-
GAB- A
CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
D) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
E) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
C) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
B) VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
-
Caros irmão Jedis,
Para efeito de complemento de estudo, segue minha contribuição.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (EC no 59/2009)
I–erradicação do analfabetismo;
II–universalização do atendimento escolar;
III–melhoria da qualidade do ensino;
IV–formação para o trabalho;
V–promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI –estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Que a força esteja com vocês!!
-
Eu entendi a erradicação do analfabetismo como um objetivo.
-
Mas ainda não entendi pq exceto a letra a
-
A erradicação do analfabetismo consta no art. 214, e a questão está tratando do art. 206 da CF/ 88.
-
PRINCÍPIOS:
>> Igualdade p/ acesso;
>> Liberdade de aprender, ensinar (...);
>> Pluralismo de ideias / Coexistência --> públicas/privadas;
>> Gratuidade;
>> Valorização profissional / Ingresso exclusivo por concurso aos das redes públicas;
>> Gestão democrática;
>> Padrão de qualidade;
>> Piso salarial.
------------------------------------------
PLANO NACIONAL (10 anos - "decenal") ---> articular o sistema nacional p/ assegurar ensino por meio de ações integradas que conduzam a:
>> erradicação do analfabetismo;
>> universalização do atendimento;
>> melhoria da qualidade;
>> formação p/ trabalho;
>> promoção humanística/científica/tecnológica;
>> estabelecimento de meta de aplicação de recurso público como proporção do PIB;
-
CF/88
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Gabarito “A”
-
ERREI! A questão pergunta sobre os PRINCÍPIOS do ensino(art.206/CF),e não, os objetivos do Plano Nacional de Educação(PNE/art.214/CF).
-
Art. 206 Princípios;
Igualdade de condições;
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar..
Pluralismo de ideias;
Gratuidade de ensino público;
Valorização dos profissionais da educação;
Gestão democrática do ensino;
Garantia de padrão de qualidade;
Piso salarial nacional, nos termos da lei federal;
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
-
ERRADIAÇÃO - OBJETIVO
-
Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de
modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam
o assunto.
Conforme já mencionado no enunciado
da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo
ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se que é competência
privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência
concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui
cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competência
concorrente a legislação sobre número
máximo de alunos em sala de aula.
Ademais, é importante mencionar que
o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia
de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura
serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente
de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base
nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no
artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208,
209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com
artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas,
onde deve ser assinalada aquela que NÃO corresponde à um princípio embasador do
ensino.
a)
ERRADO – Apesar de um objetivo nobre, não consta expressamente como
objetivo estabelecido no artigo 206, CF/88. E, por isso, é a alternativa a
ser assinalada.
b)
CORRETO – A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino,
presente no artigo 206, VII, CF/88.
c)
CORRETO - A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino,
presente no artigo 206, VI, CF/88.
d)
CORRETO - A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino,
presente no artigo 206, I, CF/88.
e)
CORRETO - A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino,
presente no artigo 206, III, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Erradicação é um objetivo, mas não princípio. São coisas distintas.