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Gabarito: E
o enunciado perguntou quais situações NÃO excluem a imputabilidade penal
todas as situações, pois:
I - o agente não é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal (art. 22, CP)
II - somente exclui a imputabilidade a embriaguês por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP)
III - violenta emoção não é circunstância que afasta a imputabilidade (art. 28, caput, CP)
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GABARITO E
I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;
II. a embriaguez culposa;
III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Excludentes de IMPUTABILIDADE (serão considerados inimputáveis):
. Menoridade (menores de 18 anos);
. Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (no tempo da ação ou omissão);
. Embreaguez completa por caso fortuito ou força maior (embreaguez involuntária).
* A obediência hierárquica exclui a culpabilidade do agente, caso seja a ordem não manifestadamente ilegal (cumprimento de ordem legal apenas) e a coação moral irresistível.
** A chamada embreaguez preordenada, que é quando o agente se embrega propositadamente para "criar coragem" de cometer determinado delito, é causa de aumento de pena.
*** A emoção e a paixão não excluem nada.
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Gabarito E
Código Penal
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Bons estudos.
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GABARITO E
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I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;
II. a embriaguez culposa;
III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
TODAS NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE.
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EXCLUI a imputabilidade penal: I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem NÃO manifestamente ilegal de superior hierárquico. Em suma, se a ordem parecer legal exclui a imputabilidade, por outro lado, se tiver na cara que é ilegal, não exclui.
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SE a pessoa sabe que é ilegal e faz tem culpa. É como se estivesse concordando.
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embriaguez********
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Pensei q assinando o plano tinha comentários dos professores
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Gab E
I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;
II. a embriaguez culposa;
III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
De exclui...
a) ordem não manifestamente ilegal ou coação moral irresistível
b) embriaguez completa e involuntária
c) Nesse caso atenua.
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Imputabilidade penal:
Regra, fator biopsicológico, ou seja, os agentes descritos no ART 26;
Exceção, fator biológico, ou seja, os agentes descritos no ART 27;
Ainda exclui a imputabilidade penal a embriaguez, completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
Bons estudos.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A assertiva I está correta. A “coação em cumprimento de ordem de autoridade superior" não exclui a imputabilidade. No entanto, a pena poder ser atenuada, nos termos do art. 65 do CP (São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).
Igualmente, a alternativa II também está correta. Tanto a embriaguez culposa quanto a voluntária não têm o condão de excluir a imputabilidade penal, conforme dispõe o art. 28 do CP (Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos).
Outrossim, a alternativa III está correta. A violenta emoção provocada por ato injusto da vítima não exclui a imputabilidade, o que, no entanto, pode resultar na atenuação da pena, nos termos do art. 65 do CP (São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).
Portanto, o gabarito é a letra E.
Gabarito do professor: alternativa E.
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Gab. "E"
Art.28 NÃO excluem a imputabilidade penal:
I) Emoção ou paixão
II) Embriaguez voluntária ou culposa
§1) é isento por embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior; quando inteiramente incapaz de entender..
§2) pena reduzida 1/3 a 2/3, proveniente caso fortuito ou força maior; quando não possui plena capacidade
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GABARITO: E
I - o agente não é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal (art. 22, CP)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
II - somente exclui a imputabilidade a embriaguês por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP)
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
III - violenta emoção não é circunstância que afasta a imputabilidade (art. 28, caput, CP)
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
Desta forma, estão corretas todas as alternativas, ou seja, não excluem a imputabilidade penal.
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Nostalgia! Fui aprovado nesse concurso! \o/
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Já eu não entrei por 1 questão específica, Jorge luiz :/
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Marcelo, uma vaga na PMBA é sua guerreiro!
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GCM BOA VISTA, RR.
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Não entendi o enunciado.
Preciso estudar mais :/
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Reprovei no TAF! Mas vamos pra cima!
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GABARITO: E
I - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
II - Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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São causas de exclusão da culpabilidade:
>Inimputabilidade
>erro de proibição
>inexigibilidade de conduta adversa
>obediência hierárquica
> coação moral irresistível
Caso houve algum erro. Avisa-me.
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Imputável = aquele que não pode ser responsabilizado pelos seus atos.
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Os comentários dos colegas são mais bem explicados do que os do professor.
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II - somente exclui a imputabilidade a embriaguez "COMPLETA" por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP).
A embriaguez incompleta, por caso fortuito ou força maior é causa de diminuição de -1\3 a -2\3
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Ordem ilegal responde os 2 chefe e subordinado
Ordem legal responde somente o chefe
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A banca fez uma cagada ou colocou muito veneno na primeira alternativa
O art. 22 trata de duas hipóteses legais de exclusão da culpabilidade distintas
a) coação irresistível
b) obediência a ordem hierárquica manifestamente ilegal.
Na ordem hierárquica o que induz o agente a realizar o ato é cumprimento dela que decorre de um dever público , não a coação que sofre.
Perceba que, mesmo que o agente não quisesse praticar a ordem ilegal, foi coagido a tanto.
O que tornaria o inciso errado, logo o gabarito da banca correto: ordem hierárquica manifestamente legal é causa de exclusão da culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa, não de imputabilidade penal
-A culpabilidade tem três elementos:
a)Imputabilidade
b)exigibilidade de conduta diversa
c)potencial consciência da ilicitude
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Galera leu imputabilidade e viu "inimputabilidade". Banca do mal
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E qdo tu erra 2 vx por ler 2vx errado? Burrice que fala, né?
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https://www.youtube.com/watch?v=LbZ97pBgSLU
Dir. Penal - Art. 26 cp Imputabilidade {11:19}
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leia correndo e erre 2 vezes.
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O segredo para essa questão é você RISCAR o ''NÃO'' e ler normalmente, você vai perceber que tem algo errado em todas as alternativas.
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item 1 exclui a culpabilidade... e não a imputabilidade!
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Creio que a "pegadinha" esteja no item I, pois não exclui a IMPUTABILIDADE caso o agente através de coação sofrida, em obediência a ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico, ou seja, o agente tem ciência que a ordem é ILEGAL. Vale mencionar a respeito de cumprimento de ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico, nesse caso, o SUPERIOR responderá pelo ato e o agente (subordinado) ficará isento de pena.
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GABARITO E
Não excluem a imputabilidade penal -->todas as assertivas.
I -Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.
II- Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.
Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)(...)Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III- Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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GAB E
I -Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.
II- Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.
III- Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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O segredo é ler com bastante atenção.
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QUESTÕES COMO MUITOS "nãos" são complicadas, no meio da questão já se esquece que estava procurando as erradas.
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De acordo com o Código Penal, não excluem a imputabilidade penal:
I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;
II. a embriaguez culposa;
III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Apenas o item I está correto.
B
Apenas o item II está correto.
C
Apenas o item III está correto.
D
Apenas os itens I e II estão corretos.
E
Todos os itens estão corretos.
Não excluem a imputabilidade penal -->todas as assertivas.
I -Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.
II- Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.
Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III- Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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I- o fato de a ordem ser manifestamente ilegal torna impossível a inimputabilidade
II- somente irá excluir a imputabilidade se a embriaguez for proveniente de força maior ou caso fortuito
III- violenta emoção não afasta a imputabilidade
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tinha kkkkk
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Minha interpretação deu pane nessa questão
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Essa banca até para elaborar questões é ruim, até para intender o que a questão pede é ruim kkkkkkk