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ID
3053158
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 12.462/2011 instituiu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, trazendo diversas alterações no âmbito das licitações públicas. Nesse cenário, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

  • GABARITO B

    LEI 12.462/2011

    LETRA A (CORRETA)

    Art. 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    LETRA B (INCORRETA E GABARITO. A QUESTÃO PEDE A ERRADA)

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    LETRA C (CORRETA)

    Art 8 § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    LETRA D (CORRETA)

    Art. 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    LETRA E (CORRETA)

    Art. 1º § 1º O RDC tem por objetivos:

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

  • Obs importante que cai em muita prova: No regime de empreitada integral dispensa-se o projeto básico aprovado pela autoridade competente, podendo este ser elaborado pelo próprio contratado, que realizará conjuntamente o Projeto Básico e o executivo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 2º, Lei 12.462/2011. Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.”

    B. ERRADO.

    Art. 12, Lei 12.462/2011. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.”

    C. CERTO.

    “Art. 8º, §7º, Lei 12.462/2011. É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.”

    D. CERTO.

    “Art. 2º, Lei 12.462/2011. Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.”

    E. CERTO.

    “Art. 1º, §1º, Lei 12.462/2011. O RDC tem por objetivos:

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.”

    GABARITO: Alternativa B.