ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
A aceitação de legados e de donativos que importem em compromisso para a Universidade dependem de prévia aprovação pelo Conselho Universitário.
A política de pessoal docente no âmbito da Universidade, na forma prevista em lei, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Nas faltas e nos impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria será exercida pelo mais antigo, no magistério da Universidade, dentre os membros do Conselho Universitário.
O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Presidente da República, na forma da lei, a partir de lista tríplice elaborada por um colégio eleitoral, constituído pelos conselhos superiores.
Letra A
Art. 9º As atividades da Universidade serão complementadas pelos seguintes órgãos suplementares:
I. Biblioteca Central;
II. Coordenação de Interiorização;
III. Hospital Universitário;
IV. Instituto de Odontologia;
V. Instituto Tecnológico;
VI. Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna;
VII. Núcleo de Processamentos de Dados;
VIII. Prefeitura Universitária;
IX. Rádio e Televisão Universitária.
§ 1º O Hospital Universitário “Cassiano Antônio Moraes” é considerado órgão suplementar estratégico, devido à sua abrangência de interesse público e de administração especial.