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ID
3053050
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a regra geral de que nenhum brasileiro será extraditado. No entanto, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Art, 5°, LI, CF -  nenhum brasileiro será extraditado (A; C), salvo o naturalizado (B; D), em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CF/88:

    Art. 5º. 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Gabarito: letra E

    a) Há plena possibilidade de extradição do brasileiro nato. não admite extradição de brasileiro nato.

    b) Está peremptoriamente vedada a extradição do brasileiro naturalizado. pode sim em algumas hipóteses.

    c) O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira. nenhuma hipótese brasileiro nato.

    d) O brasileiro naturalizado jamais será extraditado se tiver filho brasileiro. em algumas hipóteses pode

    e) Enquanto está vedada a extradição do brasileiro nato, há permissão constitucional para a extradição do brasileiro naturalizado.

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Lembre-se nato nunca poderá ser extraditado.......

    naturalizado : hipótese crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Pra relembrar tbm...

    4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira.(ERRADA)

    SÚMULA 421, STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • GABARITO E

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A e C) Não há hipótese de extradição do brasileiro nato. Não há exceção.

    B) Se envolvido com o tráfico, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado.

    D) Não há esta previsão.

  • GAB. E

    SOBRE EXTRADIÇÃO:

    NATO-----> NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    NATURALIZADO-----> EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS(EM QUALQUER TEMPO), NA FORMA DA LEI.

    ESTRANGEIRO----> PODE SER EXTRADITADO, PORÉM NOS CASOS DE CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO A EXTRADIÇÃO NÃO SERÁ CONCEDIDA.

  • GABARITO E

     

    No Brasil, o brasileiro nato jamais, em nenhuma hipótese, será extraditado. Diferentemente do que ocorre em alguns países, como Colômbia e México, que permitem a extradição de seus cidadãos natos, como foi o caso de alguns membros do Cartel de Medellín e de Cali, nos nos 90 e como ocorreu recentemente no México com o narcotraficante Joaquín Guzmán Loera, o "EL CHAPO", extraditado para ser processado e julgado nos EUA. 

     

    Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado caso cometa crime comum antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas a qualquer tempo.

  • GABARITO: LETRA E

    Aprofundando um pouco sobre a Extradição:

    Medida de COOPERAÇÃO internacional entre o Estado Brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    A extradição pode ser classificada a partir de dois pontos de vista distintos:

    Extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país;

    Extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.

    PARA ANOTAR:

    -> É possível extraditar estrangeiro mesmo que ele possua filho e mulher brasileiros.(ver informativo 873/2017 STF)

    -> Não é possível conceder a extradição se o crime está prescrito no Brasil

    FONTES: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/872dd316eb8a432cbc63f141e2d68ded?categoria=16&subcategoria=168

    E

    https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/extradicao

  • GAB. E

    Brasileiro NATO: Nunca é extraditado. Se assim fosse, os brasileiros não se sentiriam seguros em seu próprio pais.

    Essa súmula cai muito:

    SÚMULA 421, STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Bons estudos.

  • Brasileiro NATO - NUNCA será extraditado Brasileiro NATURALUZADO - Crime comum ñ extradita. SALVO se o crime foi cometido antes da naturalização./ TRÁFICO- EXTRADITA. obs: Brasileiro Naturalizado não é extraditado em casos de "crimes" de opinião ou político
  • Art. 5º. 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    2020 é o ano da aprovação para todos que aqui estão dedicados. Amém?

  • Art, 5°, LI, CF -  nenhum brasileiro será extraditado  , salvo o naturalizado  , em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não se manda embora filho de casa.. Logo nato não se extradita.. agora naturalizado se cometer algo ilícito e quando julgado se decidirem ele poderá deixar o país..

  • GABARITO E

    PC-GO

    PM-SP

  • GABARITO E

    PC-GO

    PM-SP

  • GABARITO E

    PC-GO

    PM-SP

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Brasileiro nato não pode, em nenhuma hipótese, ser extraditado.

    Alternativa B - Incorreta. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes de sua naturalização ou se restou comprovado, a qualquer tempo, seu envolvimento em tráfico de drogas.

    Alternativa C - Incorreta. Brasileiro nato não pode, em nenhuma hipótese, ser extraditado, qualquer que seja seu estado civil.

    Alternativa D - Incorreta. Brasileiro naturalizado, genitor ou não, pode ser extraditado se praticou crime comum antes de sua naturalização ou se restou comprovado, a qualquer tempo, seu envolvimento em tráfico de drogas..

    Alternativa E - Correta! A alternativa é a interpretação do artigo 5º, LI, da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Extradição

    Brasileiro nato

    Não será extraditado

    Brasileiro naturalizado

    Pode ser extraditado

    •Crime comum praticado antes da naturalização

    •Tráfico de drogas

    (Qualquer tempo, antes ou depois da naturalização)

  • https://www.youtube.com/watch?v=IpGYzLyymww

    AGU Explica - Extradição,expulsão e deportação {02:12}

    https://www.youtube.com/watch?v=-LghAHfpZUs

    Dir. internacional - Extradição,expulsão e deportação {17:06}

  • Podemos marcar a letra ‘e’ como nossa resposta. O art. 5°, LI, CF/88, estabelece que o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. De outro lado, nossa Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado em duas situações: em razão da prática de um crime comum antes da naturalização e na hipótese de envolvimento comprovado com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins (a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização). 

  • O STF decidiu que a expulsão de imigrante com filho brasileiro do qual tenha guarda e apoie economicamente é vedada. A decisão se alinha com o padrão de direitos humanos sobre a migração adotado pela Constituição Federal e Lei de Migração.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos

  • A Constituição Federal prevê a regra geral de que nenhum brasileiro será extraditado. No entanto, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pode-se afirmar corretamente:

    A

    Há plena possibilidade de extradição do brasileiro nato.

    não admite extradição de brasileiro nato.

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B

    Está peremptoriamente vedada a extradição do brasileiro naturalizado.

    pode sim em algumas hipóteses.

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C

    O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira.

    nenhuma hipótese brasileiro nato.

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    D

    O brasileiro naturalizado jamais será extraditado se tiver filho brasileiro.

    em algumas hipóteses pode

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    E

    Enquanto está vedada a extradição do brasileiro nato, há permissão constitucional para a extradição do brasileiro naturalizado.

    CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Brasileiro Nato não pode ser extraditado. Repito: Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • Artigo 5°, LI CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito e drogas afins, na forma da lei.

    Gabarito: E