-a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
-a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
-os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
A)Pode-se ter um comprimento de trecho de 13 metros entre uma caixa de inspeção e uma caixa sinfonada.
caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
B)Pode-se ter um comprimento de trecho de 12 metros entre uma caixa de inspeção e o coletor predial.
A distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m;
C)Pode-se ter um comprimento de trecho de 20 metros entre uma caixa de inspeção e um poço de visita.
A distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
D)Pode-se ter um comprimento de trecho de 9 metros entre um poço de visita e o coletor predial.
distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m.