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ID
3056104
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Leia atentamente o texto e assinale a questão INCORRETA: Conforme dispõe o Artigo nº 19 da Lei nº 8.213/1991, “Acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no Inciso VII do Artigo nº 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os Incisos do Artigo nº 20 da Lei nº 8.213/1991 as conceitua:

- Doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

- Doença do Trabalho, assim entendida como adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no Inciso I. Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado Artigo da Lei nº 8.213/1991 estabelece que, “Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos Incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”. O Artigo nº 21 da Lei nº 8.213/1991 equipara ainda a acidente de trabalho.

I. O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

II. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:


Assinale a opção INCORRETA:

Alternativas