SóProvas


ID
3053110
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo por base a Constituição Federal, assinale abaixo o que pode ser considerado requisito necessário para a aprovação de emendas constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • GAB. Letra E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • A) Errado - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B) Errado - Porquanto, nas emendas à Constituição não há atos do Poder Executivo como: sanção, veto, promulgação e publicação do Presidente da República. Isto porque, uma vez aprovada, a EC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    C) Errado - As Emendas Constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Sendo assim, não compete ao Presidente da República sancionar ou vetar emendas ao texto constitucional, porque, não passa pelo crivo do Presidente da República.

    D) Errado - Dispõe a Constituição, no art. 60, § 2º, que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    E) Certo - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. [GABARITO]

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • BIZU QUE PODE SALVAR EM PROVAS: Emendas à Constituição Federal não passam pelo crivo do Presidente da República.

  • Emenda Constitucional não passa pelo Presidente da República.

    Votação nas duas casas;

    Em dois turnos;

    Por três quintos;

    Em cada turno;

    Dica importante sobre quórum no processo legislativo:

    Emenda Constitucional: 3/5

    Lei Complementar: maioria absoluta

    LO, LD, MP, DL, Resol; maioria simples.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Questão mal elaborada . A constituição fala que a constituição não pode ser EMENDADA na vigência de : ESTADO DE SÍTIO , ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL .

    A questão fala que não pode ser APROVADA , sendo que a CF/88 fala que não pode ser EMENDADA , para quem estuda sabe a diferença entre ser aprovada e emendada .

  • GABARITO E

     

    PEC: proposta de emenda à Constituição. 

     

    --> Deve ser votada em dois turnos por cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com aprovação de 3/5 de seus respectivos membros para que possa ser aprovada. Trata-se de um rito chamado de especial de votação, pelo fato da CF ser uma constituição formalmente rígida.

     

    * Não há sanção ou veto presidencial em PEC.

  • EMENDA A CONSTITUIÇÃO: ocorrerá em cada casa do CN, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.

    *INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República [não existe a previsão de EC por iniciativa popular]

    *PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da CD e SF (e não pela Mesa do Congresso nem pelo Presidente).

    *LIMITAÇÕES: Circunstanciais (Estado de Sítio, Defesa ou Intervenção Federal) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)

    Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação

    Obs: Intervenção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.

    Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.

    Obs: Segundo o STF é possível que Constituição Estadual tenha PEC por iniciativa popular (ADI 825)

  • d) 3/5 dos membros(ou maioria qualificada!)

    Não se pode trocar 3/5 por maioria absoluta nem maioria simples.

  • Dica importante sobre quórum no processo legislativo:

    Emenda Constitucional: 3/5 maioria qualificada

    Lei Complementar: maioria absoluta

    LO, LD, MP, DL, Resol; maioria simples.

  • Em relação a EMENDA CONSTITUCIONAL a única possível participação do Presidente é na PROPOSTA. Somente. não sanciona, não veta, não promulga.

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • votação de PEC - lembra dos 3 primeiros números primos:

    2 turnos

    3/5 dos dos votos

  • Monica Arilena Clemente Nespoli

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O art. 60 da Constituição Federal trata da emenda à Constituição, dispondo sobre os seus requisitos:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. [ALTERNATIVA E CORRETA]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. [ALTERNATIVAS A e D INCORRETAS]

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. [ALTERNATIVAS B e C INCORRETAS]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Portanto, temos que a alternativa E está correta.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas à Constituição no inciso I.

    As emendas constitucionais são obedecem a procedimento e quórum especiais, e que após aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de constitucionalidade.

    Podemos mencionar didaticamente as seguintes fases:

    1) Fase iniciativa: apresentação de uma PEC pelos legitimados do artigo 60, I, II, III, CF/88 na Casa iniciadora, sendo que irá para a Mesa da casa iniciadora.

    2) Fase constitutiva: a Mesa encaminha à CCJ, onde fará um juízo de admissibilidade sobre a PEC. Admitida a PEC, seguirá para uma comissão especial, que elaborará um parecer sobre a PEC. Então, a PEC será encaminhada para o 1º Turno de votação, tendo como quórum necessário 3/5 dos membros casa e, se aprovada, irá para o 2º Turno de Votação, necessitando também de 3/5 dos votos. Caso aprovada, será encaminhada para a outra Casa Legislativa, onde seguirá o mesmo rito.

    3) Fase Complementar: depois de aprovada em dois turnos, nas duas Casas, surge uma nova emenda constitucional, a qual, com base no artigo 60, §3º, CF/88 será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

                Mister salientar que a PEC pode ser apresentada em qualquer uma das casas, tanto a Câmara dos Deputados, como o Senado Federal, sendo certo que deve respeitar o quórum para apresentação, que é de 1/3 dos membros da Casa.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 60, §2º, CF/88 estabelece que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    b) ERRADO – Conforme artigo 60, §3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Observe-se que nas Emendas Constitucionais não há veto presidencial.


    Nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la.

    c) ERRADO – Vide assertiva B.

    d) ERRADO – Vide assertiva A.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 60, §1º, CF/88, o qual contém que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Trata-se de limitação circunstancial, a qual significa que em situações de anormalidade ou excepcionais não podem existir emendas à Constituição.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Tendo por base a Constituição Federal, assinale abaixo o que pode ser considerado requisito necessário para a aprovação de emendas constitucionais:

    A

    A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B

    Se a proposta de emenda à Constituição tiver sido vetada pelo Presidente da República, deverá ser apreciado o respectivo veto em dois turnos, só podendo ser rejeitado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Porquanto, nas emendas à Constituição não há atos do Poder Executivo como: sanção, veto, promulgação e publicação do Presidente da República. Isto porque, uma vez aprovada, a EC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    C

    Se a proposta de emenda à Constituição tiver sido vetada pelo Presidente da República, deverá ser apreciado o respectivo veto em sessão conjunta do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    As Emendas Constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Sendo assim, não compete ao Presidente da República sancionar ou vetar emendas ao texto constitucional, porque, não passa pelo crivo do Presidente da República.

    D

    A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Dispõe a Constituição, no art. 60, § 2º, que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    E

    A proposta de emenda à Constituição não pode ser aprovada na vigência de intervenção federal.

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.