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A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem, pelo agente comunitário de saúde e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
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LEI 7498/86 - LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAÇ DE ENFERMAGEM
1 - A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem, pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação
2 - O auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento
3 - Os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida são atividades privativas do enfermeiro
4 - O técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem
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A) A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem, pelo agente comunitário de saúde e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
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o ACS NAO FAZ PARTE.
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Lei n. 7.498/86 :dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e outras providências:
A ) A enfermagem é exercida privativamente pelo :
1 Enfermeiro,
2 Técnico de enfermagem,
3 Auxiliar de enfermagem,
4 Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm.
B ) O AUXILIAR de enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo SERVIÇOS AUXILIARES de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento .
C ) Os CUIDADOS DIRETOS DE ENFERMAGEM A PACIENTES GRAVES com risco de vida são atividades PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO .
D ) O TÉCNICO de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo ORIENTAÇÃO e ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE ENFERMAGEM EM GRAU AUXILIAR, e participação no planejamento da ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM .
QUESTÃO :
Sobre a Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, assinale a assertiva INCORRETA :
A ) A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem, pelo agente comunitário de saúde e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação .
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Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.