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ID
3053686
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB- A

    CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    D) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    E) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

    C) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    B) VII - garantia de padrão de qualidade.

     VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

  • Caros irmão Jedis,

    Para efeito de complemento de estudo, segue minha contribuição.

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (EC no 59/2009)

    I–erradicação do analfabetismo;

    II–universalização do atendimento escolar;

    III–melhoria da qualidade do ensino;

    IV–formação para o trabalho;

    V–promoção humanística, científica e tecnológica do País;

    VI –estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

    Que a força esteja com vocês!!

  • Eu entendi a erradicação do analfabetismo como um objetivo.

  • Mas ainda não entendi pq exceto a letra a
  • A erradicação do analfabetismo consta no art. 214, e a questão está tratando do art. 206 da CF/ 88.

  • PRINCÍPIOS:

    >> Igualdade p/ acesso;

    >> Liberdade de aprender, ensinar (...);

    >> Pluralismo de ideias / Coexistência --> públicas/privadas;

    >> Gratuidade;

    >> Valorização profissional / Ingresso exclusivo por concurso aos das redes públicas;

    >> Gestão democrática;

    >> Padrão de qualidade;

    >> Piso salarial.

    ------------------------------------------

    PLANO NACIONAL (10 anos - "decenal") ---> articular o sistema nacional p/ assegurar ensino por meio de ações integradas que conduzam a:

    >> erradicação do analfabetismo;

    >> universalização do atendimento;

    >> melhoria da qualidade;

    >> formação p/ trabalho;

    >> promoção humanística/científica/tecnológica;

    >> estabelecimento de meta de aplicação de recurso público como proporção do PIB;

  • CF/88

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Gabarito “A”

  • ERREI! A questão pergunta sobre os PRINCÍPIOS do ensino(art.206/CF),e não, os objetivos do Plano Nacional de Educação(PNE/art.214/CF).

  • Art. 206 Princípios;

    Igualdade de condições;

    Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar..

    Pluralismo de ideias;

    Gratuidade de ensino público;

    Valorização dos profissionais da educação;

    Gestão democrática do ensino;

    Garantia de padrão de qualidade;

    Piso salarial nacional, nos termos da lei federal;

     

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

     I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. 

     

     

  • ERRADIAÇÃO - OBJETIVO

  • Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam o assunto.

                Conforme já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competência  concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que NÃO corresponde à um princípio embasador do ensino.

    a) ERRADO – Apesar de um objetivo nobre, não consta expressamente como objetivo estabelecido no artigo 206, CF/88. E, por isso, é a alternativa a ser assinalada.

    b) CORRETO – A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino, presente no artigo 206, VII, CF/88.

    c) CORRETO - A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino, presente no artigo 206, VI, CF/88.

    d) CORRETO - A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino, presente no artigo 206, I, CF/88.

    e) CORRETO - A assertiva contém um princípio embasador da ministração do ensino, presente no artigo 206, III, CF/88.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Erradicação é um objetivo, mas não princípio. São coisas distintas.