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ID
3057055
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais tipos de licitação devem ser usados para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - letra A

    lei 8666

    Literalidade do artigo 46

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior. 

  • Falou em algo intelectual, associe com melhor técnica ou técnica e preço. (Ex: Além de intelectuais, precisamos ser técnicos para responder questões. rsrs)

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Do Procedimento e Julgamento

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.    [GABARITO]            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

     

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

     

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

     

    III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;

     

    IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.

  • Gab=A

  • A

  • Envolve algo em q seja necessário o uso da inteligência, do intelecto, então trata-se do tipo q envolve técnica.

    Nos tipos de licitação, há "técnica" e "técnica e preço"

    Esse será o gabarito.

    Lógica da bagaça a partir de um exemplo tosco, mas que ajuda: a humanidade quer fazer uma ponte daqui até a lua. Vai gastar muito material, vai ser caríssimo e ainda será um empreendimento bem arriscado - já viu se essa bagaceira desaba?!

    Quem fará isso será o governo mundial - supondo q algo do tipo exista, igual em one piece. Esse governo não poderá contratar com qualquer um devido a importância do assunto; tbm não será caso de dispensa - o governo mundial usa a 8666/93. A Rússia e os EUA são os dois competidores, possuem tecnologia para isso. Sendo assim, não ocorrerá inexigibilidade - a competição é possível.

    Agora vem a parte q mais nos interessa: o governo mundial usará q tipo de licitação? aquela q leva em consideração somente o preço do serviço ou deverá levar em consideração a técnica? Imaginem o "quanto" de tecnologia estará envolvida nessa obra. Imagina a merd@ q vai ser caso dê algo errado na estrutura dessa ponte.

    Tendo isso em mente, o mais prudente é q seja levada em conta a técnica a ser utilizada, no mínimo.

    Poderá ser somente por técnica ou por técnica e preço? Ai vai do governo mundial, mas por técnica tem q ser. Afinal de contas, ao abrir os envelopes da Rússia e dos EUA, especialistas do próprio governo mundial devem analisar, de maneira técnica e impessoal, as propostas de cada um para ser se elas possuem embasamento científico e qual delas é a mais viável - essa ponte não pode ruir de forma alguma!

    Espero ter ajudado

    Desculpem-me pelo exemplo tosco, mas é q isso, ao menos para mim, funciona bastante kkk

  • Aizen Concurseiro Caba da Peste, essa é a técnica "Palácio da Memória"! Showww de bola.

  • Gabarito: A

    TIPOS DE LICITAÇÃO São eles:

    -Menor preço

    -Melhor técnica

    -Técnica e preço

    -Maior lance ou oferta

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial no que se refere ao critério de julgamento das propostas.

    DICA: Não confundir tipos de licitação com modalidades de licitação.

    “Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – Lei 8666/93: menor preço (art. 45, §1º, I), melhor técnica(art. 45, §1º, II), técnica e preço (art. 45, §1º, III) e maior lance ou oferta (art. 45, §1º, IV).

    “Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental - Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º) e do “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02). Importante mencionar que existe a modalidade “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Assim dispõe o art. 46, da Lei 8666/93:

    “Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior”. 

    Logo, a única alternativa que corresponde ao que foi dito pelo comando é a alternativa A. As demais alternativas (Letras B, C e D) não preenchem corretamente o disposto no art. 46, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra A.

  • Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.