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ID
3053746
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às afirmações a respeito do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, assinale (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas.


( ) Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

( ) A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, não ficando, no entanto vinculada aos princípios de impessoalidade e proporcionalidade devido a sua modalidade eletrônica.

( ) A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

( ) Dentre as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade competente estão: indicar o provedor do sistema, determinar a abertura do processo licitatório e decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão.


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB- B

    I- Art. 7º Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

    II- Art. 5º A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

    III- Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    IV- Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

  • Sei que aqui tá cobrando pregão, mas só um adendo pois já errei isso antes........ na lei 8666  não tem o princípio da EFICIÊNCIA.

  • Com certeza caberua recurso. A terceira afirmativa fala que o regimento ou estatuto preveria as atribuições. Na verdade é a lei que prevê, DE ACORDO com regimentos ou estatutos
  • Art. 5º A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    Art. 7º Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

    Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

    Letra B

  • (V) A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. (SÚMULA Nº 257 TCU)

    Ocorre que uma passada de olhos mais atenta no texto da Súmula nº 257 nos faz perceber que ela faz referência apenas a serviços de engenharia, deixando de fora as obras 

  • O interessante é notar que o direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve.

    Art. 7o Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

  • se vc resolver a penúltima, consegue matar a questão.
  • Apenas para chamar atenção ao fato que o novo Decreto 10.024 de 2019 regulamenta sobre o pregão eletrônico e dispensa eletrônica. Acredito, eu, que o decreto 5450 será revogado tacitamente daqui em diante.