SóProvas


ID
3053065
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, não excluem a imputabilidade penal:


I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;

II. a embriaguez culposa;

III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    o enunciado perguntou quais situações NÃO excluem a imputabilidade penal

    todas as situações, pois:

    I - o agente não é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal (art. 22, CP)

    II - somente exclui a imputabilidade a embriaguês por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP)

    III - violenta emoção não é circunstância que afasta a imputabilidade (art. 28, caput, CP)

  • GABARITO E

     

    I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;

    II. a embriaguez culposa;

    III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

     

    Excludentes de IMPUTABILIDADE (serão considerados inimputáveis):

    . Menoridade (menores de 18 anos);

    . Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (no tempo da ação ou omissão);

    . Embreaguez completa por caso fortuito ou força maior (embreaguez involuntária).

     

    * A obediência hierárquica exclui a culpabilidade do agente, caso seja a ordem não manifestadamente ilegal (cumprimento de ordem legal apenas) e a coação moral irresistível

    ** A chamada embreaguez preordenada, que é quando o agente se embrega propositadamente para "criar coragem" de cometer determinado delito, é causa de aumento de pena.

    *** A emoção e a paixão não excluem nada.  

  • Gabarito E

    Código Penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Bons estudos.

  • GABARITO E

    _____

    I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;

    II. a embriaguez culposa;

    III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    TODAS NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE.

  • EXCLUI a imputabilidade penal: I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem NÃO manifestamente ilegal de superior hierárquico. Em suma, se a ordem parecer legal exclui a imputabilidade, por outro lado, se tiver na cara que é ilegal, não exclui.

  • SE a pessoa sabe que é ilegal e faz tem culpa. É como se estivesse concordando.

  • embriaguez********

  • Pensei q assinando o plano tinha comentários dos professores

  • Gab E

    I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;

    II. a embriaguez culposa;

    III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    De exclui...

    a) ordem não manifestamente ilegal ou coação moral irresistível

    b) embriaguez completa e involuntária

    c) Nesse caso atenua.

  • Imputabilidade penal:

    Regra, fator biopsicológico, ou seja, os agentes descritos no ART 26;

    Exceção, fator biológico, ou seja, os agentes descritos no ART 27;

    Ainda exclui a imputabilidade penal a embriaguez, completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Bons estudos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A assertiva I está correta. A “coação em cumprimento de ordem de autoridade superior" não exclui a imputabilidade. No entanto, a pena poder ser atenuada, nos termos do art. 65 do CP (São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).
    Igualmente, a alternativa II também está correta. Tanto a embriaguez culposa quanto a voluntária não têm o condão de excluir a imputabilidade penal, conforme dispõe o art. 28 do CP (Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos).
    Outrossim, a alternativa III está correta. A violenta emoção provocada por ato injusto da vítima não exclui a imputabilidade, o que, no entanto, pode resultar na atenuação da pena, nos termos do art. 65 do CP (São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).
    Portanto, o gabarito é a letra E.



    Gabarito do professor: alternativa E.

  • Gab. "E"

    Art.28 NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I) Emoção ou paixão

    II) Embriaguez voluntária ou culposa

    §1) é isento por embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior; quando inteiramente incapaz de entender..

    §2) pena reduzida 1/3 a 2/3, proveniente caso fortuito ou força maior; quando não possui plena capacidade

  • GABARITO: E

    I - o agente não é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal (art. 22, CP)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    II - somente exclui a imputabilidade a embriaguês por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP)

     É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    III - violenta emoção não é circunstância que afasta a imputabilidade (art. 28, caput, CP)

     Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão

    Desta forma, estão corretas todas as alternativas, ou seja, não excluem a imputabilidade penal.

  • Nostalgia! Fui aprovado nesse concurso! \o/

  • Já eu não entrei por 1 questão específica, Jorge luiz :/

  • Marcelo, uma vaga na PMBA é sua guerreiro!

  • GCM BOA VISTA, RR.

  • Não entendi o enunciado.

