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ID
3056044
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 3º §2º da Lei 8.666 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública cita que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou(no)

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666:

    Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Tá estranha essa questão

  • Não entendi.

  • NÃO CONFUNIR: margem de preferência (art 3º §5º) com critério de desempate ( art 3º §2º).

    §5º nos processoas de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas e técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Em igualdade de condições, como critérios de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços :

    I- (revogado)

    II- produzidos no país

    III- produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam na pesquisa e no desenvolvimento do país

    V- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado;

    II - produzidos no País; (letra B)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (letra D)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Questão passível de anulação, já que possui duas alternativas corretas (letra B e letra D).

  • questão bem mal feita. ela não diz que quer o primeiro da ordem ou não.

  • ordem sucessiva de preferência (§ 2º do art. 3o da LGL) a ser observada na aplicação dos critérios de tratamento diferenciado em licitações públicas:

     

    1o) licitantes enquadrados como ME e EPP (LC 123/2006);

     

    2o) licitantes que ofertem bens e serviços produzidos no País;

     

    3o) licitantes que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    4o) licitantes que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    5o) licitantes que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Questão passível de anulação, haja vista que não requer a ordem legal.

  • CETREDE kkkkkkkkkkk

  • questão mal formulada hein

  • Será que dava pra assinalar as cinco alternativas na prova ?

  • § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

       IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Gabarito''B''.

    Lei 8.666.

    Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado;

    =>II - produzidos no País;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!.

  • A quem está se questionando da validade da questão: os critérios de desempate são sucessivos e gozam de ordem legal;

    assim, o critério de desempate é o primeiro que consta da lei - bens e serviços produzidos no país -, aí está a PREFERÊNCIA.

    somente na ausência desse critério é que se analisa os demais critérios dos outros incisos.

  • GABARITO:B
     


     

    Prova FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Especialista em Políticas Públicas

     

    Considere a hipótese em que a Prefeitura de Salvador realize uma licitação para aquisição de novas impressoras para sua sede, e cinco fornecedoras fiquem empatadas, em condições idênticas, na disputa pelo fornecimento dos bens.


    Sobre os critérios de desempate, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, será escolhida a empresa que


     a) for brasileira e produza os computadores na China, mas não contenha capital nacional. 


     b) produza os computadores em Portugal, mas invista em pesquisa e tecnologia no Brasil. 

     

     c) for uma empresa chinesa que produza os computadores no Brasil, mas utilize mão de obra chinesa.  [GABARITO]

     

     d) cumpra a reserva de cargos para deficientes e atenda regras de acessibilidade, mas utilize brasileiros expatriados nos Estados Unidos como mão de obra. 
     

     e) for a vencedora do sorteio oficial realizado em caso de empate. 


     

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Princípios

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)
     


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

            II - produzidos no País; [GABARITO]


            III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


            V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Igualdade de condições (DESEMPATE)

    1º produzidos no país.

    2º produzidos por empresa brasileira.

    3º invista em pesquisa.

    4º reserva de cargo p/ pessoa com deficiência ou reabilidado da previdência.

  • Gabarito B

    De acordo com a lei 8.666/1993

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • Eu li o ''OU'' no final do enunciado e logo pensei no 2º critério de desempate, produzidos ou prestados. Se fosse o primeiro critério não teria que ter o ''OU'' e sim apenas produzidos no país.

  • GABARITO B

    Se ligue no Bizu:

    Memorize as palavras que se seguem e foque na ordem:

    -> PAIS BRASILEIRO ---a TECNOLOGIA é DEFICIENTE.

    II - produzidos no PAIS;

    III - produzidos ou prestados por empresas BRASILEIRas.

      IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de TECNOLOGIA no País.       

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEFICIENCIA ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • A questão queria o primeiro critério de desempate.

    Sim, nós temos q adivinhar para acertar essa questão.

    Quando for para adivinhar, tente usar a probabilidade e pensar. Nesse caso, seria assim "qual será q é o critério de desempate q a banca pediu? Qual é a probabilidade de ela estar pedindo o último critério? Não é mais provável q ela esteja pedindo o primeiro?"

    Sim, infelizmente o concurseiro deve saber fazer ginástica mental para acertar a questão, às vezes.

    Geralmente, prefiro desejar "bons estudos". Mas nesse caso: boa sorte, concurseiro!

  • B

  • Desempate = PEIDe

    1- Produzidos do país;

    2- Empresa brasileira;

    3- Invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;

    4- Deficiência ou reabilitado da previdência.

  • Questão mal feita da peste!!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    ART 3 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

           I -                  

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • qual o erro da letra A????

  • § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;               

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;                    

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e                   

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.