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ID
3055081
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.892/2008 e a história do IFSC analise as assertivas abaixo:

I – é finalidade do IFSC ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II – também é finalidade dos Institutos Federais ministrar cursos em nível de educação superior, incluindo cursos superiores de tecnologia, cursos de licenciatura, bacharelados e engenharias além de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;

III – além de realizar pesquisas aplicadas, o IFSC deve desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com as associações comerciais e industriais locais e movimentos sociais com ênfase na produção, desenvolvimento e comercialização de soluções científicas e tecnológicas;

IV – as Escolas de Aprendizes Artífices, criadas em 1909, foram implementadas para oferta de cursos de formação inicial e continuada de nível técnico e de nível superior para os trabalhadores e filhos dos desfavorecidos da fortuna;

V – O IFSC, ao longo de sua história, já teve as seguintes nomenclaturas e institucionalidades: CEFET-SC (década de 2000), ETF-SC (década de 1990) e UTF-SC (década de 1980).


Está CORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • 1 e 2 não são finalidades, mas sim objetivos.

  • questão tem que ser anulada

  • Todas estão incorretas. I e II são objetivos e não finalidades.

  • questão um 1 e 2 são finalidades

  • Não entendi a questão, I e II São Objetivos e não FINALIDADE,de acordo com a Legislação ...

  • A resposta está incorreta, pois de acordo com a Lei 11892, são objetivos

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Meu Deus... como pode? Querem inovar a lei... Que absurdo!

  • Questão errada e deve ser anulada, pois 1 e 2 são objetivos e não finalidades.

  • As assertivas I e II não são finalidades e sim objetivos.

  • Resposta errada. Todas são incorretas. Assertiva I não é finalidade, mas sim objetivo.

  • E a questão não foi anulada mesmo. É muita sacanagem. Sempre nos cobram saber exatamente o que a diferença entre objetivo, finalidade, princípio etc. etc. e aí fazem uma dessas.

  • Pois é achei muito estranho qnd vi o gabarito.

  • Os concursos são terra sem lei, as bancas falam o que querem como verdade e nada muda.

    Outra questão para essa afirmação.

    Os itens I e II são objetivos e não finalidades como a banca considerou correta.

    Objetivos dos Institutos Federais.

    Ministrar educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos INTEGRADOS, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    Ministrar cursos de formação inicial e continuada de TRABALHADORES, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em TODOS os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    Realizar pesquisas APLICADAS, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    Desenvolver atividades de EXTENSÃO de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    Estimular e apoiar PROCESSOS EDUCATIVOS que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

     

    Ministrar em nível de educação SUPERIOR:

    Cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    Cursos de LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação PEDAGÓGICA, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de CIÊNCIAS e MATEMÁTICA, e para A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;

    Cursos de BACHARELADO e ENGENHARIA, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu de APERFEIÇOAMENTO e ESPECIALIZAÇÃO, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu de MESTRADO e DOUTORADO, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.