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ID
3053215
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


De acordo com os princípios doutrinários presentes no texto legal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Explicação conforme a LIA - Lei n. 8.429:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (LETRA A)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (LETRA B)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (LETRA C)

    ERRO DA LETRA D:

    Art. 10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Bons estudos!

  • Art. 10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Selva

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 8.429

       Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 10, III

  • ART.10

    Parágrafo:  III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Não é exceto, conforme o enunciado da questão. Fique atento aos detalhes!!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)    

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Gabarito: D

    Art. 10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Uma forma mais simples de entender o assunto de improbidade administrativa é:

    Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;

    Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;

    Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração. 

  • Gabarito: Letra D!

    Qualquer coisa que o agente fizer, que não esteja coberto pela Lei, ele estará sujeito a um processinho de improbidade.

  • ART.10

    Parágrafo: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Não é exceto, conforme o enunciado da questão. Fique atento aos detalhes!!

    ENTENDENDO o assunto de improbidade administrativa:

    Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;

    Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;

    Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração. 

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    São quatro as modalidades de atos de improbidade administrativa, dispostas em rol exemplificativo:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA).

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA).

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA).

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, X, da LIA.

    Letra B: correta. “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.

    Letra C: correta. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.

    Letra D: incorreta. Não há a exceção trazida na parte final da alternativa – “(...) exceto àquelas de fins educativos ou assistenciais”. Vejamos a redação original do art. 10, III, da LIA, que considera a conduta como ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário público: “Art. 10 (...) III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.

    Gabarito: Letra D (a INCORRETA).