Gabarito Letra (c). Lei 12527
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; ITEM I
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; ITEM III
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ITEM II
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e ITEM IV
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. ITEM V
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a questão está pedindo atos ilícitos, logo temos que lembrar que a lei deve ser literal
I. fornecer informação requerida nos termos desta Lei, antecipar o seu fornecimento ou fornecê-la de forma correta, completa ou precisa.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II. impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
sim, Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato
ilegal cometido por si ou por outrem;
III. agir de boa fé na análise das solicitações de acesso à informação.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.
sim, Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a
outrem, ou em prejuízo de terceiros;
V. destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
sim, Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos
humanos por parte de agentes do Estado.
alternativa C) F, V, F, V, V de com certeza serei aprovado
FORÇA GUERREIROS !!!