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ALTERNATIVA B)
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
A Universidade Federal do Espírito Santo é uma autarquia, portanto, o Reitor só tem competência para classificar o sigilo das informações nos graus secreto e reservado.
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DE QUEM É A COMPETÊNCIA P/ CLASSIFICAR?
I-
ULTRASECRETO
I-
PR
II-
Vice
III-
I-
Ministros Estado
II-
Autoridades com msms prerrogativas
IV-
Comandantes
Marinha
Exército
Aeronáutica
V-
I-
Chefes de Missões Diplomáticas
II-
Consulares permanentes no exterior
II-
SECRETO
I-
Inciso I
II-
Titulares
Autarquias
Fundações
E.P
S.E.M
III-
RESERVADO
I-
Incisos
I
II
II-
I-
Exerçam funções
Direção
Comando
Chefia
II-
Nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção
III-
Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente
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quem pode mais pode menos rs
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TODOS QUE PODEM CLASSIFICAR O SIGILO NO ULTRASSECRETO PODE TAMBÉM NO SECRETO E RESERVADO.
TITULARES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista) PODEM CLASSIFICAR O SIGILO SECRETO E RESERVADO. .
-O REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL EM QUESTÃO É TITULAR DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,ENTÃO SÓ CLASSIFICA O SIGILO SECRETO E RESERVADO.
GAB.B
BONS ESTUDOS!
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Não Condordo com o gabarito, no 1ª Parágrafo do Art 27 deixa bem claro que pode ser delegado a classificação de Ultrassecreto.
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– Ultrassecreto:
-> Presidente da República;
-> Vice-Presidente da República;
-> Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
(O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central).
-> Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
-> Chefes de missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
-> A classificação feita por estes últimos 2 deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.
– Secreto: -> das autoridades do ultrassecreto, titulares de autarquias, fundações, EP ou SEM.
– Reservado: -> das autoridades do ultrassecreto e secreto, quem exerça função de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente.
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A) ultrassecreto, secreto e reservado.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
B) secreto e reservado, somente.
sim, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
universidade = autarquia
Heitor = assessoramento
logo secreto e reservado
C) ultrassecreto e reservado, somente.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
D) secreto, somente.
sim, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
universidade = autarquia
Heitor = assessoramento
logo secreto e reservado
E) reservado, somente.
sim, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
universidade = autarquia
Heitor = assessoramento
logo secreto e reservado