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Gabarito letra A
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A) Lei 6.830/80 (LEF). Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;
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B) ERRADA. LEF. Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito;
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C) ERRADA. LEF. Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
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D) ERRADA. LEF. Art. 6º. § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
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ALTERNATIVA A
Lei 6.830/80 (LEF). Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;
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COMPLEMENTANDO:
Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
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Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
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Gab. A
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia
III - da intimação da penhora.
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a) Em qualquer fase do processo o juiz deferirá ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. = GAB
b) Na hipótese de garantia de juízo por depósito, o prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal iniciará da data da juntada da prova do depósito nos autos. = O prazo iniciará do EFETIVO DEPÓSITO. A hipótese, na lei, que trata da juntada é a juntada da fiança bancária e seguro garantia.
c) No caso de garantia de juízo por meio de fiança bancária o prazo para embargos à execução será de 15 dias, contados da juntada da prova da fiança. = SEMPRE 30 dias.
d) A petição inicial e a certidão de dívida ativa não poderão constituir um único documento. = PODEM sim, fica até mais fácil para a celeridade processual e simplicidade processual