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Gab B
Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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Gabarito Letra (b). Lei 8429
ART. 20; Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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quem acertou por eliminação
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Se a fiança vem depois da prisão não pode ser medida acauteladora.
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"E sequestro"... Aqui vemos um belo exemplo de uma banca criativa e inteligente. :/
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Li "sequestro" dei risada e descartei na hora. :(
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Fiança não é medida preventiva. Por exclusão dos itens só me restou a B.
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Pra começar, a Improbidade Administrativa NÃO É CRIME........Nunca ninguém vai ser preso por ato de improbidade(Não tem efeitos criminais) as sanções da improbidade não prever restritiva de liberdade.............. O ÚNICO CRIME previsto é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA quando se denunciar alguém inocente, ou seja, que não há improbidade administrativa.
Portanto a única alternativa correta é a letra B
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Diferente do ARRESTO, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o SEQUESTRO tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende .
Fonte: Wikipédia
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sequestro?
acertava mais nunca essa...
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sequestro? so acertei pq era a unica com duas certas...credooo
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GABARITO: B
Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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''Sequestro''
Essa foi a primeira que eliminei. ¬¬º
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Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas, são elas: a) a indisponibilidades de bens (art 7°); b) o seqüestro de bens (art 16°); c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único).
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sequestro e arresto são termos mais conhecidos em direito processual civil.
A diferença entre sequestro e arresto é que no sequestro há a transferência para uma conta judicial, enquanto que no arresto o valor é apenas "bloqueado". Não transfere para conta judicial.
Gabarito: B
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Gabarito:B
Sequestro: Vai pra conta judicial
Arresto: Bloqueio.
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Só lembrando que ato de improbidade não é crime! Portanto, sabendo isso já mata pelo menos 3 alternativas. Depois, diferenciando:
SEQUESTRO:é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide.
ARRESTO: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa.
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Sequestro foi o primeiro que descartei... rs
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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GENTE QUE QUESTÃO É ESSA KKKKKK , SEQUESTRO ...DEVERIA TER COLOCADO DE BENS
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E agora o agente público pode ser sequestrado como forma de punição?
Valha meu Deus!
Kkkkkkk...
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Não tem fiança...
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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S
Perda de bens e valores
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992, abordando, em especial, as
medidas cautelares existentes.
A lei
8.429/92 prevê medidas cautelares com o objetivo de assegurar o resultado
prático de uma eventual sentença condenatória. As medidas cautelares da LIA
seguem a regra geral das tutelas de urgência do ordenamento jurídico, ou seja,
exigem a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris.
As medidas previstas pela lei são
as seguintes:
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Afastamento preventivo do agente público (art. 20,
parágrafo único);
·
Sequestro (art. 16);
·
Bloqueio de bens (art. 16, §2º);
·
Indisponibilidade dos bens (art. 7º).
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA
– a lei não prevê como medida cautelar recolhimento domiciliar noturno e
fiança.
B – CERTA
– como demonstrado acima, a norma prevê como medida cautelar afastamento,
indisponibilidade de bens e sequestro:
“Art. 20,
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à
instrução processual".
“Art. 7°
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento
ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do
indiciado.
Parágrafo
único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre
bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo
patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".
“Art. 16.
Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo
competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".
C – ERRADA
– a lei não prevê como medida cautelar arresto, recolhimento domiciliar e
fiança.
D – ERRADA
– a lei não prevê arresto e fiança como medida cautelar.
E – ERRADA
– a lei não prevê como medida cautelar fiança e prisão preventiva.
Gabarito da banca e do professor: B
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Eu acertaria a questão na prova. Mas a forma como o examinador elaborou a questão vai fazer muita gente rir. Parece que o servidor quem será sequestrado rsrs.
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GABARITO: LETRA B
- Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
- Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
- Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.