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ID
3053149
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as competências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), analise os itens a seguir:


I. O Contran tem competência para alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, mas não para aprová-los.

II. Compete ao Contran estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.

III. O Contran tem competência para dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

         VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

          XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

          XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • CONTRAN é um órgão máximo normativo e consultivo de trânsito da União.

    Sede no DF;

    O presidente do CONTRAN é dirigente do DENATRAN;

    É vinculado ao Ministério das Cidades ;

    Normatiza procedimentos;

    Cria Câmaras Temáticas e estabelece suas diretrizes de funcionamento.

    Conflitos :

    União x Estado > CONTRAN

    Estado x Estado > CONTRAN

    Estado x DF > CONTRAN

    Conflitos entre municípios > CETRAN

  • Hoje o CONTRAN esta vinculado ao Ministério da Infraestrutura.

  • ART. 12 do CTB:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;      

    III - (VETADO)

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; ITEM II

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação do inciso VIII dada pela Lei n. 13.281/16)

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; ITEM I

    XII - Inciso revogado pela Medida Provisória nº 882/19;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal; ITEM III

    XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Inciso XV Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Dirimir dúvidas e conflitos entre União e Estados/DF = CONTRAN

    Dirimir dúvidas e conflitos entre Municípios = CETRAN/CONTRANDIFE

  • ATENÇÃO!!

    Fiquem atentos com a Medida Provisória 882/2019. Ela vem com alterações significantes no que diz respeito a composição do CONTRAN.

    Muda completamente a estrutura, vale a pena acompanhar.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Dirimir dúvidas e conflitos entre União e Estados/DF = CONTRAN

    Dirimir dúvidas e conflitos entre Municípios = CETRAN/CONTRANDIFE