, para ocupar um emprego público nas empresas públicas ou sociedades de economia mista, é necessário a prévia aprovação em concurso público.
LETRA B - Os aprovados em concurso público, uma vez investidos no cargo público, ficam obrigados à dedicação exclusiva.
LETRA C - O poder público tem a faculdade de estabelecer, ou não, um prazo de validade para concursos públicos.
ERRADO - O estabelecimento de prazo de validade de concurso não é uma faculdade do poder público. A validade de concurso público está prevista na CF/88 e é de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
LETRA D - Os cargos públicos somente são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados.
ERRADO - Nessa opção, vi alguns comentários errados. O erro da opção é dizer que os cargos públicos são acessíveis SOMENTE a brasileiros. Isso não é verdade, pois a lei 8112 permite que o estrangeiro ocupe cargo público em universidades federais.
LETRA E - O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
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Letra "E" : Questão passível de ser anulada.
Deixou em aberto ... como se todas as vagas fossem ocupadas por meio de concurso, o que não é verdade. Como é cediço, há cargos em comissão e que não precisa de concurso para provimento. Uma questão muito mal elaborada!
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NÃO há gabarito correto. Quem marcou a ''E'' deve tomar cuidado pois há possibilidade de provimento POR NOMEAÇÃO, onde NÃO há necessidade de concurso público.
E O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
Esse DEVE torna a questão ERRADA.
Não deve, PODE!
Questão completamente anulável.
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GOTE-DF
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS , MAS A BANCA DEU COMO GABARITO A LETRA (E) O QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADO .
O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
NÃO DEVE E SIM PODE , POIS EXISTE CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO .
A PALAVRA DEVE DEIXOU A ALTERNATIVA (E) ERRADA .
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O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público. Correto.
Vide Art. 37 da CF.
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Observação quanto à assertiva B:
NÃO CONFUNDIR : acumulação de cargos com dedicação exclusiva .
A primeira se refere a cargos públicos ( vide CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos).
Já a segunda, por sua vez, se relaciona à acumulação simultânea de qualquer cargo, ou seja , público ou não (vide: Decreto 60091- art. 4º: ao funcionário sujeito a regime de tempo integral e dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter empregatício profissional ou público de qualquer natureza).
Corroborando esse entendimento, há o "RE 705933/ ES ( STF-28/11/2014):
Referências:
●Decreto 60091 <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%2060.091-1967?OpenDocument>
●RE 705933/ ES ( STF-28/11/2014):
<https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp%3Fid%3D285672112%26tipoApp%3D.pdf&ved=2ahUKEwjst42Kyq7uAhXJLLkGHYQJBVcQFjAIegQIFRAB&usg=AOvVaw3BF776bYKXhXMo1w0eRIfv>
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Cargo público -> estatutário
Emprego público -> celetista
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Cargo é diferente de vaga!
Cargo nomeia e exonera livremente.
Preenchimento de vaga = concurso.
dessa forma que eu entendo.
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E) CERTO, o provimento pode ser entendido como "o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público" (CARVALHO FILHO, 2018).
Provimento originário - aquele que vincula o servidor ao cargo, emprego ou função.
Provimento derivado - depende de vínculo anterior do servidor com a Administração.
(DI PIETRO, 2018).
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A O concurso público é necessário ao provimento de cargo e emprego público
CF - Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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B Os aprovados em concurso público, uma vez investidos no cargo público, não ficam obrigados à dedicação exclusiva.
CF - Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
___________________________
C O poder público tem a faculdade de estabelecer, ou não, a prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos.
CF - Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
___________________________
D Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, na forma na lei
CF - Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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E O provimento de vagas tanto na administração direta quanto na indireta deve ser feito por concurso público.
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• Concurso público:
Segundo Carvalho Filho (2018) o concurso público se refere ao "procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas".
A) ERRADO, pois "a investidura em cargo ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos", de acordo com o art. 37, II, da CF/88.
B) ERRADO, já que é possível a acumulação remunerada de alguns cargos, com base no art. 37, XVI, a), b) e c), da CF/88. "Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
C) ERRADO, tendo em vista que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período", nos termos do art. 37, III, da CF/88.
D) ERRADO, de acordo com o art. 37, I, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
E) CERTO, o provimento pode ser entendido como "o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público" (CARVALHO FILHO, 2018). Provimento originário - aquele que vincula o servidor ao cargo, emprego ou função. Provimento derivado - depende de vínculo anterior do servidor com a Administração (DI PIETRO, 2018).
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: LETRA "E"
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Letra A - provimento de cargo (pode por nomeação)
Letra E - provimento de vaga (apenas por concurso público)
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Temos dois erros na alternativa A.
1) PROVIMENTO DE CARGO---> Pode ser por nomeação ou concurso.
2) EMPREGO PÚBLICO---> Somente por concurso público.
ERROS? FALA AQUI!
GRAÇA E PAZ!
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os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
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Acertei, mas por exclusão.
Acredito que deveria ser anulada.
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Gabarito letra E.
EM REGRA é por concurso,mas existe as exceções. Se a banca fala exclusivamente por concurso aí estaria errado.
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Comissionado em autarquia exige concurso?
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Ué, mas e os comissionados?
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Ai, ai, cespe!
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Esse DEVE não torna errada essa opção?? Quem puder me explicar eu agradeço.
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Essa temos que responder procurando a alternativa menos errada
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Gentxii, bugou minha mente essa alternativa ''E'' dada como certa.
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GABARITO E.
E) CERTO, o provimento pode ser entendido como "o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público" (CARVALHO FILHO, 2018). Provimento originário - aquele que vincula o servidor ao cargo, emprego ou função. Provimento derivado - depende de vínculo anterior do servidor com a Administração (DI PIETRO, 2018).
Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.
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Parabéns Cespe, Nota 0!
Os provimentos de cargos em comissão e função gratificadas são precedidas por concurso?
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Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.
https://abre.ai/dmaS
Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!