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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Gabarito: A
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Enriquecimento ilícito:
Perda dos bens que foram ganhos ilicitamente
Ressarcimento integral do dano
Perde função pública
Direitos políticos suspensos: 10-8 anos
Multa civil até 3x o valor do acréscimo patrimonial
Ñ pode contratar com poder público por 10 anos
Prejuízo ao erário:
Perda dos bens que foram ganhos ilicitamente
Ressarcimento integral do dano
Perde função pública
Direitos políticos suspensos: 8-5 anos
Multa civil até 2x o valor do acréscimo patrimonial
Ñ pode contratar com poder público por 5 anos
Violação princípio:
Ressarcimento integral dano
Perde função pública
Direitos políticos suspensos: 5-3 anos
Multa civil até 100x o valor da remuneração
Ñ pode contratar com poder público por 3 anos
Concessão indevida benefício fiscal e tributário:
Perde função pública
Direitos políticos suspensos: 8-5 anos
Multa civil até 3x o valor do benefício
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Para ser bem simples, as sanções da LIA possuem natureza civil. Isso justifica o erra da letra A.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Fui pegar esse art. para contrariar o Ricardo Oliveira.
Ao denunciante cabe detenção sim, se entregar o outro por pura má-fé.
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LETRA A CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Ricardo Oliveira está corretíssimo no que disse!
Antes de querer contrariar alguém é bom ler e entender o que está escrito em qualquer manual de direito administrativo. Deste modo, não prejudicamos pessoas que estejam iniciando nos estudos. Fica a dica!
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Sanções: Suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, multa, reparação do dano , perda da função pública e perda dos valores acrescidos (se houver).
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GABARITO A
A lei de improbidade administrativa prevê sanções civis, administrativas e políticas. Não se trata de crime e sim de ilícito civil.
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Gabarito: A.
Na Lei de Improbidade Administrativa não consta essa sanção, que possui caráter penal, e não civil (reparação de dano), conforme preceitua a Lei 8.429/92.
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Penalidades divididas:
Perceba que alguns tem em todas e outros só mudam os prazos.
☻
Art. 9 dos atos (...)Enriquecimento ilícito
Ressarcimento integral do dano, quando houver
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
Multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
Art. 10 dos atos de (...) Prejuízo ao erário
Ressarcimento integral do dano
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Multa civil de até 2X o valor do dano
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
Art. 11 dos atos(...) Contra os princípios da administração pública
Ressarcimento integral do dano, se houver
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Art. 10-A Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
Bons estudos.
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Gabarito: A
Senão não haveria prisões suficientes né meu Brazzeel brasileiro?
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Por que a letra E está certa se na lei consta que a multa poderá ser de até 3 vezes (e não 2) o valor do benefício.
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Flávio, as bancas de concurso as vezes fazem isso, "Se é até 3 X a banca considera que até 1x, 2x e 3x estaria certo por 2x está no universo de 3 possibilidades. Você tem que juntar a pergunta e a resposta na mesma frase.
Veja: NÃO é sanção aplicável ao responsável pelo ato de improbidade administrativa o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano?
Não só é aplicável 2 x como, 1 x e até o limite de 3 x.
Espero ter ajudado!
Foi assim que eu entendi! rs
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a) a prisão em regime fechado.
ERRADA! Ato de improbidade, não é crime!
b) a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
CORRETA! Art. 9 Dos atos de improbidade que importam Enriquecimento ilícito:
c) a perda da função pública.
CORRETA! Art. 9 Dos atos de improbidade que importam Enriquecimento ilícito:
d) a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
CORRETA! Art.10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário
e) o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
CORRETA! Art.10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Gabarito: A
Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;
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Gabarito: Letra A!
Não cabe Reclusão!
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Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S
Perda de bens e valores
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
- Espécies:
Atos de improbidade
administrativa que importam em enriquecimento ilícito – artigo 9º, da Lei nº
8.429 de 1992;
Atos de improbidade administrativa
que causam prejuízo ao erário – artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;
Atos de improbidade
administrativa decorrentes de concessão ou aplicável indevida de benefício financeiro
ou tributário – artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992;
Atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública –
artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
A) CORRETA. Prisão
em regime fechado não é sanção aplicável ao responsável pelo ato de improbidade
administrativa, nos termos do artigo 12, Inciso I, II e III, da Lei nº 8.429 de
1992.
B) INCORRETA. A
perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio é penalidade aplicável pela prática do ato de improbidade administrativa, com base
no artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.
C) INCORRETA. A perda
da função pública é penalidade aplicável nos casos de ato de improbidade
administrativa disposto no artigo 12, Inciso I, II e III, da Lei nº 8.429 de
1992.
D) INCORRETA. Ato de
improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de
benefício tributário ou financeiro, com base no artigo 10-A, cumulado com o
artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
E) INCORRETA. Com
base no artigo 12, Inciso II, cumulado com o artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992
– ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Gabarito do Professor:
A)
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Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S
Perda de bens e valores
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
não tem cassação dos direitos políticos;
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Eu acho que deveria ser, só acho...