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ID
3054697
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A expressão “educação em direitos humanos” tem sido objeto de muitos debates e diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas (Candau & Sacavino apud Candau, 2012). Algumas concepções estão centradas, fundamentalmente, na perspectiva da igualdade e outras, mais recentes, procuram articular a perspectiva da igualdade e da diferença. No Art. 3º das Diretrizes Nacionais previstas pela Resolução CNE/CP nº 1, de 30/05/2012, do Ministério da Educação, a educação em direitos humanos tem por finalidade promover a educação para a mudança e a transformação social fundamentada nos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:

    I - dignidade humana;

    II - igualdade de direitos;

    III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

    IV - laicidade do Estado;

    V - democracia na educação;

    VI - transversalidade, vivência e globalidade; e

    VII - sustentabilidade socioambiental.

    Resolução CNE/CP 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012 – Seção 1 – p. 48.

  • Se atentar ao comando da questão "a educação em direitos humanos tem por finalidade promover a educação para a mudança e a transformação social fundamentada nos seguintes princípios, EXCETO:"

    ... tem por finalidade promover... = "tem por objetivo promover tensão entre igualdade e diferença na concepção e prática dos direitos humanos"

    Completamente errada essa assertiva!