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ID
3055846
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O item CORRETO, conforme Art. 47. da Lei 8.666, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

  • Gabarito letra B. Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

  • O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA B:

    MAS VALE REVISAR SOBRE A DIFERENÇA ENTRE OS TIPOS DE EMPREITADAS:

    Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VIII, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93).

    A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.

    PREÇO UNITÁRIO:

    VANTAGENS:

    ·        Pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados;

    ·        A obra pode ser licitada com um projeto com grau de detalhamento inferior ao exigido para uma empreitada por preço global ou integral

    ·        Apresenta menor risco para o construtor, na medida em que ele não assume risco quanto aos quantitativos de serviços.

    DESVANTAGENS:

    ·        Exige rigor nas medições dos serviços;

    ·        Maior custo da Administração para acompanhamento da obra;

    ·        Favorece o jogo de planilha;

    ·         Necessidade frequente de aditivos, para inclusão de novos serviços ou alteração dos quantitativos dos serviços contratuais;

    ·        O preço final do contrato é incerto, pois é baseado em estimativa de quantitativos que podem variar durante a execução da obra;

    ·        Exige que as partes renegociem preços unitários quando ocorrem alterações relevantes dos quantitativos contratados; e

    ·        Não incentiva o cumprimento de prazos, pois o contratado recebe por tudo o que fez, mesmo atrasado.

    PREÇO GLOBAL

    VANTAGENS:

    · Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída);

    · Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra;

    · Valor final do contrato é, em princípio, fixo;

    · Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos;

    · Dificulta o jogo de planilha; e

    · Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.

    DESVANTAGENS:

    . Como o construtor assume os riscos associados aos quantitativos de serviços, o valor global da proposta tende a ser superior, se comparado com o regime de preços unitários;

    · Tendência de haver maior percentual de riscos e imprevistos no BDI do construtor; e

    · A licitação e contratação exigem projeto básico com elevado grau de detalhamento dos serviços (art. 47 da Lei nº 8.666/1993).

    FONTE: MANUAL DO ORDENADOR DE DESPESAS

  • Empreitada por preço global -> preço certo e total

    Empreitada por preço unitário -> preço certo de unidades determinadas

  • Primeiras fases em geral éLETRA DE LEI.

    Neste caso, a resposta queria o CTRL C + CTRL V do artigo 47 da Lei de Licitações:

    Art. 47.  Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da 

    empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a 

    empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VIII, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93).

    A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.

  • B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 47.  Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • letra B 

    Art. 47.  Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Depois dizem que não devemos decorar kkkkkkkkk olha isso

  • RESPOSTA B

    B ) COPIOU E COLOU

    O ERROS DAS DEMAIS É A TROCA DE PALAVRAS NA MODALIDADES DE EXECUÇÃO.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Lei 8666/93

    Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 47, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação."

    Analisando as alternativas

    Considerando o artigo disposto acima, conclui-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta, visto que, nas demais alternativas, as expressões "empreitada por tarefa", "empreitada por preço unitário" e "empreitada por preço unitário e integral" as tornam incorretas.

    Gabarito: letra "b".