-
Gabarito letra B
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. (letra A)
Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. (letra D)
Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (letra A)
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e (letra C)
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. (letra E)
§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. (letras A e B)
-
GABARITO "B"
B - O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado. (ERRADO)
Art. 12, §1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
-
São inacumuláveis. Ele terá que escolher qual receber.
Gabarito B.
-
São inacumuláveis. Ele terá que escolher qual receber.
Gabarito B.
-
Incentivo à Qualificação não acumula!!
Se seu cargo é TAE nível médio D e você tem uma graduação c/ relação direta, receberá 25% a mais.
Se posteriormente você fizer um Mestrado (+52%), não vai acumular 25+52!! Ficando "só" com 52% a mais.
-
O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado...ERRADA -VEDADO ACUMULAÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO É INACUMULÁVEIS E SERÃO INCORPORADOS AO RESPECTIVOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA E PENSÃO
-
CANAL NO YOUTUBE QUESTÕES COMENTADAS PROF° OLIVEIRA
B
O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado.
§ 1° Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
-
B
-
Incentivo à Qualificação:
-concedido: servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo -> regulamento.
-calculado: sobre o padrão de vencimento.
-relação direta ao ambiente organizacional: maior %
-não são acumuláveis
-serão incorporados: aposentadoria e pensão.
-
A) Esse incentivo consiste em um percentual sobre o padrão de vencimento, o qual se incorpora à aposentadoria ou à pensão, mas não provoca desenvolvimento na carreira.
sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional
B) O servidor pode acumular incentivos. Assim, se ele obtiver incentivo por Especialização e, mais tarde, concluir um Mestrado, permanece recebendo o incentivo decorrente da Especialização e passará a receber também o incentivo decorrente do Mestrado.
Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
C) O servidor receberá um percentual maior de incentivo, se a formação apresentar relação direta com o ambiente organizacional.
sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
D) O incentivo será concedido somente nos casos de educação formal superior ao mínimo exigido para o servidor ocupar o cargo.
sim, Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento
E) A conclusão de estudos nos níveis fundamental e médio, quando esses excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do incentivo à qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional
-
Para mim a letra A também está incorreta, pois se houve um aumento em percentual sobre o padrão de vencimento, é porque houve um desenvolvimento na carreira. O que não pode ocorrer é a mudança de Classificação.
Olha o que diz a lei: O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
Alguém me ajudaria com a letra A?