SóProvas


ID
3054805
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil afirma que todos têm o direito fundamental ao acesso a informações de seu interesse registradas em órgão público, observadas determinadas peculiaridades (art. 5º, inc. XXXIII). A Lei nº 12.527/2011 veio trazer eficácia a esse comando.


Sobre essa norma, uma de suas diretrizes é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (c). Lei 12527

     

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

  • Que questão mais maluca! Essas bancas inventam demais...

  • GABARITO C

     

    A lei 12.527/2011 regula a publicidade das informações constantes dos bancos de dados na administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Determina os prazos de sigilo das informações quando assim forem classificadas e as autoridades que podem decretar o sigilo. 

     

    A publicidade é a regra, o sigilo é exceção.  Com isso, a administração pública deve divulgar/publicar as informações de interesse público sem a necessidade de solicitação. Princípio da transparência. 

     

  • Não é não, Lilian. Não pula a parte de Princípios quando for estudar Direito, essa questão trata justamente do Princípio da Publicidade.

  • SEGUE A 12.527 LILIAN .

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    .............................................................................................................................................................................

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    ..................................................................................................................................................................

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    GAB.C

  • Aposentadoria é ato complexo administrativo. Um procedimento é composto de vários atos e um processo de vários procedimentos (instrução, relatório, etc.)

    Di Pietro: Por exemplo, a punição de um servidor, a concessão de férias, de licença, de aposentadoria são atos de idêntica natureza, seja qual for o órgão que o pratique. Além disso, o conceito coloca na mesma categoria – ato administrativo – atos da Administração sujeitos a disciplina jurídica diversa, como é o caso dos atos de direito privado por ela praticados (2017)

  • A) Fomentar a divulgação de todas as informações contidas em assentamentos funcionais na mídia em geral

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso

    à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e

    com as seguintes diretrizes:

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    B) Delegar aos gestores a responsabilidade para definir os critérios de acesso a informações sigilosas

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso

    à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e

    com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    C) Os órgãos públicos não só podem, como devem divulgar informações de interesse público de ofício, independente de solicitações

    sim, Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso

    à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e

    com as seguintes diretrizes:

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    D) Propiciar o acesso a informações pessoais dos cidadãos para os agentes públicos

    não possui respaldo legal

    E) Facilitar a quebra de sigilos bancário e fiscal em casos de fraude

    não possui respaldo legal