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III – tanto na estrutura I quanto na estrutura II, o texto do documento deve ser formatado
da seguinte maneira:
a) alinhamento: justificado;
b) espaçamento entre linhas: simples;
c) parágrafos:
i espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo;
ii recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda;
iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
d) fonte: Calibri ou Carlito;
i corpo do texto: tamanho 12 pontos;
ii citações recuadas: tamanho 11 pontos; e
iii notas de Rodapé: tamanho 10 pontos;
e) símbolos: para símbolos não existentes nas fontes indicadas, pode-se utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
É ossooooooooooooooo!!!!
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A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
O texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira:
a) alinhamento: justificado;
b) espaçamento entre linhas: simples;
c) parágrafos:
i espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo;
ii recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda;
iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
d) fonte: Calibri ou Carlito;
i corpo do texto: tamanho 12 pontos;
ii citações recuadas: tamanho 11 pontos; e
iii notas de Rodapé: tamanho 10 pontos;
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a) O nome da cidade onde foi expedido o documento não precisa ser redigido, somente a data, por se tratar de uma comunicação interna.
Endereço: endereço postal de quem receberá o expediente, dividido em duas linhas:
Primeira linha: informação de localidade/logradouro do destinatário ou, no caso de ofício ao mesmo órgão, informação do setor;
Segunda linha: CEP e cidade/unidade da federação, separados por espaço simples. Na separação entre cidade e unidade da federação pode ser substituída a barra pelo ponto ou pelo travessão. No caso de ofício ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar apenas a informação da cidade/unidade da federação.
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b) O tipo de documento a ser redigido é o memorando.
Memorando x Aviso x Ofício -> TUDO É OFÍCIO.
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c) A logomarca da Universidade deve constar, obrigatoriamente, no cabeçalho do expediente.
O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República.
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d) O termo “doutor” deve ser usado indiscriminadamente, já que o texto é dirigido a uma autoridade acadêmica.
Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente.
GABARITO E
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AMO > Ofício
Aviso, Memorando, Ofício agora são todos Ofício!
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Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre a função de cada tipo de expediente usado para a comunicação oficial. Tendo a clareza quanto ao documento que deve ser elaborado na comunicação entre um diretor e o Reitor, juntamente com o conhecimento sobre as características de tal documento, será possível identificar com clareza qual o item correto.
Utilizando-se do conhecimento de que o ofício é o documento que deve ser utilizado no serviço público para comunicação entre autoridades que exercem as mesmas funções ou de funcionários com cargos inferiores para seus superiores hierárquicos, com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial, conseguimos determinar que ele é o expediente que deve ser redigido para comunicação entre o diretor e o Reitor. Isso feito, e com base na estrutura desse expediente, podemos analisar cada um dos itens:
A) De acordo com o Manual de Redação, a grafia de data no ofício deve constar da composição: local e data do documento. Dessa forma, a afirmação deste item está incorreta.
B) A 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, publicado em dezembro de 2018, adotou nomenclatura e diagramação únicas para o ofício, o aviso e o memorando com o objetivo de uniformizar. Assim, passou a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. Diante do conhecimento sobre tal mudança, já é possível eliminar essa alternativa.
C) O Manual de Redação determina que no cabeçalho deverão constar os seguintes elementos: brasão de Armas da República; nome do órgão principal; nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia; e espaçamento: entrelinhas simples. Nesse sentido, em nenhum momento há a orientação para usar a logomarca de qualquer instituição. Portanto, a afirmação deste item está incorreta.
D) De acordo com o Manual de Redação, em comunicações oficiais está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.), bem como o uso de “doutor" indiscriminadamente. O tratamento por meio de "Senhor" confere a formalidade desejada. Nesse sentido, a afirmação presente neste item está incorreta.
E) O texto do documento do tipo ofício deve ser formatado da seguinte maneira: a) alinhamento: justificado; b) espaçamento entre linhas: simples; c) parágrafos: i espaçamento entre parágrafos de 6 pontos após cada parágrafo; ii recuo de parágrafo 2,5 cm de distância da margem esquerda; iii numeração dos parágrafos apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho; d) fonte: Calibri ou Carlito; corpo do texto: tamanho 12 pontos; e) símbolos: para símbolos não existentes nas fontes indicadas, pode-se utilizar as fontes Symbol e Wingdings. Diante do exposto, verificamos que a afirmação feita neste item está correta.
Gabarito: Letra E
OBS.: Ainda sobre a afirmação da Letra D, a partir de 1º de
maio de 2019, entrou em vigor o Decreto
nº 9.758, que dispõe sobre a forma
de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos do poder
executivo:
“Art. 3º É vedado na
comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda
que abreviadas:
I – Vossa Excelência
ou Excelentíssimo;
II – Vossa Senhoria;
III – Vossa
Magnificência;
IV – doutor;
V – ilustre ou
ilustríssimo;
VI – digno ou
digníssimo; e
VII – respeitável."
Sobre o pronome de tratamento adequado, o
decreto afirma:
“Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação
com agentes públicos federais é “senhor", independentemente do nível
hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
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A) O nome da cidade onde foi expedido o documento não precisa ser redigido, somente a data, por se tratar de uma comunicação interna. Deve compor sempre. Queriam confundir com o endereçamento, mas mesmo nesse, quando enviado "ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar apenas a informação da cidade/unidade da federação".
B) O tipo de documento a ser redigido é o memorando. Memorando, Aviso, Ofício, agora são todos Ofícios
C) A logomarca da Universidade deve constar, obrigatoriamente, no cabeçalho do expediente. O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República.
D) O termo “doutor” deve ser usado indiscriminadamente, já que o texto é dirigido a uma autoridade acadêmica. Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente.O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.
e) O texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira: alinhamento justificado, fonte Calibri ou Carlito e corpo do texto com tamanho 12. Antes era Times New Roman.