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Gabarito Letra (c). Lei 12527
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
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Que questão mais maluca! Essas bancas inventam demais...
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GABARITO C
A lei 12.527/2011 regula a publicidade das informações constantes dos bancos de dados na administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Determina os prazos de sigilo das informações quando assim forem classificadas e as autoridades que podem decretar o sigilo.
A publicidade é a regra, o sigilo é exceção. Com isso, a administração pública deve divulgar/publicar as informações de interesse público sem a necessidade de solicitação. Princípio da transparência.
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Não é não, Lilian. Não pula a parte de Princípios quando for estudar Direito, essa questão trata justamente do Princípio da Publicidade.
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SEGUE A 12.527 LILIAN .
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
GAB.C
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Aposentadoria é ato complexo administrativo. Um procedimento é composto de vários atos e um processo de vários procedimentos (instrução, relatório, etc.)
Di Pietro: Por exemplo, a punição de um servidor, a concessão de férias, de licença, de aposentadoria são atos de idêntica natureza, seja qual for o órgão que o pratique. Além disso, o conceito coloca na mesma categoria – ato administrativo – atos da Administração sujeitos a disciplina jurídica diversa, como é o caso dos atos de direito privado por ela praticados (2017)
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A) Fomentar a divulgação de todas as informações contidas em assentamentos funcionais na mídia em geral
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso
à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e
com as seguintes diretrizes:
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
B) Delegar aos gestores a responsabilidade para definir os critérios de acesso a informações sigilosas
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso
à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e
com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
C) Os órgãos públicos não só podem, como devem divulgar informações de interesse público de ofício, independente de solicitações
sim, Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso
à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e
com as seguintes diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
D) Propiciar o acesso a informações pessoais dos cidadãos para os agentes públicos
não possui respaldo legal
E) Facilitar a quebra de sigilos bancário e fiscal em casos de fraude
não possui respaldo legal