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ID
3052693
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o incentivo à qualificação previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. (letra A)

    Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. (letra D)

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (letra A)

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e (letra C)

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. (letra E)

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. (letras A e B)

  • GABARITO "B"

    B - O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado. (ERRADO)

    Art. 12, §1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • São inacumuláveis. Ele terá que escolher qual receber.

    Gabarito B.

  • São inacumuláveis. Ele terá que escolher qual receber.

    Gabarito B.

  • Incentivo à Qualificação não acumula!!

    Se seu cargo é TAE nível médio D e você tem uma graduação c/ relação direta, receberá 25% a mais.

    Se posteriormente você fizer um Mestrado (+52%), não vai acumular 25+52!! Ficando "só" com 52% a mais.

  • O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado...ERRADA -VEDADO ACUMULAÇÃO

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    INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO É INACUMULÁVEIS E SERÃO INCORPORADOS AO RESPECTIVOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA E PENSÃO

  • CANAL NO YOUTUBE QUESTÕES COMENTADAS PROF° OLIVEIRA

    B

    O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado.

      § 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão 

    incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

  • B

  • Incentivo à Qualificação:

    -concedido: servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo -> regulamento.

    -calculado: sobre o padrão de vencimento.

    -relação direta ao ambiente organizacional: maior %

    -não são acumuláveis

    -serão incorporados: aposentadoria e pensão.

  • A) Esse incentivo consiste em um percentual sobre o padrão de vencimento, o qual se incorpora à aposentadoria ou à pensão, mas não provoca desenvolvimento na carreira.

    sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional

    B) O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    C) O servidor receberá um percentual maior de incentivo, se a formação apresentar relação direta com o ambiente organizacional.

    sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e

    D) O incentivo será concedido somente nos casos de educação formal superior ao mínimo exigido para o servidor ocupar o cargo.

    sim, Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento

    E) A conclusão de estudos nos níveis fundamental e médio, quando esses excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do incentivo à qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

    sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional

  • Para mim a letra A também está incorreta, pois se houve um aumento em percentual sobre o padrão de vencimento, é porque houve um desenvolvimento na carreira. O que não pode ocorrer é a mudança de Classificação.

    Olha o que diz a lei: O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    Alguém me ajudaria com a letra A?