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ID
3052696
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa, que vigoram a partir da data de produção do documento, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 da lei de acesso à informação: Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I- ultrassecreta: 25 anos; II - secreta: 15 anos; III- reservada: 5 anos.
  • 35 § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.

  • 25 - 15 - 5

  • Turma dos 5

  • A) classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 5 anos. (-10)

    sim, Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

    B) classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

    C) classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

    D) classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 10 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    III- reservada: 5 anos.

    E) classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 2 anos.

    Art. 24 da lei de acesso à informação:

    Parágrafo primeiro: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos;

    III- reservada: 5 anos.

  • LEMBRANDO QUE o prazo máximo de restrição de acesso de documentos expressos na lei é o de documentações pessoais, pelo prazo máximo de 100 ANOS MLK