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1 e 2 não são finalidades, mas sim objetivos.
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questão tem que ser anulada
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Todas estão incorretas. I e II são objetivos e não finalidades.
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questão um 1 e 2 são finalidades
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Não entendi a questão, I e II São Objetivos e não FINALIDADE,de acordo com a Legislação ...
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A resposta está incorreta, pois de acordo com a Lei 11892, são objetivos
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
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Meu Deus... como pode? Querem inovar a lei... Que absurdo!
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Questão errada e deve ser anulada, pois 1 e 2 são objetivos e não finalidades.
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As assertivas I e II não são finalidades e sim objetivos.
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Resposta errada. Todas são incorretas. Assertiva I não é finalidade, mas sim objetivo.
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E a questão não foi anulada mesmo. É muita sacanagem. Sempre nos cobram saber exatamente o que a diferença entre objetivo, finalidade, princípio etc. etc. e aí fazem uma dessas.
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Pois é achei muito estranho qnd vi o gabarito.
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Os concursos são terra sem lei, as bancas falam o que querem como verdade e nada muda.
Outra questão para essa afirmação.
Os itens I e II são objetivos e não finalidades como a banca considerou correta.
Objetivos dos Institutos Federais.
Ministrar educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos INTEGRADOS, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
Ministrar cursos de formação inicial e continuada de TRABALHADORES, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em TODOS os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
Realizar pesquisas APLICADAS, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
Desenvolver atividades de EXTENSÃO de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
Estimular e apoiar PROCESSOS EDUCATIVOS que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
Ministrar em nível de educação SUPERIOR:
Cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
Cursos de LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação PEDAGÓGICA, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de CIÊNCIAS e MATEMÁTICA, e para A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;
Cursos de BACHARELADO e ENGENHARIA, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu de APERFEIÇOAMENTO e ESPECIALIZAÇÃO, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu de MESTRADO e DOUTORADO, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.