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Letra B.
CPP:
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
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Item A CORRETO - Art. 25, CPP - Bizu: Cabe RETRATAÇÃO até o OFERECIMENTO da denúncia;
Item B ERRADO - Art. 33, CPP. (GABARITO)
Item C CORRETO - Art. 37, CPP
Item D CORRETO - Art. 42, CPP.
Item E CORRETO - Art. 49, CPP - A Renúncia, dispositivo Pré-Processual, estende-se a todos. Diferente do Perdão, dispositivo Pós-Processual, que aproveitará a todos os acusados, sem que produza efeitos ao que o recusar.
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Complemento:
A) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
No caso da lei 11.340/06 é até o Recebimento da denúncia.
D) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Principio da indisponibilidade da ação penal.
Outros princípios da ação penal pública:
legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.
privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade;intranscendência; e o da indivisibilidade.
E) Renúncia:
Provoca a extinção da punibilidade
refere-se somente a ação penal privada.
pode ser expressa e tácita.
Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).
Diferente do perdão do ofendido é unilateral.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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muito boa
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muito boa
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1- INDIVISIBILIDADE: se houver, mais de uma autor e ciência deles, o quelerante se denunciar um, vai valer para todos, mesmo se não quiser.
Art 48= A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade., consequentemente
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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A - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CORRETO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B - Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. ERRADO
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
C - As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. CORRETO
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
D - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CORRETO
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
E - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. CORRETO
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
GABARITO B
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Menor de 18 Abrange os de 21
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Com o novo Código Civil, art. 5º, caput, estabelece a maioridade civil aos 18 anos completos. Portanto, não se aplica mais a regra dos art's 34, 50 § ú, 52 e 54 do CPP. Neste caso devemos responder esta assertiva com fundamento no art. 33 do CPP. O menor de 18 anos precisa de representante legal ou curador especial para poder usufruir do direito de queixa.
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Lembrando que, de acordo com a maioria da doutrina, o art. 34 do CPP foi tacitamente revogado pelo Código Civil de 2002.
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CPP - Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Somente pelo representante legal, se não for feita, quando ele completar 18 anos tem o direito de fazer, e a partir disso começa a contar o prazo de validade.
GABARITO: B
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PERDÃO DO OFENDIDO
>> Perdão do ofendido também não se confunde com a renúncia. Enquanto a renúncia ocorre antes do início do processo, estando relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, o perdão do ofendido irá ocorrer no curso do processo penal, após o oferecimento da queixa-crime, daí a razão pela qual se diz que decorre do princípio da disponibilidade.
>> Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP).
PERDÃO EXPRESSO OU TÁCITO
PERDÃO EXPRESSO: O perdão expresso constará de declaração assinada pelo querelante, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais.
PERDÃO TÁCITO: O perdão tácito é aquele que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação (CP, art. 106, § 1º), admitindo todos os meios de prova (CPP, art. 57).
PERDÃO DO OFENDIDO
>> NA AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA E EXCLUSIVA = CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE
>> NA AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA = O PERDÃO DO OFENDIDO NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO, PORQUANTO, EM TAL HIPÓTESE, O MINISTÉRIO PÚBLICO RETOMA A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL (AÇÃO PENAL INDIRETA).
LIMITE TEMPORAL PARA CONCESSÃO DO PERDÃO
Quanto ao limite temporal para sua concessão, o art. 106, § 2º, do CP, prevê que o perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
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LETRA B
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Desta forma, O menor de 18 anos o direito de queixa poderá ser exercido somente pelo representante legal, se não for feita, quando ele completar 18 anos tem o direito de fazer, e a partir disso começa a contar o prazo de validade.
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a) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Letra da lei (Art. 25, CPP)
b) Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Esse é o erro. Se houver conflito de interesses, mesmo o menor não pode exercer, será designado um curador especial pelo juiz. Artigo 33 do CPP
c) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Letra da lei (Art. 37, CPP)
d) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Mesmo se o MP acreditar que o acusado é inocente, ele pode pedir a absolvição, mas nunca desistir da ação. Art. 42, CPP
e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Letra da lei (Art. 49, CPP)
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O perdão é diferente da renúncia.
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ATENÇÃO: Vendo muito comentário aqui utilizando o art. 34 para embasar a questão, mas se liguem que tal artigo em sua parte final foi tacitamente derrogado.
(Autor: Leonardo Barreto; Processo Penal - Parte Geral. 10º Edição. 2020)
"(...)não é mais aplicável o teor da Súmula nº 594 do STF ("Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal"). O art. 34, parte final, do CPP também se encontra tacitamente derrogado ("Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal" - grifo nosso)"
"No caso de o ofendido ser menor de 18 anos de idade, quem pode representar por ele são o ascendente, tutor ou curador (art. 24, caput, parte final, CPP)
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A vedação ao MP decorre do princípio da indisponibilidade;
A renúncia conferida a um dos agressores a todos aproveita decorre do princípio da indivisibilidade;
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GABARITO B.
Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. - Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
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LETRA A - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. [CORRETO]
RESUMO DA REPRESENTAÇÃO
- Retratável até o oferecimento da denúncia [Na lei 11.340 ~> É até o recebimento]
- Pode ser feita por procurador com poderes especiais
- Prazo decadencial 6 meses (Da descoberta do autor)
- Os sucessores são o CADI (Cônjuge, ascendente, descendente, irmão)
LETRA B - Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. [ERRADO - Somente pelo representante]
LETRA C - As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. [CORRETO - Letra de lei]
LETRA D - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. [CORRETO - Princípio da Indisponibilidade]
LETRA E - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. [CORRETO - Indivisibilidade da ação privada]
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GABARITO B (INCORRETA)
Menor de 18 não pode, deve ser feita por representante ou procurador especifico .
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a
queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30
e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que o ofendido tomar conhecimento de quem é o autor do crime (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
a) Princípio da
oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a
ação penal;
b) Princípio disponibilidade:
na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela
perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo
sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o querelante deixar de
comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar
presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica,
esta se extinguir sem deixar sucessor".
c) Princípio da
indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá
realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade".
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz a previsão
da irretratabilidade da representação após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.
B) CORRETA (a alternativa): Aqui se
está diante de uma dualidade dos titulares do direito de representar ou
oferecer queixa, portanto a queixa poderá ser exercida pelo representante legal
ou pelo ofendido nos 6 (seis) meses após completar a maioridade. Vejamos a súmula
594 do Supremo Tribunal Federal: “Os
direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal".
C) INCORRETA (a alternativa): As pessoas jurídicas podem estar no pólo ativo da ação penal e a
presente afirmativa está correta e traz a previsão do artigo 37 do Código de
Processo Penal: “As fundações,
associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem
os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos
seus diretores ou sócios-gerentes".
D) INCORRETA (a alternativa): Um dos princípios que disciplina a ação penal é o da
indisponibilidade, ou seja, o Ministério não pode desistir da ação penal e nem
do recurso interposto, artigos 42 e 576 do Código de Processo Penal, o que
torna correta a presente afirmativa.
E) INCORRETA (a alternativa): um dos princípios da ação penal privada é o da
oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a
ação penal. Uma das formas é a renúncia com relação a essa oferta da ação
penal, podendo ser expressa ou através de atos incompatíveis com o direito de
praticar a ação penal. Outro princípio é o da indivisibilidade, conforme artigo
48, pois quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face
de todos os autores e o artigo 49 traz que: “A renúncia ao
exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos
se estenderá".
Resposta: B
DICA: O Ministério
Público não pode também desistir do recurso interposto, artigo 576 do Código de
Processo Penal, mas como a Constituição
Federal de 1988 em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao
Ministério Público, no caso de substituição, o Promotor de Justiça substituto
não tem obrigatoriedade em arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo
Promotor de Justiça substituído.
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Tendo por base o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta acerca da ação penal: Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
A) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.=Art 25 CPP
B) Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.Art. 33-o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal."CPP"
C) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.=Art. 37.CPP
D) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.=Art. 42
E) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.=Art. 49
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A) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Correto. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Incorreto. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal
C) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Correto. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
D) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Correto. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
E) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Correto. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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GABARITO LETRA B. INCORRETA.
Tendo por base o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta acerca da ação penal:
CPP
CORRETA / A) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
GABARITO / INCORRETA / B) Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. COMENTÁRIO: Com o advento do atual Código Civil, os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5°), o que implica a revogação tácita do art. 14 do CPP. Se o ofendido possui 18 anos completos, ele exercerá o direito de ação privativamente. Se menor, fará por intermédio do seu representante legal.
CORRETA / C) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
CORRETA / D) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
CORRETA / E) Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Revogado tacitamente
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Princípio da indisponibilidade
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Renúncia do direito de queixa
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Tendo por base o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta acerca da ação penal:
A
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.=Art 25 CPP
B
Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Art. 33-o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal."CPP"
C
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.= Art. 37.CPP
D
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.=Art. 42
E
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.=Art. 49
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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CORRETO
Obs: Na Lei Maria da Penha( 11.340/06), a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia
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Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
resposta atualizada 23/10/21
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acrescentando:
- quando se trata de menos incapaz sem representante ou conflito de interesse: É FEITA POR CURADOR ESPECIAL.