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GAB. Letra E
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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A) Errado - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
B) Errado - Porquanto, nas emendas à Constituição não há atos do Poder Executivo como: sanção, veto, promulgação e publicação do Presidente da República. Isto porque, uma vez aprovada, a EC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
C) Errado - As Emendas Constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Sendo assim, não compete ao Presidente da República sancionar ou vetar emendas ao texto constitucional, porque, não passa pelo crivo do Presidente da República.
D) Errado - Dispõe a Constituição, no art. 60, § 2º, que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
E) Certo - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. [GABARITO]
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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BIZU QUE PODE SALVAR EM PROVAS: Emendas à Constituição Federal não passam pelo crivo do Presidente da República.
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Emenda Constitucional não passa pelo Presidente da República.
Votação nas duas casas;
Em dois turnos;
Por três quintos;
Em cada turno;
Dica importante sobre quórum no processo legislativo:
Emenda Constitucional: 3/5
Lei Complementar: maioria absoluta
LO, LD, MP, DL, Resol; maioria simples.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Questão mal elaborada . A constituição fala que a constituição não pode ser EMENDADA na vigência de : ESTADO DE SÍTIO , ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL .
A questão fala que não pode ser APROVADA , sendo que a CF/88 fala que não pode ser EMENDADA , para quem estuda sabe a diferença entre ser aprovada e emendada .
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GABARITO E
PEC: proposta de emenda à Constituição.
--> Deve ser votada em dois turnos por cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com aprovação de 3/5 de seus respectivos membros para que possa ser aprovada. Trata-se de um rito chamado de especial de votação, pelo fato da CF ser uma constituição formalmente rígida.
* Não há sanção ou veto presidencial em PEC.
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EMENDA A CONSTITUIÇÃO: ocorrerá em cada casa do CN, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.
*INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República [não existe a previsão de EC por iniciativa popular]
*PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da CD e SF (e não pela Mesa do Congresso nem pelo Presidente).
*LIMITAÇÕES: Circunstanciais (Estado de Sítio, Defesa ou Intervenção Federal) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)
Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação
Obs: Intervenção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.
Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.
Obs: Segundo o STF é possível que Constituição Estadual tenha PEC por iniciativa popular (ADI 825)
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d) 3/5 dos membros(ou maioria qualificada!)
Não se pode trocar 3/5 por maioria absoluta nem maioria simples.
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Dica importante sobre quórum no processo legislativo:
Emenda Constitucional: 3/5 maioria qualificada
Lei Complementar: maioria absoluta
LO, LD, MP, DL, Resol; maioria simples.
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Em relação a EMENDA CONSTITUCIONAL a única possível participação do Presidente é na PROPOSTA. Somente. não sanciona, não veta, não promulga.
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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
LIMITES CIRCUNSTANCIAIS
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
LIMITES FORMAIS
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
PROMULGAÇÃO
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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votação de PEC - lembra dos 3 primeiros números primos:
2 turnos
3/5 dos dos votos
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Monica Arilena Clemente Nespoli
Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.
O art. 60 da Constituição Federal trata da emenda à Constituição, dispondo sobre os seus requisitos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. [ALTERNATIVA E CORRETA]
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. [ALTERNATIVAS A e D INCORRETAS]
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. [ALTERNATIVAS B e C INCORRETAS]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Portanto, temos que a alternativa E está correta.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol
de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento
de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas à Constituição no
inciso I.
As
emendas constitucionais são obedecem a procedimento e quórum especiais, e que
após aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de
constitucionalidade.
Podemos
mencionar didaticamente as seguintes fases:
1)
Fase iniciativa: apresentação de uma PEC pelos legitimados do artigo 60, I, II,
III, CF/88 na Casa iniciadora, sendo que irá para a Mesa da casa iniciadora.
2)
Fase constitutiva: a Mesa encaminha à CCJ, onde fará um juízo de
admissibilidade sobre a PEC. Admitida a PEC, seguirá para uma comissão
especial, que elaborará um parecer sobre a PEC. Então, a PEC será encaminhada
para o 1º Turno de votação, tendo como quórum necessário 3/5 dos membros casa
e, se aprovada, irá para o 2º Turno de Votação, necessitando também de 3/5 dos
votos. Caso aprovada, será encaminhada para a outra Casa Legislativa, onde
seguirá o mesmo rito.
3)
Fase Complementar: depois de aprovada em dois turnos, nas duas Casas, surge uma
nova emenda constitucional, a qual, com base no artigo 60, §3º, CF/88 será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Mister salientar que a PEC pode ser
apresentada em qualquer uma das casas, tanto a Câmara dos Deputados, como o
Senado Federal, sendo certo que deve respeitar o quórum para apresentação, que
é de 1/3 dos membros da Casa.
Passemos, assim, à análise das
assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 60, §2º, CF/88 estabelece que a proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
três quintos dos votos dos respectivos membros.
b)
ERRADO – Conforme artigo 60, §3º, CF/88, a emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem. Observe-se que nas Emendas Constitucionais não há
veto presidencial.
Nas
palavras de Dirley da Cunha Júnior, “por resultar do exercício do poder
constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso
Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por
previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC,
jamais para vetá-la ou sancioná-la.
c)
ERRADO – Vide assertiva B.
d) ERRADO
– Vide assertiva A.
e)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 60,
§1º, CF/88, o qual contém que a Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Trata-se de limitação circunstancial, a qual significa que em situações de anormalidade
ou excepcionais não podem existir emendas à Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Tendo por base a Constituição Federal, assinale abaixo o que pode ser considerado requisito necessário para a aprovação de emendas constitucionais:
A
A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros.
Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
B
Se a proposta de emenda à Constituição tiver sido vetada pelo Presidente da República, deverá ser apreciado o respectivo veto em dois turnos, só podendo ser rejeitado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros.
Porquanto, nas emendas à Constituição não há atos do Poder Executivo como: sanção, veto, promulgação e publicação do Presidente da República. Isto porque, uma vez aprovada, a EC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
C
Se a proposta de emenda à Constituição tiver sido vetada pelo Presidente da República, deverá ser apreciado o respectivo veto em sessão conjunta do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
As Emendas Constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Sendo assim, não compete ao Presidente da República sancionar ou vetar emendas ao texto constitucional, porque, não passa pelo crivo do Presidente da República.
D
A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Dispõe a Constituição, no art. 60, § 2º, que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
E
A proposta de emenda à Constituição não pode ser aprovada na vigência de intervenção federal.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.