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Art, 5°, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado (A; C), salvo o naturalizado (B; D), em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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CF/88:
Art. 5º.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Gabarito: letra E
a) Há plena possibilidade de extradição do brasileiro nato. não admite extradição de brasileiro nato.
b) Está peremptoriamente vedada a extradição do brasileiro naturalizado. pode sim em algumas hipóteses.
c) O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira. nenhuma hipótese brasileiro nato.
d) O brasileiro naturalizado jamais será extraditado se tiver filho brasileiro. em algumas hipóteses pode
e) Enquanto está vedada a extradição do brasileiro nato, há permissão constitucional para a extradição do brasileiro naturalizado.
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Lembre-se nato nunca poderá ser extraditado.......
naturalizado : hipótese crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Pra relembrar tbm...
4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira.(ERRADA)
SÚMULA 421, STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
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GABARITO E
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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A e C) Não há hipótese de extradição do brasileiro nato. Não há exceção.
B) Se envolvido com o tráfico, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado.
D) Não há esta previsão.
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GAB. E
SOBRE EXTRADIÇÃO:
NATO-----> NUNCA SERÁ EXTRADITADO
NATURALIZADO-----> EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS(EM QUALQUER TEMPO), NA FORMA DA LEI.
ESTRANGEIRO----> PODE SER EXTRADITADO, PORÉM NOS CASOS DE CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO A EXTRADIÇÃO NÃO SERÁ CONCEDIDA.
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GABARITO E
No Brasil, o brasileiro nato jamais, em nenhuma hipótese, será extraditado. Diferentemente do que ocorre em alguns países, como Colômbia e México, que permitem a extradição de seus cidadãos natos, como foi o caso de alguns membros do Cartel de Medellín e de Cali, nos nos 90 e como ocorreu recentemente no México com o narcotraficante Joaquín Guzmán Loera, o "EL CHAPO", extraditado para ser processado e julgado nos EUA.
Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado caso cometa crime comum antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas a qualquer tempo.
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GABARITO: LETRA E
Aprofundando um pouco sobre a Extradição:
Medida de COOPERAÇÃO internacional entre o Estado Brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
A extradição pode ser classificada a partir de dois pontos de vista distintos:
Extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país;
Extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
PARA ANOTAR:
-> É possível extraditar estrangeiro mesmo que ele possua filho e mulher brasileiros.(ver informativo 873/2017 STF)
-> Não é possível conceder a extradição se o crime está prescrito no Brasil
FONTES: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/872dd316eb8a432cbc63f141e2d68ded?categoria=16&subcategoria=168
E
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/extradicao
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GAB. E
Brasileiro NATO: Nunca é extraditado. Se assim fosse, os brasileiros não se sentiriam seguros em seu próprio pais.
Essa súmula cai muito:
SÚMULA 421, STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Bons estudos.
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Brasileiro NATO - NUNCA será extraditado
Brasileiro NATURALUZADO - Crime comum ñ extradita. SALVO se o crime foi cometido antes da naturalização./ TRÁFICO- EXTRADITA. obs: Brasileiro Naturalizado não é extraditado em casos de "crimes" de opinião ou político
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Art. 5º.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
2020 é o ano da aprovação para todos que aqui estão dedicados. Amém?
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Art, 5°, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado , salvo o naturalizado , em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Não se manda embora filho de casa.. Logo nato não se extradita.. agora naturalizado se cometer algo ilícito e quando julgado se decidirem ele poderá deixar o país..
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GABARITO E
PC-GO
PM-SP
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GABARITO E
PC-GO
PM-SP
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GABARITO E
PC-GO
PM-SP
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Brasileiro nato não pode, em nenhuma hipótese, ser extraditado.
Alternativa B - Incorreta. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes de sua naturalização ou se restou comprovado, a qualquer tempo, seu envolvimento em tráfico de drogas.
Alternativa C - Incorreta. Brasileiro nato não pode, em nenhuma hipótese, ser extraditado, qualquer que seja seu estado civil.
Alternativa D - Incorreta. Brasileiro naturalizado, genitor ou não, pode ser extraditado se praticou crime comum antes de sua naturalização ou se restou comprovado, a qualquer tempo, seu envolvimento em tráfico de drogas..
Alternativa E - Correta! A alternativa é a interpretação do artigo 5º, LI, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Extradição
Brasileiro nato
•Não será extraditado
Brasileiro naturalizado
•Pode ser extraditado
•Crime comum praticado antes da naturalização
•Tráfico de drogas
(Qualquer tempo, antes ou depois da naturalização)
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https://www.youtube.com/watch?v=IpGYzLyymww
AGU Explica - Extradição,expulsão e deportação {02:12}
https://www.youtube.com/watch?v=-LghAHfpZUs
Dir. internacional - Extradição,expulsão e deportação {17:06}
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Podemos marcar a letra ‘e’ como nossa resposta. O art. 5°, LI, CF/88, estabelece que o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. De outro lado, nossa Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado em duas situações: em razão da prática de um crime comum antes da naturalização e na hipótese de envolvimento comprovado com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins (a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização).
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O STF decidiu que a expulsão de imigrante com filho brasileiro do qual tenha guarda e apoie economicamente é vedada. A decisão se alinha com o padrão de direitos humanos sobre a migração adotado pela Constituição Federal e Lei de Migração.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos
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A Constituição Federal prevê a regra geral de que nenhum brasileiro será extraditado. No entanto, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pode-se afirmar corretamente:
A
Há plena possibilidade de extradição do brasileiro nato.
não admite extradição de brasileiro nato.
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B
Está peremptoriamente vedada a extradição do brasileiro naturalizado.
pode sim em algumas hipóteses.
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
C
O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira.
nenhuma hipótese brasileiro nato.
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
D
O brasileiro naturalizado jamais será extraditado se tiver filho brasileiro.
em algumas hipóteses pode
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
E
Enquanto está vedada a extradição do brasileiro nato, há permissão constitucional para a extradição do brasileiro naturalizado.
CF 88 Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Brasileiro Nato não pode ser extraditado. Repito: Brasileiro nato não pode ser extraditado.
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Artigo 5°, LI CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito: E