SóProvas


ID
3054778
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São medidas cautelares previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992):

Alternativas
Comentários
  • Gab B

            Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

  • Gabarito Letra (b). Lei 8429

     

    ART. 20;         Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

  • quem acertou por eliminação

  • Se a fiança vem depois da prisão não pode ser medida acauteladora.

  • "E sequestro"... Aqui vemos um belo exemplo de uma banca criativa e inteligente. :/

  • Li "sequestro" dei risada e descartei na hora. :(

  • Fiança não é medida preventiva. Por exclusão dos itens só me restou a B.

  • Pra começar, a Improbidade Administrativa NÃO É CRIME........Nunca ninguém vai ser preso por ato de improbidade(Não tem efeitos criminais) as sanções da improbidade não prever restritiva de liberdade.............. O ÚNICO CRIME previsto é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA quando se denunciar alguém inocente, ou seja, que não há improbidade administrativa.

    Portanto a única alternativa correta é a letra B

  • Diferente do ARRESTO, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o SEQUESTRO tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende .

    Fonte: Wikipédia

  • sequestro?

    acertava mais nunca essa...

  • sequestro? so acertei pq era a unica com duas certas...credooo

  • GABARITO: B

    Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • ''Sequestro''

    Essa foi a primeira que eliminei. ¬¬º

  • Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas, são elas: a) a indisponibilidades de bens (art 7°); b) o seqüestro de bens (art 16°); c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único).

  • sequestro e arresto são termos mais conhecidos em direito processual civil.

    A diferença entre sequestro e arresto é que no sequestro há a transferência para uma conta judicial, enquanto que no arresto o valor é apenas "bloqueado". Não transfere para conta judicial.

    Gabarito: B

  • Gabarito:B

    Sequestro: Vai pra conta judicial

    Arresto: Bloqueio.

  • Só lembrando que ato de improbidade não é crime! Portanto, sabendo isso já mata pelo menos 3 alternativas. Depois, diferenciando:

    SEQUESTRO:é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. 

    ARRESTO: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa.

  • Sequestro foi o primeiro que descartei... rs

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GENTE QUE QUESTÃO É ESSA KKKKKK , SEQUESTRO ...DEVERIA TER COLOCADO DE BENS

  • E agora o agente público pode ser sequestrado como forma de punição?

    Valha meu Deus!

    Kkkkkkk...

  • Não tem fiança...

  •  Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S

    Perda de bens e valores

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992, abordando, em especial, as medidas cautelares existentes.


    A lei 8.429/92 prevê medidas cautelares com o objetivo de assegurar o resultado prático de uma eventual sentença condenatória. As medidas cautelares da LIA seguem a regra geral das tutelas de urgência do ordenamento jurídico, ou seja, exigem a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris.


    As medidas previstas pela lei são as seguintes:

    ·         Afastamento preventivo do agente público (art. 20, parágrafo único);
     
    ·         Sequestro (art. 16);

    ·         Bloqueio de bens (art. 16, §2º);

    ·         Indisponibilidade dos bens (art. 7º).
     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – a lei não prevê como medida cautelar recolhimento domiciliar noturno e fiança.

    B – CERTA – como demonstrado acima, a norma prevê como medida cautelar afastamento, indisponibilidade de bens e sequestro:

    “Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
    “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".

    “Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    C – ERRADA – a lei não prevê como medida cautelar arresto, recolhimento domiciliar e fiança.

    D – ERRADA – a lei não prevê arresto e fiança como medida cautelar.

    E – ERRADA – a lei não prevê como medida cautelar fiança e prisão preventiva.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • Eu acertaria a questão na prova. Mas a forma como o examinador elaborou a questão vai fazer muita gente rir. Parece que o servidor quem será sequestrado rsrs.

  • GABARITO: LETRA B

    • Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    •  Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.