    Preciso estudar mais :/

  • Reprovei no TAF! Mas vamos pra cima!

  • GABARITO: E

    I - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    II - Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    III - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • São causas de exclusão da culpabilidade:

    >Inimputabilidade

    >erro de proibição

    >inexigibilidade de conduta adversa

    >obediência hierárquica

    > coação moral irresistível

    Caso houve algum erro. Avisa-me.

  • Imputável = aquele que não pode ser responsabilizado pelos seus atos.

  • Os comentários dos colegas são mais bem explicados do que os do professor.

  • II - somente exclui a imputabilidade a embriaguez "COMPLETA" por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP).

    A embriaguez incompleta, por caso fortuito ou força maior é causa de diminuição de -1\3 a -2\3

  • Ordem ilegal responde os 2 chefe e subordinado

    Ordem legal responde somente o chefe

  • A banca fez uma cagada ou colocou muito veneno na primeira alternativa

    O art. 22 trata de duas hipóteses legais de exclusão da culpabilidade distintas

    a) coação irresistível

    b) obediência a ordem hierárquica manifestamente ilegal.

    Na ordem hierárquica o que induz o agente a realizar o ato é cumprimento dela que decorre de um dever público , não a coação que sofre.

    Perceba que, mesmo que o agente não quisesse praticar a ordem ilegal, foi coagido a tanto.

    O que tornaria o inciso errado, logo o gabarito da banca correto: ordem hierárquica manifestamente legal é causa de exclusão da culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa, não de imputabilidade penal

    -A culpabilidade tem três elementos:

    a)Imputabilidade

    b)exigibilidade de conduta diversa

    c)potencial consciência da ilicitude

  • Galera leu imputabilidade e viu "inimputabilidade". Banca do mal
  • E qdo tu erra 2 vx por ler 2vx errado? Burrice que fala, né?

  • https://www.youtube.com/watch?v=LbZ97pBgSLU

    Dir. Penal - Art. 26 cp Imputabilidade {11:19}

  • leia correndo e erre 2 vezes.

  • O segredo para essa questão é você RISCAR o ''NÃO'' e ler normalmente, você vai perceber que tem algo errado em todas as alternativas.

  • item 1 exclui a culpabilidade... e não a imputabilidade!

  • Creio que a "pegadinha" esteja no item I, pois não exclui a IMPUTABILIDADE caso o agente através de coação sofrida, em obediência a ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico, ou seja, o agente tem ciência que a ordem é ILEGAL. Vale mencionar a respeito de cumprimento de ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico, nesse caso, o SUPERIOR responderá pelo ato e o agente (subordinado) ficará isento de pena.

  • GABARITO E

    Não excluem a imputabilidade penal -->todas as assertivas.

    I -Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.

    II- Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)(...)Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III- Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB E 

    I -Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegalresponde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem

     

    II- Embriaguez voluntária (dolosa ou culposanão exclui a imputabilidade penal. 

     

    III- Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

  • O segredo é ler com bastante atenção.

  • QUESTÕES COMO MUITOS "nãos" são complicadas, no meio da questão já se esquece que estava procurando as erradas.

  • De acordo com o Código Penal, não excluem a imputabilidade penal:

    I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;

    II. a embriaguez culposa;

    III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Apenas o item I está correto.

    B

    Apenas o item II está correto.

    C

    Apenas o item III está correto.

    D

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    E

    Todos os itens estão corretos.

    Não excluem a imputabilidade penal -->todas as assertivas.

    I -Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegalresponde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.

    II- Embriaguez voluntária (dolosa ou culposanão exclui a imputabilidade penal.

    Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III- Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • I- o fato de a ordem ser manifestamente ilegal torna impossível a inimputabilidade

    II- somente irá excluir a imputabilidade se a embriaguez for proveniente de força maior ou caso fortuito

    III- violenta emoção não afasta a imputabilidade

  • tinha kkkkk

  • Minha interpretação deu pane nessa questão

  • Essa banca até para elaborar questões é ruim, até para intender o que a questão pede é ruim kkkkkkk