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Gabarito letra C
Remoção - deslocamento do servidor
Temos as modalidades:
De ofício, no interesse da Adm.;
A pedido, a critério da Adm.;
A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
➡ para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
➡ por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
➡ em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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LETRA C
Lei nº 8.112/90.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Apressado come cru. A alternativa A fala “reconduzida”, por isso está errada.
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Para conhecimento
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GABARITO: LETRA C
Capítulo III
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Adequado aproveitar e relembrar a diferença entre REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO.
Enquanto a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal (mesma carreira), com ou sem mudança de domicílio, a redistribuição é o deslocamento do cargo público, que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa.
Destacar que a lei permite o deslocamento entre diferentes órgãos e até mesmo entidades diferentes, desde que seja dentro do mesmo Poder, sendo possível que o deslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos.
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 857).
Caso prático da redistribuição ocorreu com os antigos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (INSS) quando ocorreu a criação da Receita Federal do Brasil (RFB):
Art. 8º, L. 11.457/07: Ficam redistribuídos, na forma do § 1º do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
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GABARITO C
LEI 8112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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I- de ofício, no interesse da Administração (DISCRICIONÁRIO);
II - a pedido, a critério da Administração (DISCRICIONÁRIO);
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (VINCULADO, ou seja, mostrou algum dos requisitos já apontados pelos colegas, a ADM não poderá negar).
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Gabarito: C
Remoção: deslocamento do servidor
Redistribuição: deslocamento do cargo
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GABARITO LETRA C
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I – de ofício, no interesse da administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração; CASO DA QUESTÃO.
Dica!
--- >Remoção: deslocamento do Servidor.
--- >Redistribuição: Descolamento do cargo.
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, disciplinado na Lei 8.112/1990, tratando especialmente da questão da
remoção de ofício.
Em linhas
gerais, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito
do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede – art. 36, caput.
Dentre as modalidades de remoção, a lei prevê
(parágrafo único, art. 36):
I - de ofício, no interesse da
Administração;
II - a pedido, a
critério da
Administração;
III - a pedido,
para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
a) para acompanhar
cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
foi deslocado no interesse da
Administração;
b) por motivo de
saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas
e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta
médica oficial;
c) em virtude de
processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão
ou entidade em que aqueles estejam lotados.
A partir
da leitura do dispositivo, é possível concluir que:
a) Carlos foi removido para Curitiba
de ofício, no interesse da Administração Pública;
b) Laura, por também ser servidora
pública, tem o direito de ser removida a pedido, independentemente do interesse
da Administração, considerando que o seu cônjuge foi removido no interesse da
Administração;
c) O caso enquadra-se na hipótese
legal do art. 36, parágrafo único, inciso III, “a", permitindo-se, assim, que
Laura seja removida para Curitiba, acompanhando seu cônjuge, independente do
interesse ente público. Portanto, correta a letra C.
Assim, correta a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C