-
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – origem ambientalmente regular dos recursos natura
-
Não entendi o erro do IV.
A letra da lei diz: "origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras".
-
Não acredito que desconsideraram a IV, sendo que ela só está incompleta, não errada
-
Que banca tosca!
-
Decreto 7746
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
-
RESOLUÇÃO: Ao elaborar a questão, eu quis saber se você estudou o artigo 4º, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações), reproduzido em sua integralidade a seguir: “para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento”. Desta forma, não é exclusivamente, mas sim, preferencialmente com mão de obra local.
Resposta: Letra B
-
Caberia recurso!
Art. 4º, VII: "origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras"