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letra de lei. CRFB 88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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A lei entra em vigor até um 1 ano de sua vigência..... não no exercício seguinte....(B)
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CRFB/88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Letra E correta, conforme Art 17 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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A) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (CORRETA - art 14, §7º, CF)
B) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor no exercício seguinte em que tiver sido publicada. (INCORRETA):
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
C) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (CORRETA - art. 14, § 6º, CF)
D) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (CORRETA - art 14, § 4º, CF)
E) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (CORRETA - art 17, § 2º, CF)
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Dica do coração aos amigos concurseiros, na prova circule que nem doido quando a questão pedir a INCORRETA, só isso hehe.
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Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Art. 14, §7º, da CR/88 São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.
Assim temos:
a) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, ou por adoção de PREFEITO não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele MUNICÍPIO (VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO).
b) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, ou por adoção de GOVERNADOR não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele ESTADO. Isso inclui os cargos de VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e SENADOR, por aquele estado.
c) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, por adoção de PRESIDENTE não poderão se candidatar a NENHUM CARGO ELETIVO NO PAÍS.
Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o chefe do Poder Executivo, inclusive alcança as uniões estáveis homoafetivas.
A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.
A inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação será possível que estes se candidatem à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do chefe do Executivo.
Destaca-se que o TSE entende que se o chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Abraço!!!
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Vacilei, era a incorreta.
descansem futuros concursados.
00:55hs
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Lembrando que partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As bancas costumam colocar Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou outros tribunais, o que está equivocado.
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GABARITO B - INCORRETA
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta acerca dos direitos políticos e partidos políticos:
CF/88
A) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 14, §7º
B) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor no exercício seguinte em que tiver sido publicada. Art. 16. (entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.)
C) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Art. 14, §6º
D) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Art. 14, §4º
E) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17, §2º
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§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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IDIB pegou pesado nessa prova da GM PETROLINA KKK... Pra achar o erro, tem que ler, no mínimo, umas quatro vezez.
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Letra B
CF/88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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na data de sua publicação
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Entra em vigor - na data da sua publicação.
NÃO se aplicando à eleição que ocorra ATÉ um ano da data de sua vigência.
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ACERTEI PORQUE ESTUDO PRA TRIBUNAL, MAS PRA GUARDA MUNICIPAL ESSA FOI PUXADA! KKK
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GAB [B].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Correto. Inteligência do art. 14, § 7º, CF: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor no exercício seguinte em que tiver sido publicada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação e não no exercício seguinte em que tiver sido publicada, conforme preceitua o art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Correto. Inteligência do art. 14, § 6º, CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
d) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Correto. Inteligência do art. 14, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Correto. Inteligência do art. 17, § 2º, CF: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito: B
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e
os analfabetos.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos,
o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo
e candidato à reeleição.
Art. 16. A lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Art. 17. É
livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva INCORRETA
a. CORRETO. À luz do
art. 17, §7º, da CF/88, São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou
por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato
à reeleição.
b. INCORRETO. Conforme
art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (e não no ano
seguinte em que tiver sido publicada), não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c. CORRETO. À luz do
art. 14, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente
da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
d. CORRETO.
Nos termos do art. 14, §4º, da CF/88, são
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e. CORRETO. Consoante
art. 17, §2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
Resposta: LETRA B.
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Nossa resposta está na letra ‘b’. De acordo com o art. 16, CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
Vejamos as demais:
- Letra ‘a’: correta, nos termos do art. 14, § 7º, CF/88.
- Letra ‘c’: correta, nos termos do art. 14, § 6º, CF/88.
- Letra ‘d’: correta, nos termos do art. 14, § 4º, CF/88.
- Letra ‘e’: correta, nos termos do art. 17, § 2º, CF/88.
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LEI QUE ALTERA PROCESSO ELEITORAL:
Vigência imediata
Eficácia após 1 ano
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A lei que altera o processo entra em vigor 1 ano.
#NaoaReformaAdministrativa
#ObstruiPEC32
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b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor no exercício seguinte em que tiver sido publicada.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta acerca dos direitos políticos e partidos políticos:
A
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Correto. Inteligência do art. 14, § 7º, CF: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
B
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor no exercício seguinte em que tiver sido publicada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação e não no exercício seguinte em que tiver sido publicada, conforme preceitua o art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
C
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Correto. Inteligência do art. 14, § 6º, CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
D
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Correto. Inteligência do art. 14, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Correto. Inteligência do art. 17, § 2º, CF: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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GABARITO - B
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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GCM 2022 #PERTENCEREI!!